São tantas as perguntas relacionadas ao Conselho, presbíteros, diáconos e pastores que decidi escrever está série colocando em termos bem claros o que, de fato, são as atribuições daqueles que aceitam determinados ofícios na I.P.B.!
Como o intuito aqui não é somente explicar, mas também dar a fundamentação legal (dentro do Manual Presbiteriano) para o exposto; iremos sempre transcrevê-las para assim ajudar na compreensão sem que seja necessário lançar mão de recursos externos.
Vamos lá:
MINISTRO DO EVANGELHO
Primeiro: O nome Ministro do Evangelho é dado de forma comum a todos os irmãos em Cristo que na I.P.B. decidiram dedicar-se "especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e da disciplina da comunidade". Note, que o Ministro do Evangelho é também um presbíteros com as atribuições de docência por isto a distinção, não de importância perante Deus, mas de atribuições na igreja, entre presbíteros docente e regente; este último deve também cuidar do rebanho, mas de forma e nível diferente do Ministro!
FUNDAMENTAÇÃO na CI-IPB:
Este blog visa esclarecer os procedimentos oficiais da IPB, também sugerir mudanças que colaborem para o bom andamento da Igreja em todos seus aspectos e níveis. Tudo de forma SIMPLES e se possível exemplicado! Toda honra e glória seja ao SENHOR DEUS!
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quinta-feira, 7 de julho de 2011
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