sábado, 6 de maio de 2023

Os vícios - de fumar, bebidas alcoólicas e festas mundanas - e a IPB

Documento aprovado no Supremo Concílio Especial em Novembro de 2010. Doc. 74 (LXXIV)
RELATÓRIO DA COMISSÃO: COMISSÃO XXV
Consultas e Outros Papéis II - Quanto ao documento 087.
Oriundo do(a): Sínodo Rio Doce.
Ementa:
Solicitação de posicionamento sobre uso de bebidas alcoólicas, tatoo, piercings, participações em festas mundanas.

Quanto ao documento 087, Solicitação de Posicionamento Sobre Uso de Bebidas Alcoólicas, Tatoo, Piercings, Participações em Festas Mundanas.

Considerando:
1) Que não devemos nem podemos exigir dos membros de nossas igrejas nada que vá além do evangelho de Cristo.
2) Que "todas as coisas são lícitas, mas nem todas convém" (1Co 6.12), tudo o que transgride a regra de moderação é pecado (Fp 4.5) e toda forma de mundanismo é contrária à santidade cristã (1Jo 2.15-17);
3) Que o amor para com os de consciência mais fraca deve ser levado a sério, a ponto dos fortes evitarem escandalizar àqueles (Rm 14.1-23);
4) Que a Igreja deve atentar para os aspectos culturais da sociedade na qual está inserida, a fim de testemunhar eficazmente o evangelho de Cristo, sendo cuidadosa tanto com a forma quanto com o conteúdo de seu discurso e prática (1Co 9.19-27);
5) Que "tudo o que destrói o corpo, que é o Templo do Espírito Santo, é pecado e deve ser evitado; não obstante, reconhece que a Igreja é constituída de crentes que estão caminhando em santificação, uns mais e outros menos, devendo os conselhos esforçarem-se por conseguir o melhoramento espiritual de maneira amistosa e fraternal" (AG 1936-040 e AG 1936-041);
6) Que toda prática pecaminosa, seja de membros, seja de oficiais da Igreja, deve ser corrigida nos termos da Escritura, conforme Mateus 18.15-20, e do Código de Disciplina da IPB.
O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE:
1) Reafirmar as decisões Ag-1936-040 e Ag-1936-041 (citadas acima) e Ag-1900-Doc 21 e CE-E2-1974-Doc. 10, como seguem: "Ag-1900- Doc. 21 - Vícios Sociais - Todos os obreiros da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil devem combater com insistência os vícios, os exageros da moda e tudo quanto rebaixe o nível da espiritualidade.  1) BEBIDAS ALCOÓLICAS - A. Recomendar a todos os concílios inferiores envidem esforços para que os membros da nossa Igreja se esforcem para abandonar o uso, mesmo moderado, de todas as bebidas alcoólicas, exceto remédios. AG-1900-021. B. Recomendar a todos os membros da nossa Igreja que são fabricantes ou negociantes de bebidas alcoólicas que se esforcem para deixar esse ramo de negócio ou meio de vida, a fim de não concorrerem, nem direta, nem indiretamente para a ruína do corpo e da alma de seus semelhantes. AG-1900-021. C. Recomendar aos Presbitérios que tomem medidas positivas e eficazes para combater a fabricação e venda de bebidas alcoólicas por membros da Igreja" (Ag-1900-Doc 21); "CE-E2-1974- Doc. 10 - Doc. X - Quanto ao Doc. 21 - Consulta Sobre o Uso de Bebidas Alcoólicas e Jogos, no Presbitério Sudoeste de Goiás. Considerando que: 1) A Igreja Presbiteriana do Brasil, defende e prega a aplicação integral dos princípios que a Bíblia contém, visando à edificação dos crentes; 2) Os vícios sociais, tais como o fumo, o álcool, o jogo, inclusive a loteria esportiva, e também, a freqüência a bailes, reconhecidamente contribuem para a deterioração da pessoa humana, cristã ou não; 3) É dever das igrejas, lutar por todos os meios e modos, continuamente contra vícios; O Supremo Concílio resolve: Recomendar vigilância redobrada, em todos os seus concílios, instituições e igrejas contra os males acima referidos" (CE-E2-1974-Doc. 10).
2) Determinar que os conselhos observem o Art. 83, alínea "n", e os ministros, o Art. 36, alíneas "e" e "f" da CI-IPB, pastoreando cuidadosamente os membros da Igreja em cada caso específico, com vistas ao uso devido da liberdade cristã, sem que se dê ocasião à carne.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2010.

Irmãos que faziam parte da Comissão que elaborou o texto acima e depois foi aprovado pelo plenário:
Relator: Rev. Jailto Lima do Nascimento, Sub-relator: Rev. Misael Batista do Nascimento, membros: Presb. Aldemir Falcao Martins, Rev. Algernon Paiva Filho, Rev. André Lamano, Rev. Baltazar Lopes Fernandes, Rev. Clóvis Teixeira Dos Reis, Rev. Daniel José de Oliveira, Presb. Dorvy da Silva Correia, Presb. Eli Da Silva, Rev. Erodice Afonso Eler Gonzaga, Rev. Francisco Alberto Pereira
de Lima Filho, Rev. Francisco José De Marins Barboza, Rev. Gildásio Jesus Barbosa dos Reis, Rev. Jaime Marcelino de Jesus, Rev. João Erivaldo Costta, Presb. José Everaldo F. Silva, Rev. José Renato do Rosário, Rev. Marcos Rodrigues Isidoro dos Anjos, Presb. Mário Moreno Rodrigues, Rev. Milton
Barroso De França, Presb. Paulo Da Silva Mendes, Presb. Raimundo Nonato Drumond Linhares, Rev. Raulino Freitas da Silva, Presb. Ricardo Antonio Alves De Souza, Rev. Ricardo Salém Izacc, Rev. Rosther Guimarães Lopes, Presb. Saulo Dias Pereira, Rev. Silas Luiz de Souza, Rev. Stanley Francisco Ferreira, Rev. Victor Alexandre Nascimento Ximenes, Rev. Vilmar Oliveira, Rev. Weslei Damaris Eller, Presb. Wilson Rickli.

terça-feira, 22 de março de 2022

Próximo dos 30 anos de IPB...breves reflexões!

Olá, Há sempre PAZ em Jesus  - o Cristo!

Estou próximo de completar 30 anos que faço parte da Igreja Presbiteriana do Brasil,  No meu modo de entender e creio que no de muitos outros, posso considerar todos estes tempo de ministério, pois fui missionário, dando aulas de Matemática na Escola Evangélica de Buriti - em Chapadas dos Guimarães - MT ( que é ligada a IPB por meio de uma Fundação), isto em 1993; no ano seguinte fui designado pelo Presbitério de Cuiabá como "Evangelista" para o campo de Alto Paraguai e Brumado; depois fui para seminário em São Paulo e sempre auxiliando em alguma igreja ou sendo responsável pelas atividades do local.

Ordenado em 1999 permaneço nesta denominação não porque seja perfeita, mas pelo fato inclusive da mesma reconhecer que "pode errar" e isto está na sua Confissão de Fé ( quando li isto achei fantástico, sinal de humildade e biblicidade - só Deus é inerrante!).

Participei de três reuniões do Supremo Concílio como "deputado" (é dado este nome aos representantes para ali designados pois tem poderes para "legislar") e a cada reunião fui aprendendo mais um pouco; contudo, percebia que estava cada vez maior e mais difícil de realmente acontecer o diálogo prudente e sadio pelo plenário com mais de MIL representantes!

