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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Ler além do que está escrito - ATAS!

Esta semana tive uma conversa bem interessante com um presbítero em disponibilidade e no meio da prosa surgiu o assunto das atas de uma Igreja ( I.P.B.) e eu comentei com ele minha "mania" de ler os livros de atas das igrejas por onde passei, especialmente para ler o que não está escrito. ( risos)
Ele ficou surpreso e sua expressão me fez refletir que estava falando algo que necessitava de explicação, diante disto, decidi também postar aqui o que penso a respeito do assunto e, sendo do proveito para a sua realidade, use de minhas considerações como quiser, altere, incremente,  ou simplesmente desconsidere. Isto não é norma conciliar é tão somente o compartilhar de algo que tenho aprendido através dos anos!

sexta-feira, 30 de julho de 2010

ATAS !!! que não desATAm....

Desculpe, mas esta postagem vai quase em tom de "desabafo", quanto tempo se perde nos concílios, inclusive o SC-2010 perdeu um tempo enorme analisando os livros de atas dos Sínodos e corrigindo erros de estética, formatação, português.. que coisa doida...será que não dá para termos um sistema que faça as atas já na formatação necessária, considerando o Manual para Confecção de Atass Eletrônicas "+" o regulamento geral com respeito ao Livro de Atas dos Concílios!?!?
Ai fica aquela questão "aprova-se os atos e reprova-se as atas" ? Ou, registra-se um monte de observação e aprova-se ? Sei que são caminho lícitos de tramitar, mas ATÉ QUANDO? 
Ah! E isto não é "privilégio" do Supremo Concílio somente, nos Sínodos, nos Presbitérios é a mesma coisa, exceto quando, quem vai verificar também NÃO CONHECE, neste caso passa-se um monte de erros e tudo e tudo bem.
Por exemplo, eu já vi correções "acaloradas"  que quando o Concílio vai passar no livro de atas, passa de forma errada, oras, quem está corrigindo tem que pelo menos dar o exemplo e fazer de forma certa, a resolução tomada em plenário e transcrita para o livro, TEM QUE SEGUIR A FORMATAÇÃO CORRETA também.
Em tempo, sei que erros acontecem, todos nos estamos sujeitos a errar e fazer atas errado não é "pecado", exceto quando decorre de "relaxo" ai sim, é pecado!
CONTUDO, como este blog visa mostrar também caminhos que possam melhorar o dia-a-dia das Igrejas e Concílios, segue as dicas/sugestões:
1 -  Que a nossa amada IPB crie um sistema que permita a automatização do procedimento quando a formatação, sequência dos conteúdos e itens obrigatórios, ASSIM ,teriamos somente os possíveis erros de conteúdo(ATOS!), e não gastariamos tanto tempo com erros que um sistema poderia facilmente resolver.
( Sei como fazer, mas me falta tempo, então a dica é VB.NET com integração com o Office que é o mais comum na grande maioria das igrejas - WORD);
2 - Que pelo menos o secretário leia, mas leia mesmo as orientações escritas nos dois caminhos que a IPB deixou de orientação, alías um complementa o outro. Quando for usar Ata Eletrônica não se pode esquecer o que consta no regulamento geral para atas escritas a mão, que, na dúvida e tentando ajudar, transcrevo, no que se refere ao CONTEÚDO:
Livro de Atas dos Concílio - Regulamento Geral , I..., II - Conteúdos das Atas:
"As atas devem conter:
1º - A hora, data e local da reunião do Conselho da Igreja. Nomes próprios por extenso, quando referidos na ata pela primeira vez.
2º - Os nomes usuais dos membros presentes do Conselho, e dos ausentes apontando-se quais dos presentes serviram respectivamente de Presidente e de dirigente da oração inicial, o que é imprescindível.
3º - O registro da leitura da ata anterior, ou de seu adiamento, devendo-se neste caso acrescentar o motivo determinante dessa anormalidade.
4º - O nome do candidato à profissão de fé e o registro de que o mesmo foi examinado quanto à sua fé, conhecimento do Evangelho e a prática da vida cristã e se foi aceito ou não.
