Olá a todos.
Que a graça, paz, misericórdia e bondade do Senhor Jesus seja sobre todos!
Como é a proposta deste blog e que desde o início mencionei que algumas colocações são passíveis de correção se descobrir que seja de outro modo então eis um momento:
Sobe o F.A.P. - Fundo de Assistência Pastoral !
Estou cursando o CTM - 2016 - Curso de Treinamento Missionário - no IBEL - em Patrocínio - MG, e em uma das aulas do Rev. Roberto Brasileiro mencionou que o FAP não era determinação da I.P.B. e sim "recomendação". E que caberia a cada Presbitério determinar ou não.
Bom, como fica então?
De tudo de que escrevi só muda que não é obrigação, a menos que o Presbitério tenha determinado assim; o resto tanto na regulamentação como orientações continuam valendo.
Mesmo não sendo intencional peço que me desculpem. Minha falha foi em não considerar a "origem" de tudo lá atrás, abaixo segue a decisão:
CE - 1985 - DOC. XXII:
Presbitério Sudoeste de Goiás - Pensão de Viúvas de pastores - Doc. LX - Quanto ao Doc. 41 - Do
Presbitério Sudoeste de Goiás, referente à pensão de viúvas de pastores. A Comissão Executiva do
Supremo Concílio resolve: 1) Reafirmar a decisão do Supremo Concílio sobre Sustento Pastoral e
inclusive contribuições para o INPS. 2) Recomendar às igrejas que depositem 8% (oito por cento) dos honorários pastorais como poupança em conta vinculada.
(Grifo e itálico feito por mim para destaque)
Depois deste documento acima foi feito a regulamentação e outros detalhes mas não foi em termos de determinação, tudo continuou conforme a sua origem ( recomendar)
Link para as outras postagens que tratam do assunto:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html
Este blog visa esclarecer os procedimentos oficiais da IPB, também sugerir mudanças que colaborem para o bom andamento da Igreja em todos seus aspectos e níveis. Tudo de forma SIMPLES e se possível exemplicado! Toda honra e glória seja ao SENHOR DEUS!
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Você poderia me encaminhar ou indicar a url com o documento original/ata onde o destaque é "Recomenda"?
ResponderExcluirBoa noite. Paz em Jesus - o Cristo
ExcluirEstou em aulas esses dias, entre no digesto pelo icalvinus e consulte colocando CE ano 1985 doc 22
link
http://se.icalvinus.net/icalvinus.php?d=1436579416518
Paz
Sou tesoureiro e o meu pastor pediu para mudar a rubrica de congruas para ajuda de custo. Gostaria de saber se trás algum prejuízo para a igreja no futuro e se o tesoureiro responde algum tipo de processo interno caso mantenha está mudança.
ResponderExcluirver resposta abaixo
ExcluirSou tesoureiro e meu pastor pediu para mudar a rubrica Congruas para ajuda de custo. Gostaria de saber se é ilegal. Se causa algum dano a igreja no futuro
ResponderExcluirPaz em Jesus - o Cristo.
ExcluirEmbora não tenha ficado claro para mim o porque o pastor está solicitando isto temos claramente exposto nos documentos da IPB a orientação quanto a nomenclatura a ser usada : "Côngruas" e até "prebendas", veja uma dos documentos:
"CE - 2007 - DOC. CXLI:
CE-SC/IPB-2007 – DOC. CXLI – Quanto ao documento 208 - Ementa: Proposta de emenda Constitucional. Considerando: 1. Que a natureza do trabalho ministerial não implica em vínculo
empregatício; 2. Que já existe jurisprudência na lei sobre o referido assunto; 3. Que esta matéria não configura uma emenda constitucional; A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Não atender; 3. Recomendar que as igrejas usem a rubrica “Côngruas Pastorais”, desvinculando o termo de
quaisquer noções salariais. "
Espero ter ajudado.