segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ementário da Reunião Extraordinária do SC-IPB- 2010

Novamente, disponibilizo o ementário da Reunião Extraodinária do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil que já está convocado para reunir-se nos dias 22,23 e 24 de Novembro deste ano, na cidade de Aracruz - ES ( dependências do SESC - local aonde foi a reunião ordinária de 2006).
Link para baixar a planilha no formato excel 97/2003:
http://www.4shared.com/document/sc3nvS__/sc_2010_ementario_da_RE_SC_IPB.html
Link para a planilha no google docs:
https://spreadsheets.google.com/ccc?key=0Aiw2RPd8iJngdGZYeGYxbmM2Q0lQUkJ4TWVEaHhiaWc&hl=pt_BR
Há sempre PAZ em Cristo!

sexta-feira, 30 de julho de 2010

ATAS !!! que não desATAm....

Desculpe, mas esta postagem vai quase em tom de "desabafo", quanto tempo se perde nos concílios, inclusive o SC-2010 perdeu um tempo enorme analisando os livros de atas dos Sínodos e corrigindo erros de estética, formatação, português.. que coisa doida...será que não dá para termos um sistema que faça as atas já na formatação necessária, considerando o Manual para Confecção de Atass Eletrônicas "+" o regulamento geral com respeito ao Livro de Atas dos Concílios!?!?
Ai fica aquela questão "aprova-se os atos e reprova-se as atas" ? Ou, registra-se um monte de observação e aprova-se ? Sei que são caminho lícitos de tramitar, mas ATÉ QUANDO? 
Ah! E isto não é "privilégio" do Supremo Concílio somente, nos Sínodos, nos Presbitérios é a mesma coisa, exceto quando, quem vai verificar também NÃO CONHECE, neste caso passa-se um monte de erros e tudo e tudo bem.
Por exemplo, eu já vi correções "acaloradas"  que quando o Concílio vai passar no livro de atas, passa de forma errada, oras, quem está corrigindo tem que pelo menos dar o exemplo e fazer de forma certa, a resolução tomada em plenário e transcrita para o livro, TEM QUE SEGUIR A FORMATAÇÃO CORRETA também.
Em tempo, sei que erros acontecem, todos nos estamos sujeitos a errar e fazer atas errado não é "pecado", exceto quando decorre de "relaxo" ai sim, é pecado!
CONTUDO, como este blog visa mostrar também caminhos que possam melhorar o dia-a-dia das Igrejas e Concílios, segue as dicas/sugestões:
1 -  Que a nossa amada IPB crie um sistema que permita a automatização do procedimento quando a formatação, sequência dos conteúdos e itens obrigatórios, ASSIM ,teriamos somente os possíveis erros de conteúdo(ATOS!), e não gastariamos tanto tempo com erros que um sistema poderia facilmente resolver.
( Sei como fazer, mas me falta tempo, então a dica é VB.NET com integração com o Office que é o mais comum na grande maioria das igrejas - WORD);
2 - Que pelo menos o secretário leia, mas leia mesmo as orientações escritas nos dois caminhos que a IPB deixou de orientação, alías um complementa o outro. Quando for usar Ata Eletrônica não se pode esquecer o que consta no regulamento geral para atas escritas a mão, que, na dúvida e tentando ajudar, transcrevo, no que se refere ao CONTEÚDO:
Livro de Atas dos Concílio - Regulamento Geral , I..., II - Conteúdos das Atas:
"As atas devem conter:
1º - A hora, data e local da reunião do Conselho da Igreja. Nomes próprios por extenso, quando referidos na ata pela primeira vez.
2º - Os nomes usuais dos membros presentes do Conselho, e dos ausentes apontando-se quais dos presentes serviram respectivamente de Presidente e de dirigente da oração inicial, o que é imprescindível.
3º - O registro da leitura da ata anterior, ou de seu adiamento, devendo-se neste caso acrescentar o motivo determinante dessa anormalidade.
4º - O nome do candidato à profissão de fé e o registro de que o mesmo foi examinado quanto à sua fé, conhecimento do Evangelho e a prática da vida cristã e se foi aceito ou não.
5º - O relatório dos atos pastorais (se houver) dentre os principais ocorridos e de todas as celebrações sacramentais havidas no interregno do Conselho constando as mais das vezes esse relatório
dos seguintes itens:
a) O número de vezes em que foi celebrada a Santa Ceia, com as respectivas datas, locais e nomes dos ministros celebrantes;
b) Comunicação de admissão de membros comungantes, acompanhados dos seguintes dados: data e lugar de nascimento, sexo, procedência religiosa, estado civil, profissão, se sabe ler e escrever, se foi ou não batizado na infância; data, local e modo de recepção (CI/IPB Art.16 e alíneas), nome do celebrante, tendo-
se o cuidado de anotar à margem externa da ata o número de ordem de admissão;
c) Entrega dos dados relativos aos membros não-comungantes a serem arrolados, constando do nome, lugar e data do nascimento e sexo, nome dos pais e se ambos são professos ou qual deles o é; assim como o nome do celebrante, data (dia, mês e ano) e local do batismo, ou outras formas de recepção, tendo-se
o cuidado de anotar à margem interna o número de ordem de admissão;
d) Exposição sucinta dos principais fatos ocorridos na Igreja, como falecimentos e celebrações de cerimônia fúnebre, invocação da bênção matrimonial e casamento religioso (citando o número relativo ao Registro feito em livro próprio, conforme o Art.31 da Constituição da Igreja), mudanças de crentes e acontecimentos
que demandem providências.
6º - O registro de todas as resoluções tomadas pelo Conselho, não se devendo referir meras sugestões e propostas não-aprovadas, exceto se o proponente assim o requerer e isto lhe for concedido.
7º - A transcrição da Ata da Assembléia Eclesiástica da Igreja local, referente à eleição de oficiais, ou de pastores, quando ocorrer esse fato.
8º - A declaração da Ata da Assembléia Eclesiástica da Igreja local, referente à eleição de oficiais, ou de pastores, quando ocorrer esse fato.
9º - A declaração, finalmente, de que nada mais havendo que tratar, se encerrou a reunião, devendo-se ter o cuidado de registrar a hora de encerramento e o nome do dirigente da oração
final, que nunca deve ser omitida.
NOTA 1ª - À margem externa da página devem ser registrados os assuntos da matéria contida no trecho da ata imediatamente ao lado e, na margem interna, e sempre que possível com tinta diferente, o número da página em que esteja registra da uma emenda ou correção, referente ao trecho imediatamente ao lado, correção esta que se encontrará no final da mesma ata, ou em atas posteriores.
NOTA 2ª - Haverá ocasiões em que um caso específico e urgente, que precisa ser tratado, exija o adiamento de diversos trabalhos ordinários do Conselho, como relatórios, discussão de propostas, etc, o que será lícito fazer mediante a consignação do motivo imperioso; nunca, porém, será lícito deixar de observar
os itens 1º, 2º e 8º acima exarados.
NOTA 3ª - Nunca se deve omitir a relação dos passos antecedentes ao ato de disciplina de membros de Igreja, ou o registro da oração que deve ser feita após, a favor dos irmãos disciplinados.
III - Modo Correto de Lavrar as Atas:
1º - As atas deverão ser escritas sem entrelinhas, emendas ou rasuras.
2º - Serão toleradas somente as abreviações de títulos, tratamentos de deferência e expressões consagradas pelo uso geral, bem como pelas praxes da Igreja Presbiteriana do Brasil.
3º - Se na ata tiver havido algum engano, lapso de linguagem ou omissão, o Secretário poderá lavrar em seguida à mesma ata, novamente o competente AUTO DE CORREÇÃO, EMENDA ou ACRÉSCIMO.
4º - Quando for conveniente que o próprio presidente acumule as funções de Secretário do Conselho, acrescentará as palavras “Presidente-Secretário” e se fizer as vezes de secretário ad-hoc, pela ausência fortuita do secretário efetivo, acrescentará à sua assinatura a expressão “Presidente e Secretário ad-hoc”.
5º - As linhas e trechos das atas que forem deixadas em branco, por engano ou por se tratar de final de ata (ou ainda por só restarem em uma página, após uma ata, duas ou três pautas em branco) deverão ser inutilizadas por uma linha levemente sinuosa. 

