quinta-feira, 7 de julho de 2011

Série - Tarefas dos oficiais - Ministros do Evangelho

São tantas as perguntas relacionadas ao Conselho, presbíteros, diáconos e pastores que decidi escrever está série colocando em termos bem claros o que, de fato, são as atribuições daqueles que aceitam determinados ofícios na I.P.B.!
Como o intuito aqui não é somente explicar, mas também dar a fundamentação legal (dentro do Manual Presbiteriano) para o exposto; iremos sempre transcrevê-las para assim ajudar na compreensão sem que seja necessário lançar mão de recursos externos.
Vamos lá:
MINISTRO DO EVANGELHO
Primeiro: O nome Ministro do Evangelho é dado de forma comum a todos os irmãos em Cristo que na I.P.B. decidiram dedicar-se "especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e da disciplina da comunidade". Note, que o Ministro do Evangelho é também um presbíteros com as atribuições de docência por isto a distinção, não de importância perante Deus, mas de atribuições na igreja, entre presbíteros docente e regente; este último deve também cuidar do rebanho, mas de forma e nível diferente do Ministro!
FUNDAMENTAÇÃO na CI-IPB:

"Seção 2ª - Ministros do Evangelho
Art.30 - O Ministro do Evangelho é o oficial consagrado pela Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade.
Parágrafo Único - Os títulos que a Sagrada Escritura dá ao ministro, de Bispo, Pastor, Ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador, Evangelista, Pregador, Doutor e Despenseiro dos Mistérios de Deus, indicam funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício."
Tarefas de sua competência:
"Art.31 - São funções privativas do ministro:
a) administrar os sacramentos;
b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;
c) celebrar o casamento religioso com efeito civil;
d) orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor."
Repare que o art. 31 trata especialmente daquilo que é PRIVATIVO do ministro de um modo GERAL, tem várias outros coisas, mas que são também compartilhadas pelos demais líderes na I.P.B; já no art.36 trata das tarefas daqueles que estão pastoreando uma igreja ( Ah! Pode ter Ministro que estão em outras ocupações dentro de nossa denominação, por isto a distinção).
TAREFAS do Ministro que PASTOREIA Igreja:
Art.36 - São atribuições do ministro que pastoreia Igreja:
a) orar com o rebanho e por este;
b) apascentá-lo na doutrina cristã;
c) exercer as suas funções com zelo;
d) orientar e superintender as atividades da Igreja, a fim de tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus;
e) prestar assistência pastoral;
f) instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;
g) exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de governo."
Parágrafo Único - Dos atos pastorais realizados, o ministro apresentará, periodicamente, relatórios ao Conselho, para registro."
SIM, ministro tem que PRESTAR CONTAS através de relatório períodico ao Conselho, mas infelizmente, muito confundem o relatório para o presbitério como se fosse a mesma coisa e digo, não é!!!
Pode até ser usado o mesmo modelo como base uma vez que é bem completo, mas tem coisas que se discute em Conselho e necessita relatório que não é necessariamente enviado também ao presbitério.
Exemplo disto: detalhes sobre a visitação aos "desviados" da igreja; não existe este campo no relatório do Presbitério, mas está nas atribuições do ministro e deveria ele prestar relatório também disto ao Conselho.
Faço aqui um parênteses meio dramatico - com devida licença - já vi vários colegas ministros em igrejas que não somente deixam de prestar relatório ao Conselho como ainda ficam bravos quando são cobrados; por outro lado, já vi outros tantos que fazem tanta coisa na igreja, MENOS O QUE DE FATO são as suas TAREFAS.
É pastor DIRETOR de ...( qualquer coisa...),  PRESIDENTE (... disto e daquilo....) MESTRE DE OBRAS ( .... tem alguns até que tem conhecimento, mas a maioria "só por Deus"...); e por ai vai a lista, oras, não vejo nada demais nessas atribuições quando estiver CUMPRIDOS PRIMEIRO AS OUTRAS e tiver competência  para exercê-las. Agora tem alguns que se apegam a estas outra coisas, se desgastam nelas, e o pastoreio fica a desejar maior cuidado e digo mais, ARGUMENTAM que estão sendo perseguidos - é isso... é aquilo -  por fazer a obra de deus (aqui é minúscula mesma a inicial); pergunto: qual DEUS!?E o verdadeiro, revelado em sua santa e bendita Palavra? Parece-me que não, por isto em minúsculas!
