quarta-feira, 21 de julho de 2010

Ministro do Evangelho - sem campo designado pelo Presbitério

Olá a todos, Há sempre paz em Cristo!
Eu estava no SC-2002, 2006 e 2010, no de 2006 até participei da comissão do tal "pastor em disponibilidade" que foi considerada nula agora no SC-2010; a comissão sabia que poderia ter um efeito nulo caso não passasse a emenda que entendemos ser quase ponto pacífico, mas enfim, não passou. Recordo-me que na comissão de 2006 ( Dr. Cristiano - um presbítero juiz de direito era o relator) a conversa inicial era que não existe pastor sem campo, ora se esta sem campo, deve ser despojado SEM CENSURA, ou ainda, uma 2ª. possibilidade seria ministro (em situação de disponibilidade).
O que a comissão tentou fazer na época(2006) era contemplar o irmão ministro que, por diversos motivos (não necessariamente causados por ele) tenha ficado sem campo, O QUE A CI-IPB à época em que foi feita(1950) jamais imaginou, uma vez que haviam pastores que cuidavam de 2, 3 e até mais igrejas. Era também uma forma de criar um tipo de "seguro desemprego" (não achei um termo melhor) que o amparasse até resolver a situação etc.
FATO É que a CI-IPB nunca mandou pagar o ministro sem trabalhar (não designado)!
Não existe em qualquer parte da Constituição da Igreja essa obrigatoriedade declarada, o que teve foram pareceres do SC e que são passíveis de erros e revisões, assim como foi com a decisão de 2006.
Caminhavamos na comissão com amor e preocupação extrema com os colegas sem campo, foram horas de conversas, debates acalorados etc., até chegar a decisão que neste SC2010 foi considerada nula!
Veja a sessão 2º da CI-IPB - art. 30 - o que é o Ministro do Evangelho; art.31 - tarefas exclusivas; art. 32. formação e caráter, no art. 33 diz " O ministro poderá ser ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar, pastor-evangelista e missionário"; aí nos parágrafos seguintes explica cada um... no art. 34 trata da designação, os preceitos que que deveriam ser obedecidos.. Ai vem o art. 35 "O susteno do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe as Igrejas que fixarão os vencimentos com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios, os missionários, pelas organizações responsáveis", OU SEJA, não existem pagamento para quem não está designado campo de trabalho e muito menos, criar um campo (até que pode se houver necessidade) só para colocar o ministro designando para tal, tipificando ai, o pastor-evangelista e o seu sustento respectivamente.
EM NENHUM LOCAL DIZ QUE se deve dar as côngruas ao ministro que está sem campo e sem designação do seu Presbitério.
OU SEJA, uma 2ª interpetação possível a tradicional feitas por vários colegas (que entendem que o Presbitério deve conceder côngruas integrais mesmo sem estar trabalhando) é a de que um Presbitério poderia ter Ministro do Evangelho sem designação de campo, consequentemente sem encargos para o mesmo.
Vamos pensar no art. 43, um Ministro que foi cedido para prof. de ensino religioso numa escola, CONTINUA A SER MINISTRO, presta o seu relatório, contudo não se encaixa em nenhuma tipificação do art. 33. , consequentemente no art. 35.
O QUE NÃO ME CONFORMO E O "COLEGA" RECEBER, mesmo já tendo outras fontes de renda (até maiores) e não estar, de forma alguma, envolvido em algum trabalho da Seara do Senhor.
Enfim, a CI-IPB nunca, em nenhum lugar, foi corporativista com os ministros, permitindo-lhes a regalia de RECEBER SEM TRABALHAR, exceto, evidentemente, nos casos de licença para tratamento de saúde (o que é óbvio, nem vamos falar destes casos) e CONTUDO, nestes casos o art. 41 diz " Conceder-se-á licença ao ministro, com vencimentos integrais, até um ano, para tratamento de saúde; além desse prazo, com possíveis reduções de vencimentos, a juízo do Presbitério, quando pastor-evangelista; e do Conselho, quando efetivo.
Há ainda o caso so pastor emérito que poderá ou não ter vencimentos, mas neste caso, é porque já trabalhou "por longo tempo e SATISFATORIAMENTE" e ainda, a Assémbleia da Igreja reconheceu isto!
O que fazer então?

Uma vez que CI-IPB não previu tal situação, e despojar sem censura não é o caso, exonerar também não, a saída seria ficar no rol do Presbitério "em disponibilidade" ainda que não se use este termo; é um Ministro, mas não está pastor ou missionário!
Assim, ao meu ver, resolve-se a questão, podendo e havendo necessidade convidá-lo a pastorear caso aparece algum campo, ou ainda, caso exista condições para criação de um novo trabalho, verificando sempre o art. 133.
Que assim, haja sempre paz em Cristo e no meio de Sua Igreja!
(Friso: essa é nossa simples opinião e interpretação, sendo passível de estar equivocada!)

segunda-feira, 19 de julho de 2010

SC-2010 - Atas da reunião

As atas de cada sessão foram disponibilizadas para os deputados no Sistema Icalvinus e tomei a liberdade de baixar durante a reunião e disponibilizo para downloads caso alguém queira ler/conhecer.

Qualquer dúvida entre no site da SE-IPB: 

SC-2010 - Reflexões de um Deputado

Olá a todos, há paz em Cristo, sempre!
Esse foi o terceiro (3º) Supremo Concílio que participei, frise (sempre ativamente). Levo muito a sério a confiança depositada em mim para ser um "representante", bem como o dinheiro gasto com a minha representação ali, então faço o máximo que posso para ser "fiel" e "deputar" com zelo  e amor em prol da igreja do Senhor Jesus Cristo, sendo uma delas a IPB!
Impressões:
SC-2002 - Rio de Janeiro - Admirei o tamanho da assembléia de nossa denominação(realmente causa espanto) e fui embora meio frustrado com coisas que vi, ouvi e mais ainda, com o que esperava que fosse! Enfim - Um misto de decepção e entusiasmo para BUSCAR as mudanças, agora que tinha descoberto o "foco";
SC2006 - Aracruz - ES - Já com menos expectativas, dentro da "real", fui e "briguei" o máximo que pude para ver acontecer as mudanças que entendo que a igreja ( lá na outra ponta - de todo Brasil) espera desses SUPREMOs, uma delas da maçonaria infiltrada/enraizada na IPB ser de fato declarada incompatível - e foi - Aleluia!
Comecei a entender como funciona o SC, principalmente o que não é falado, nem escrito, o que nos corredores não se comenta, mas que está CLARAMENTE manifestado nas decisões!!!!
SC2010 - Curitiba - PR -Como disse o pr. coreano "não fiqueis complexados" que é o significado no nome da cidade na lingua do mesmo e não fiquei; já com poucas expectativas de mudanças, aguardando os já "destrambelhados" pedidos de votos, VOLTO com a impressão de que caminhou um "pouquinho" mais!
Acho que compreendi como funciona a "coisa" e quero aqui registrar esta impressão PRINCIPALMENTE daquilo que não está escrito!
Há claramente pelo menos 3 classes de deputados nessas assembléias: 
 - os que vão para "ver e votar com as comissões" somente, além é claro de assistir a tudo e ao final ainda sair criticando qualquer coisa que tenha discordado, MAS não se manifestou; 
 - os que vão conscientes de que devem se manifestar contra algumas coisas que entendem não beneficiar a IPB como um todo, que pedem a palavra, brigam ( no bom sentido do termo) e AINDA conseguem se indignar com algumas decisões notoriamente incumpríveis ou descabidas;
 -  e também há aqueles que vão unicamente para defenderem seus interesses, seja pessoal ou coletivo, as vezes para o bem da IPB outras para o seu próprio deleite.
Também se percebe as "alas" teológicas, tudo de forma muito discreta, mas é possível ver, por exemplo, os "conservadores", dentre esses os "fundamentalistas radicais" e os "moderados"; "pentecas"(chamados assim pelos conservadores, e friso, discordo deste termo mais ele ajuda a entender o que estou descrevendo!) os "avivalistas" e "carismáticos", "os liberais" e os "neo-liberais", aí vem a parte engraçada senão fosse trágica de nossa IPB, os conservadores chamam os os outros de "hereges" ( veladamente - é claro!), os "pentecas" expelem os conservadores por serem frios e os liberais por descrerem em quase tudo. Enfim, por ai vai, mas friso, tudo de forma muito discreta, pois pode ser que um desses que você critica vir a ser empossado de um cargo/função da qual você necessite "dialogar" e ai ficaria "queimado" antecipadamente!