e ainda MANUAL PARA CONFECÇÃO DE ATAS ELETRÔNICAS
"3.9. REDAÇÃO
3.9.1. Início da ata
“Ata número (número da ata) da reunião do Conselho da (nome da igreja), reunido no dia (dia) de (mês) de (ano) no (local da igreja), sito à (Endereço: Rua, número, bairro), neste município de (cidade e estado). A reunião foi presidida por (nome do presidente da reunião, normalmente o pastor da Igreja). Estavam presentes os presbíteros (presbíteros presentes). Estavam ausentes os (presbíteros ausentes). A reunião teve início às (horário da reunião), com (exercício espiritual).”
3.9.2. Término da ata
“Não havendo mais nada para ser tratado, encerrou-se a presente (horário do término da reunião) com uma oração pelo (nome da pessoa que orou - este trecho pode ser suprimido). E eu presbítero (nome do secretário ou secretário ‘ad-hoc’), secretário do Conselho, a tudo presente, lavrei e assino a presente ata.”
3.9.3. Destaque de textos 
O texto com o conteúdo propriamente dito da ata deverá ser, sempre que possível, dividido em itens bem definidos, desta feita permitindo uma melhor utilização dos recursos de formatação de caracter (maiúsculas, negrito, itálico e sublinhado) para destaque dos assuntos mais importantes, permitindo uma rápida pesquisa posterior de informações no texto.
3.9.4. Regras Gerais
Os nomes mencionados na ata deverão sempre constar completos na primeira vez em que são citados. Posteriormente poder-se-á utilizar apenas o nome próprio, ou uma redução que permita identificação única.
Os numerais poderão ser representados na forma de algarismos. No caso de valores monetários que seja de relevante importância, é conveniente completar a representação por algarismos com o valor expresso por extenso.
As abreviaturas consagradas podem ser usadas. Alguns exemplos seguem:
Art. Artigo
C.D. Código de Disciplina
CI/IPB Constituição da Igreja
diác. Diácono
I.P.B. Igreja Presbiteriana do Brasil
N Número
p.f. próximo futuro
p.p. próximo passado
PVRP Presbitério do Vale do Rio Pardo
Pr. Pastor
Pres. Presidente
Presb. Presbítero
Rev. Reverendo
S.A.F. Sociedade Auxiliadora Feminina
Sec. Secretário
Tes. Tesoureiro
U.C.P. União Presbiteriana de Crianças
U.M.P. União de Mocidade Presbiteriana
U.P.A. União Presbiteriana de
Adolescentes
U.P.H União Presbiteriana de Homens
Quando se tratar de inclusão de membros, deverão ser mencionados os seguintes dados:
• Modo da recepção
• Nome Completo
• Sexo
• Filiação
• Naturalidade
• Nacionalidade
• Data de Nascimento
• Profissão
• Alfabetização
• Estado Civil
• Endereço Completo
• Número do Membro conforme Rol de Membros. O número do membro deverá ser
informado logo após o nome, entre parênteses, em destaque (negrito).
4. RESUMO, ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES
O uso de resumo, anotações e observações é obrigatório, uma vez que completam e/ou facilitam a recuperação de informações da ata, substituindo as anotações marginais na lavratura de atas.
Para esse fim, deve-se utilizar o recurso NOTAS DE RODAPÉ (footnotes), presente em todos os softwares
de processamento de texto da atualidade.
C/2b- 8
5. AS NOTAS DE RODAPÉ
1. Deverão ser referenciadas no texto por número seqüenciais, iniciando e 1 em cada ata;
2. Deverão utilizar a mesma fonte do corpo da ata, mas em tamanho um pouco menor (de 2 a 2,5 mm), como por exemplo ARIAL 10, TIMES NEW ROMAN 10, etc.; 
3. Deverão ser separadas do corpo da ata por um traço contínuo, com aproximadamente 10 cm de extensão
(ou seja, não deverá estender-se por toda a largura da página);
4. Esse recurso, quando bem utilizado, permitirá uma busca rápida de quaisquer informações que se deseje
obter que esteja contida na ata;
5. As seguintes notas deverão sempre existir na ata:
• Número da ata, data e hora de início da reunião
• Presbíteros presentes
• Presbíteros ausentes
• Leitura e aprovação de atas
• Chamadas aos assuntos discutidos na reunião, com referência resumidas
• Número da ata, data e hora de término da reunião
6. DIVISÕES DO TEXTO DA ATA
As seguintes divisões do texto da ata são sugeridas:
1. ASSUNTOS INTERNOS
• Ata anterior (  Leitura e aprovação de ata anterior.)
• Atividades Realizadas (Descrição resumidas das atividades e eventos da Igreja ocorridas desde a última reunião do Conselho)
• Atos Pastorais (Atos pastorais como Santa Ceias, Visitas, Funerais, Pregações fora do campo, etc., mencionando-se local e data.)
• Visita dos Presbíteros (Visitas realizadas pelos presbíteros)
• Informações da Tesouraria (Informações e decisões relativas à tesouraria, como saldo, exame das contas, etc.)
• Congregações (Informações e decisões relativas às congregações)
• Junta Diaconal (Informações e decisões relativas à Junta Diaconal)
• Sociedades Internas (Informações e decisões relativas às Sociedades Internas)
• Escola Dominical (Informações e decisões relativas à Escola Dominical)
• Zeladoria 
2. ASSUNTOS EXTERNOS
• Presbitério e Outros Concílios
• Correspondências Recebidas
7. TRANSCRIÇÕES
As transcrições de documentos, tais como Atas da Assembléia, Estatutos, etc., quando necessárias, deverão
ser feitas obedecendo-se os mesmos critérios para confecção das atas, exceção feita às assinaturas, que não
deverão constar"
UMA OBSERVAÇÃO PERTINENTE, após alguns anos lidando também com livros de atas das igrejas e concílios por onde passei, reparei uma coisa, que a grande maioria não tem colocado no cabeçalho da ATA como e quando foi convocado o Conselho, já nos concílio superiores isto é quase regra ( salvo quando esquecem). CONTUDO a lei em vigência exige, então no item 3.9.1 poderá ser acrescentado como ocorreu a convocação, por exemplo: "convocado de forma pública nos avisos após culto vespertino de tal dia , estando todos presbíteros presentes e em tempo hábil para comparecimento de todos", ou ainda, "convocados de forma particular a cada um em tempo hábil para comparecimento de todos"
Por que isto? Simples, porque na CI-IPB:

"Art.82 - Será ilegal qualquer reunião do Conselho, sem convocação pública ou individual de todos os presbíteros, com tempo bastante para o comparecimento."
Minha esperança é colaborar para que realmente gastemos mais tempo com o essencial (atos) e o secundário /acessório (atas) seja colocado no seu devido lugar, mantendo a ordem e obedecendo as normas da IPB.
Deus me/nos ajude!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Ministro do Evangelho - sem campo designado pelo Presbitério

Olá a todos, Há sempre paz em Cristo!
Eu estava no SC-2002, 2006 e 2010, no de 2006 até participei da comissão do tal "pastor em disponibilidade" que foi considerada nula agora no SC-2010; a comissão sabia que poderia ter um efeito nulo caso não passasse a emenda que entendemos ser quase ponto pacífico, mas enfim, não passou. Recordo-me que na comissão de 2006 ( Dr. Cristiano - um presbítero juiz de direito era o relator) a conversa inicial era que não existe pastor sem campo, ora se esta sem campo, deve ser despojado SEM CENSURA, ou ainda, uma 2ª. possibilidade seria ministro (em situação de disponibilidade).
O que a comissão tentou fazer na época(2006) era contemplar o irmão ministro que, por diversos motivos (não necessariamente causados por ele) tenha ficado sem campo, O QUE A CI-IPB à época em que foi feita(1950) jamais imaginou, uma vez que haviam pastores que cuidavam de 2, 3 e até mais igrejas. Era também uma forma de criar um tipo de "seguro desemprego" (não achei um termo melhor) que o amparasse até resolver a situação etc.
FATO É que a CI-IPB nunca mandou pagar o ministro sem trabalhar (não designado)!
Não existe em qualquer parte da Constituição da Igreja essa obrigatoriedade declarada, o que teve foram pareceres do SC e que são passíveis de erros e revisões, assim como foi com a decisão de 2006.
Caminhavamos na comissão com amor e preocupação extrema com os colegas sem campo, foram horas de conversas, debates acalorados etc., até chegar a decisão que neste SC2010 foi considerada nula!
Veja a sessão 2º da CI-IPB - art. 30 - o que é o Ministro do Evangelho; art.31 - tarefas exclusivas; art. 32. formação e caráter, no art. 33 diz " O ministro poderá ser ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar, pastor-evangelista e missionário"; aí nos parágrafos seguintes explica cada um... no art. 34 trata da designação, os preceitos que que deveriam ser obedecidos.. Ai vem o art. 35 "O susteno do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe as Igrejas que fixarão os vencimentos com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios, os missionários, pelas organizações responsáveis", OU SEJA, não existem pagamento para quem não está designado campo de trabalho e muito menos, criar um campo (até que pode se houver necessidade) só para colocar o ministro designando para tal, tipificando ai, o pastor-evangelista e o seu sustento respectivamente.
EM NENHUM LOCAL DIZ QUE se deve dar as côngruas ao ministro que está sem campo e sem designação do seu Presbitério.
OU SEJA, uma 2ª interpetação possível a tradicional feitas por vários colegas (que entendem que o Presbitério deve conceder côngruas integrais mesmo sem estar trabalhando) é a de que um Presbitério poderia ter Ministro do Evangelho sem designação de campo, consequentemente sem encargos para o mesmo.
Vamos pensar no art. 43, um Ministro que foi cedido para prof. de ensino religioso numa escola, CONTINUA A SER MINISTRO, presta o seu relatório, contudo não se encaixa em nenhuma tipificação do art. 33. , consequentemente no art. 35.
O QUE NÃO ME CONFORMO E O "COLEGA" RECEBER, mesmo já tendo outras fontes de renda (até maiores) e não estar, de forma alguma, envolvido em algum trabalho da Seara do Senhor.
Enfim, a CI-IPB nunca, em nenhum lugar, foi corporativista com os ministros, permitindo-lhes a regalia de RECEBER SEM TRABALHAR, exceto, evidentemente, nos casos de licença para tratamento de saúde (o que é óbvio, nem vamos falar destes casos) e CONTUDO, nestes casos o art. 41 diz " Conceder-se-á licença ao ministro, com vencimentos integrais, até um ano, para tratamento de saúde; além desse prazo, com possíveis reduções de vencimentos, a juízo do Presbitério, quando pastor-evangelista; e do Conselho, quando efetivo.
Há ainda o caso so pastor emérito que poderá ou não ter vencimentos, mas neste caso, é porque já trabalhou "por longo tempo e SATISFATORIAMENTE" e ainda, a Assémbleia da Igreja reconheceu isto!
O que fazer então?

