segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Providências do Conselho ao fim de cada ano!

Estou reeditando esta postagem ( primeira foi em 25/05/2011), porque julgo colaborar com os  Conselhos !
Estas orientações foram publicadas no final do Manual Presbiteriano de 2008 ( pag.249) com a intenção de ajudar os Conselho no cumprimento de seus deveres, infelizmente muito não tiveram acesso a este "roteiro" que muito pode ajudar os irmãos líderes.




Providências do Conselho quanto a ata no fim de cada exercício eclesiástico:
Eleger o vice-presidente do Conselho (CI art. 84).
Eleger um ou mais secretários do Conselho (CI art. 84).
Eleger o Tesoureiro da Igreja (CI art. 84).
Eleger o representante da Igreja e seu suplente, ao Presbitério (CI arts. 83-t, 51-h e 85 ún.).
Nomear a direção da Escola Dominical (CI art. 83-h).
Nomear conselheiros para a Infâncía, Adolescência e Mocidade (CI art. 83-h). 
E acrescento eu: da S.A.F., U.P.H e outras oganizações da igreja 
Nomear os(as) responsáveis pela direção do Trabalho da Infância  (CI art. 83-h).
Elaborar a estatística e Relatório ao Presbitério (CI arts. 68 e 83-m). 
(e também para apresentação a Assemb. Geral Ordinária)
Registrar e homologar as eleições nas sociedades internas.
(após aprovação o pastor marcará a data da posse - art.17 § 3º do M.U.S.I.)
Examinar o livro de atas da Junta Diaconal, exarando o termo de observações e aprovação (CI art. 83-g).
Examinar as atas e o livro da tesouraria de cada sociedade interna, exarando o termo de observações e aprovação (CI art. 83-h, p)
Elaborar o orçamento para o exercício eclesiástico do ano seguinte (CI art. 9 § 1º, d, e).
Atualizar o rol da Igreja (CI art. 84-i e j).
Convocar a assembléia geral ordinária da Igreja conforme art. 4 dos Estatutos.
Nomear um agente do Brasil Presbiteriano.
Outras providências que julgar importantes.
Evidente que existem igrejas que terão muito mais coisas a serem feitas; mas acredito que esta lista dá diretrizes para que, independente do tamanho, cumpram pelo menos o mínimo necessário!
Ah! Seria muito interessante também manter um registro das visitas dos presbíteros e diáconos com vistas a considerar o trabalho real de visitação dos oficiais (art. 51 b,c,d e art. 2 do RI- da Junta Diaconal , letra a, art. 3. g)
Há sempre PAZ em Jesus - Cristo! 

8 comentários:

  1. boa noite sou presbiteriano e não conluo com o conselho da igreja pois em alguns casos são muitos omissos com a posição que ocupa(por vezes prefere proteger quem tem mais$$ do que uma familia que vive a verdade bíblica) nesses casos o que devo ou como devo proceder.

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    1. Boa noite. Paz em Jesus.
      Repare - se realmente o Conselho está fazendo "acepção de pessoas" e o irmão tem provas pode entrar com um processo disciplinar contra o Conselho no próprio que Conselho que deverá encaminhar ao Presbitério por ser parte envolvida.
      MAS cuidado, caso não prove, poderá ser processado por calúnia e difamação.
      Quando digo provas, que no caso são geralmente testemunhais; deve tomar o cuidado de que não sejam parentes ou parte envolvidas ( por exemplo esposa ou filhos, ou a própria pessoas arrolada como testemunha.
      CONTUDO lembre-se que o Conselho é composto por pessoas sujeitas a falhas assim como nos também somos, use primeiro os meios suasórios ( dialogo quanto ao assunto) e se resolvido - amém, segue a vida.
      Deus ajude.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  2. Essa informação é apenas sugestão?

    Naquele novo Manual (Verde) tem ela?

    O Conselho é obrigado a faze-la?

    Grato.

    Em Cristo

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    1. Olá. Paz em Jesus.
      1 - Não é apenas sugestão, são providência necessários e que foram compiladas das normas da IPB ( entre parenteses tem a fundamentação), apesar de ser extraídas de um dos manuais da IPB publicados no passado - não mais existente para adquirir na CEP.
      2 - Não tenho esse novo manual verde, mas veja o item 1 acima.
      3 - Teoricamente sim, naquilo que couber; por exemplo, se não UPA organizada não há necessidade de escolha de conselheiro.
      Deus NOS ajude.

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  3. A minha Igreja faz o balanço financeiro de Dezembro a Novembro. Existe determinação para que seja feito dessa forma?
    Por que não fazer como toda contabilidade, ano civil de janeiro a dezembro de cada ano? No supremo concílio o balanço financeiro é de janeiro a dezembro, por que não nas igrejas?

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    1. Bom dia. Paz em Jesus - o Cristo.
      Não, não existe que eu saiba determinação para seja de Dez a Nov, como escrevi no comentário seguinte, isto é uma prática que precisa ser vencida.
      Uma sugestão e fazerem a reunião do presbitério e tratar na comissão de distribuição de campos e finanças com dados estimados um ano, depois é só passar a pegar de jan a dez.
      É, tem coisas que as IPBs precisam superar ainda nesta área.
      Paz

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  4. O BALANCO FINANCEIRO DA IGREJA PODE SER ANO CIVIL DE JANEIRO A DEZEMBRO?
    Sou tesoureiro e não acho correto fazer baçanco de dezembro/novembro, mesmo porque na receita federal o ano é civil

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    1. Bom dia. Paz em Jesus Cristo.
      Eu também não, mas é uma prática que a maioria das igrejas que conheci tem encontrado dificuldade em vencer.
      As alegações são de que precisam dos números para levarem para reunião ordinária do Presbitério, mas enfim, já existe sim decisão da IPB neste sentido de que as igrejas façam de Jan a Dez.
      Paz em Cristo

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