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terça-feira, 19 de julho de 2011

Série - Tarefas dos Oficiais - Diáconos

Fechando agora esta série, queremos tratar do ofício de Diácono na Igreja Presbiteriana do Brasil, segundo suas normas internas, bem como das atividades do grupo de diáconos, chamada em nossa denominação de Junta Diaconal.
Frisamos que não tem esta sério o propósito ser um "estudo bíblico" quanto ao assunto; nem muito menos ver as várias formas como outras denominações tratam do assunto sob este título ( diácono).
Transcrevemos tudo que no Manual Presbiteriano diz respeito ao assunto e deceremos alguns comentários quando entendermos que é pertinente (estarão em caracter itálico no parágrafo seguinte):

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Série - Tarefas dos Oficiais - Presbíteros

Lembramos a todos que nosso propósito aqui não é fazer um estudo bíblico tratando do presbiterato na igreja de Deus e sim do ofício de presbítero na Igreja Presbiteriana do Brasil, segundo o Manual Presbiteriano e suas praxes; então, vamos adiante:
Na CI-IPB assim consta:
"Art.25 - A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que
se classificam em: 
a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes; 
b) presbíteros regentes;
c) diáconos.
§ 1º - Estes ofícios são permanentes, mas o seu exercício é temporário.
§ 2º - Para o oficialato só poderão ser votados homens maiores de 18 anos e civilmente capazes."
Ou seja, gostando ou não, querendo ou não, assim é a classificação feita pela nossa denominação e comumente falada sobre como Ministros, Presbíteros e Diáconos, ainda que o ministro seja também um presbítero com várias exigência a mais.