Ah! Tem os ainda os TURISTAS conciliares, é claro que não achará nenhum confesso, "pode conferir no quorum - eu estava lá" diz ele categoricamente, mas se der uma de detetive irá também achá-lo (ao mesmo tempo - isto é "in-crível", um tipo de onipresença?!?! ) no plenário (está presente no sistema) e também num Shopping, num calcadão, numa praia, num contato externo com alguém, ou simplesmente dormindo, porque "ninguém é de ferro" dirá ele. Só dou razão para o último, porque tem hora que realmente o cansaço bate e um repouso ajuda, CONTUDO deveria dar baixa do quorum, ALIAS, não vi esta opção durante a reunião. SUGESTÃO : no mesmo lugar que registra-se a presença, registrar também a saída, ainda que com retorno mais tarde, para que o quorum seja sempre VERIFICÁVEL rapidamente!
As tais "benditas" INDICAÇÕES:
Primeiro - o coisa esquisita é essa fase!!! Um "trêm" com "n" vagões que você desconhece o conteúdo e que é votado "pela fé" mesmo. é VERDADE que alguns nomes temos pelo menos uma idéias de quem é a pessoa e sua capacidade, contudo, no geral, vota-se com a comissão SIMPLESMENTE isto! Foi o que fiz para a maioria dos nomes que não tinha qualquer idéia da pessoa e sua capacidade, neste caso então resolvi confiar na comissão de indicação como tendo escolhido nomes de pessoas capazes e nunca por interesses ( preciso crer assim, ainda que as vezes parece não ser bem este o critério!)
SUGESTÃO: Que os presbitérios e Sínodos atentem para indicar pessoas SEMPRE capazes e esta comprovada para cada área ou comissão, que venham sempre acompanhadas de curriculo afim de evidenciar a capacidade na área, que as comissão nomeadas pelo SC contemple sempre a regionalidade, ou seja, se possível, 1 representante de cada parte do Brasil ( 5 regiões) e QUE ISTO SEJA POSSÍVEL VERIFICAR ANTES DA REUNIÃO, pronto, isto poria fim as indicações "as cegas" que ocorrem todo SC.

É ... e terá um SC extraordinário porque faltou tempo!!!!! Mas porque não deu tempo????
No final do sábado um  presbítero entrou com documento e com devido devido apoio foi a voto e passou, ou seja, terá que haver um SC extraordinário ( no máximo em 1 ano) para tratar do restante dos documentos. Bom ou ruim? Só o tempo dirá, aparentemente foi bom, porque da última vez que foi dado poderes a CE ela extrapolou, e acabou legislando sobre diversos assuntos que não poderia, e neste SC houve a revogação de todas as decisões da CE que eram inconstituicionais, ou seja, aquelas que ela não poderia deliberar , só o SC.
A pergunta continua : Porque não deu tempo?
Se a maioria dos documentos foram votados quase a toque de caixa, se palavra foi limitada a 2 minutos, e ao final, estava em 1:30, isto sem contar os supra-citados "voto senhor presidente", não estou criticando a mesa por isto, pelo contrário, estou querendo entender e ao que me parece, as indicações tomaram quase 1 dia inteiro de plenário  se formos somar todo o templo de cada uma. Acredito então que o critério sugerido acima, ajudaria e muito!
Para encerrar quero deixar registrado um anseio que tenho: 
VER UM SUPREMO CONCÍLIO onde pelo menos 50% do tempo seja realmente gasto deliberando sobre  a expansão e o bem da igreja do Senhor Jesus Cristo, onde possamos passar juntos pelo menos 1 hora realmente em oração antes de cada plenário, que revoguemos todas as decisões "descabidas" que até hoje ainda prevalecem por interessar a alguns, que os membros das igrejas "olhem" para o SC como assembléia máxima da IPB composta por santos homens de Deus sempre preocupados com o bem exclusivamente da igreja e a causa do SENHOR.
Deus me( ou nós) ajude!

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Ementário do SC-2010 - atualizado até 09/07/2010 - 22h.

Olá a todos, PAZ - só em Jesus Cristo!
Analisando o site da Secretaria Executiva e o sistema ICalvinus, local onde consta a lista de documentos a serem tratado durante a reunião do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil 9 de 11 a 17 de Julho de 2010), PERCEBI que houve atualizações desde que publiquei aqui o ementário completo, logo estou PUBLICANDO novamente para conhecimentos de todos.
Esse é um link do google docs aonde postei....
http://spreadsheets.google.com/pub?key=0Aiw2RPd8iJngdGE1dlRqRHZvRDNLYjd1TFZSNkpSM2c&hl=pt_BR&output=html

ou ainda, aqui também, em formato excel 97/2003
http://www.4shared.com/document/9BTAg1Km/sc_2010_ementario_atualizado_a.html

quinta-feira, 8 de julho de 2010

SC-2010 - Deputados ou Delegados ?

Estamos a três dias do início da XXXVII (37ª.) Reunião Ordinária do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, mais conhecido em nosso meio como SC-2010, que ocorre de 4 em 4 anos. Uma questão que sempre ouço é quanto ao termo correto dos seus membros escolhidos para ali estarem representando seus presbitérios, então vejamos:
 - O que consta na CI-IPB, seção 5ª, Art.95:
"O Supremo Concílio é a assembléia de deputados eleitos pelos Presbitérios e o órgão de unidade de toda a Igreja Presbiteriana do Brasil, jurisdicionando igrejas e concílios, que mantém o mesmo governo,  disciplina e padrão de vida."

- também no Estatuto da IPB, art.1§ 1º :
"As Igrejas federadas, que se compõem de membros que adotam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve, representam-se, pelos deputados eleitos pelos Concílios regionais, no Supremo Concílio, que é a assembléia geral da Igreja Presbiteriana do Brasil."

Logo o termo correto para os irmãos que estarão ali representando seus presbitérios e para o qual foram escolhidos é DEPUTADO, nome usado pela própria Constituição da Igreja e pelo Estatuto do IPB.
Mas, estão errado usar o termo DELEGADO? Em parte, digamos que não é o nome apropriado diante da função de irá exercer!
Tentando simplificar ao máximo que eu posso, dentro dos meus limites de conhecimento, todo deputado é um delegado, porém  nem todo delegado é um deputado, pois o deputado não só foi escolhido pelo seu concílio, mas foi dado poderes para representa-lo, votar ( tendo direito por fazer parte oficialmente da assembléia geral da IPB) etc. .! 
Um exemplo de DELEGADO(s) são delegações de outras igrejas (denominações) que nos visitam durante a reunião, estão ali em nome de alguém, autorizados pelas suas organizações; contudo sem direito a voto.
Enfim, termo correto a ser usado para os membros do Supremo Concílio com direito a voto é: DEPUTADO!
Deus abençoe e conduza essa reunião, suas discussões e decisões aquilo que de fato agrada a ELE, o SENHOR DA IGREJA!