SÃO CULPADOS????
Nem sempre! Já vi casos também de ministro que são EMPURRADOS para essas funções pelo seu "Conselho"; ou para agradar essa ou aquela "ala" da igreja!
ENFIM, podem fazer estas coisas - SIM - PORÉM, SEM OMITIR-SE DAQUELAS que de fato são sua prioridade ministerial!!!!! E estou me referindo aqui ao ministro que ESTANDO COMO PASTOR DE UMA IGREJA "atola-se" em outras tarefas deixando as que lhe cabem sem fazer ou sem o devido zelo!
E observe que estou AINDA somente nas considerações sobre as tarefas do Ministro do Evangelho que são de sua responsabilidade INDIVIDUAL, mais adiante vamos abordar também aqueles que são coletivas e estão incluidas como "tarefas" também!
(acrescentado em editado em 22/06/2011)
Além do exposto, tem as tarefas que exercerá JUNTAMENTE com os demais oficais, tanto diáconos como com os presbíteros, EU DISSE DIÁCONOS MESMO , quer ver :
No regimento da Junta Diaconal, consta:

"e) Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos;"
Ou seja o pastor tem como um de seus pontos de apoio o trabalho dos diáconos no que se refere a assistência, em especial aos enfermos; agora repare numa questão muito comum em nossas igrejas:
O PASTOR TEM OBRIGAÇÃO DE VISITAR TODO MUNDO ??????
Não, não neste sentido "TODO MUNDO", mesmo porque se assim fosse em determinadas igrejas ficaria inviável completamente essa atividade; imaginemos uma igreja com 300 membros e 100 lares; caso ele conseguisse visitar 3 casas por dia, dependendo do mês ficaria casas sem visita do pastor.
O trabalho de visitação pastoral surge ao ministro, tantos por parte dos presbíteros como dos diáconos que notificam a ele os casos que estão demandando mais cuidado, em especial, do pastor; CONTUDO, repare o que diz os PRINCÍPIOS DE LITURGIA no que se refere a visita do PASTOR aos enfermos :
"Art.21 - Os crentes enfermos devem ser visitados pelo pastor e pelos oficiais, que os confortarão e instruirão com a leitura de textos bíblicos, cânticos de hinos e oração.
Parágrafo Único - A obrigação de visitar os enfermos só se torna formal quando o crente pedir a visita."
Também, com relação aos fiéis seguirem corretamente a sã doutrina, assim consta no P.L.:
 "Art.4 - Conselhos e Pastores devem mostrar-se atentos e zelar cuidadosamente para que o Dia do Senhor seja santificado pelo indivíduo, pela família e pela comunidade."
Ainda, das funções que são privativas tem uma que realmente merece destaque:
Diz a CI-IPB (negrito feito para destaque):
 "Art.31 - São funções privativas do ministro:
a) administrar os sacramentos;
b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;
c) celebrar o casamento religioso com efeito civil;
d) orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor."
Liturgia é algo muito sério, é isto que nossa constituição quer dizer ao deixa-la no âmbito privativo do ministro; o "serviço prestado para Deus" em todos aspectos e níveis, estão sob a supervisão e orientação do "pastor" e aqui não estou falando só da sequência dos cânticos ou hinos e das leituras que serão feitas domingo a noite!!!!
Deixar a elaboração e condução da serviço a Deus em segundo plano é no mínimo, falta de zelo, ainda mais quando, tendo tempo e condições, passa a outrem querendo passar uma "falsa aparência" de liderança compartilhada. Para mim, isto não tem nada a ver com compartilhar e sim com, fugir a seu encargo.
Quantas vezes eu já vi outros fazerem, e INFELIZMENTE até eu já fiz isto, de alguns instantes antes do culto preparar a ordem do serviço que seria prestado a Deus sem o devido zelo e temor com o nobre ato que seria realizado. Graças a Deus, que pude me arrepender disto, e confesso, foram poucas vezes, eu sempre olho para a vida como culto e tem ela uma liturgia própria, mas sem me esquecer do ajuntamente solene, quando de fato devo dedicar especial atenção!