Uma vez que CI-IPB não previu tal situação, e despojar sem censura não é o caso, exonerar também não, a saída seria ficar no rol do Presbitério "em disponibilidade" ainda que não se use este termo; é um Ministro, mas não está pastor ou missionário!
Assim, ao meu ver, resolve-se a questão, podendo e havendo necessidade convidá-lo a pastorear caso aparece algum campo, ou ainda, caso exista condições para criação de um novo trabalho, verificando sempre o art. 133.
Que assim, haja sempre paz em Cristo e no meio de Sua Igreja!
(Friso: essa é nossa simples opinião e interpretação, sendo passível de estar equivocada!)

segunda-feira, 19 de julho de 2010

SC-2010 - Atas da reunião

As atas de cada sessão foram disponibilizadas para os deputados no Sistema Icalvinus e tomei a liberdade de baixar durante a reunião e disponibilizo para downloads caso alguém queira ler/conhecer.

Qualquer dúvida entre no site da SE-IPB: 

SC-2010 - Reflexões de um Deputado

Olá a todos, há paz em Cristo, sempre!
Esse foi o terceiro (3º) Supremo Concílio que participei, frise (sempre ativamente). Levo muito a sério a confiança depositada em mim para ser um "representante", bem como o dinheiro gasto com a minha representação ali, então faço o máximo que posso para ser "fiel" e "deputar" com zelo  e amor em prol da igreja do Senhor Jesus Cristo, sendo uma delas a IPB!
Impressões:
SC-2002 - Rio de Janeiro - Admirei o tamanho da assembléia de nossa denominação(realmente causa espanto) e fui embora meio frustrado com coisas que vi, ouvi e mais ainda, com o que esperava que fosse! Enfim - Um misto de decepção e entusiasmo para BUSCAR as mudanças, agora que tinha descoberto o "foco";
SC2006 - Aracruz - ES - Já com menos expectativas, dentro da "real", fui e "briguei" o máximo que pude para ver acontecer as mudanças que entendo que a igreja ( lá na outra ponta - de todo Brasil) espera desses SUPREMOs, uma delas da maçonaria infiltrada/enraizada na IPB ser de fato declarada incompatível - e foi - Aleluia!
Comecei a entender como funciona o SC, principalmente o que não é falado, nem escrito, o que nos corredores não se comenta, mas que está CLARAMENTE manifestado nas decisões!!!!
SC2010 - Curitiba - PR -Como disse o pr. coreano "não fiqueis complexados" que é o significado no nome da cidade na lingua do mesmo e não fiquei; já com poucas expectativas de mudanças, aguardando os já "destrambelhados" pedidos de votos, VOLTO com a impressão de que caminhou um "pouquinho" mais!
Acho que compreendi como funciona a "coisa" e quero aqui registrar esta impressão PRINCIPALMENTE daquilo que não está escrito!
Há claramente pelo menos 3 classes de deputados nessas assembléias: 
 - os que vão para "ver e votar com as comissões" somente, além é claro de assistir a tudo e ao final ainda sair criticando qualquer coisa que tenha discordado, MAS não se manifestou; 
 - os que vão conscientes de que devem se manifestar contra algumas coisas que entendem não beneficiar a IPB como um todo, que pedem a palavra, brigam ( no bom sentido do termo) e AINDA conseguem se indignar com algumas decisões notoriamente incumpríveis ou descabidas;
