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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Certidões Negativas - sua necessidade!

Ontem recebi uma pergunta que me fez lembrar - não havia escrito nada sobre isto, porque para mim é tão natural, contudo pode não ser para a maioria, logo aqui estou para falar sobre :
CERTIDÕES NEGATIVAS da Igreja ou Concílio ( seja Presbitério, Sínodo ou Supremo Concílio - quaisquer orgãos da igreja que tenha adquirido personalidade jurídica - CNPJ-MF)
Como posso saber de esta tudo em ordem com a Receita Federal, INSS, Prefeitura, SPC, SERASA, etc.?
Simples, pode-se estabelecer uma rotina que seja apresentada as respectivas certidões negativas em um determinado prazo (a cada 6 meses ou anual); eu sempre digo, quem não deve não tem nada a temer, e nenhum presidente e/ou tesoureiro e/ou contador se recusará a tal documento de grande valor para a Comissão de Exame de Contas e também para outros fins que se fizerem necessários.
Por que ?
Já constatei vários IPB tendo dificuldades nesta área porque nunca verificaram a regularidade de sua situação junto a estes orgãos que mencionei; inclusive, a falta de entrega de alguns documentos de praxe a Receita Federal pode acarretar multa a entidade.
Outro erro grosseiro, muda-se a presidência e, acredito eu, por falta de conhecimento ( se for deliberado deveria caber uma disciplina sobre o cidadão) esquece-se de alterar junto aos orgãos competentes o responsável legal pela igreja ou concílio. 
Dá um pouco de trabalho? Sim, dá. Dá canseira correr atrás disto ? Sim. Mas se não deseja isto, então por favor, recuse o cargo, porque ao assumir está implícito responsabilidades decorrentes do mesmo e que, se não compridas, pode gerar transtornos até para o antigo presidente.
Enfim, quem deve pedir isto ?
Na verdade, se eu fosse escolhido presidente, não aceitaria assumir sem que me apresentassem essas certidões, ou no mínimo, que fosse feita uma ressalva com o prazo para entrega. Tanto o contador como o próprio presidente, ou um procurador devidamente instituido poderá solicitar as mesmas, podendo haver algumas despesas para o seu fornecimento!
Para que serve?
Para comprovar que, dentro dos limites especificados em cada uma, a situação encontra-se regular nada constando de dívidas ou pedências juntos a tais orgãos.
Transparência e lisura na administração/presidência é o mínimo que Deus espera de nós.
Há sempre PAZ em Cristo!

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ATA - eleição no Conselho e outros Concílios

Esta dica eu acredito que já é seguida por várias Igrejas e Concílios, mas como já vi algumas que não o fazem e tem grandes dificuldades com a parte “burocrática” da organização “igreja” junto a bancos, governos e outros, deixo aqui registrada.
Na reunião do Conselho que for efetuada a eleição deve constar claramente o cumprimento do art. 82 da CI-IPB “Será ilegal qualquer reunião do Conselho, sem convocação pública ou individual de todos os presbíteros, com tempo bastante para o comparecimento”, ou seja, seguindo os padrões de convocação pública da IPB com antecedência de pelos menos 8 dias, ou individualmente de preferência com algum protocolo da comunicação (que confirmará o feito).
A ênfase que desejo salientar e que para fins legais deve constar na ata que a convocação foi realizada (pública ou individualmente), se possível a data, e frisar que “em tempo hábil para comparecimento”, sob pena de ter uma reunião anulada por ausência desse requesito.
Da ata de eleição da mesa do Conselho eu recomendo que seja feita uma só para este fim, mesmo que houver outros assuntos, separe-os iniciando uma nova (ata) reunião após a eleição.
Nesta ATA de eleição deverão estar os membros devidamente qualificados constando os nomes completo ( sem abreviaturas), endereço completo, data nascimento ( dos solteiros – se houver), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF. Ao término da ata todos presentes na reunião devem ser nomeados e assinarem.
POR QUE ISTO?
Esta ata deverá ser averbada em cartório (no mesmo aonde já consta o registro do Estatuto) para que posteriomente tenha validade jurídica junto a diversos orgãos (bancos, governos, etc.).
Veja/Leia mais aqui :
Neste sentido o mesmo vale para os demais Concílios, que no caso, deverão ser registrada as atas de verificação de poderes e a da sessão preparatória, uma vez que são atas distintas e separadas ainda que no curso de uma mesma convocação.
Exemplo de ata do conselho onde há eleição da mesa :
(dados fictícios)
Ata número 11(onze) da reunião do Conselho da Igreja Presbiteriana de Xxxx, reunido aos 31(trinta e um) dias do mês de Maio de 2009, as 21h; nas dependências de sua secretaria, à Rua das São Paulo, n.300, Centro , São Paulo – SP, . Reune -se este Conselho sob  convocação do seu presidente Rev. João da Silva,  realizada no culto público do dia 17 de maio de 2009 dando o devido tempo para ciência e comparecimento de todos os presbíteros. Presentes a reunião: Rev. João da Silva, presidente do Conselho e que presidi a reunião; Rev. José da Silva  - pastor auxiliar, e todos os presbíteros, conforme segue: Joaquim de Souza, Josias da Silva, Joabe dos Santos e Judas Tadeu de Souza. É realizada a eleição conforme receitua o Estatuto da Igreja Presbiteriana de Xxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 01.222.333/0001-99, devidamente registrado no ?º Cartório Extra-Judicial de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos Jurídicos de São Paulo – SP, sob. O protocolo n. xxx, registro nº. xxx, Livro x-A de 19 de novembro de 1987; como segue: Art. 2 § 4º - O Conselho elegerá anualmente um vice-presidente, um ou mais secretários e um tesoureiro, sendo este de preferência oficial da Igreja. Art.3 - A presidência do Conselho compete ao pastor; se a Igreja tiver mais de um pastor, exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento.Parágrafo Único - O presidente ou o seu substituto em exercício representará a Igreja ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente. Art.10 – (...) § 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.”. Ficando assim composta: Presidente: Rev. João da Silva, casado, brasileiro, Ministro do Evangelho, portador da CI/RG nº.??? (órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???, residente e domiciliado a ???;  Secretário: Presb. Josias da Silva , casado, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº.??? (órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???, ,  residente e domiciliado a ...... ??? e Tesoureiro: Diac.. Judas Iscariotes de Souza, solteiro, nascido em 31/10/1975, brasileiro, banqueiro, residente e domiciliado a ...... ???, portador da CI/RG nº.???(órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???. É dado posse aos eleitos e encerra-se a reunião às 22 h., e eu, secretário do Conselho da Igreja Presbiteriana de Xxxxx, lavrei e assino a presente ata.
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João da Silva  RG  -   xxx - SSP – SP - - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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José da Silva  --   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Joaquim de Souza, -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Josias da Silva, -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Joabe dos Santos -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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 Judas Tadeu de Souza -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
 Enfim, fica aqui registrada esta dica para auxílio, precisando, pode perguntar, se souber eu falo, se não, vamos pesquisar juntos e descobrir ( se possível)....PAZ