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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O Pastor e o sustento financeiro na IPB

Tem uma nova postagem que completa essa frisando que hoje a IPB não tem um piso  nacional para os Ministros da IPB:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com.br/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html

Faz tempo que desejo escrever sobre isto e com receio de parecer que "labutava em causa própria ou de forma corporativista" não o fiz e ao final, percebi que errava mais ainda não esclarecendo este assunto aos nossos leitores. 
Então vamos lá!
A Igreja Presbiteriana do Brasil DETERMINA um PISO com relação aos SUSTENTO FINANCEIRO DO PASTOR, não é remuneração ou salário - o termo correto é CÔNGRUAS, porque tecnicamente e pela legislação brasileira -salário, pressupõe contraprestação de serviços que no caso do Ministro do Evangelho não se caracteriza assim, compreendendo os legisladores tratar-se de oficio sacerdotal religioso e que seus afazeres estão atrelados a sua vocação. Quando a igreja quer um Ministro prestando tal serviço caracteriza-se então o vínculo empregatício e vai para o campo das Leis Trabalhistas vigente. Por exemplo: professor numa faculdade; diretor de uma instituição etc. ATENÇÃO, este piso é para pastor efetivo, evangelista, auxiliar ou missionário - lembre-se não existe mais a figura do pastor em disponibilidade!