segunda-feira, 28 de junho de 2010

COLEGIADO DE PASTORES

Neste sábado, durante a reunião extraordinária do PRVT me ocorreu um fato interessante: quase não vemos em nossa amada IPB um colegiado de pastores na igreja local e surgiu em minha mente uma dúvida, será que não temos visto porque não se faz necessário ou simplesmente DESCONHECEM esta possíbilidade, daí decidi escrever sobre o assunto.
O QUE É um colegiado de pastores? Qual a diferença para os outros tipos da IPB ?
Pois bem, o nosso manual não trás este termo "colegiado", mas claramente contempla a idéia de que possa haver na igreja local mais de um pastor efetivo quando assim menciona na CI-IPB no art. 3, § 1º , alínea a) "eleger pastores e oficiais da Igreja ou pedir a sua exoneração", e ainda, art. 78 § 3º - "Havendo mais de um pastor, a presidência será alternada, salvo outro impedimento; se todos estiverem presentes, o que não presidir terá direito a voto." . E ainda no modelo de estatuto para igrejas locais  consta o Art.3 - "A presidência do Conselho compete ao pastor; se a Igreja tiver mais de um pastor, exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento."
Logo, colegiado de pastores é quando uma igreja local possui mais de um ministro do evangelho como pastor efetivo, exemplo, a igreja pode eleger quantos pastores desejar, e designar sua área de atuação, prestando constas ao Conselho de suas atividades (também ao presbitério), destes pastores, um deve ser escolhido anualmente para presidir o Conselho, no caso, mais como mediador da reunião do que como presidente no modelo popular onde geralmente o mesmo tem poderes muito além do que o nosso sistema de governo concede.

Existe ainda a possibilidade da igreja local ter mais de um pastor efetivo designado (pelo presbitério), quando o Conselho se dirige ao Presbitério solicitando, veja CI-IPB Art.33 - "O ministro poderá ser designado pastor-efetivo, pastor- auxiliar, pastor-evangelista e missionário. § 1º - É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou mais Igrejas, por tempo determinado e também o ministro designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma ou mais Igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o pedirem aos Concílios." 
Veja bem, o presbitério pode designá-lo por até 5 anos, não precisar ser necessariamente por 1 ano!!!
QUAL A DIFERENÇA - Vamos lá, enquanto no modelo mais normalmente visto, elege-se ou é designado pelo Presbitério um pastor efetivo e este escolhe o seus auxiliares e  tem o Conselho poder de veto, vejam o que consta  ( CI-IPB) ainda no art. 33 § 2º - "É pastor-auxiliar o ministro que trabalha sob a direção do pastor, sem jurisdição sobre a Igreja, com voto, porém no Conselho, onde tem assento ex-officio,  podendo, eventualmente, assumir o pastorado da Igreja, quando convidado pelo pastor ou, na sua ausência, pelo Conselho." 
Logo o pastor auxiliar trabalho diretamente sob a direção do pastor efetivo, e o seu prazo é de um ano apenas, podendo ser novamente convidado ou não, tendo ainda o mesmo o pleno direito de recusar.

A CONFUSÃO que se tem feito nas IPBs e Presbitérios que visitei é a de que o pastor efetivo é somente o eleito pela igreja local, e o designado pelo Presbitério é pastor evangelista, CONTUDO ESTÁ ERRADO, pelo menos nos casos que avaliei. Repare o que consta ainda no mesmo artigo :  § 3º - É pastor-evangelista o designado pelo Presbitério para assumir a direção de uma ou mais Igrejas ou de trabalho incipiente."
Ainda no mesmo artigo "A designação de pastores obedecerá ao que abaixo se preceitua: a) O pastor-efetivo será eleito por uma ou mais Igrejas, pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser reeleito, competindo ao Presbitério julgar das eleições e dar posse ao eleito; b) O pastor-efetivo, designado pelo Presbitério nas condições do artigo anterior, § 1º in fine, tomará posse perante o Presbitério e assumirá o exercício na primeira reunião do Conselho; c) O pastor-auxiliar será designado pelo Conselho por um ano, mediante  prévia indicação do pastor e aprovação do Presbitério, sendo empossado pelo pastor, perante o Conselho; d) O pastor-evangelista será designado pelo Presbitério diante do qual tomará posse e assumirá o exercício perante o Conselho, quando se tratar de Igreja; e) O missionário, cedido pelo Presbitério à organização que superintende a obra missionária receberá atribuição para organizar Igrejas ou congregações na forma desta Constituição, dando de tudo relatório ao Concílio.
AQUI ESTÁ A DIFERENÇA entre pastor efetivo e pastor evangelista:
Art.35 - "O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis."

