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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O nepotismo eclesiástico - a I.P.B já decidiu a questão!

Um colega ministro do Evangelho de Jesus Cristo me fez uma indagação quanto a este assunto e, como estive presente no Supremo Concílio que deliberou quanto a esta questão, a minha mente estava bem clara que a nossa amada denominação já havia decidido sobre o tema, vejamos:

A mais recente e quando o processo se dá por meio de eleição, neste caso não se considera nepotismo, pois foi a vontade dos irmãos reunidos em Assembléia Geral que decidiram!!!! 
"SC-E - 2010 - DOC. LXIX: Quanto ao documento 093 - Consulta sobre grau de parentescos em conselho de Igrejas: Quanto ao Doc. 093, Consulta Sobre Grau de Parentesco em Conselho de Igrejas; Considerando: 1) Que "a vocação para o ofício na Igreja é a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus, por intermédio de um concílio" (Art. 108 da CI-IPB); 2) Que "o presbítero regente é o representante imediato do povo, por este leito e ordenado pelo Conselho (...)" (Art. 50 da CI-IPB); e que " ninguém poderá exercer ofício na Igreja sem que seja regularmente eleito, ordenado e instalado no cargo por um concílio competente" (Art. 109 da CI-IPB); 3) Que, do ponto de vista bíblico, não há necessariamente pecado no exercício conjunto do serviço conciliar por pessoas unidas por grau de parentesco; 4) Que, em determinadas Igrejas, especialmente pequenas, o impedimento a eleição por "linha genealógica direta" dificultaria o próprio estabelecimento de um corpo de oficiais. O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE: 1) Informar que a possibilidade de eleição de parentes para um mesmo Conselho é constitucional; 2) Determinar que toda irregularidade ou inobservância constitucional por parte de um Conselho seja imediatamente informada ao Presbitério."
Repare a característica básica do nepotismo e "tirar vantagem" de um cargo lhe concede poderes para nomear e/ou indicar parentes a cargos sem a devida competência reconhecida.
Eu ainda seria tolerante para os casos aonde a capacidade do indicado a um EMPREGO é claramente reconhecida e os seus serviços de alto nível e valor agregado. ( Infelizmente não é o que a gente vê no campo secular, e semelhantemente no campo eclesiástico e não me refiro propriamente a igreja local, pois no nosso caso existem as autarquias, comissões e por ai vai!)

LEIA AS DECISÕES
"CE - 2007 - DOC. CLXXIX: CE-SC/IPB-2007 – DOC. CLXXIX – Quanto ao documento: 236 – Junta Patrimonial Econômica Financeira. Ementa: Consulta sobre a expressão “parentes” na Resolução LX – SC/2006. A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Instruir a Junta Patrimonial Econômico Financeira da IPB que conforme entendimento do SC/2006, resolução XXXVIII, ao aprovar Estatutos e Regimentos normatizou que o parentesco para efeitos da aplicabilidade estende apenas aos consangüíneos."
A DECISÃO DO SUPREMO CONCÍLIO QUE DA SUPORTE A TESE: 
"SC - 2006 - DOC. LX: Doc. LX – Quanto ao Doc. 028 - Ementa: PROPOSTA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CONJUGES E PARENTES, CONSANGUÍNEOS E COLATERAIS PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB. Considerando: 01. Que o próprio Brasil atravessa uma fase em que vários segmentos da sociedade vão aderindo a esta filosofia. 02. Que esta já é prática estatutária em várias autarquias da IPB (IPM e Gammom, por exemplo). 03. Que há decisão da CE-91-027 estabelecendo este princípio para parentes de membros da JPEF. O SC-IPB-2006 RESOLVE: 01. Aprovar o item primeiro da solicitação em parte, determinando a não CONTRATAÇÃO DE CONJUGES OU PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU, DOS MEMBROS DOS CONSELHOS OU DOS DIRETORES, PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB; 02. Não aprovar o item dois da solicitação, dando um ano para que todos os órgãos e autarquias da IPB se ajustem a esta determinação; 03. Que esta cláusula seja incluída nos estatutos das mesmas"
UM PORÉM:
Assim como em certos orgãos governamentais de um determinado país, na I.P.B. também poderá (Deus ajude que não!!!) ainda haver o nepotismo velado, ou seja, fulano favorece o parente de ciclano e ciclano faz o mesmo com o do fulano e ai... só Jesus na causa - queima eles Senhor (risos), pois é questão de moral e caráter, se tem, TEM, senão, será um dos espertalhões do reino das trevas que estando na igreja de modo geral  necessita converte-se ao Senhor Jesus - arrepender-se de seus pecados e será curado do mal de "querer levar vantagem em tudo!!!".
Existem isto na I.P.B.?
Você , prezado leitor, que de diversas partes da terra acessa este espaço e que poderá me dizer se SIM ou Não! Uma coisa acredito, que a decisão foi excelente, definindo claramente a posição da denominação e quem agir contrario estará sujeito as consequência - até mesmo disciplinares!!!
Amo este igreja não porque vejo nela perfeições incomparáveis e sim, por sua humildade de reconhecer alguns problemas e tratar deles com piedade e seriedade, próprio daqueles que professam amar ao Senhor Jesus e cooperar para o bem da Sua igreja!
Temos defeitos?? Sim temos - queremos nos conformar com eles?? de modo algum, ou como diz as Sagradas Escrituras:
"12  Não que eu o tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. 13  Irmãos, quanto a mim, não julgo havê-lo alcançado; mas uma coisa faço: esquecendo-me das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, 14  prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus." (Carta do Apóstolo Paulo aos Filipenses, capítulo 3, versículos 12 a 14)
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

