segunda-feira, 10 de maio de 2010

SC-2010 - parte II

Olá a todos, PAZ - só em Jesus!
Continuo lendo os documentos que serão tratados no Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil - 2010, e segue minhas considerações:
219 indicações (se não errei na contagem!), portanto dos 430 documentos sobram 211! Acho interessante esta parte, enquanto em alguns Presbitérios e Sínodos é difícil achar quem se candidate a determinadas "tarefas", cargos, comissões, no SC a coisa é diferente, tem "cargos" que são extremamente concorridos, a minha pergunta é por que? Será que movidos de um grande desejo de servirem ao Senhor e a sua Igreja prontamente se candidatam, "sacrificando" seu tempo em prol da causa? Vamos fazer o seguinte - prefiro acreditar nessa hipótese e ponto!
A tal da "assar sardinha" vem "ardendo" de novo! Doc. 233,237 e 240  tratam sobre a "logomarca" da IPB, em síntese, os três tem por base que a nova(??) logomarca fere o mandamento bíblico e os símbolos de fé ao fazerem uma representação de umas das três pessoas da Trindade ( o Espírito Santo em forma da pomba); o 240 propõe ainda uma consulta geral aos nossos irmãos da IPB sobre uma nova logomarca diante do exposto anteriormente; pois bem, eu sabia que um dia poderia publicar essa foto aqui do Jasiel Botelho, só que agora precisa tirar de dentro da sarça, o Sr. Jasiel faz outra tirando, por favor,...

Os proponentes tem razão, TEM MESMO! Concordo com eles nos seus argumentos, mas penso que devemos fazer uma varredura geral  inclusive nas revistas oficiais de nossa IPB, nas da Escola Dominical e por ai vai, porque o que tem de "pombinhas" , "desenhos tipificando Jesus" e outros que semelhantemente a logomarca trazem representações de uma das três pessoas da Trindade, é "de montão". Bom, vamos ver no que vai dar, contudo deixo aqui registrado, nínguem merece voltar na "sarça" antiga com dizeres em LATIM, que na maioria das vezes que eu vi impressa não conseguia distinguir nem a sarça, nem o fogo!!!

Doc. 272 - Esse vai dar o que falar, trata da redefinição do piso para Côngruas Pastorais para ministro em atividade e também os ditos "em disponibilidade", defendendo a tese de que a CE-2007 foi além de sua competência fixando valores e legislando aonde somente o SC poderia fazê-lo. Minha opinião é que seus argumentos fazem sentido, mesmo porque eu estava na reunião de SC 2006 e foi dado poderes a CE naquilo que era matéria "pacífica" e que não envolvesse "legislar", o que de fato não é o caso acima. 
Tenho um pensamento quando aos valores das Côngruas aos ministros que outro dia escrevo detalhando, mas creio que deveria haver sim um piso nacional garantindo um valor mínimo para manutenção deles de suas famílias com dignidade e dentro dos padrões comparativos a qualquer profissional de nível superior com dedicação integral. A minha idéia difere do comum quando a quem efetuaria o pagamento, que para mim deveria ser os Presbitérios (responsáveis pelos ministros) sendo que as Igrejas repassariam aos mesmos o valor do piso, mais as verbas de praxe. Por que? Explico, já ví várias igrejas ( não me refiro a todos membros e sim a alguns que efetuam o pagamento) atrasarem  tendo o dinheiro em caixa e ainda quanto ao o F.A.P., reembolso de 50% da contrib. ao INSS, Abono pelo dia do Pastor, desconhecerem estes e mesmo sendo instruídos que se trata de decisão da IPB irem contra ocasionando um desgastes emocional muito grande para o obreiro.
Ainda estou lendo, então aguardem mais considerações sobre outros documentos. Ah! Vou publicar o ementário completo na próxima postagem, caso queiram informações ou opinião sobre algum doc. e só falar.
PAZ - só em Jesus!

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