Como solucionar? Diminuindo a representatividade por Presbitério poderia ser uma solução; outra seria reuniões prévias regionais com pareceres prévio sobre os temas; contudo, toda esta mudança depende de aprovação por uma reunião do próprio Supremo Concílio encaminhando as mudanças pelos trâmites próprios.

Enfim, vou "tentar" postar com uma frequência maior, pelo menos uma por mês e nos próximos dias estarei acompanhando os documentos que forem disponibilizados pela SE-SC-IPB (ementário) e comentando aqueles que assim chamarem minha atenção.

Saudações deste "veterano?!" em Jesus - o Cristo.


quarta-feira, 29 de julho de 2020

Dois ou mais pastores efetivos -o SC-IPB disse sim - é possível!

Olá, Paz em Jesus - o Cristo. Hoje, fizemos uma pesquisa no digesto ( coleção de decisões do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil) li algo que me trouxe alegria e alívio, algo que sempre afirmei e alguns colegas riam, duvidavam, ou se mostravam céticos com meu raciocínio.
Agora repito - a IPB em seu sistema de governo, em todas as esferas, não é presidencialista, ser presidente do Conselho ( ou Presbitério, Sínodo e até Supremo Concílio) não lhe dá direitos de fazer o que bem entender. A bem da verdade, a grande maioria dos cargos de presidentes de organizações religiosas não tem "carta branca"; o que há é omissão e abuso de poder em vários casos.
Vamos lá, vou colocar aqui formatado para ler melhor e ao final o "texto na íntegra" como consta na decisão.
(negrito, itálicos e sublinhados colocados por mim)
SC - 2018 - DOC. CCXVII: Quanto ao documento 042 - Consulta se uma igreja pode ter dois pastores efetivos por decisão do seu conselho:
 Considerando: 
1) Os termos da proposta envida pelo Sínodo Central  Espiritossantense, de origem do Presbitério Central do Espírito Santo, quanto aos efeitos para fins de aplicação do parágrafo 1o. do art. 33 da CI/IPB que assim preceitua: "Art. 33. (...) § 1º . É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou mais igrejas, por tempo determinado e também o ministro designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma ou mais igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o pedirem aos Concílios." 
2) Que, conforme se lê acima o art. 33, § 1º admite a existência de dois tipos de Pastor-Efetivo", o "Pastor-Efetivo Eleito e Instalado" e o "Pastor-Efetivo Designado". 
3) Que a CI/IPB em seu artigo 8º prevê que: " Art. 8o. O governo e administração de uma igreja local competem ao Conselho que se compõe de pastor ou pastores e dos presbíteros.", não deixando clara a condição dos referidos pastores, se todos são pastores-efetivos ou se trata de um pasto-efetivo e os outros demais sejam pastores auxiliares; 
4) Que a CI/IPB em seu artigo 78, parágrafo 3º, preceitua que: Art. 78 (...) §3º "Havendo mais de um pastor, a presidência será alternada, salvo outro entendimento, se todos estiverem presentes, o que não presidir terá direito a voto." Do mesmo modo não faz menção à condição dos referidos pastores, se titulares ou titular e auxiliar"; 
5) Que pode haver uma aplicação divergente e inadequada quanto à interpretação dos dispositivos da CI/IPB antes citados, sendo oportuno, portanto, ao Supremo Concílio esclarecer o propício entendimento quanto à matéria; 
6) Que, por força de lei toda igreja deve ter um pastor que por ela responda civil e eclesiasticamente; O SC/IPB - 2018 
Resolve: 
1. Tomar conhecimento; 
2. Quanto a 1ª pergunta: "O que exatamente significa 'Sem designação de pessoa'"? Responder que ela significa que quando um Conselho solicitar ao Presbitério um "Pastor-efetivo Designado" ele não deverá incluir na solicitação o nome de ministro, ficando facultado ao Presbitério arguir ao seu Conselho, através do seu representante, quanto à preferencia do Conselho ao pastor-efetivo a ser designado; 
3. Quanto a 2ª Pergunta: "A única maneira de uma Igreja receber um pastor efetivo vindo de outro Presbitério é por meio de eleição"? Não! 
3.1 Contudo, quando um Conselho decidir convidar qualquer Ministro de outro Presbitério, deverá antes de tudo indagar ao seu Presbitério se é da conveniência do Presbitério a admissão do Ministro, vê Art. 46 e art. 134 da CI/IPB; Após a aquiescência do Presbitério o Conselho da Igreja deverá solicitar ao seu Presbitério que proceda a transferência do ministro, desta feita o Presbitério poderá designar o ministro transferido como "Pastor Designado". 
3.2 Se, todavia, for desejo do Conselho, eleger o ministro, deverá arguir o seu próprio Presbitério se é de Conveniência do Presbitério que a Igreja convide pastores de outros Presbitérios para concorrerem ao pleito. Após a eleição enviará ata de eleição para ser aprovada pelo seu próprio Presbitério. 
4. Quanto a 3ª Pergunta: "Pode uma Igreja ter dois pastores Efetivos se assim o Conselho da Igreja em comum acordo com os dois pastores quiserem"? SIM! Não há nenhum dispositivo que proíbe tal prática em nossa CI/IPB, lembrando que nesse caso é alternada a presidência do Conselho, conforme art. 78, §3º e que o Conselho deverá decidir quem dentre os "Pastores-Efetivos" responderá civilmente pela Igreja local. 
5. Quanto a 4ª Pergunta: "Pode o Presbitério determinar a uma Igreja o "TEMPO" de eleição de um Pastor? NÃO! Cabe à Assembleia da Igreja Local "Eleger Pastores", art. 9º, §1º, de acordo com as regras de eleições decididas pelos Conselhos das Igrejas. Desta feita cabe ao Presbitério aprovar a legalidade da Assembléia Extraordinária que procedeu a eleição. 
6. Rogar as Bençãos do Senhor sobre o PCES e SCE.."

NOTA MINHA: E digo mais, pode ter dois, três ou quantos a igreja assim decidir, sem que tenha subordinação de um ao outro, cabendo ao Conselho deliberar as esferas de ação principal de cada um ( por exemplo).
Deus nos ajude a cuidar mais e melhor do rebanho que nos foi confiado!