segunda-feira, 28 de junho de 2010

COLEGIADO DE PASTORES

Neste sábado, durante a reunião extraordinária do PRVT me ocorreu um fato interessante: quase não vemos em nossa amada IPB um colegiado de pastores na igreja local e surgiu em minha mente uma dúvida, será que não temos visto porque não se faz necessário ou simplesmente DESCONHECEM esta possíbilidade, daí decidi escrever sobre o assunto.
O QUE É um colegiado de pastores? Qual a diferença para os outros tipos da IPB ?
Pois bem, o nosso manual não trás este termo "colegiado", mas claramente contempla a idéia de que possa haver na igreja local mais de um pastor efetivo quando assim menciona na CI-IPB no art. 3, § 1º , alínea a) "eleger pastores e oficiais da Igreja ou pedir a sua exoneração", e ainda, art. 78 § 3º - "Havendo mais de um pastor, a presidência será alternada, salvo outro impedimento; se todos estiverem presentes, o que não presidir terá direito a voto." . E ainda no modelo de estatuto para igrejas locais  consta o Art.3 - "A presidência do Conselho compete ao pastor; se a Igreja tiver mais de um pastor, exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento."
Logo, colegiado de pastores é quando uma igreja local possui mais de um ministro do evangelho como pastor efetivo, exemplo, a igreja pode eleger quantos pastores desejar, e designar sua área de atuação, prestando constas ao Conselho de suas atividades (também ao presbitério), destes pastores, um deve ser escolhido anualmente para presidir o Conselho, no caso, mais como mediador da reunião do que como presidente no modelo popular onde geralmente o mesmo tem poderes muito além do que o nosso sistema de governo concede.

Existe ainda a possibilidade da igreja local ter mais de um pastor efetivo designado (pelo presbitério), quando o Conselho se dirige ao Presbitério solicitando, veja CI-IPB Art.33 - "O ministro poderá ser designado pastor-efetivo, pastor- auxiliar, pastor-evangelista e missionário. § 1º - É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou mais Igrejas, por tempo determinado e também o ministro designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma ou mais Igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o pedirem aos Concílios." 
Veja bem, o presbitério pode designá-lo por até 5 anos, não precisar ser necessariamente por 1 ano!!!
QUAL A DIFERENÇA - Vamos lá, enquanto no modelo mais normalmente visto, elege-se ou é designado pelo Presbitério um pastor efetivo e este escolhe o seus auxiliares e  tem o Conselho poder de veto, vejam o que consta  ( CI-IPB) ainda no art. 33 § 2º - "É pastor-auxiliar o ministro que trabalha sob a direção do pastor, sem jurisdição sobre a Igreja, com voto, porém no Conselho, onde tem assento ex-officio,  podendo, eventualmente, assumir o pastorado da Igreja, quando convidado pelo pastor ou, na sua ausência, pelo Conselho." 
Logo o pastor auxiliar trabalho diretamente sob a direção do pastor efetivo, e o seu prazo é de um ano apenas, podendo ser novamente convidado ou não, tendo ainda o mesmo o pleno direito de recusar.

A CONFUSÃO que se tem feito nas IPBs e Presbitérios que visitei é a de que o pastor efetivo é somente o eleito pela igreja local, e o designado pelo Presbitério é pastor evangelista, CONTUDO ESTÁ ERRADO, pelo menos nos casos que avaliei. Repare o que consta ainda no mesmo artigo :  § 3º - É pastor-evangelista o designado pelo Presbitério para assumir a direção de uma ou mais Igrejas ou de trabalho incipiente."
Ainda no mesmo artigo "A designação de pastores obedecerá ao que abaixo se preceitua: a) O pastor-efetivo será eleito por uma ou mais Igrejas, pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser reeleito, competindo ao Presbitério julgar das eleições e dar posse ao eleito; b) O pastor-efetivo, designado pelo Presbitério nas condições do artigo anterior, § 1º in fine, tomará posse perante o Presbitério e assumirá o exercício na primeira reunião do Conselho; c) O pastor-auxiliar será designado pelo Conselho por um ano, mediante  prévia indicação do pastor e aprovação do Presbitério, sendo empossado pelo pastor, perante o Conselho; d) O pastor-evangelista será designado pelo Presbitério diante do qual tomará posse e assumirá o exercício perante o Conselho, quando se tratar de Igreja; e) O missionário, cedido pelo Presbitério à organização que superintende a obra missionária receberá atribuição para organizar Igrejas ou congregações na forma desta Constituição, dando de tudo relatório ao Concílio.
AQUI ESTÁ A DIFERENÇA entre pastor efetivo e pastor evangelista:
Art.35 - "O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis."

