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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Siglas e Vocabulários

Siglas, abreviaturas costumeiras e expressões que são populares em nosso meio mas que não são compreendida por quem está visitando ou achegando-se a nosso convívio:

C.D. ou CD-IPB: Código de Disciplina – Conjunto de normas que regulamentos todo o procedimento com a intenção de corrigir possíveis pecados ou desvios tantos dos membros como de organizações da denominação.

CI/IPB:  Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil: Como a nossa igreja é uma “federação de igrejas locais” é necessário uma conjuntos de regras e princípios que vão estabelecer essa relação, por exemplo, seus propósito, sua forma de administração, como será o processo para estabelecer vínculo nos diversos níveis ( membresia de uma igreja local, hierarquia na igreja, relacionamento entre igrejas em termos regionais, etc.). São 154 artigos que estão em vigor desde 31 de outubro de 1950.

Diac.:  Diácono –  O diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente: a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados
ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.” (art. 53 da CI/IPB)

I.P.B./IPB: Igreja Presbiteriana do Brasil – Abreviação para o nome completa da denominação. Note que podem existem outras instituições que possam usar a mesma sigla e não se referem a nossa igreja, exemplo disto é uma simples pesquisa na rede mundial de computadores ( internet);

MANUAL PRESBITERIANO: Livreto publicado pela Igreja Presbiteriana no Brasil onde consta: I - Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil – Preâmbulo, II - Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, III  - Código de Disciplina , IV - Preâmbulo  - Princípios de Liturgia, V - Estatutos da Igreja Presbiteriana do Brasil, VI - Regimento Interno do Supremo Concílio, VII – Regimento Interno da Comissão Executiva do Supremo Concílio,  VIII - Modelo de Regimento Interno para os Sínodos, IX- Modelo de Estatutos para o Presbitério, X — Modelo de Regimento Interno para os Presbitérios, XI — Informações do Presbitério à Secretaria Executiva do Supremo Concílio, XII- Modelo de Estatutos para uma Igreja Local, XIII - Modelo de Regimento Interno para a Junta Diaconal, XIV -Livro de Atas dos Concílios, Manual para confecção de Atas Eletrônicas, Siglas e  Presbitérios. Este Manual pode ser comprado no site : www.editoraculturacrista.com.br ou ainda, baixar o arquivo para o seu computador pelo site: http://www.ipb.org.br/download/manual_presbiteriano.pdf  .


Concílio: Os Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembléias (reuniões realizadas em tempo determinado ou conforme convocação específica) constituídas de ministros(presbíteros docentes  e presbíteros regentes. Existem na IPB os seguintes Concílios:
O Conselho, que exerce jurisdição sobre a Igreja local;
O Presbitério, que exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos de determinada região;
O Sínodo, que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios;
O Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre todos os Concílios.

Presbitério siglas : PRVT – Presbitério de Votuporanga, a ênfase aqui é que cada região que envolve uma determinada quantidade de igreja numa determinada área geográfica leva o nome de PRESBITÉRIO e é instituída uma sigla com 04(quatro) letras que venha a defini-lo. Outros exemplos: PBCA = Presbitério de Cuiabá, PRAF= Presbitério de Alta Floresta.

Pr.: Pastor. Sigla que define o presbítero docente, que dedicada ao ensino, e  devidamente ordenado é responsável por um determinado rebanho.

Presb.: Presbítero. Quase sempre esta sigla se refere ao presbítero regente que “é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da Igreja a que pertencer, bem como pelos interesses da Igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.” (art.50 CI/IPB)

Rev.:  Reverendo. Forma de tratamento concedida ao líder religioso, muito comum nas igrejas de origem reformada, de forma bem simples, todo pastor é um reverendo, mas nem todo reverendo é um pastor, pois este último pressupõe que esteja cuidando oficialmente de um rebanho ( vidas sob seu cuidado)

S.A.F.:  Sociedade Auxiliadora Feminina.
U.C.P. : União Presbiteriana de Crianças.
U.M.P. : União de Mocidade Presbiteriana.
U.P.A.: União Presbiteriana de Adolescentes.
U.P.H.: União Presbiteriana de Homens.