"SC - 2018 - DOC. CCXVII: Quanto ao documento 042 - Consulta se uma igreja pode ter dois pastores efetivos por decisão do seu conselho: Considerando: 1) Os termos da proposta envida pelo Sínodo Central Espiritossantense, de origem do Presbitério Central do Espírito Santo, quanto aos efeitos para fins de aplicação do parágrafo 1o. do art. 33 da CI/IPB que assim preceitua: "Art. 33. (...) § 1º . É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou mais igrejas, por tempo determinado e também o ministro designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma ou mais igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o pedirem aos Concílios." 2) Que, conforme se lê acima o art. 33, § 1º admite a existência de dois tipos de Pastor-Efetivo", o "Pastor-Efetivo Eleito e Instalado" e o "Pastor-Efetivo Designado". 3) Que a CI/IPB em seu artigo 8º prevê que: " Art. 8o. O governo e administração de uma igreja local competem ao Conselho que se compõe de pastor ou pastores e dos presbíteros.", não deixando clara a condição dos referidos pastores, se todos são pastores-efetivos ou se trata de um pasto-efetivo e os outros demais sejam pastores auxiliares; 4) Que a CI/IPB em seu artigo 78, parágrafo 3º, preceitua que: Art. 78 (...) §3º "Havendo mais de um pastor, a presidência será alternada, salvo outro entendimento, se todos estiverem presentes, o que não presidir terá direito a voto." Do mesmo modo não faz menção à condição dos referidos pastores, se titulares ou titular e auxiliar"; 5) Que pode haver uma aplicação divergente e inadequada quanto à interpretação dos dispositivos da CI/IPB antes citados, sendo oportuno, portanto, ao Supremo Concílio esclarecer o propício entendimento quanto à matéria; 6) Que, por força de lei toda igreja deve ter um pastor que por ela responda civil e eclesiasticamente; O SC/IPB - 2018 Resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Quanto a 1ª pergunta: "O que exatamente significa 'Sem designação de pessoa'"? Responder que ela significa que quando um Conselho solicitar ao Presbitério um "Pastor-efetivo Designado" ele não deverá incluir na solicitação o nome de ministro, ficando facultado ao Presbitério arguir ao seu Conselho, através do seu representante, quanto à preferencia do Conselho ao pastor-efetivo a ser designado; 3. Quanto a 2ª Pergunta: "A única maneira de uma Igreja receber um pastor efetivo vindo de outro Presbitério é por meio de eleição"? Não! 3.1 Contudo, quando um Conselho decidir convidar qualquer Ministro de outro Presbitério, deverá antes de tudo indagar ao seu Presbitério se é da conveniência do Presbitério a admissão do Ministro, vê Art. 46 e art. 134 da CI/IPB; Após a aquiescência do Presbitério o Conselho da Igreja deverá solicitar ao seu Presbitério que proceda a transferência do ministro, desta feita o Presbitério poderá designar o ministro transferido como "Pastor Designado". 3.2 Se, todavia, for desejo do Conselho, eleger o ministro, deverá arguir o seu próprio Presbitério se é de Conveniência do Presbitério que a Igreja convide pastores de outros Presbitérios para concorrerem ao pleito. Após a eleição enviará ata de eleição para ser aprovada pelo seu próprio Presbitério. 4. Quanto a 3ª Pergunta: "Pode uma Igreja ter dois pastores Efetivos se assim o Conselho da Igreja em comum acordo com os dois pastores quiserem"? SIM! Não há nenhum dispositivo que proíbe tal prática em nossa CI/IPB, lembrando que nesse caso é alternada a presidência do Conselho, conforme art. 78, §3º e que o Conselho deverá decidir quem dentre os "Pastores-Efetivos" responderá civilmente pela Igreja local. 5. Quanto a 4ª Pergunta: "Pode o Presbitério determinar a uma Igreja o "TEMPO" de eleição de um Pastor? NÃO! Cabe à Assembleia da Igreja Local "Eleger Pastores", art. 9º, §1º, de acordo com as regras de eleições decididas pelos Conselhos das Igrejas. Desta feita cabe ao Presbitério aprovar a legalidade da Assembléia Extraordinária que procedeu a eleição. 6. Rogar as Bençãos do Senhor sobre o PCES e SCE.."

domingo, 3 de maio de 2020

Rol de membros - como "limpar" cfe. SC-IPB-2018-Doc. CCXV - ref. doc. 037

Olá a todos, depois de um tempo sem postagem ( nos desculpe) achei muito RELEVANTE  esta decisão, pois eu mesmo já tive muitas dúvidas quanto a isto e fui inúmeras vezes questionado como fazer  (ao final a decisão copiada integralmente):
RESUMO:
Ao fazer periodicamente ( pelo menos uma vez por ano antes da reunião ordinária do presbitério)essa checagem, deve efetuar o procedimento explicado na decisão, como segue:
1- Após um ano de ausência, colocar em "rol separado", 
2 - Após DOIS anos em rol separado, exclui o membro ausente, ou de paradeiro ignorado.
Essa é a deliberação e no caso, cumpra-se até que se reveja decidindo de outro modo.

AGORA, minhas singelas e talvez incomodas considerações:
- Membros que estão em outras igrejas ( IPBs ou não) . Seria muito interessante que o membro que LIVREMENTE se tornou membro de outro local peça a exclusão do local aonde voluntariamente resolveu fazer parte da membresia.
- Para se controlar a ausência teriamos que ter um controle de PRESENÇA! O que na grande maioria das nossas IPBs isto não existe, ficando a cargo somente da percepção. AGORA e se o tal membro vir em todo o culto de Natal, nada poderá ser feito, pois não dará um ano de ausência.
- Há um equívoco na compreensão entre paradeiro ignorado e o conceito de ausência as atividades especialmente se considerarmos quando foi elaborado nossa constituição ( CI-IPB), as dificuldade de comunicação. Uma coisa é eu não sei aonde o irmão está; outra é sabermos que ele está em outra igreja e decidiu não estar mais conosco, isto não é ignorado, pelo contrário, é conhecido o paradeiro. Caberia aqui uma conversa pastoral, ou exortativa, ou até mesmo disciplinar, pois foi feito um voto público e solene e está sendo descumprido sem dar a menor importância e ao não tomarmos providência também pecamos por omissão.
Enfim, a decisão - pelo menos - deixa claro como devemos proceder dentro das IPBs a esse respeito e independente de minhas considerações anteriores, já devemos agradecer pois nos fornece um parâmetro a todos.
Há sempre paz em Jesus - o Cristo.
A seguir decisão copiada do site da CE literalmente ( formatação, grifos e negritos nossos):
"Consulta Sobre a Interpretação do Artigo 23 alínea c da CI/IPB: Considerando:
1) A consulta formulada pelo Sínodo Tropical, quanto ao artigo 23 alínea 'c' da CI/IPB que trata da Demissão de membro comungante, excluindo-o do rol de membros por ausência, se os mesmos podem participar da Ceia do Senhor e usar o púlpito da Igreja Presbiteriana para pregar;
2) Que, para efeitos de aplicação da exclusão prevista na alínea 'c' do art. 23, já anteriormente citado, deve ser observado o parágrafo segundo do mesmo artigo, que esclarece que a exclusão deve ocorrer após três anos de ausência do membro, sendo que após um ano, deverá o mesmo ser incluído em um rol separado e após dois anos, decorridos deste prazo, se o mesmo não for encontrado, deverá ser excluído; 
3) Portanto, que essa exclusão, do dispositivo constante na alínea 'c' do art. 23 c/c com o parágrafo segundo do mesmo artigo, deve ser aplicada aos membros ausentes por qualquer motivo, e aos ausentes, que se encontram em lugar incerto e desconhecido; 
4) O que dispõe o art. 13, em seu parágrafo terceiro, que afirma que somente os membros de igreja evangélica em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda;
O SC/IPB - 2018 Resolve:
1. Tomar conhecimento;
2. Afirmar que o só deve participar da Ceia o membro que esteja em plena comunhão com uma igreja genuinamente evangélica, conforme prevê o artigo 13, parágrafo 3º da CI/IPB, não podendo o membro excluído por ausência, do rol de membros da igreja, participar da Ceia do Senhor, e muito menos ainda, usar o púlpito da igreja para pregar, pois quanto à pregação em púlpitos da Igreja Presbiteriana do Brasil, deverá sempre se observar o entendimento deste Supremo Concílio, quanto à matéria;
3. Rogar as bênçãos de Deus sobre todos aqueles que integram os igrejas jurisdicionadas ao Sínodo Tropical"

( no formato que consta no digesto da IPB)

"SC - 2018 - DOC. CCXV: Quanto ao documento 037 - Consulta Sobre a Interpretação do Artigo 23 alínea c da CI/IPB: Considerando: 1) A consulta formulada pelo Sínodo Tropical, quanto ao artigo 23 alínea 'c' da CI/IPB que trata da Demissão de membro comungante, excluindo-o do rol de membros por ausência, se os mesmos podem participar da Ceia do Senhor e usar o púlpito da Igreja Presbiteriana para pregar; 2) Que, para efeitos de aplicação da exclusão prevista na alínea 'c' do art. 23, já anteriormente citado, deve ser observado o parágrafo segundo do mesmo artigo, que esclarece que a exclusão deve ocorrer após três anos de ausência do membro, sendo que após um ano, deverá o mesmo ser incluído em um rol separado e após dois anos, decorridos deste prazo, se o mesmo não for encontrado, deverá ser excluído; 3) Portanto, que essa exclusão, do dispositivo constante na alínea 'c' do art. 23 c/c com o parágrafo segundo do mesmo artigo, deve ser aplicada aos membros ausentes por qualquer motivo, e aos ausentes, que se encontram em lugar incerto e desconhecido; 4) O que dispõe o art. 13, em seu parágrafo terceiro, que afirma que somente os membros de igreja evangélica em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda; O SC/IPB - 2018 Resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Afirmar que o só deve participar da Ceia o membro que esteja em plena comunhão com uma igreja genuinamente evangélica, conforme prevê o artigo 13, parágrafo 3º da CI/IPB, não podendo o membro excluído por ausência, do rol de membros da igreja, participar da Ceia do Senhor, e muito menos ainda, usar o púlpito da igreja para pregar, pois quanto à pregação em púlpitos da Igreja Presbiteriana do Brasil, deverá sempre se observar o entendimento deste Supremo Concílio, quanto à matéria; 3. Rogar as bênçãos de Deus sobre todos aqueles que integram os igrejas jurisdicionadas ao Sínodo Tropical "

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Reflexões de um "Deputado" e Supremo Concílio da I.P.B.

Olá a todos, há paz em Cristo, sempre!

(comecei a escrever isto um pouco depois que cheguei do SC de 2010)
Esse foi o terceiro (3º) Supremo Concílio que participei, frise (sempre ativamente).
Impressões:
1º - SC-2002 - Rio de Janeiro - Admirei de tão grande assembleia de nossa denominação e fui embora frustrado com coisas que vi, ouvi e mais ainda, com o que esperava que fosse! Enfim - Um misto de decepção e entusiasmo para BUSCAR as mudanças, agora que tinha descoberto o "foco";
2º - SC2006 - Aracruz - ES - Já com menos expectativas, dentro da "real", fui e "briguei" o máximo que pude para ver acontecer as mudanças que entendo que a igreja ( lá na outra ponta - de todo Brasil) espera desse SUPREMO, uma delas da maçonaria infiltrada na IPB ser de fato declarada incompatível - e foi - Aleluia!
Comecei a entender como funciona o SC, principalmente o que não é falado, nem escrito, o que nos corredores não se comenta, mas que está CLARAMENTE manifestado nas decisões!!!!
3º - SC2010 - Curitiba - PR -Como disse o pr. coreano "não fiqueis complexados" que é o significado no nome da cidade na lingua do mesmo; já com poucas expectativas de mudanças, aguardando os já "destrambelhados" pedidos de votos, VOLTO com a impressão de caminhou um "pouquinho" mais!
Acho que compreendi como funciona a "coisa" e quero aqui registrar esta impressão PRINCIPALMENTE daquilo que não está escrito!
 - Há claramente pelo menos 3 classes de deputados nessas assembleias que fui:
- os que vão para "ver e votar com as comissões" somente, além é claro de assistir a tudo e ao final ainda sair criticando qualquer coisa que tenha discordado, MAS não se manifestou;
- os que vão conscientes de que devem se manifestar contra algumas coisas que entendem não beneficiar a IPB como um todo, que pedem a palavra, brigam ( no bom sentido do termo) e AINDA conseguem se indignar com algumas decisões notoriamente não cumpríveis ou descabidas
-  e também há aqueles que vão unicamente para defenderem seus interesses, seja pessoais ou coletivos, as vezes para o bem da I.P.B. outras para o seu próprio deleite
***
Comecei escrever este post um pouco depois de chegar do SC de 2010 e deixei como rascunho até hoje, enfim, não fui em 2017 ( sinceramente - nem quis).
Acompanhei as decisões via internet e copiei as Atas e alguns documentos que achei interessante ( parabéns a S.E. que tem conseguido sistematizar e dar visibilidade aos Documentos antes mesmo de serem apreciados pelo SC, assim dando condições de saber melhor do que se trata).
Um S.C. com essas dimensões fica quase impossível a sua realização, ou ainda, a análise cuidadosa que deveria ter cada votação.
Ah! Mas não poderia deixar de falar com algumas "relatores" que claramente tentam levar toda comissão a suas convicções. Vi alguns casos assim.
Bom, acho que não devo falar dos "turistas" desta representatividade para dar um "passeio" e conhecer a cidade em hora não apropriada para isto.
Acredito que deveríamos - se assim querem manter esta estrutura atual - criar um meio termo entre o Sínodo e o SC, tipos Assembleias Regionais ( Sul, sudeste, centro-oeste, etc.) e ficariam somente para o SC assuntos doutrinários, autarquias, mudanças de CI, RI, etc.;
Enfim, considere esse post só um rascunho de "pensamentos não muito conexos" de um irmão em Cristo que deseja muito o bem da igreja aqui na terra - aonde Deus o chamou!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

O "obreiro" e o sustento financeira na IPB - correções

Olá a todos.
Que a graça, paz, misericórdia e bondade do Senhor Jesus seja sobre todos!
Como é a proposta deste blog e que desde o início mencionei que algumas colocações são passíveis de correção se descobrir que seja de outro modo então eis um momento:
Sobe  o F.A.P. - Fundo de Assistência Pastoral !
Estou cursando o CTM - 2016 - Curso de Treinamento Missionário - no IBEL - em Patrocínio - MG, e em uma das aulas do Rev. Roberto Brasileiro mencionou que o FAP não era determinação da I.P.B. e sim "recomendação". E que caberia a cada Presbitério determinar ou não.
Bom, como fica então?
De tudo de que escrevi só muda que não é obrigação, a menos que o Presbitério tenha determinado assim; o resto tanto na regulamentação como orientações continuam valendo.
Mesmo não sendo intencional peço que me desculpem. Minha falha foi em não considerar a "origem" de tudo lá atrás, abaixo segue a decisão:

CE - 1985 - DOC. XXII:
Presbitério Sudoeste de Goiás - Pensão de Viúvas de pastores - Doc. LX - Quanto ao Doc. 41 - Do
Presbitério Sudoeste de Goiás, referente à pensão de viúvas de pastores. A Comissão Executiva do
Supremo Concílio resolve: 1) Reafirmar a decisão do Supremo Concílio sobre Sustento Pastoral e
inclusive contribuições para o INPS. 2) Recomendar às igrejas que depositem 8% (oito por cento) dos honorários pastorais como poupança em conta vinculada.
(Grifo e itálico feito por mim para destaque)
Depois deste documento acima foi feito a regulamentação e outros detalhes mas não foi em termos de determinação, tudo continuou conforme a sua origem ( recomendar)
Link para as outras postagens que tratam do assunto:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Diácono em disponibilidade !

