segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ATA - eleição no Conselho e outros Concílios

Esta dica eu acredito que já é seguida por várias Igrejas e Concílios, mas como já vi algumas que não o fazem e tem grandes dificuldades com a parte “burocrática” da organização “igreja” junto a bancos, governos e outros, deixo aqui registrada.
Na reunião do Conselho que for efetuada a eleição deve constar claramente o cumprimento do art. 82 da CI-IPB “Será ilegal qualquer reunião do Conselho, sem convocação pública ou individual de todos os presbíteros, com tempo bastante para o comparecimento”, ou seja, seguindo os padrões de convocação pública da IPB com antecedência de pelos menos 8 dias, ou individualmente de preferência com algum protocolo da comunicação (que confirmará o feito).
A ênfase que desejo salientar e que para fins legais deve constar na ata que a convocação foi realizada (pública ou individualmente), se possível a data, e frisar que “em tempo hábil para comparecimento”, sob pena de ter uma reunião anulada por ausência desse requesito.
Da ata de eleição da mesa do Conselho eu recomendo que seja feita uma só para este fim, mesmo que houver outros assuntos, separe-os iniciando uma nova (ata) reunião após a eleição.
Nesta ATA de eleição deverão estar os membros devidamente qualificados constando os nomes completo ( sem abreviaturas), endereço completo, data nascimento ( dos solteiros – se houver), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF. Ao término da ata todos presentes na reunião devem ser nomeados e assinarem.
POR QUE ISTO?
Esta ata deverá ser averbada em cartório (no mesmo aonde já consta o registro do Estatuto) para que posteriomente tenha validade jurídica junto a diversos orgãos (bancos, governos, etc.).
Veja/Leia mais aqui :
Neste sentido o mesmo vale para os demais Concílios, que no caso, deverão ser registrada as atas de verificação de poderes e a da sessão preparatória, uma vez que são atas distintas e separadas ainda que no curso de uma mesma convocação.
Exemplo de ata do conselho onde há eleição da mesa :
(dados fictícios)
Ata número 11(onze) da reunião do Conselho da Igreja Presbiteriana de Xxxx, reunido aos 31(trinta e um) dias do mês de Maio de 2009, as 21h; nas dependências de sua secretaria, à Rua das São Paulo, n.300, Centro , São Paulo – SP, . Reune -se este Conselho sob  convocação do seu presidente Rev. João da Silva,  realizada no culto público do dia 17 de maio de 2009 dando o devido tempo para ciência e comparecimento de todos os presbíteros. Presentes a reunião: Rev. João da Silva, presidente do Conselho e que presidi a reunião; Rev. José da Silva  - pastor auxiliar, e todos os presbíteros, conforme segue: Joaquim de Souza, Josias da Silva, Joabe dos Santos e Judas Tadeu de Souza. É realizada a eleição conforme receitua o Estatuto da Igreja Presbiteriana de Xxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 01.222.333/0001-99, devidamente registrado no ?º Cartório Extra-Judicial de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos Jurídicos de São Paulo – SP, sob. O protocolo n. xxx, registro nº. xxx, Livro x-A de 19 de novembro de 1987; como segue: Art. 2 § 4º - O Conselho elegerá anualmente um vice-presidente, um ou mais secretários e um tesoureiro, sendo este de preferência oficial da Igreja. Art.3 - A presidência do Conselho compete ao pastor; se a Igreja tiver mais de um pastor, exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento.Parágrafo Único - O presidente ou o seu substituto em exercício representará a Igreja ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente. Art.10 – (...) § 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.”. Ficando assim composta: Presidente: Rev. João da Silva, casado, brasileiro, Ministro do Evangelho, portador da CI/RG nº.??? (órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???, residente e domiciliado a ???;  Secretário: Presb. Josias da Silva , casado, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº.??? (órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???, ,  residente e domiciliado a ...... ??? e Tesoureiro: Diac.. Judas Iscariotes de Souza, solteiro, nascido em 31/10/1975, brasileiro, banqueiro, residente e domiciliado a ...... ???, portador da CI/RG nº.???(órgão expedidor – exemplo SSP/SP), CPF nº. ???. É dado posse aos eleitos e encerra-se a reunião às 22 h., e eu, secretário do Conselho da Igreja Presbiteriana de Xxxxx, lavrei e assino a presente ata.
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João da Silva  RG  -   xxx - SSP – SP - - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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José da Silva  --   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Joaquim de Souza, -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Josias da Silva, -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Joabe dos Santos -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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 Judas Tadeu de Souza -   xxx - SSP - SP- - - - - - - - - - -
CPF xxx.xxx.xxx-xx- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
 Enfim, fica aqui registrada esta dica para auxílio, precisando, pode perguntar, se souber eu falo, se não, vamos pesquisar juntos e descobrir ( se possível)....PAZ

3 comentários:

  1. Pastor os presbíteros devem ficar sabendo do assunto da reunião antes dela acontecer? por favor se puder fundamentar a resposta eu agraço obrigado pela imensa contribuição.

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  2. Olá. Paz em Jesus.
    Esse assunto é bem interessante.
    Sendo o Conselho um concílio da IPB estaria também passível de um regimento interno - o que ajudaria muito; como na sua grande maioria não há ficam essas dúvidas.
    Na minha singela compreensão ajudaria MUITO se todo Conselho soubesse com antecedência os assuntos facilitando assim até o andamento da reunião e as deliberações.
    Se formos seguir o modelo do Presbitério, deveria haver uma diferença entre as reuniões ordinárias e extraordinárias. Na primeira os assuntos poderiam entrar durante a mesma, contudo sendo possível enviar os já conhecimentos para ciência.
    Na reunião extraordinária, como o nome já o diz, trataria somente do assunto que motivou a mesma.
    "Fundamentação" oficial não tem; o que existe, como disse, seria por analogia, ou no caso de um Conselho redigir e aprovar um regimento interno.
    Espero ter ajudado.
    Deus abençoe.

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  3. Como o entendimento da CI/IPB é amplo, gostaria saber de vocês o seguinte:
    Um exemplo ocorrido,onde o Conselho se reuniu para tratar sobre a eleição ou não do pastor. O vice presente, então, solicitou que o pastor se retirasse por um instante para que eles resolvessem a questão. O pastor não quis sair e arbitrariamente ele mesmo indagou os presbíteros quem era ou não a favor dele. Dos cinco presbíteros, três votaram contra à sua permanência como pastor na igreja. A Constituição dá direito ao presidente de voltar para desempatar a questão. Só que ele votou em si mesmo empatando (não desempatando) levando a decisão para a assembleia. A resolução da CE 2003-2006 diz que ele pode votar, não obstante ter votado anteriormente, só que deve fazer "não movido por questões pessoais"...Ele votou em causa própria. Pergunto se o presidente do Conselho pode negar se ausentar como ele o fez e se é legítimo votar em causa própria.

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