5º - O relatório dos atos pastorais (se houver) dentre os principais ocorridos e de todas as celebrações sacramentais havidas no interregno do Conselho constando as mais das vezes esse relatório
dos seguintes itens:
a) O número de vezes em que foi celebrada a Santa Ceia, com as respectivas datas, locais e nomes dos ministros celebrantes;
b) Comunicação de admissão de membros comungantes, acompanhados dos seguintes dados: data e lugar de nascimento, sexo, procedência religiosa, estado civil, profissão, se sabe ler e escrever, se foi ou não batizado na infância; data, local e modo de recepção (CI/IPB Art.16 e alíneas), nome do celebrante, tendo-
se o cuidado de anotar à margem externa da ata o número de ordem de admissão;
c) Entrega dos dados relativos aos membros não-comungantes a serem arrolados, constando do nome, lugar e data do nascimento e sexo, nome dos pais e se ambos são professos ou qual deles o é; assim como o nome do celebrante, data (dia, mês e ano) e local do batismo, ou outras formas de recepção, tendo-se
o cuidado de anotar à margem interna o número de ordem de admissão;
d) Exposição sucinta dos principais fatos ocorridos na Igreja, como falecimentos e celebrações de cerimônia fúnebre, invocação da bênção matrimonial e casamento religioso (citando o número relativo ao Registro feito em livro próprio, conforme o Art.31 da Constituição da Igreja), mudanças de crentes e acontecimentos
que demandem providências.
6º - O registro de todas as resoluções tomadas pelo Conselho, não se devendo referir meras sugestões e propostas não-aprovadas, exceto se o proponente assim o requerer e isto lhe for concedido.
7º - A transcrição da Ata da Assembléia Eclesiástica da Igreja local, referente à eleição de oficiais, ou de pastores, quando ocorrer esse fato.
8º - A declaração da Ata da Assembléia Eclesiástica da Igreja local, referente à eleição de oficiais, ou de pastores, quando ocorrer esse fato.
9º - A declaração, finalmente, de que nada mais havendo que tratar, se encerrou a reunião, devendo-se ter o cuidado de registrar a hora de encerramento e o nome do dirigente da oração
final, que nunca deve ser omitida.
NOTA 1ª - À margem externa da página devem ser registrados os assuntos da matéria contida no trecho da ata imediatamente ao lado e, na margem interna, e sempre que possível com tinta diferente, o número da página em que esteja registra da uma emenda ou correção, referente ao trecho imediatamente ao lado, correção esta que se encontrará no final da mesma ata, ou em atas posteriores.
NOTA 2ª - Haverá ocasiões em que um caso específico e urgente, que precisa ser tratado, exija o adiamento de diversos trabalhos ordinários do Conselho, como relatórios, discussão de propostas, etc, o que será lícito fazer mediante a consignação do motivo imperioso; nunca, porém, será lícito deixar de observar
os itens 1º, 2º e 8º acima exarados.
NOTA 3ª - Nunca se deve omitir a relação dos passos antecedentes ao ato de disciplina de membros de Igreja, ou o registro da oração que deve ser feita após, a favor dos irmãos disciplinados.
III - Modo Correto de Lavrar as Atas:
1º - As atas deverão ser escritas sem entrelinhas, emendas ou rasuras.
2º - Serão toleradas somente as abreviações de títulos, tratamentos de deferência e expressões consagradas pelo uso geral, bem como pelas praxes da Igreja Presbiteriana do Brasil.
3º - Se na ata tiver havido algum engano, lapso de linguagem ou omissão, o Secretário poderá lavrar em seguida à mesma ata, novamente o competente AUTO DE CORREÇÃO, EMENDA ou ACRÉSCIMO.
4º - Quando for conveniente que o próprio presidente acumule as funções de Secretário do Conselho, acrescentará as palavras “Presidente-Secretário” e se fizer as vezes de secretário ad-hoc, pela ausência fortuita do secretário efetivo, acrescentará à sua assinatura a expressão “Presidente e Secretário ad-hoc”.
5º - As linhas e trechos das atas que forem deixadas em branco, por engano ou por se tratar de final de ata (ou ainda por só restarem em uma página, após uma ata, duas ou três pautas em branco) deverão ser inutilizadas por uma linha levemente sinuosa. 