Olá a todos, após um periodo sem postagens retorno.
A questão em voga é "diacono em disponibilidade" que para mim é totalmente cabível de acordo com nossa constituição.
Repare a matéria que o SC-E--2014 tratou:
"SC-E - 2014 - DOC. LXII: Quanto ao documento 115 - Consulta Constitucional : Considerando: 1) Que a exoneração a pedido tem caráter de foro íntimo; 2) Que os ofícios previstos no Art. 25 da CI/IPB são perpétuos; 3) Que não há previsão constitucional para o tratamento de diácono não reeleito; O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Declarar que o presbítero que pedir a sua exoneração automaticamente será designado presbítero em disponibilidade; 3. Reafirmar a decisão SC/IPB-2010 - DOC. CLXIII: "... Proposta de revogação de decisão do SC-IPB sobre Presbítero em disponibilidade: CONSIDERANDO: 1- Que as disposições contidas no Artigo 25, parágrafo 1º, da CI/IPB são claras ao afirmar que o ofício do presbítero é perpétuo, todavia o seu exercício ou função é temporário. 2 - Que o Artigo 56, Alínea "a" estabelece que a função do presbítero cessa quando termina o mandato e, não sendo reeleito, tais prerrogativas tornam-se comprometidas, conforme disposto na resolução SC/IPB-2006..."; 4. Revogar a decisão CE-SC/IPB 72-036; 5. Propor emenda constitucional para incluir a designação Diácono em Disponibilidade; 6. Baixar aos presbitérios. " ( negrtio nosso)
Ou seja, agora os presbitérios vão de manifestar e ao meu ver é ponto pacífico e passará.
MAS, ai fica uma questão; se um diácono for eleito presbítero? Após um período não sendo reeleito.
Será denominado presbítero em disponibilidade ou diácono em disponibilidade?
Questão para se pensar.
Deus nos ajude.
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O Pastor e o sustento financeiro na IPB - 2

Olá a todos,
Faz muito tempo que não posto nada neste blog, desculpe aqueles que sentiram falta e tantos outros que vieram consultar se havia algo novo e se decepcionaram.
É realmente lamentável o quanto "abandonei estes espaço, não só por falta de tempo ( ah! acho que não foi tanto por isto - ainda que meu tempo livre esteja bem mais escasso!). Talvez o real motivo é que esteja passando por uma fase de "voltando as perguntas!!!" e uma certa "frustração denominacional intrínseca" especialmente a respeito dos concílios superiores.
MAS, como faço parte da I.P.B. e fiz "votos ministeriais" neste "arraial" devo me abster de "críticas não construtivas" e procurar, de algum modo, ajudar aqueles que buscam neste espaço mais informações sobre nosso sistema de governo decisões.
Neste sentido cabe a mim transcrever a decisões sobre PISO e tecer minhas singelas considerações:
"SC-E - 2014 - DOC. LXXIV: Quanto ao documento 125 - Consulta quanto aos Art. 43 do cap. IV e quanto ao valor exato do piso nacional referente à Côngruas Pastorais.: Quanto ao item 1, Considerando: 1) Que os artigos 33 e 34 da CI/IPB dispõem sobre as ações ativas dos  presbitérios no estabelecimento de pastores e afins nos seus campos, caracterizando assim a sua iniciativa como prerrogativa, não desprezando obviamente a devida tramitação; 2) Que os artigos 41 e 42, os quais antecedem o artigo 43, pressupõem a iniciativa do ministro em solicitar a sua licença (ainda que eventualmente seja orientado pelo concílio); 3) Que o artigo 43 se encontra exatamente no mesmo contexto dos acima citados, quais sejam, 41 e 42 que pressupõem iniciativa do ministro; 4) Que a expressão "conceder ou não licença" pressupõe o pedido ou solicitação de outrem, de um terceiro interessado, neste caso o ministro; O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Dar a interpretação de que o termo "a juízo do presbitério" do artigo 43, é apenas quando o ministro solicitar e não por iniciativa do concílio; 3. Encaminhar aos consulentes a resposta requerida, rogando as bênçãos de Deus sobre todos. Quanto ao item 2, Considerando: 1) Que há legislação constitucional de acordo com o artigo 35 da CI/IPB que expõe sobre a "fixação" de vencimentos de pastor efetivo e auxiliar a critério da igreja e presbitério; 2) Que há resolução em 2007 pela CE/IPB, documento 127, a qual determina a desindexação da côngrua pastoral do salário mínimo do país e estabelecendo como referência a côngrua no valor de R$ 1.940,00 (Hum mil e novecentos e quarenta reais) e sugerindo a correção anual do referido valor pelo IGPM acumulados nos últimos 12 meses (um ano) a partir de 2008; O SC/IPB 2014 RESOLVE: 1. Informar que não existe um valor exato sobre o piso nacional das côngruas pastorais; 2. Determinar que se use o artigo 35 da CI/IPB quando a situação é contemplada pelo referido artigo (nesse caso, pastor efetivo e auxiliar); 3. Determinar que se use a resolução 127 da CE/IPB, 2007, em casos não contemplados com o artigo 35 da CI/IPB; 4. Encaminhar aos signatários esta resolução rogando de Deus as mais ricas bênçãos de Deus sobre todos."
MINHAS CONSIDERAÇÕES:
Hummm, na verdade nem sei se devo escrever, pode desagradar alguns e entristecer outros, mas será que deixei de ser "protestante" para me amoldar no sentido de nem mesmo escrever o que penso em razão de uma "hipotética" má compreensão de um determinado grupo???? Vou escrever sim, mas garanto aos amados irmãos colegas de ministério e demais interessados, não é minha intenção "ofender" ninguém; nem mesmo "mexer" em teu tapete!!!!
Isto posto, vejamos:
Usando a calculado do Banco Central 
( https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1)
É fácil calcular o valor e atualizá-lo  ficando assim:
R$ 1.940,00 ( março/2007)
R$ 3.047,92 (+ IGPM até dezembro/2014)
Seria este o valor sugerido pelo SC, porém a própria resolução frisa  o art. 35 da CI-IPB que trancrevo:
Art.35 - O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis.
Porém, por tudo que já respondi (perguntas feito no blog) e vi por este Brasil afora quanto a forma de calcular os "vencimentos" da grande maioria dos "Ministros do Evangelho" o mínimo será o máximo pois para alguns "presbíteros" a lógica é a de mercado - vamos tirar o máximo pagando o menor valor possível! Credo, mas para alguns é isto mesmo quando vão discutir o valor a ser pago ao seu "pastor". ( Sei que há louváveis exceções, se o teu caso, glória a Deus!!!).
AGORA, existem funções dentro da I.P.B. ( sem que tenha necessidade de uma qualificação diferenciada) cujo o piso de Côngruas inicial é bem superior a estes valores. Esta "classe" de colegas ficaram livres de terem seus vencimentos estabelecidos pelos "conselhos" ainda que seja por um "concílio" ( O SC).
EM TEMPO: Não estou falando por mim, graças a Deus, a igreja que aonde estou autalmente  auxiliando na grande Obra de Deus me ajuda com côngruas bem superior a este valor, dão aumentos espontâneos fruto do reconhecimento de nosso esforço e labor; em contrapartida procuro ser "merecedor de dobrados honorários" trabalhando de todo coração para que o melhor possa fluir de mim em cada área.
ENFIM, amados Ministros Presbiterianos, estamos sem um piso nacional e e a "merce" de critério dificilmente isonômicos por parte daqueles que "avaliam" nosso labor.
Deus ajude a todos nos e as igrejas aonde cooperamos!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Palhaçada tem hora?!? Sim tem!

Olá a todos!
Faz tempos que não posto nada aqui, peço desculpas, as atividades da igreja tem tomado muito meu tempo, mas tenho acompanhado as decisões de nossa amada igreja e esta achei interessante para postar ( tem outras também que noutra ocasião acrescentarei!
DOC.XLIII - Quanto ao documento 193 - Oriundo do(a):  Sínodo Central Espírito-Santense - Ementa: Consulta sobre a Prática de  atividades sob a direção de Palhaços. A CE-SC/IPB - 2012 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Considerar e apreciar o zelo do Presbitério com relação ao culto prestado ao Senhor; 3. Declarar que a pregação por pessoas caracterizadas de palhaço nos cultos regulares das igrejas presbiterianas não deve ser  permitida, considerando a seriedade da mensagem do Evangelho, a solenidade do culto e a gravidade do púlpito, reservando a oportunidade da atuação artística  a eventos sociais em acampamentos ou em praças públicas, hospitais e outros eventos similares."
Este que vos escreve já fez várias vezes papel de palhaço ( literalmente, ok!) e concordo com decisão; tem ambientes e situações que não se trata de "pode ou não", simplesmente não convêm!
Que Deus abençoe!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O nepotismo eclesiástico - a I.P.B já decidiu a questão!

Um colega ministro do Evangelho de Jesus Cristo me fez uma indagação quanto a este assunto e, como estive presente no Supremo Concílio que deliberou quanto a esta questão, a minha mente estava bem clara que a nossa amada denominação já havia decidido sobre o tema, vejamos:

A mais recente e quando o processo se dá por meio de eleição, neste caso não se considera nepotismo, pois foi a vontade dos irmãos reunidos em Assembléia Geral que decidiram!!!! 
"SC-E - 2010 - DOC. LXIX: Quanto ao documento 093 - Consulta sobre grau de parentescos em conselho de Igrejas: Quanto ao Doc. 093, Consulta Sobre Grau de Parentesco em Conselho de Igrejas; Considerando: 1) Que "a vocação para o ofício na Igreja é a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus, por intermédio de um concílio" (Art. 108 da CI-IPB); 2) Que "o presbítero regente é o representante imediato do povo, por este leito e ordenado pelo Conselho (...)" (Art. 50 da CI-IPB); e que " ninguém poderá exercer ofício na Igreja sem que seja regularmente eleito, ordenado e instalado no cargo por um concílio competente" (Art. 109 da CI-IPB); 3) Que, do ponto de vista bíblico, não há necessariamente pecado no exercício conjunto do serviço conciliar por pessoas unidas por grau de parentesco; 4) Que, em determinadas Igrejas, especialmente pequenas, o impedimento a eleição por "linha genealógica direta" dificultaria o próprio estabelecimento de um corpo de oficiais. O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE: 1) Informar que a possibilidade de eleição de parentes para um mesmo Conselho é constitucional; 2) Determinar que toda irregularidade ou inobservância constitucional por parte de um Conselho seja imediatamente informada ao Presbitério."
Repare a característica básica do nepotismo e "tirar vantagem" de um cargo lhe concede poderes para nomear e/ou indicar parentes a cargos sem a devida competência reconhecida.
Eu ainda seria tolerante para os casos aonde a capacidade do indicado a um EMPREGO é claramente reconhecida e os seus serviços de alto nível e valor agregado. ( Infelizmente não é o que a gente vê no campo secular, e semelhantemente no campo eclesiástico e não me refiro propriamente a igreja local, pois no nosso caso existem as autarquias, comissões e por ai vai!)

LEIA AS DECISÕES
"CE - 2007 - DOC. CLXXIX: CE-SC/IPB-2007 – DOC. CLXXIX – Quanto ao documento: 236 – Junta Patrimonial Econômica Financeira. Ementa: Consulta sobre a expressão “parentes” na Resolução LX – SC/2006. A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Instruir a Junta Patrimonial Econômico Financeira da IPB que conforme entendimento do SC/2006, resolução XXXVIII, ao aprovar Estatutos e Regimentos normatizou que o parentesco para efeitos da aplicabilidade estende apenas aos consangüíneos."
A DECISÃO DO SUPREMO CONCÍLIO QUE DA SUPORTE A TESE: 
"SC - 2006 - DOC. LX: Doc. LX – Quanto ao Doc. 028 - Ementa: PROPOSTA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CONJUGES E PARENTES, CONSANGUÍNEOS E COLATERAIS PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB. Considerando: 01. Que o próprio Brasil atravessa uma fase em que vários segmentos da sociedade vão aderindo a esta filosofia. 02. Que esta já é prática estatutária em várias autarquias da IPB (IPM e Gammom, por exemplo). 03. Que há decisão da CE-91-027 estabelecendo este princípio para parentes de membros da JPEF. O SC-IPB-2006 RESOLVE: 01. Aprovar o item primeiro da solicitação em parte, determinando a não CONTRATAÇÃO DE CONJUGES OU PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU, DOS MEMBROS DOS CONSELHOS OU DOS DIRETORES, PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB; 02. Não aprovar o item dois da solicitação, dando um ano para que todos os órgãos e autarquias da IPB se ajustem a esta determinação; 03. Que esta cláusula seja incluída nos estatutos das mesmas"
UM PORÉM:
Assim como em certos orgãos governamentais de um determinado país, na I.P.B. também poderá (Deus ajude que não!!!) ainda haver o nepotismo velado, ou seja, fulano favorece o parente de ciclano e ciclano faz o mesmo com o do fulano e ai... só Jesus na causa - queima eles Senhor (risos), pois é questão de moral e caráter, se tem, TEM, senão, será um dos espertalhões do reino das trevas que estando na igreja de modo geral  necessita converte-se ao Senhor Jesus - arrepender-se de seus pecados e será curado do mal de "querer levar vantagem em tudo!!!".
Existem isto na I.P.B.?
Você , prezado leitor, que de diversas partes da terra acessa este espaço e que poderá me dizer se SIM ou Não! Uma coisa acredito, que a decisão foi excelente, definindo claramente a posição da denominação e quem agir contrario estará sujeito as consequência - até mesmo disciplinares!!!
Amo este igreja não porque vejo nela perfeições incomparáveis e sim, por sua humildade de reconhecer alguns problemas e tratar deles com piedade e seriedade, próprio daqueles que professam amar ao Senhor Jesus e cooperar para o bem da Sua igreja!
Temos defeitos?? Sim temos - queremos nos conformar com eles?? de modo algum, ou como diz as Sagradas Escrituras:
"12  Não que eu o tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. 13  Irmãos, quanto a mim, não julgo havê-lo alcançado; mas uma coisa faço: esquecendo-me das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, 14  prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus." (Carta do Apóstolo Paulo aos Filipenses, capítulo 3, versículos 12 a 14)
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Imigrantes ilegais da I.P.B - decisão!




Achei este assunto interessante e decidi dar maior publicidade ao mesmo, colocando aqui na íntegra e tecendo alguns comentários ( fiz alguns ajustes de formatação para melhor leitura - os destaques foram feitos por mim):
"SC - 2006 - DOC. L: Doc. L – Quanto aos Docs. 188 e 195 - Ementa: Consulta do PRSP-IPB quanto ao procedimento dos Conselhos das Igrejas locais no que tange a ida de membros ilegalmente para o Exterior e, também, quanto a membros e oficiais da igreja, que agem como agenciadores de pessoas para levá-los ao Exterior da maneira ilegal, bem como a conduta dos conselhos quanto a recepção de dízimos e ofertas enviadas por pessoas que vivem ilegalmente no exterior.
Considerando: 1. Que a obediência às autoridades civis no cumprimento de sua função divinamente estabelecida é um dever intrínseco à fé cristã; 
2. Que a injustiça econômica, embora desumana e condenável pelas Escrituras, não pode servir de  justificativa para o procedimento antiético do cristão; 
3. Que a atividade de aliciamento de pessoas para participar de emigrações e atividades ilegais em outros países, quer por membros da igreja ou oficiais da mesma, os torna promotores da transgressão aos princípios civis e bíblicos; 
4. Que no caso de oficiais da igreja que praticam tais aliciamentos isso constitui uma agravante, visto que os mesmos devem servir como modelos dos rebanhos sobre os quais foram colocados como bispos (1Pe 5.3 e art. 108 CI/IPB); 
5. Que as contribuições na igreja devem advir de recursos lícitos e a partir de um coração temente a Deus, voluntário e alegre (2Co 8-9); 
6. Que compete ao conselho exercer o governo espiritual e administrativo da igreja, sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres, conforme art. 83, letra “a” da CI-IPB. 
RESOLVE: 
1. Reafirmar o princípio bíblico de obediência à lei civil, mesmo à custa do sofrimento, visto que as Escrituras afirmam: “Não sofra, porém, nenhum de vós como assassino, ou ladrão, ou malfeitor, ou como quem se intromete em negócios de outrem; mas, se sofrer como cristão, não se envergonhe disso; antes, glorifique a Deus com esse nome” (1Pe 4.15-16); 
2. Determinar que os conselhos de igrejas presbiterianas do Brasil empreendam as seguintes ações, individuais e/ou simultaneamente: 
a. Esclarecer por meio de palestras, sermões, lições de Escola Dominical e outros, a caracterização da falta, bem como os riscos que dela decorrem; 
b. Exortar os faltosos com vistas a demovê-los do erro e instá-los a que busquem regularizar a sua situação junto as autoridades competentes; 
c. Exaurir todas as possibilidades para que a situação irregular seja sanada; 
d. Instaurar processo disciplinar, a partir de queixa ou denuncia àqueles que se rebelarem contra as ações acima. 
3. Exortar aos oficiais da igreja que se portem de forma digna da natureza do ministério a que foram chamados, ou seja, pastorearem, como bons modelos, o rebanho de Cristo (At 20.28 e 1Pe 5.3); 
4. Lembrar os conselhos das igrejas presbiterianas que os dízimos associados à iniqüidade são abomináveis aos olhos do Senhor (Is 1.13; Mt 23.23)"
O que me chama atenção e que, se chegou esse assunto a IPB é porque tem acontecido isto de alguma forma e a decisão, ao meu ver, é muito coerente com aquilo que dizemos crer e aceitar como regra de fé e prática; além de tratar de forma pastoral o assunto, visando esclarecer ao faltosos o seu erro, conduzí-los a legalidade e não sendo possível, exercer a disciplina eclesiástica para o bem da igreja  do(a) irmão(ã).
O ítem 4 é bem interessante porque tem igrejas que criticam "as riquezas de origem ilícitas", mas recebem  contribuições advindas delas e a dedicam a Deus como se fosse por Ele aceitas. 
Um exemplo disto seria o dono de prostíbulo ou mesmo um traficante entregar os dízimos e ofertas de seus rendimentos de origem ilegal!!!
Ora se é uma oferta não identificada depositado no gazofilácio, consagra-se ao Senhor e pronto; agora receber algo que se tem conhecimento claro e certo de sua origem anti-bíblica é no mínimo estranho.
Logo, disto decorrer que tem pessoas que podem até apresentar sua oferta/dízimos a Deus, mas o Senhor não se agradar delas e ao invés de serem bênção da parte do Senhor sobre eles, servem antes é de "mais pecado" sobre sí mesmos!
Que o Senhor Deus ajude a todos que estão na situação descrita aqui a compreenderem e regularizarem; e ao que pensam em fazer esse procedimento ilícito, que revejam, desistam e busquem outros caminhos - dentro da legalidade - com a bênção do Senhor!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Providências do Conselho ao fim de cada ano!

Estou reeditando esta postagem ( primeira foi em 25/05/2011), porque julgo colaborar com os  Conselhos !
Estas orientações foram publicadas no final do Manual Presbiteriano de 2008 ( pag.249) com a intenção de ajudar os Conselho no cumprimento de seus deveres, infelizmente muito não tiveram acesso a este "roteiro" que muito pode ajudar os irmãos líderes.


quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Cadê os crentes ? Rol de membros é coisa séria...!

Infelizmente existem algumas igrejas que não atualizam o seu rol de membros anualmente para que o seu relatório junto ao Presbitério não acuse "decréscimo" ( estar menor que o ano anterior)!!!
Outras já é por descaso mesmo, e ainda aquelas que desconhecem a norma interna que orienta a atualização. Evidente que tem aquelas, acredito que a maioria, mantém em seu rol somente os que estão verdadeiramente em comunhão!

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Arquivos úteis - diversos - baixar (download)r!

Atualização em maio-2022

Aqui estarão diversos arquivos que serão muito úteis no dia-a-dia da Igreja Presbiteriana do Brasil, tanto com atalhos a páginas oficiais da IPB como locais alternativos com materiais readequados a cada propósito!



sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Sociedade Internas - Arquivos úteis!

Fui num congresso unificado quando ainda era pastor em Mato Grosso e percebi algo estranho; muitos membros das sociedades que estavam ali representadas não sabiam o "moto", nem o hino a qual pertenciam!!!
MAS pensei, "como saberão se não forem ensinados"???
Neste este espaço irei postar os arquivos e textos que acredito serem úteis as todas as sociedades internas; logo, deixe registrado esta pagina, pois será atualizada de tempos em tempos com textos ou links ÚTEIS!
(INFELIZMENTE os links não estão mais válidos, por favor, esperam que entendam e aguardem , vou postar noutro local e atualizar )
O Manual Unificado das Sociedades Internas, conhecido também pela sua sigla, M.U.S.I..; é o livreto que contem tudo que é necessário para o bom andamento dessas "forças de  integração da I.P.B.", porém não encontrei ele atualizado, a versão que "roda" na internet é a edição de 2004, eu tenho impressa a edição 2007. mas não digitalizada! sei que depois disto ainda houve outras alterações; PORTANTO, aceito contribuições neste sentido de COLOCARMOS AQUI O MANUAL UNIFICADO com todas as mudanças.
No momento, o que posso fazer, é dispor a edição de 2004  e  outro arquivo com as mudanças ( SC-2006 para frente) - por favor, me ajudem a conseguir algo mais completo possível! Agradeço:

PRONTO - 2007 também disponível  em pdf!