 -  e também há aqueles que vão unicamente para defenderem seus interesses, seja pessoal ou coletivo, as vezes para o bem da IPB outras para o seu próprio deleite.
Também se percebe as "alas" teológicas, tudo de forma muito discreta, mas é possível ver, por exemplo, os "conservadores", dentre esses os "fundamentalistas radicais" e os "moderados"; "pentecas"(chamados assim pelos conservadores, e friso, discordo deste termo mais ele ajuda a entender o que estou descrevendo!) os "avivalistas" e "carismáticos", "os liberais" e os "neo-liberais", aí vem a parte engraçada senão fosse trágica de nossa IPB, os conservadores chamam os os outros de "hereges" ( veladamente - é claro!), os "pentecas" expelem os conservadores por serem frios e os liberais por descrerem em quase tudo. Enfim, por ai vai, mas friso, tudo de forma muito discreta, pois pode ser que um desses que você critica vir a ser empossado de um cargo/função da qual você necessite "dialogar" e ai ficaria "queimado" antecipadamente!
Ah! Tem os ainda os TURISTAS conciliares, é claro que não achará nenhum confesso, "pode conferir no quorum - eu estava lá" diz ele categoricamente, mas se der uma de detetive irá também achá-lo (ao mesmo tempo - isto é "in-crível", um tipo de onipresença?!?! ) no plenário (está presente no sistema) e também num Shopping, num calcadão, numa praia, num contato externo com alguém, ou simplesmente dormindo, porque "ninguém é de ferro" dirá ele. Só dou razão para o último, porque tem hora que realmente o cansaço bate e um repouso ajuda, CONTUDO deveria dar baixa do quorum, ALIAS, não vi esta opção durante a reunião. SUGESTÃO : no mesmo lugar que registra-se a presença, registrar também a saída, ainda que com retorno mais tarde, para que o quorum seja sempre VERIFICÁVEL rapidamente!
As tais "benditas" INDICAÇÕES:
Primeiro - o coisa esquisita é essa fase!!! Um "trêm" com "n" vagões que você desconhece o conteúdo e que é votado "pela fé" mesmo. é VERDADE que alguns nomes temos pelo menos uma idéias de quem é a pessoa e sua capacidade, contudo, no geral, vota-se com a comissão SIMPLESMENTE isto! Foi o que fiz para a maioria dos nomes que não tinha qualquer idéia da pessoa e sua capacidade, neste caso então resolvi confiar na comissão de indicação como tendo escolhido nomes de pessoas capazes e nunca por interesses ( preciso crer assim, ainda que as vezes parece não ser bem este o critério!)
SUGESTÃO: Que os presbitérios e Sínodos atentem para indicar pessoas SEMPRE capazes e esta comprovada para cada área ou comissão, que venham sempre acompanhadas de curriculo afim de evidenciar a capacidade na área, que as comissão nomeadas pelo SC contemple sempre a regionalidade, ou seja, se possível, 1 representante de cada parte do Brasil ( 5 regiões) e QUE ISTO SEJA POSSÍVEL VERIFICAR ANTES DA REUNIÃO, pronto, isto poria fim as indicações "as cegas" que ocorrem todo SC.

