quinta-feira, 8 de julho de 2010

SC-2010 - Deputados ou Delegados ?

Estamos a três dias do início da XXXVII (37ª.) Reunião Ordinária do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, mais conhecido em nosso meio como SC-2010, que ocorre de 4 em 4 anos. Uma questão que sempre ouço é quanto ao termo correto dos seus membros escolhidos para ali estarem representando seus presbitérios, então vejamos:
 - O que consta na CI-IPB, seção 5ª, Art.95:
"O Supremo Concílio é a assembléia de deputados eleitos pelos Presbitérios e o órgão de unidade de toda a Igreja Presbiteriana do Brasil, jurisdicionando igrejas e concílios, que mantém o mesmo governo,  disciplina e padrão de vida."

- também no Estatuto da IPB, art.1§ 1º :
"As Igrejas federadas, que se compõem de membros que adotam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve, representam-se, pelos deputados eleitos pelos Concílios regionais, no Supremo Concílio, que é a assembléia geral da Igreja Presbiteriana do Brasil."

Logo o termo correto para os irmãos que estarão ali representando seus presbitérios e para o qual foram escolhidos é DEPUTADO, nome usado pela própria Constituição da Igreja e pelo Estatuto do IPB.
Mas, estão errado usar o termo DELEGADO? Em parte, digamos que não é o nome apropriado diante da função de irá exercer!
Tentando simplificar ao máximo que eu posso, dentro dos meus limites de conhecimento, todo deputado é um delegado, porém  nem todo delegado é um deputado, pois o deputado não só foi escolhido pelo seu concílio, mas foi dado poderes para representa-lo, votar ( tendo direito por fazer parte oficialmente da assembléia geral da IPB) etc. .! 
Um exemplo de DELEGADO(s) são delegações de outras igrejas (denominações) que nos visitam durante a reunião, estão ali em nome de alguém, autorizados pelas suas organizações; contudo sem direito a voto.
Enfim, termo correto a ser usado para os membros do Supremo Concílio com direito a voto é: DEPUTADO!
Deus abençoe e conduza essa reunião, suas discussões e decisões aquilo que de fato agrada a ELE, o SENHOR DA IGREJA!

2 comentários:

  1. Bom dia Pr. Hélio
    Sou pastor em uma igreja Presbiteriana. Levo muito a sério a pregação da Palavra. No entanto,uma membro da igreja me procurou após um de meus sermões e disse que a minha pregação não foi uma pregação, foi uma palhaçada, que só falei baboseiras, e que não vai entregar os dízimos enquanto eu for o pastor da igreja. Pensei em levar isto ao conhecimento do conselho e exigir que ela seja disciplinada por este ato. Qual a sua opinião?

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    1. Bom dia. Paz em Jesus - o Cristo!
      Minha singela opinião:
      "não compensa!"
      Deixe Deus tratar esse irmão e você também ( com todo respeito), no meu caso, algumas vezes ouvi insultos de irmãos que a PALAVRA DE DEUS o havia corrigido e ele pensou que eu estivesse pregando SÓ PARA ele.
      CONTUDO, se optar pela via da disciplina terá que ter provas e também provar que usou dos meios suasórios para resolver a questão. A Disciplina formal eclesiástica deve ser uma instância especial usada após esgotar Mt. 18.15.
      Deus ajude e continue zeloso e fiel, siga em frente.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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