Repare bem, efetivo e auxiliar quem sustentará é a igreja local, evangelista é o presbitério! Já vi muito colegas como pastor evangelista quando na verdade seria pastor efetivo designado pelo presbitério, pois era a igreja local quem pagava suas côngruas e não o presbitério!
VOLTANDO ao colegiado de pastores: acredito que para existir esse tipo de pastorado numa igreja ela não só deva ter condições financeiras, mas também clareza de propósito ministerial por parte do conselho e aqui não se trata de melhor ou pior para a igreja vai depender muito da escolha e da capacidade de adequação do ministro a essa realidade que ao meu ver é muito melhor para a obra, podendo ter colegas que tenham mais capacidade naquelas áreas carentes da igreja, por exemplo, por 1 ano fui pastor exclusivamente dos adolescentes, dirigia outros trabalhos também, mas a minha tarefa dado pelo conselho era um cuidado especial com a U.P.A.(União Presbiteriana de Adolescentes), todo restante era secundário.
Enfim, acredito que muitas igrejas podem analisar com carinho esta possibilidade trazendo ao meu ver mais benefícios do que ao contrário ao trabalho pastoral.
Deus me/nos ajude !

11 comentários:

  1. A legislação da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), de fato, pelo que entendo, permite duas interpretações, o funcionamento como colegiado e como equipe pastoral (a liderança do Pastor Efetivo).
    No modelo do colegiado a representação civil da igreja é tanto do pastor efetivo quanto dos pastores auxiliares. Quem preside momentaneamente o Conselho responsabiliza-se por seus atos que podem ou não ser consonantes com a visão do pastor efetivo. Isso certamente gera um problema.
    No caso do modelo de equipe, a condução do pastor efetivo é central. Ele é o lider da equipe.
    Exige-se um perfeito alinhamento dos pastores. É interessante que em uma reunião do Conselho presidida pelo pastor efetivo, apesar do pastor auxiliar não ter jurisdição sobre a igreja, é membro ex officio do Conselho e pode votar. Na prática isso significa que um pastor auxiliar pode votar contra o pastor efetivo e não ser responsabilizado formalmente no caso da decisão prejudicar a igreja. Em outras palavras, um pastor auxiliar pode servir de obstáculo ao pastor efetivo, isso plenamente munido de poder constitucional para votar contra este. Em determinadas situações, presbíteros regentes contrários à liderança do pastor efetivo podem cooptar o pastor auxiliar fortalecendo um movimento de oposição.
    Por isso, entendo que o sistema de equipe pastoral, onde o Pastor Efetivo lidera os auxiliares que devem trabalhar sob sua supervisão e sem jurisdição sobre a igreja, é o mais bíblico e que está mais alinhado com o sistema presbiteriano. Calvino falou sobre o primus inter pares, o primeiro do seus iguais. Alguém tem que liderar, fornecer o direcionamento. Os pastores auxiliares e presbiteros regentes devem caminhar com o Efetivo, seu esitilo e visão.
    Discordo do sistema colegiado e presidencia alternada. Presidente deve ser somente um.

    Rev. Fábio Bezerra

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  2. Tenho uma dúvida e temo como possa interpretar o Pr. que preside a igreja que pertenço (IPB). Venho de outra denominação evangélica, onde tive a oportunidade de cursar o bacharelado em Teologia. Existe a possibilidade de eu ser eleito como pastor-auxiliar? Ou este o é somente quando formado na IPB?

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    1. Olá,
      Paz em Cristo!
      Respondendo: 1 - NÃO. não existe a possibilidade de ser "eleito" pastor auxiliar! Nosso sistema não contempla esses casos. O pastor auxiliar sempre será escolhido pelo Pastor Efetivo e pelo período de um ano, com a aprovação do nome pelo Conselho e designação pelo Presbitério.
      Não tem nada a ver com o local formado!!!!
      Mesmo que a pessoa tenha sua formação em Bacharel em Teologia em um seminário ou instituição reconhecida pela IPB, isto não faz dele, um Ministro da Palavra de Deus na nossa igreja; esse processo se dá pelo Presbitério, que uma vez aceitando-o como candidato ao Sagrado Ministério, encaminhado por um Conselho de uma igreja local, o examinará e poderá ou não ordená-lo, ou ainda, licenciá-lo para pregar. Após ordenado, o irmão poderá ser escolhido por uma igreja como Pastor Efetivo ( eleito ou designado), Pastor Evangelista, Pastor Auxiliar, Missionário, ou até designado para cooperar em outras obras da IPB.
      Deus abençoe e espero ter ajudado!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  3. nossa igreja esta na eminência de ficar sem pastor, então a nossa igreja convidou um pastor para conhecermos , e gostamos muito , e quando fomos falar com presbiterio o mesmo disse que so pastorear nossa igreja oo pastor que o presbiterio indicar,mas fico pensando se e nos quem pagamos e nos quem vamos ficar ele , acho que nao somos obrigado a aceitar tal imposiçao do presbiterio , sem querer ser desobediente , mas podemos ser descontentes