É ... e terá um SC extraordinário porque faltou tempo!!!!! Mas porque não deu tempo????
No final do sábado um  presbítero entrou com documento e com devido devido apoio foi a voto e passou, ou seja, terá que haver um SC extraordinário ( no máximo em 1 ano) para tratar do restante dos documentos. Bom ou ruim? Só o tempo dirá, aparentemente foi bom, porque da última vez que foi dado poderes a CE ela extrapolou, e acabou legislando sobre diversos assuntos que não poderia, e neste SC houve a revogação de todas as decisões da CE que eram inconstituicionais, ou seja, aquelas que ela não poderia deliberar , só o SC.
A pergunta continua : Porque não deu tempo?
Se a maioria dos documentos foram votados quase a toque de caixa, se palavra foi limitada a 2 minutos, e ao final, estava em 1:30, isto sem contar os supra-citados "voto senhor presidente", não estou criticando a mesa por isto, pelo contrário, estou querendo entender e ao que me parece, as indicações tomaram quase 1 dia inteiro de plenário  se formos somar todo o templo de cada uma. Acredito então que o critério sugerido acima, ajudaria e muito!
Para encerrar quero deixar registrado um anseio que tenho: 
VER UM SUPREMO CONCÍLIO onde pelo menos 50% do tempo seja realmente gasto deliberando sobre  a expansão e o bem da igreja do Senhor Jesus Cristo, onde possamos passar juntos pelo menos 1 hora realmente em oração antes de cada plenário, que revoguemos todas as decisões "descabidas" que até hoje ainda prevalecem por interessar a alguns, que os membros das igrejas "olhem" para o SC como assembléia máxima da IPB composta por santos homens de Deus sempre preocupados com o bem exclusivamente da igreja e a causa do SENHOR.
Deus me( ou nós) ajude!

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Ementário do SC-2010 - atualizado até 09/07/2010 - 22h.

Olá a todos, PAZ - só em Jesus Cristo!
Analisando o site da Secretaria Executiva e o sistema ICalvinus, local onde consta a lista de documentos a serem tratado durante a reunião do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil 9 de 11 a 17 de Julho de 2010), PERCEBI que houve atualizações desde que publiquei aqui o ementário completo, logo estou PUBLICANDO novamente para conhecimentos de todos.
Esse é um link do google docs aonde postei....
http://spreadsheets.google.com/pub?key=0Aiw2RPd8iJngdGE1dlRqRHZvRDNLYjd1TFZSNkpSM2c&hl=pt_BR&output=html

ou ainda, aqui também, em formato excel 97/2003
http://www.4shared.com/document/9BTAg1Km/sc_2010_ementario_atualizado_a.html

quinta-feira, 8 de julho de 2010

SC-2010 - Deputados ou Delegados ?

Estamos a três dias do início da XXXVII (37ª.) Reunião Ordinária do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, mais conhecido em nosso meio como SC-2010, que ocorre de 4 em 4 anos. Uma questão que sempre ouço é quanto ao termo correto dos seus membros escolhidos para ali estarem representando seus presbitérios, então vejamos:
 - O que consta na CI-IPB, seção 5ª, Art.95:
"O Supremo Concílio é a assembléia de deputados eleitos pelos Presbitérios e o órgão de unidade de toda a Igreja Presbiteriana do Brasil, jurisdicionando igrejas e concílios, que mantém o mesmo governo,  disciplina e padrão de vida."

- também no Estatuto da IPB, art.1§ 1º :
"As Igrejas federadas, que se compõem de membros que adotam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve, representam-se, pelos deputados eleitos pelos Concílios regionais, no Supremo Concílio, que é a assembléia geral da Igreja Presbiteriana do Brasil."

Logo o termo correto para os irmãos que estarão ali representando seus presbitérios e para o qual foram escolhidos é DEPUTADO, nome usado pela própria Constituição da Igreja e pelo Estatuto do IPB.
Mas, estão errado usar o termo DELEGADO? Em parte, digamos que não é o nome apropriado diante da função de irá exercer!
Tentando simplificar ao máximo que eu posso, dentro dos meus limites de conhecimento, todo deputado é um delegado, porém  nem todo delegado é um deputado, pois o deputado não só foi escolhido pelo seu concílio, mas foi dado poderes para representa-lo, votar ( tendo direito por fazer parte oficialmente da assembléia geral da IPB) etc. .! 
Um exemplo de DELEGADO(s) são delegações de outras igrejas (denominações) que nos visitam durante a reunião, estão ali em nome de alguém, autorizados pelas suas organizações; contudo sem direito a voto.
Enfim, termo correto a ser usado para os membros do Supremo Concílio com direito a voto é: DEPUTADO!
Deus abençoe e conduza essa reunião, suas discussões e decisões aquilo que de fato agrada a ELE, o SENHOR DA IGREJA!