Prezado leitor deste espaço, rogo que o Deus Todo-Poderoso ilumine sua vida, em Cristo!
Hoje de forma simples e direta quero abordar um assunto que, muitas vezes é ignorado e por consequência faltam diretrizes para as igrejas neste aspecto.
Como fica a arrecadação NÃO CONVENCIONAL ?
Por exemplo: A igreja pode aceitar e registrar em seu caixa um cheque pré-datado do ofertante ou de terceiro ?
Pode aceitar a entrega das contribuições pelo sistema de débito ou crédito via cartão magnético?
Ou ainda, aceitar a contribuição em produtos ou serviços que lhe sejam necessários ?
Talvez de todos estes modelos, o mais complicado seja realmente o cheque pré-datado de terceiros; ESPECIALMENTE QUANDO SÃO DEVOLVIDOS POR MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS , ou outro qualquer que não permita a compensação!!! Como fica se já foi registrada a entrada no caixa!?
Este blog visa esclarecer os procedimentos oficiais da IPB, também sugerir mudanças que colaborem para o bom andamento da Igreja em todos seus aspectos e níveis. Tudo de forma SIMPLES e se possível exemplicado! Toda honra e glória seja ao SENHOR DEUS!
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
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