terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Finanças - Cheque pré-datado, cartão de crédito /débito...NA IGREJA

Prezado leitor deste espaço, rogo que o Deus Todo-Poderoso ilumine sua vida, em Cristo!
Hoje de forma simples e direta quero abordar um assunto que, muitas vezes é ignorado e por consequência faltam diretrizes para as igrejas neste aspecto.
Como fica a arrecadação NÃO CONVENCIONAL ? 
Por exemplo: A igreja pode aceitar e registrar em seu caixa um cheque pré-datado do ofertante ou de terceiro ? 
Pode aceitar a entrega das contribuições pelo sistema de débito ou crédito via cartão magnético? 
Ou ainda, aceitar a contribuição em produtos ou serviços que lhe sejam necessários ?
Talvez de todos estes modelos, o mais complicado seja realmente o cheque pré-datado de terceiros; ESPECIALMENTE QUANDO SÃO DEVOLVIDOS POR MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS , ou outro qualquer que não permita a compensação!!! Como fica se já foi registrada a entrada no caixa!?


A I.P.B., de um modo geral,  não tem um parecer sobre isto, AINDA,  mas acredito que cada CONSELHO pode e deve deliberar sobre o assunto, não deixando a tesouraria desamparada de uma diretriz nestes casos. Contudo venho ressaltar aqui a minha opinião e que acredito ser benéfica para a Igreja de Deus!
Vamos lá, item por item:
CHEQUE-PRE-DATADO: seja da própria pessoa, ou de terceiros  etc.
Funciona como se fosse um dinheiro a ser entregue somente na data especificada, basicamente este é o princípio do pré-datado, logo, deve haver um controle separado (livro ou caderno próprio) aonde será registrado quem está entregando, para qual fim ( dízimo, oferta, of. para construção etc.), quando pode ser depositado; e somente após a real compensação e disponibilidade do dinheiro na conta da igreja é que será registrado o valor, quem deu e a finalidade!
AH! Nem pense em "descontar" esses pré-datados com alguém ( factoring etc.), pois no caso de insuficiência de fundo a Igreja é que terá que repor o valor, ai, além de não entrar terá que sair dinheiro para pagar!!! Além de tudo, a Igreja não é uma empresa; no sentido pleno e comercial da coisa, ainda que adquira personalidade jurídica, é uma ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
O que fazer quando o cheque volta ? Simples, adotando o sistema que ensinei, devolva a pessoa que deu e explique que a sua contribuição não pode ser registrada pois não foi EFETIVAMENTE concluída! E morreu a história alí.
Pode ser disciplinado quem deu o cheque sem fundo ? HUmmm, pode PODE, mas teria que disciplinar também TODOS QUE assim o fizerem, seja com a igreja, seja numa relação comercial e até mesma a própria igreja quando num descuido, emitir um cheque sem a devida cobertura. NÃO PODEMOS TER DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, sermos rigorosos com um e coniventes com outros, cfe. o poder e influência; se todos estão desonrando ao Senhor Jesus Cristo com o mesmo procedimento - seja com dolo ou não! Claro, cada qual avaliado dentro de seu contexto!
RESUMINDO : A contribuição ( dízimos,  oferta, oferta alçada etc.) de um modo geral é apresentada DAQUILO QUE DEUS JÁ TE DEU e não sobre uma espectativa que venha a ter; é isto que nos ensina a lei das primícias das dízimas e ofertas voluntárias! Cheque pré-datado não é dinheiro, é espectativa de um dinheiro futuro garantido por um título ( o cheque), podendo não se confirmar!
CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO:
"Ah! pastor, neste caso é dinheiro certo, passo o cartão, estando tudo certo com a operação ( não havendo fraude etc.) podemos ficar sossegado !" Alguém poderia assim dizer, contudo, lá venho eu de novo a mostra um contra-ponto, caso não saiba:
De toda operação com cartão, ainda que não seja cobrado nada de quem passa, exceto o valor e os acréscimos do caso de atraso; NA GRANDE MAIORIA DAS SITUAÇÕES É COBRADO SIM , um taxa percentual de quem está recebendo; ou seja, o dízimo entregue por esta via, pode significar 8%, ou 7% cfe. a administradora e acordo feito ( a taxa normal gira em torno de 2 a 5%, variando para débito ou crédito).
Em outras palavras, A PESSOA VAI ENTREGAR NA IGREJA, mas uma parte ficará com a administradora do sistema de  cartões, o que ao meu ver, a grande maioria dos fiéis não deseja!!!
AH! E O DEPÓSITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA DA IGREJA?!?!?!
Bem, confesso, faz muito tempo que eu, particularmente, tenho feito isto; explico: na minha cabeça, dízimos é prímícias, ou seja, primeiro, depois o restante; e ao receber uma importância, procuro no mesmo dia, depositar o meu dízimo na conta da igreja, até porque pode a mesma vir a precisar daquele valor e já estará disponível na conta, mesmo antes de domingo, quando, em ato cúltico ao SENHOR, eu apresento o envelope com cópia do respectivo comprovante!
Pensemos, aonde era mesmo a CASA DO TESOURO mencionada em Malaquias 3.10????
Seria o gazofilácio da igreja local, ou contextualizado a nossa época, a agência bancária aonde a igreja guarda seus recursos financeiros!?!? Entendo eu ser a agência bancária e respeito quem pensa diferente.
Poderia a igreja guardar todos os seus recursos num cofre, e realizar os pagamentos todos em dinheiro. SIM; mas não uma I.P.B. que em seu estatuto padrão fala de que os valores deverão SER DEPOSITADO EM BANCO veja  art.10 - parágrafo 1º.(modelo de estatuto para igreja local)  "O tesoureiro depositará em casa bancária de escolha do Conselho as importâncias sob sua guarda desde que estas sejam superiores a R$...." , ou seja, ao aprovar os estatutos a Assembleia dirá qual esse valor, e doravante será assim, entrou o dinheiro na igreja - deverá ser depositado no banco - guardadas as devidas proporções da comparação - A CASA DO TESOURO!
Quanto a contribuição em produtos ou serviços e algo que deve ser pensado e repensado pelo Conselho antes que assim decidam; ao meu ver, é difícil essa questão, especialmente por causa dos vínculos que podem ser gerados e qualidade do que está sendo oferecido!
Alguém poderia argumentar que - na Bíblia, a contribuição era em produtos "dizimados" da colheita e do rebanho e as ofertas poderiam ser do rebanho/produto ou do acumulado de riquezas de cada um! Em parte em concordo e já vi irmãos assim o fazer, especialmente os que vivem da agropecuária; inclusive reservando o produto em "silos" e deixando a disposição do Conselho a hora de vender, ou vendendo quando pedem e apresentando em dinheiro. Mas é o teu caso!? Ou você recebe em dinheiro!? Se é em dinheiro, entregue em dinheiro; se Deus tem abençoado o seu sustento com produtos frutos do seu trabalho ( no caso da agropecuária especialmente) converse com o seu Conselho e faça a entrega segundo eles orientarem.
A minha resposta rápida é não convém - contudo deve-se avaliar cada caso; sem que se torne regra, e isto, de forma muito tranquila pelo CONSELHO antes que aconteça o "aceite".
Enfim, os recursos financeiros da Igreja sempre é um assunto extremamente sério e deve ser visto com todo carinho por quem tem a responsabilidade de receber e/ou gerir!
Há sempre PAZ em Jesus - O Cristo!

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