e ainda MANUAL PARA CONFECÇÃO DE ATAS ELETRÔNICAS
"3.9. REDAÇÃO
3.9.1. Início da ata
“Ata número (número da ata) da reunião do Conselho da (nome da igreja), reunido no dia (dia) de (mês) de (ano) no (local da igreja), sito à (Endereço: Rua, número, bairro), neste município de (cidade e estado). A reunião foi presidida por (nome do presidente da reunião, normalmente o pastor da Igreja). Estavam presentes os presbíteros (presbíteros presentes). Estavam ausentes os (presbíteros ausentes). A reunião teve início às (horário da reunião), com (exercício espiritual).”
3.9.2. Término da ata
“Não havendo mais nada para ser tratado, encerrou-se a presente (horário do término da reunião) com uma oração pelo (nome da pessoa que orou - este trecho pode ser suprimido). E eu presbítero (nome do secretário ou secretário ‘ad-hoc’), secretário do Conselho, a tudo presente, lavrei e assino a presente ata.”
3.9.3. Destaque de textos 
O texto com o conteúdo propriamente dito da ata deverá ser, sempre que possível, dividido em itens bem definidos, desta feita permitindo uma melhor utilização dos recursos de formatação de caracter (maiúsculas, negrito, itálico e sublinhado) para destaque dos assuntos mais importantes, permitindo uma rápida pesquisa posterior de informações no texto.
3.9.4. Regras Gerais
Os nomes mencionados na ata deverão sempre constar completos na primeira vez em que são citados. Posteriormente poder-se-á utilizar apenas o nome próprio, ou uma redução que permita identificação única.
Os numerais poderão ser representados na forma de algarismos. No caso de valores monetários que seja de relevante importância, é conveniente completar a representação por algarismos com o valor expresso por extenso.
As abreviaturas consagradas podem ser usadas. Alguns exemplos seguem:
Art. Artigo
C.D. Código de Disciplina
CI/IPB Constituição da Igreja
diác. Diácono
I.P.B. Igreja Presbiteriana do Brasil
N Número
p.f. próximo futuro
p.p. próximo passado
PVRP Presbitério do Vale do Rio Pardo
Pr. Pastor
Pres. Presidente
Presb. Presbítero
Rev. Reverendo
S.A.F. Sociedade Auxiliadora Feminina
Sec. Secretário
Tes. Tesoureiro
U.C.P. União Presbiteriana de Crianças
U.M.P. União de Mocidade Presbiteriana
U.P.A. União Presbiteriana de
Adolescentes
U.P.H União Presbiteriana de Homens
Quando se tratar de inclusão de membros, deverão ser mencionados os seguintes dados:
• Modo da recepção
• Nome Completo
• Sexo
• Filiação
• Naturalidade
• Nacionalidade
• Data de Nascimento
• Profissão
• Alfabetização
• Estado Civil
• Endereço Completo
• Número do Membro conforme Rol de Membros. O número do membro deverá ser
informado logo após o nome, entre parênteses, em destaque (negrito).
4. RESUMO, ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES
O uso de resumo, anotações e observações é obrigatório, uma vez que completam e/ou facilitam a recuperação de informações da ata, substituindo as anotações marginais na lavratura de atas.
Para esse fim, deve-se utilizar o recurso NOTAS DE RODAPÉ (footnotes), presente em todos os softwares
de processamento de texto da atualidade.
C/2b- 8
5. AS NOTAS DE RODAPÉ
1. Deverão ser referenciadas no texto por número seqüenciais, iniciando e 1 em cada ata;
2. Deverão utilizar a mesma fonte do corpo da ata, mas em tamanho um pouco menor (de 2 a 2,5 mm), como por exemplo ARIAL 10, TIMES NEW ROMAN 10, etc.; 
3. Deverão ser separadas do corpo da ata por um traço contínuo, com aproximadamente 10 cm de extensão
(ou seja, não deverá estender-se por toda a largura da página);
4. Esse recurso, quando bem utilizado, permitirá uma busca rápida de quaisquer informações que se deseje
obter que esteja contida na ata;
5. As seguintes notas deverão sempre existir na ata:
• Número da ata, data e hora de início da reunião
• Presbíteros presentes
• Presbíteros ausentes
• Leitura e aprovação de atas
• Chamadas aos assuntos discutidos na reunião, com referência resumidas
• Número da ata, data e hora de término da reunião
6. DIVISÕES DO TEXTO DA ATA
As seguintes divisões do texto da ata são sugeridas:
1. ASSUNTOS INTERNOS
• Ata anterior (  Leitura e aprovação de ata anterior.)
• Atividades Realizadas (Descrição resumidas das atividades e eventos da Igreja ocorridas desde a última reunião do Conselho)
• Atos Pastorais (Atos pastorais como Santa Ceias, Visitas, Funerais, Pregações fora do campo, etc., mencionando-se local e data.)
• Visita dos Presbíteros (Visitas realizadas pelos presbíteros)
• Informações da Tesouraria (Informações e decisões relativas à tesouraria, como saldo, exame das contas, etc.)
• Congregações (Informações e decisões relativas às congregações)
• Junta Diaconal (Informações e decisões relativas à Junta Diaconal)
• Sociedades Internas (Informações e decisões relativas às Sociedades Internas)
• Escola Dominical (Informações e decisões relativas à Escola Dominical)
• Zeladoria 
2. ASSUNTOS EXTERNOS
• Presbitério e Outros Concílios
• Correspondências Recebidas
7. TRANSCRIÇÕES
As transcrições de documentos, tais como Atas da Assembléia, Estatutos, etc., quando necessárias, deverão
ser feitas obedecendo-se os mesmos critérios para confecção das atas, exceção feita às assinaturas, que não
deverão constar"
UMA OBSERVAÇÃO PERTINENTE, após alguns anos lidando também com livros de atas das igrejas e concílios por onde passei, reparei uma coisa, que a grande maioria não tem colocado no cabeçalho da ATA como e quando foi convocado o Conselho, já nos concílio superiores isto é quase regra ( salvo quando esquecem). CONTUDO a lei em vigência exige, então no item 3.9.1 poderá ser acrescentado como ocorreu a convocação, por exemplo: "convocado de forma pública nos avisos após culto vespertino de tal dia , estando todos presbíteros presentes e em tempo hábil para comparecimento de todos", ou ainda, "convocados de forma particular a cada um em tempo hábil para comparecimento de todos"
Por que isto? Simples, porque na CI-IPB:

"Art.82 - Será ilegal qualquer reunião do Conselho, sem convocação pública ou individual de todos os presbíteros, com tempo bastante para o comparecimento."
Minha esperança é colaborar para que realmente gastemos mais tempo com o essencial (atos) e o secundário /acessório (atas) seja colocado no seu devido lugar, mantendo a ordem e obedecendo as normas da IPB.
Deus me/nos ajude!

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ATA - eleição no Conselho e outros Concílios

Esta dica eu acredito que já é seguida por várias Igrejas e Concílios, mas como já vi algumas que não o fazem e tem grandes dificuldades com a parte “burocrática” da organização “igreja” junto a bancos, governos e outros, deixo aqui registrada.
Na reunião do Conselho que for efetuada a eleição deve constar claramente o cumprimento do art. 82 da CI-IPB “Será ilegal qualquer reunião do Conselho, sem convocação pública ou individual de todos os presbíteros, com tempo bastante para o comparecimento”, ou seja, seguindo os padrões de convocação pública da IPB com antecedência de pelos menos 8 dias, ou individualmente de preferência com algum protocolo da comunicação (que confirmará o feito).
A ênfase que desejo salientar e que para fins legais deve constar na ata que a convocação foi realizada (pública ou individualmente), se possível a data, e frisar que “em tempo hábil para comparecimento”, sob pena de ter uma reunião anulada por ausência desse requesito.
Da ata de eleição da mesa do Conselho eu recomendo que seja feita uma só para este fim, mesmo que houver outros assuntos, separe-os iniciando uma nova (ata) reunião após a eleição.
Nesta ATA de eleição deverão estar os membros devidamente qualificados constando os nomes completo ( sem abreviaturas), endereço completo, data nascimento ( dos solteiros – se houver), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF. Ao término da ata todos presentes na reunião devem ser nomeados e assinarem.
POR QUE ISTO?
Esta ata deverá ser averbada em cartório (no mesmo aonde já consta o registro do Estatuto) para que posteriomente tenha validade jurídica junto a diversos orgãos (bancos, governos, etc.).
Veja/Leia mais aqui :
Neste sentido o mesmo vale para os demais Concílios, que no caso, deverão ser registrada as atas de verificação de poderes e a da sessão preparatória, uma vez que são atas distintas e separadas ainda que no curso de uma mesma convocação.
Exemplo de ata do conselho onde há eleição da mesa :
(dados fictícios)
Ata número 11(onze) da reunião do Conselho da Igreja Presbiteriana de Xxxx, reunido aos 31(trinta e um) dias do mês de Maio de 2009, as 21h; nas dependências de sua secretaria, à Rua das São Paulo, n.300, Centro , São Paulo – SP, . Reune -se este Conselho sob  convocação do seu presidente Rev. João da Silva,  realizada no culto público do dia 17 de maio de 2009 dando o devido tempo para ciência e comparecimento de todos os presbíteros. Presentes a reunião: Rev. João da Silva, presidente do Conselho e que presidi a reunião; Rev. José da Silva  - pastor auxiliar, e todos os presbíteros, conforme segue: Joaquim de Souza, Josias da Silva, Joabe dos Santos e Judas Tadeu de Souza. É realizada a eleição conforme receitua o Estatuto da Igreja Presbiteriana de Xxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 01.222.333/0001-99, devidamente registrado no ?º Cartório Extra-Judicial de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos Jurídicos de São Paulo – SP, sob. O protocolo n. xxx, registro nº. xxx, Livro x-A de 19 de novembro de 1987; como segue: Art. 2 § 4º - O Conselho elegerá anualmente um vice-presidente, um ou mais secretários e um tesoureiro, sendo este de preferência oficial da Igreja. Art.3 - A presidência do Conselho compete ao pastor; se a Igreja tiver mais de um pastor, exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento.Parágrafo Único - O presidente ou o seu substituto em exercício representará a Igreja ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente. Art.10 – (...) § 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.”. Ficando assim composta: Presidente: Rev. João da Silva, casado, brasileiro, Ministro do Evangelho, portador da CI/RG nº.??? (órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???, residente e domiciliado a ???;  Secretário: Presb. Josias da Silva , casado, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº.??? (órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???, ,  residente e domiciliado a ...... ??? e Tesoureiro: Diac.. Judas Iscariotes de Souza, solteiro, nascido em 31/10/1975, brasileiro, banqueiro, residente e domiciliado a ...... ???, portador da CI/RG nº.???(órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???. É dado posse aos eleitos e encerra-se a reunião às 22 h., e eu, secretário do Conselho da Igreja Presbiteriana de Xxxxx, lavrei e assino a presente ata.
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João da Silva  RG  -   xxx - SSP – SP - - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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José da Silva  --   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Joaquim de Souza, -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Josias da Silva, -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Joabe dos Santos -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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 Judas Tadeu de Souza -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
 Enfim, fica aqui registrada esta dica para auxílio, precisando, pode perguntar, se souber eu falo, se não, vamos pesquisar juntos e descobrir ( se possível)....PAZ

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ATA - registro da história!

Domingo a tarde, cheguei da reunião do Presbitério de Alta Floresta que neste ano foi na Igreja Presbiteriana de Sinop e durante a reunião, após examinar algumas atas fiquei pensando no valor deste documento oficial que, tantos criticam como uma burocracia da Igreja, mas é tão importante quanto a vida de cada pessoa, principalmente para registrar a história, fatos e decisões qme envolvem aquele concílio.
Também verifiquei ( já há vários anos) a dificuldade de confecção segundo a orientação do Manual de Confecções de Ata Eletrônica (hoje a mais comum com a popularização da informática) que juntamente com o Manual de Atas orientam, tanto quanto a formatação adequada como quanto aos assuntos ali transcritos.
Estou pensando em como viabilizar esta tarefa de forma mais simples para todos os concílios, talvez pela criação de um macro no word que através de um "pré-texto"  por meio de tópico emita a ata final já com a formatação adequada.
Contudo ainda haverá um problema, como registrar alguns assuntos. Deixo aqui uma orientação pensando no Concílio CONSELHO ( ref. a Igreja local):
Na ata registra-se as resoluções tomadas pelo Conselho, não se devendo referir meras sugestões e propostas não-aprovadas, exceto se o proponente assim o requerer e isto lhe for concedido e nem os diálogo até que cheguem a devida resolução, por meio de voto da maioria.
Outra coisa, as ATAS são um documento público de acesso livre aos interessados, especialmente os membros da Igreja. Eu já vi colegas dizendo era secretas, aonde isto ?
E até mesmo a reunião do Conselho, sendo uma das poucas que são privativas em nossa Igreja "Art.72 - As sessões dos Concílios serão abertas e encerradas com oração e, excetuadas as do Conselho; serão públicas, salvo em casos especiais."(CI/IPB), ou seja, as reuniões são reservadas por tratar de diversos assuntos que envolvem também os membros, contudo as decisões são em nome da Igreja e deve ser do conhecimento dela.
Já nos concílios superiores, quando for necessário, poderá ser efetuada uma sessão privatica e interlocutória, neste cada funcionando somente com os membros do concílio e, posteriomente, a decisão será pública pois constará em ata.
Isto não significa que qualquer pessoa possa pegar o livro de atas levar para casa, tirar fotocópias e assim por diante, mas simplesmente que o livro de atas não é secreto, dai o livro de tribunal, que é um livro a parte para quando se houver necessidade, este sim, de caráter reservado e sigiloso, aberto somente aos interessados, pois no mesmo constará fatos que são de caráter privativo!
Toda esta ORGANIZAÇÃO não é "chata" e sim, muito zelosa com o ser humano, a instituição, respeitando sempre, o propósito de Deus para sua igreja e a dignidade do homem criado a sua imagem e semelhança, apesar de seus erros e acertos!