Repare bem, efetivo e auxiliar quem sustentará é a igreja local, evangelista é o presbitério! Já vi muito colegas como pastor evangelista quando na verdade seria pastor efetivo designado pelo presbitério, pois era a igreja local quem pagava suas côngruas e não o presbitério!
VOLTANDO ao colegiado de pastores: acredito que para existir esse tipo de pastorado numa igreja ela não só deva ter condições financeiras, mas também clareza de propósito ministerial por parte do conselho e aqui não se trata de melhor ou pior para a igreja vai depender muito da escolha e da capacidade de adequação do ministro a essa realidade que ao meu ver é muito melhor para a obra, podendo ter colegas que tenham mais capacidade naquelas áreas carentes da igreja, por exemplo, por 1 ano fui pastor exclusivamente dos adolescentes, dirigia outros trabalhos também, mas a minha tarefa dado pelo conselho era um cuidado especial com a U.P.A.(União Presbiteriana de Adolescentes), todo restante era secundário.
Enfim, acredito que muitas igrejas podem analisar com carinho esta possibilidade trazendo ao meu ver mais benefícios do que ao contrário ao trabalho pastoral.
Deus me/nos ajude !

segunda-feira, 21 de junho de 2010

MANUAL PRESBITERIANO

Como estamos em época de Copa do Mundo de Futebol e aproveitando da linguagem bem popular do meio futebolístico poderia dizer que o MANUAL PRESBITERIANO seria as "regras do jogo". Pense comigo, uma igreja escolhe seus presbíteros, pastor(es) e ao se reunirem cada um decide fazer como bem entender, uma fala uma coisa, o outro uma totalmente oposta e isto ao mesmo tempo; ou pior ainda, por desafetos pessoais um lider decide disciplinar um membro segundo o seu parecer!!! Absurdo ? Também acho, mas para evitar essas e outras coisas é necessário ter um padrão a ser seguido ( regras) de forma clara e que auxilie no bom andamento e condução da igreja!
As regras não são necessariamente ruins ou um entrave burocrático, pelo contrário, tudo neste vida tem uma ordem, costumo dizer que o nosso DEUS é extremamente organizado até mesmo naquilo que eu não entendo pela sua lógica humana.
Olhando para a realidade que eu conheço das igrejas presbiterianas (do Brasil - IPB) vejo uma necessidade urgente de instruir a respeito do uso das regras e agir conforme elas determinam, não somente para que o Presbitério não "meta a caneta" (corrigir procedimentos e atos errados) nas atas da igrejas, mas para que a igreja realmente flua rumo a vontade Deus.
Estou decidido a produzir uma video-curso sobre esse tema, mas com uma linguagem bem simples, utilizando-se de exemplos práticas com vistas a auxiliar os amados presbíteros, pastores (ou a quem interessar) que necessitam conhecer melhor as regras que conduzem a IPB. Pretendo fazer tanto em vídeo como escrito e em vários níveis, começando pelo básico, intermediário e avançado, aprofundando alguns assuntos e chegando a tratar daqueles que são quase raros.
Convido você irmão pastor, presbítero, membro ou visitante deste blog, que tiver alguma dúvida ou sugestão, envie-me por favor, o email de contato esta no "vizualizar o perfil completo ", ou mesmo como comentário aqui no blog.
Pode fazer o download (baixar e guardar contigo) do Manual Presbiteriano deste link:
http://www.4shared.com/document/M4Yr1DHy/Manual_Presbiteriano.html?
Deus me/nos abençoe e ajude!