]S.A.F. - Sociedade Auxiliadora Feminina
Site oficial : http://www.ipb.org.br/saf/
Moto da SAF
Sejamos verdadeiras auxiliadoras,
Irrepreensíveis na conduta,
Incansáveis na luta,
Firmes na fé,
Vitoriosas por Cristo Jesus.

Lema da SAF
“Sê tu uma bênção!” (Gn 12.2)

Hino 325- Aspiração Feminina
Para baixar o hino em seu computador , clique no link abaixo, aguarde o tempo mínimo para fazer o download gratuito:
http://www.4shared.com/get/OzIwj8i8/325_-_Aspirao_feminina.html





I
A nós aqui reunidas,
Senhor, envie luz.
São tuas nossas vidas,
Ganhaste-as sobre a cruz.
É vão qualquer trabalho
Sem tua aprovação!
O nosso esforço é falho
Se não nos dás a mão.

Coro
Nós crentes redimidas,
Depomos nosso lar
E as nossas próprias vidas
Perante o teu altar.

II
Se a nossa fé se abala
Em faces às tentações,
Levanta a voz e fala
Aos nossos corações.
A experiência viva
Do teu fiel amor
O nosso ardor ativa
E inspira em nós fervor.

III
Esposas, mães piedosas,
Queremos ser, Senhor,
Fiéis e carinhosas,
Enchendo o lar de amor.
Que paz e harmonia
Dominem nosso lar,
E em tua companhia
Possamos sempre andar.

U.P.H. - União Presbiteriana de Homens
Site Oficial: http://www.ipb.org.br/uph/

Moto da UPH
Confiança em Jesus,
Entusiasmo na ação
União fraternal.
(CÉU)

Lema da UPH
“... e eu vos farei pescadores de homens.” (Mt 4.19)

Hino 326 - Homens Presbiterianos
Para baixar o hino em seu computador , clique no link abaixo, aguarde o tempo mínimo para fazer o download gratuito:
http://www.4shared.com/get/eQ_VstFU/326_-_Homens_Presbiterianos.html








Homens presbiterianos do Brasil,
Testemunhas de Jesus, o Salvador!
Levantemo-nos, com fé e com vigor,
Em mensagem varonil!
O Senhor nos manda a todos proclamar
O valor do sangue que nos verteu
Lá na cruz onde, bondoso, padeceu
Para a glória nos levar!
Sim, lutemos por Cristo Jesus,
Apontando aos descrentes ateus
O caminho repleto de luz,
Ó varões santos, filhos de Deus.

Oração
Homens presbiterianos do Brasil,
Na oração teremos perenal poder!
E faremos sempre a Bíblia resplender
Nesta Pátria senhoril!
Com Jesus, o nosso grande e bom país,
Viverá em paz, e, olhando o seu porvir,
terá benção copiosa a espargir,
Para o mundo ser feliz!

Trabalho
Homens presbiterianos do Brasil
Que integramos vasta Confederação,
Com valor e piedosa vocação
Trabalhemos, um por mil,
Da querida e santa causa de Jesus,
Poderosa, forte, bela e triunfal!
Arvoremos, com amor, pendão real,
Como filhos, sim, da luz!

U.M.P. - União de Mocidade Presbiteriana
Site Oficial : http://www.ipb.org.br/ump/

Moto da UMP
Alegres na esperança,
Fortes na fé,
Dedicados no amor,
Unidos no trabalho.

Hino 382 - Jovens Testemunhas
Para baixar o hino em seu computador , clique no link abaixo, aguarde o tempo mínimo para fazer o download gratuito:
http://www.4shared.com/get/-sQelsKC/382_-_Mocidade_Presbiteriana.html







I
Somos jovens num mundo velho
A pregar novos ideais
Do mesmo Evangelho
Que pregaram nossos pais.
O mundo muda, mas Cristo não!
Importa que preguemos a Salvação!

Rapazes:
Mocidade Presbiteriana,
Somos testemunhas de Jesus!
Temos que dizer ao nosso mundo
Que a solução está na cruz!
Moças:
Mocidade, testemunhas de Jesus.
Sim, a solução de tudo está na cruz!

II
Nossas mãos estarão unidas,
Combatendo a escravidão
De preciosas vidas
Sem Jesus, sem direção.
Não temeremos o tentador!
Clamemos pelo sangue Libertador!

III
Juventude cristã, avante!
Empunhando o pendão real,
Com fé no comandante,
Venceremos todo o mal!
“Sê testemunha” - disse o Senhor.
Falemos sempre de Jesus, sem temor!

U.P.A. - União Presbiteriana de Adolescentes
Site Oficial: http://www.ipb.org.br/upa/
Moto da UPA
Ao Mestre sejamos fiéis,
Nas trevas sejamos luz,
Nas lutas sejamos fortes,
Servindo ao Senhor Jesus.

Hino ( ainda não encontrei o oficial, mas deixo aqui minha sugestão) 384 - Vamos com Jesus
Para baixar o hino em seu computador , clique no link abaixo, aguarde o tempo mínimo para fazer o download gratuito:
http://www.4shared.com/get/okgZd5Vk/384_-_Vamos_com_Jesus.html







Ó jovens, atendei! Oh, que lindo pavilhão
Cristo há desfraldado já sobre a nação.
E quer-vos nas fileiras a todos receber
E levar-vos, sem demora, para combater.

Vamos com Jesus e marchemos sem temor,
Vamos ao combate inflamados de valor
Ânimo, lutemos todos contra o mal;
É Jesus o nosso grande General!

Ó jovens, avançai! O divino Vencedor
Quer juntar-vos todos hoje ao seu redor.
Dispostos à batalha, saí sem vacilar!
Vamos todos, companheiros, vamos a lutar!

As armas invencíveis do Chefe guiador
São seu Evangelho e seu grande amor.
Com elas revestidos e cheios de poder,
Companheiros, com coragem, vamos a vencer!
  
Quem entra nessa guerra,
Com Deus sempre andará,
E o Senhor vitória lhe concederá!
Sim, vamos, companheiros,
Pois, sendo aqui fiéis,
Com Jesus conquistaremos imortais lauréis!

U.C.P. - União de Crianças Presbiterianas
Site Oficial: http://www.ipb.org.br/ucp/
Moto da UCP
Batalhando por Cristo,
Lutando com amor,
Sou um Soldado de nosso Senhor.

Hino ( ainda não encontrei o oficial, mas deixo aqui minha sugestão) 363 - Venham as Crianças
Para baixar o hino em seu computador , clique no link abaixo, aguarde o tempo mínimo para fazer o download gratuito:
http://www.4shared.com/get/aGKiax1P/363_-_Venham_as_Crianas.html







Venham, venham as crianças
Ao bendito Salvador,
Que na cruz, ao resgatá-las,
Revelou-lhes seu favor.
Cristo agora, Cristo sempre
Nos concede seu amor.

Venham, venham as crianças,
Pois Jesus as convidou!
Foi também por seus pecados
Que na amarga cruz penou.
Cristo agora, Cristo sempre
Com ternura nos amou.

Venham, venham as crianças


Ao Senhor Jesus servir!
Receber os seus conselhos,
Sua santa Lei ouvir.
Cristo agora, Cristo sempre
Quer na luz nos conduzir.

(aguarde novas atualizações!)