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    1. Olá ir. José,
      Veja bem irmão, nenhum presidente de Presbitério tem "poderes" para decidir isto; quem decide é concílio através do voto. CONTUDO, alguns colegas procuram orientar as igrejas a respeito das normas da CI-IPB quanto a Ministros de outros presbitérios.
      Realmente, para que seja entregue convite a colegas de outros presbitérios é necessário o trâmite via Presbitério a que pertence a igreja.
      AGORA, caso queiram realmente escolher seu pastor dentre os ministros do presbitério promovam a eleição; caso contrário; vocês podem gostar, mas a decisão final será realmente do presbitério ( e não do presidente ).
      Deus ajude.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  4. Boa matéria! No art.33/2 CI IPB, conforme citado acima, o pastor auxiliar não tem jurisdição sobre a igreja. Isto se traduz em que as ovelhas daquele rebanho sao de responsabilisade e cuidado somente do efetivo? E o pastor auxiliar limita-se a dar suporte ao efetivo naquilo que ele (o efetivo) designar?

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    1. Olá, Paz.
      Compreendo que há dois aspectos a serem considerados.
      DO ponto de vista do ministério pastoral "todo"rebanho de Cristo deve ser cuidado por "todo" servo daqueles chamados para servir a igreja.
      O Pastor Auxiliar, antes denominado co-pastor" exerce um pastorado de auxiliar na igreja, ainda que escolhido pelo pastor efetivo e aprovado pelo Conselho não está a serviço dele e sim de Cristo junto a este pastor efetivo, logo desde que aquilo que ele designar tenha relação direta ou indireta com o bem da igreja do SENHOR.
      CONTUDO, há momento em que o pastor auxiliar assume a função de efetivo - por exemplo - durante as férias ou em situação especiais cfe. CI-IPB.
      Espero ter respondido.
      Há sempre PAZ em Cristo.

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  5. Eu sou pastor efetivo. O Conselho escolheu um pastor auxiliar pra mim.
    O Conselho pode agir dessa forma?
    É se eu não quiser mais renovar com o pastor auxiliar , eu posso assim proceder sem a vontade do Conselho?

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    1. Olá, Paz em Jesus - o Cristo.
      Não pode, isto não existe na IPB, pelo menos, não dentro das nossas normas legais.
      Todo pastor auxiliar é por um ano, podendo ou não renovar, sei muito bem disto, pois já fui por vários anos.
      Pode sim, não renovar.
      MAS, tem algo estranho, mostre para seu Conselho o que diz a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil:
      Art. 33 - O ministro poderá ser designado Pastor Efetivo, Pastor Auxiliar, Pastor Evangelista e Missionário24.
      § 2º - É Pastor Auxiliar o ministro que trabalha sob a direção do pastor, sem jurisdição sobre a igreja, com voto, porém no Conselho, onde tem assento ex-officio, podendo, eventualmente, assumir o pastorado da igreja, quando convidado pelo pastor ou, na sua ausência, pelo Conselho.
      (...)
      Art. 34 - A designação de pastores obedecerá ao que abaixo se preceitua:
      (...)
      c) o Pastor Auxiliar será designado pelo Conselho por um ano, mediante prévia indicação do pastor e aprovação do Presbitério, sendo empossado, pelo pastor, perante o Conselho;
      FRISO, "prévia indicação do pastor, o Conselho pode até vetar, mas não escolher ou impor pastor auxiliar.
      Espero ter ajudado.

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    2. Pastor, o Conselho da IPB, tem poderes para não renovar com Pastor titular, mesmo sem Assembléia? Agradeço

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    3. Olá, Paz em Jesus - o Cristo,
      Desculpe o atraso em responder, vamos lá:
      Sim e não, explico:
      Sim - uma vez que é da competência do Conselho convocar a Assembléia Geral Extraordinaria para este fim ( eleição pastoral);
      Não, esta é a minha opinião, pois assim como os presbíteros e diáconos foram eleitos deveriam levar a Assembleia Geral Extraord. este pleito. CONTUDO, também pode o pastor não querer ir para tal, daí vem de conversarem.
      Que Deus abençoe!

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