terça-feira, 19 de julho de 2011

Série - Tarefas dos Oficiais - Diáconos

Fechando agora esta série, queremos tratar do ofício de Diácono na Igreja Presbiteriana do Brasil, segundo suas normas internas, bem como das atividades do grupo de diáconos, chamada em nossa denominação de Junta Diaconal.
Frisamos que não tem esta sério o propósito ser um "estudo bíblico" quanto ao assunto; nem muito menos ver as várias formas como outras denominações tratam do assunto sob este título ( diácono).
Transcrevemos tudo que no Manual Presbiteriano diz respeito ao assunto e deceremos alguns comentários quando entendermos que é pertinente (estarão em caracter itálico no parágrafo seguinte):

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Série - Tarefas dos Oficiais - Presbíteros

Lembramos a todos que nosso propósito aqui não é fazer um estudo bíblico tratando do presbiterato na igreja de Deus e sim do ofício de presbítero na Igreja Presbiteriana do Brasil, segundo o Manual Presbiteriano e suas praxes; então, vamos adiante:
Na CI-IPB assim consta:
"Art.25 - A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que
se classificam em: 
a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes; 
b) presbíteros regentes;
c) diáconos.
§ 1º - Estes ofícios são permanentes, mas o seu exercício é temporário.
§ 2º - Para o oficialato só poderão ser votados homens maiores de 18 anos e civilmente capazes."
Ou seja, gostando ou não, querendo ou não, assim é a classificação feita pela nossa denominação e comumente falada sobre como Ministros, Presbíteros e Diáconos, ainda que o ministro seja também um presbítero com várias exigência a mais.

Série - Tarefas dos oficiais - Ministros do Evangelho

São tantas as perguntas relacionadas ao Conselho, presbíteros, diáconos e pastores que decidi escrever está série colocando em termos bem claros o que, de fato, são as atribuições daqueles que aceitam determinados ofícios na I.P.B.!
Como o intuito aqui não é somente explicar, mas também dar a fundamentação legal (dentro do Manual Presbiteriano) para o exposto; iremos sempre transcrevê-las para assim ajudar na compreensão sem que seja necessário lançar mão de recursos externos.
Vamos lá:
MINISTRO DO EVANGELHO
Primeiro: O nome Ministro do Evangelho é dado de forma comum a todos os irmãos em Cristo que na I.P.B. decidiram dedicar-se "especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e da disciplina da comunidade". Note, que o Ministro do Evangelho é também um presbíteros com as atribuições de docência por isto a distinção, não de importância perante Deus, mas de atribuições na igreja, entre presbíteros docente e regente; este último deve também cuidar do rebanho, mas de forma e nível diferente do Ministro!
FUNDAMENTAÇÃO na CI-IPB: