Mostrando postagens com marcador bebidas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador bebidas. Mostrar todas as postagens

sábado, 6 de maio de 2023

Os vícios - de fumar, bebidas alcoólicas e festas mundanas - e a IPB

Documento aprovado no Supremo Concílio Especial em Novembro de 2010. Doc. 74 (LXXIV)
RELATÓRIO DA COMISSÃO: COMISSÃO XXV
Consultas e Outros Papéis II - Quanto ao documento 087.
Oriundo do(a): Sínodo Rio Doce.
Ementa:
Solicitação de posicionamento sobre uso de bebidas alcoólicas, tatoo, piercings, participações em festas mundanas.

Quanto ao documento 087, Solicitação de Posicionamento Sobre Uso de Bebidas Alcoólicas, Tatoo, Piercings, Participações em Festas Mundanas.

Considerando:
1) Que não devemos nem podemos exigir dos membros de nossas igrejas nada que vá além do evangelho de Cristo.
2) Que "todas as coisas são lícitas, mas nem todas convém" (1Co 6.12), tudo o que transgride a regra de moderação é pecado (Fp 4.5) e toda forma de mundanismo é contrária à santidade cristã (1Jo 2.15-17);
3) Que o amor para com os de consciência mais fraca deve ser levado a sério, a ponto dos fortes evitarem escandalizar àqueles (Rm 14.1-23);
4) Que a Igreja deve atentar para os aspectos culturais da sociedade na qual está inserida, a fim de testemunhar eficazmente o evangelho de Cristo, sendo cuidadosa tanto com a forma quanto com o conteúdo de seu discurso e prática (1Co 9.19-27);
5) Que "tudo o que destrói o corpo, que é o Templo do Espírito Santo, é pecado e deve ser evitado; não obstante, reconhece que a Igreja é constituída de crentes que estão caminhando em santificação, uns mais e outros menos, devendo os conselhos esforçarem-se por conseguir o melhoramento espiritual de maneira amistosa e fraternal" (AG 1936-040 e AG 1936-041);
6) Que toda prática pecaminosa, seja de membros, seja de oficiais da Igreja, deve ser corrigida nos termos da Escritura, conforme Mateus 18.15-20, e do Código de Disciplina da IPB.
O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE:
1) Reafirmar as decisões Ag-1936-040 e Ag-1936-041 (citadas acima) e Ag-1900-Doc 21 e CE-E2-1974-Doc. 10, como seguem: "Ag-1900- Doc. 21 - Vícios Sociais - Todos os obreiros da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil devem combater com insistência os vícios, os exageros da moda e tudo quanto rebaixe o nível da espiritualidade.  1) BEBIDAS ALCOÓLICAS - A. Recomendar a todos os concílios inferiores envidem esforços para que os membros da nossa Igreja se esforcem para abandonar o uso, mesmo moderado, de todas as bebidas alcoólicas, exceto remédios. AG-1900-021. B. Recomendar a todos os membros da nossa Igreja que são fabricantes ou negociantes de bebidas alcoólicas que se esforcem para deixar esse ramo de negócio ou meio de vida, a fim de não concorrerem, nem direta, nem indiretamente para a ruína do corpo e da alma de seus semelhantes. AG-1900-021. C. Recomendar aos Presbitérios que tomem medidas positivas e eficazes para combater a fabricação e venda de bebidas alcoólicas por membros da Igreja" (Ag-1900-Doc 21); "CE-E2-1974- Doc. 10 - Doc. X - Quanto ao Doc. 21 - Consulta Sobre o Uso de Bebidas Alcoólicas e Jogos, no Presbitério Sudoeste de Goiás. Considerando que: 1) A Igreja Presbiteriana do Brasil, defende e prega a aplicação integral dos princípios que a Bíblia contém, visando à edificação dos crentes; 2) Os vícios sociais, tais como o fumo, o álcool, o jogo, inclusive a loteria esportiva, e também, a freqüência a bailes, reconhecidamente contribuem para a deterioração da pessoa humana, cristã ou não; 3) É dever das igrejas, lutar por todos os meios e modos, continuamente contra vícios; O Supremo Concílio resolve: Recomendar vigilância redobrada, em todos os seus concílios, instituições e igrejas contra os males acima referidos" (CE-E2-1974-Doc. 10).
2) Determinar que os conselhos observem o Art. 83, alínea "n", e os ministros, o Art. 36, alíneas "e" e "f" da CI-IPB, pastoreando cuidadosamente os membros da Igreja em cada caso específico, com vistas ao uso devido da liberdade cristã, sem que se dê ocasião à carne.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2010.

Irmãos que faziam parte da Comissão que elaborou o texto acima e depois foi aprovado pelo plenário:
Relator: Rev. Jailto Lima do Nascimento, Sub-relator: Rev. Misael Batista do Nascimento, membros: Presb. Aldemir Falcao Martins, Rev. Algernon Paiva Filho, Rev. André Lamano, Rev. Baltazar Lopes Fernandes, Rev. Clóvis Teixeira Dos Reis, Rev. Daniel José de Oliveira, Presb. Dorvy da Silva Correia, Presb. Eli Da Silva, Rev. Erodice Afonso Eler Gonzaga, Rev. Francisco Alberto Pereira
de Lima Filho, Rev. Francisco José De Marins Barboza, Rev. Gildásio Jesus Barbosa dos Reis, Rev. Jaime Marcelino de Jesus, Rev. João Erivaldo Costta, Presb. José Everaldo F. Silva, Rev. José Renato do Rosário, Rev. Marcos Rodrigues Isidoro dos Anjos, Presb. Mário Moreno Rodrigues, Rev. Milton
Barroso De França, Presb. Paulo Da Silva Mendes, Presb. Raimundo Nonato Drumond Linhares, Rev. Raulino Freitas da Silva, Presb. Ricardo Antonio Alves De Souza, Rev. Ricardo Salém Izacc, Rev. Rosther Guimarães Lopes, Presb. Saulo Dias Pereira, Rev. Silas Luiz de Souza, Rev. Stanley Francisco Ferreira, Rev. Victor Alexandre Nascimento Ximenes, Rev. Vilmar Oliveira, Rev. Weslei Damaris Eller, Presb. Wilson Rickli.