Ontem recebi uma pergunta que me fez lembrar - não havia escrito nada sobre isto, porque para mim é tão natural, contudo pode não ser para a maioria, logo aqui estou para falar sobre :
CERTIDÕES NEGATIVAS da Igreja ou Concílio ( seja Presbitério, Sínodo ou Supremo Concílio - quaisquer orgãos da igreja que tenha adquirido personalidade jurídica - CNPJ-MF)
Como posso saber de esta tudo em ordem com a Receita Federal, INSS, Prefeitura, SPC, SERASA, etc.?
Simples, pode-se estabelecer uma rotina que seja apresentada as respectivas certidões negativas em um determinado prazo (a cada 6 meses ou anual); eu sempre digo, quem não deve não tem nada a temer, e nenhum presidente e/ou tesoureiro e/ou contador se recusará a tal documento de grande valor para a Comissão de Exame de Contas e também para outros fins que se fizerem necessários.
Por que ?
Já constatei vários IPB tendo dificuldades nesta área porque nunca verificaram a regularidade de sua situação junto a estes orgãos que mencionei; inclusive, a falta de entrega de alguns documentos de praxe a Receita Federal pode acarretar multa a entidade.
Outro erro grosseiro, muda-se a presidência e, acredito eu, por falta de conhecimento ( se for deliberado deveria caber uma disciplina sobre o cidadão) esquece-se de alterar junto aos orgãos competentes o responsável legal pela igreja ou concílio.
Dá um pouco de trabalho? Sim, dá. Dá canseira correr atrás disto ? Sim. Mas se não deseja isto, então por favor, recuse o cargo, porque ao assumir está implícito responsabilidades decorrentes do mesmo e que, se não compridas, pode gerar transtornos até para o antigo presidente.
Enfim, quem deve pedir isto ?
Na verdade, se eu fosse escolhido presidente, não aceitaria assumir sem que me apresentassem essas certidões, ou no mínimo, que fosse feita uma ressalva com o prazo para entrega. Tanto o contador como o próprio presidente, ou um procurador devidamente instituido poderá solicitar as mesmas, podendo haver algumas despesas para o seu fornecimento!
Para que serve?
Para comprovar que, dentro dos limites especificados em cada uma, a situação encontra-se regular nada constando de dívidas ou pedências juntos a tais orgãos.
Transparência e lisura na administração/presidência é o mínimo que Deus espera de nós.
Há sempre PAZ em Cristo!
Diante de uma igreja que já encontra em baixa do CNPJ,e nas condições de igreja Matriz, sede do Presbitério. Como se proceder?
ResponderExcluirOlá, Paz em Jesus - o Cristo.
ExcluirNão tenha essa informação exata, me desculpe.
CONTUDO, no meu singelo entendimento, a baixa do CNPJ não anula pendências - por exemplo SPC/SERASA; pegue o numero que era antes e vá até o cartórios de títulos e protestos e peça uma pesquisa geral dentro de sua abrangência.
Deus ajude
Muito obrigada pastor Hélio, que Deus abençoe teu ministério e sua família!
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