Olá a todos.
Que a graça, paz, misericórdia e bondade do Senhor Jesus seja sobre todos!
Como é a proposta deste blog e que desde o início mencionei que algumas colocações são passíveis de correção se descobrir que seja de outro modo então eis um momento:
Sobe o F.A.P. - Fundo de Assistência Pastoral !
Estou cursando o CTM - 2016 - Curso de Treinamento Missionário - no IBEL - em Patrocínio - MG, e em uma das aulas do Rev. Roberto Brasileiro mencionou que o FAP não era determinação da I.P.B. e sim "recomendação". E que caberia a cada Presbitério determinar ou não.
Bom, como fica então?
De tudo de que escrevi só muda que não é obrigação, a menos que o Presbitério tenha determinado assim; o resto tanto na regulamentação como orientações continuam valendo.
Mesmo não sendo intencional peço que me desculpem. Minha falha foi em não considerar a "origem" de tudo lá atrás, abaixo segue a decisão:
CE - 1985 - DOC. XXII:
Presbitério Sudoeste de Goiás - Pensão de Viúvas de pastores - Doc. LX - Quanto ao Doc. 41 - Do
Presbitério Sudoeste de Goiás, referente à pensão de viúvas de pastores. A Comissão Executiva do
Supremo Concílio resolve: 1) Reafirmar a decisão do Supremo Concílio sobre Sustento Pastoral e
inclusive contribuições para o INPS. 2) Recomendar às igrejas que depositem 8% (oito por cento) dos honorários pastorais como poupança em conta vinculada.
(Grifo e itálico feito por mim para destaque)
Depois deste documento acima foi feito a regulamentação e outros detalhes mas não foi em termos de determinação, tudo continuou conforme a sua origem ( recomendar)
Link para as outras postagens que tratam do assunto:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html
Este blog visa esclarecer os procedimentos oficiais da IPB, também sugerir mudanças que colaborem para o bom andamento da Igreja em todos seus aspectos e níveis. Tudo de forma SIMPLES e se possível exemplicado! Toda honra e glória seja ao SENHOR DEUS!
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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
O Pastor e o sustento financeiro na IPB
Tem uma nova postagem que completa essa frisando que hoje a IPB não tem um piso nacional para os Ministros da IPB:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com.br/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html
Faz tempo que desejo escrever sobre isto e com receio de parecer que "labutava em causa própria ou de forma corporativista" não o fiz e ao final, percebi que errava mais ainda não esclarecendo este assunto aos nossos leitores.
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com.br/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html
Faz tempo que desejo escrever sobre isto e com receio de parecer que "labutava em causa própria ou de forma corporativista" não o fiz e ao final, percebi que errava mais ainda não esclarecendo este assunto aos nossos leitores.
Então vamos lá!
A Igreja Presbiteriana do Brasil DETERMINA um PISO com relação aos SUSTENTO FINANCEIRO DO PASTOR, não é remuneração ou salário - o termo correto é CÔNGRUAS, porque tecnicamente e pela legislação brasileira -salário, pressupõe contraprestação de serviços que no caso do Ministro do Evangelho não se caracteriza assim, compreendendo os legisladores tratar-se de oficio sacerdotal religioso e que seus afazeres estão atrelados a sua vocação. Quando a igreja quer um Ministro prestando tal serviço caracteriza-se então o vínculo empregatício e vai para o campo das Leis Trabalhistas vigente. Por exemplo: professor numa faculdade; diretor de uma instituição etc. ATENÇÃO, este piso é para pastor efetivo, evangelista, auxiliar ou missionário - lembre-se não existe mais a figura do pastor em disponibilidade!
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