Bom, se formos escrever sobre a impretação da bênção e das demais funções privativas realmente este deixará de ser um "post" de um "blog" para virar uma "monografia" sobre o assunto; mas pelo menos nos cabe aqui dizer: DEUS COLOCOU O MINISTRO na posição de abençoar o povo Dele e quem é omisso nisto ou relaxado está claramente pecando sobre o Senhor e prejudicando o seu povo; neste mesmo sentido com relação aos sacramentos e celebração de casamento religioso com efeito civil.
Vejamos agora as funções do ministro do evangelho dentro dos limites de um Conselho e suas atribuições ( iremos item por item - acredito que assim fica melhor e em alguns casos dispensa-se comentários!):

Art.83 - São funções privativas do Conselho:
a) exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
Como fazer isto? Somente pastoreando de fato o rebanho de Deus, andando com eles, sabendo de suas lutas, vitórias etc.; não se faz isto de "ouvi dizer"   ; interessante  que a frase "cada um cuida da sua vida" não pode e não se aplica a um membro da igreja, a um cristão verdadeiro; pois Deus o abençoe colocando pessoas para ajudar que sua vida mantenha-se sempre na vontade de Deus e se estiver sendo negligente com sua "promessa" para Deus deve sr exortado a cumprir; se estiver em dificuldades, ajudado a "caminhar", "prosseguir"; além de tantas outras coisas que, entendo eu, envolvem o ministro neste alínea.
b) admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
c) impor penas e relevá-las;
Ainda que parece algo meremente burocrático, afirmo, não é; pense você mesmo somente no termo e projete isto para a igreja vísível de Deus aqui na terra, e entenderá o quando cada um destes verbos é relevante.
d) encaminhar a escolha e eleição de presbíteros e diáconos, ordená-los e instalá-los, depois de verificar a regularidade do processo das eleições e a idoneidade dos escolhidos;
É um ministro que preside as assembléia da igreja, também necessariamente o Conselho ( sei que não exceções, mas o nome ja diz - excepcionalmente....), pois pressupõe que tem preparo e zelo para isto; e repare bem, alguém pode ser eleito e não ser ordenado, nem instalado no ofício para o qual a igreja o elegeu , se assim o Conselho ( faz parte o Ministro) entender que houve falhas do processo da escolha ou na idoneidade do escolhido.
e) encaminhar a escolha e eleição de pastores;
Interessante este ponto, um pastor pode encaminhar a assembléia que trate de processo eleitoral do qual faça parte???
Sim, não existe nada legalmente que o impeça; porém, já vi colegas e eu já fiz isto, convidando outro Ministro para conduzir o ato da escolha ( votação e conferência!)!
f) receber o ministro designado pelo Presbitério para o cargo de pastor;
g) estabelecer e orientar a Junta Diaconal;
Pode ser através de um ministro e/ou de um presbítero, ou de todos, ou de ambos, mas uma coisa é clara, a junta diaconal deve ser orientado pelo Conselho.
h) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalho das sociedades auxiliadoras femininas, das uniões de mocidade e outras organizações da Igreja, bem como a obra educativa em geral e quaisquer atividades espirituais;
Aqui temos atividades "de sobra" para quem quiser trabalhar; também por isto não pode e não deve ficar tudo a cargo do ministro, mas também ele, deve ser responsável pelo cuidado com cada atividades mencionada. Não existe atividade da igreja que não nada a ver com os presbíteros e o ministro (ou ministros) .
i) exigir que os oficiais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações;
REPARE BEM, um presbítero, diácono ou ministro que não estiver cumprindo com suas obrigações devem ser exortados pelo Conselho a cumprirem; já vi pastor chamando atenção de ministro e quando e o inverso no falta sair aos "tapas" como se o mesmo não tivesse que dar satisfação; evidente que tudo tem o tempo, o modo, o jeito certo de ser feito, mas tem que se fazer sob pena de "querer agradar mais aos homens do que a Deus". Com relação aos funcionário acredito que nem precise escrever; igreja não é "cabide" de emprego;  pode ser um conhecido e/ou amigo, pode, mas deve trabalhar mesmo, aliás, existe uma decisão que proibe o nepotismo dentro das autarquias da  IPB; e por analogia simples, segundo meu entendimento, seria bom  evitá-la no âmbito da igreja local !
j) organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatística da Igreja;
l) organizar e manter em dia o rol de membros comungantes e de não-comungantes;
m) apresentar anualmente à Igreja relatório das suas atividades, acompanhado das respectivas estatísticas;
Tarefa de quem ? Do Secretário ? NÃO, é do Conselho, que pode até nomear um ou mais secretários para isto; mas simplesmente alegar que o secretário não fez e com isto querer livrar de sua obrigação!
PRESTAR RELATÓRIO DO CONSELHO PARA A IGREJA ??? Isto mesmo, trabalhamos primeiro para o SENHOR DA IGREJA , mas em segundo plano para a igreja visível que Deus confiou sob os nossos cuidados!
n) resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da consciência cristã;
Dúvidas podem e muitas vezes existem e os oficiais do Conselho devem zelar pela paz e pureza na igreja para isto, orientando segundo a Bíblia Sagrada.
o) suspender a execução de medidas votadas pelas sociedades domésticas da Igreja que possam prejudicar os interesses espirituais;
p) examinar os relatórios, os livros de atas e os das tesourarias das organizações domésticas, registrando neles as suas observações;
q) aprovar ou não os estatutos das sociedades domésticas da Igreja e dar posse as suas diretorias;
As sociedades domésticas ( U.P.H, S.A.F, U.M.P., U.P.A e U.C.P e outras ainda que não comuns a todas IPBs) ESTÃO SOB a supervisão do Conselho, podendo este, suspender atividades examinar os documentos (relatórios, atas e tesouraria...); elas não são uma igreja a parte da igreja; porém por causa da omissão de muitos Conselho em orientar ficam parecendo que , uma vez organizada a sociedade, podem fazer tudo que quiserem, até ir contra planos aprovados pelo Conselho ou gerando conflitos com estes, isto é um absurdo, mas que ja ví acontecer e digo mais, não foram poucas vezes isto!
r) estabelecer pontos de pregação e congregações;
Não é só criar, mas envolvem também manter e cuidar!!!
s) velar pela regularidade dos serviços religiosos;
t) eleger representante ao Presbitério;
u) velar por que os pais não se descuidem de apresentar seus filhos ao batismo;
Neste ponto eu já o contrário, lideres que diziam não aceitam a doutrina do batismo infantil e na liderança, alguns aceitaram instrução, outros; só colhendo provas e entrando com processo disciplinar mesmo, porque são mais "lisos" do que tudo, para alguns expressam seu posicionamento; diante dos oficiais recuam e afirmam aceitar! Ora, entre os visitantes e aderentes da igreja, até se entende isto, mas entre os oficiais é no mínimo "esquisito"!
v) observar e pôr em execução as ordens legais dos concílios superiores;
As decisões dos concílios superiores não significam "palavra final" sobre determinado assunto que não esteja claro nas Escrituras; mas até que seja revista, ou medida suspensiva seja determinada; quando estas não afetam obediências as Sagradas Escrituras, devem ser cumpridas e são os ministros mais os presbíteros responsáveis pelo cumprimento, ou seja, o Conselho, não somente um ou outro!
x) designar, se convier, mulheres piedosas para cuidarem dos enfermos, dos presos, das viúvas e órfãos, dos pobres em geral, para alívio dos que sofrem.
AH! Isto não "ministério de diaconisa" disfarçado; é o que está escrito, reconhecer que determinadas irmãs tem capacidade e designá-las para essas obras de misericordia, lembrando que com isto não está se isentando o restante da igreja de fazê-las!
TEM MAIS? Tem sim!
Tem as vezes em que o Ministro do Evangelho, além das tarefas mencionadas, assume também outras em instâncias da IPB, seja concílio e/ou autarquias, e terá de fazer com zelo, nunca deixando a desejar a primeira; contudo nesta questão é necessário o entendimento da igreja no sentido de auxílio quando ele assume, por exemplo,  precisa viajar para reuniões ou cumprimentos de suas outras tarefas. Deve-se lembrar que também está a serviço da igreja, só noutra esfera, além da igreja local que atua!
Poderiamos tecer aqui muito mais do escrevemos neste "breve" artigo, mas só por ele podemos perceber que o verdadeiro Ministro do Evangelho, na Igreja Presbiteriana do Brasil, tem muitas coisas a fazer; para isto, deve contar sempre com o apoio, incentivo e as orações dos irmãos e que em tudo, DEUS SEJA GLORIFICADO!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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