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terça-feira, 19 de julho de 2011

Série - Tarefas dos Oficiais - Diáconos

Fechando agora esta série, queremos tratar do ofício de Diácono na Igreja Presbiteriana do Brasil, segundo suas normas internas, bem como das atividades do grupo de diáconos, chamada em nossa denominação de Junta Diaconal.
Frisamos que não tem esta sério o propósito ser um "estudo bíblico" quanto ao assunto; nem muito menos ver as várias formas como outras denominações tratam do assunto sob este título ( diácono).
Transcrevemos tudo que no Manual Presbiteriano diz respeito ao assunto e deceremos alguns comentários quando entendermos que é pertinente (estarão em caracter itálico no parágrafo seguinte):

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Série - Tarefas dos Oficiais - Presbíteros

Lembramos a todos que nosso propósito aqui não é fazer um estudo bíblico tratando do presbiterato na igreja de Deus e sim do ofício de presbítero na Igreja Presbiteriana do Brasil, segundo o Manual Presbiteriano e suas praxes; então, vamos adiante:
Na CI-IPB assim consta:
"Art.25 - A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que
se classificam em: 
a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes; 
b) presbíteros regentes;
c) diáconos.
§ 1º - Estes ofícios são permanentes, mas o seu exercício é temporário.
§ 2º - Para o oficialato só poderão ser votados homens maiores de 18 anos e civilmente capazes."
Ou seja, gostando ou não, querendo ou não, assim é a classificação feita pela nossa denominação e comumente falada sobre como Ministros, Presbíteros e Diáconos, ainda que o ministro seja também um presbítero com várias exigência a mais.

Série - Tarefas dos oficiais - Ministros do Evangelho

São tantas as perguntas relacionadas ao Conselho, presbíteros, diáconos e pastores que decidi escrever está série colocando em termos bem claros o que, de fato, são as atribuições daqueles que aceitam determinados ofícios na I.P.B.!
Como o intuito aqui não é somente explicar, mas também dar a fundamentação legal (dentro do Manual Presbiteriano) para o exposto; iremos sempre transcrevê-las para assim ajudar na compreensão sem que seja necessário lançar mão de recursos externos.
Vamos lá:
MINISTRO DO EVANGELHO
Primeiro: O nome Ministro do Evangelho é dado de forma comum a todos os irmãos em Cristo que na I.P.B. decidiram dedicar-se "especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e da disciplina da comunidade". Note, que o Ministro do Evangelho é também um presbíteros com as atribuições de docência por isto a distinção, não de importância perante Deus, mas de atribuições na igreja, entre presbíteros docente e regente; este último deve também cuidar do rebanho, mas de forma e nível diferente do Ministro!
FUNDAMENTAÇÃO na CI-IPB: