sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Certidões Negativas - sua necessidade!

Ontem recebi uma pergunta que me fez lembrar - não havia escrito nada sobre isto, porque para mim é tão natural, contudo pode não ser para a maioria, logo aqui estou para falar sobre :
CERTIDÕES NEGATIVAS da Igreja ou Concílio ( seja Presbitério, Sínodo ou Supremo Concílio - quaisquer orgãos da igreja que tenha adquirido personalidade jurídica - CNPJ-MF)
Como posso saber de esta tudo em ordem com a Receita Federal, INSS, Prefeitura, SPC, SERASA, etc.?
Simples, pode-se estabelecer uma rotina que seja apresentada as respectivas certidões negativas em um determinado prazo (a cada 6 meses ou anual); eu sempre digo, quem não deve não tem nada a temer, e nenhum presidente e/ou tesoureiro e/ou contador se recusará a tal documento de grande valor para a Comissão de Exame de Contas e também para outros fins que se fizerem necessários.
Por que ?
Já constatei vários IPB tendo dificuldades nesta área porque nunca verificaram a regularidade de sua situação junto a estes orgãos que mencionei; inclusive, a falta de entrega de alguns documentos de praxe a Receita Federal pode acarretar multa a entidade.
Outro erro grosseiro, muda-se a presidência e, acredito eu, por falta de conhecimento ( se for deliberado deveria caber uma disciplina sobre o cidadão) esquece-se de alterar junto aos orgãos competentes o responsável legal pela igreja ou concílio. 
Dá um pouco de trabalho? Sim, dá. Dá canseira correr atrás disto ? Sim. Mas se não deseja isto, então por favor, recuse o cargo, porque ao assumir está implícito responsabilidades decorrentes do mesmo e que, se não compridas, pode gerar transtornos até para o antigo presidente.
Enfim, quem deve pedir isto ?
Na verdade, se eu fosse escolhido presidente, não aceitaria assumir sem que me apresentassem essas certidões, ou no mínimo, que fosse feita uma ressalva com o prazo para entrega. Tanto o contador como o próprio presidente, ou um procurador devidamente instituido poderá solicitar as mesmas, podendo haver algumas despesas para o seu fornecimento!
Para que serve?
Para comprovar que, dentro dos limites especificados em cada uma, a situação encontra-se regular nada constando de dívidas ou pedências juntos a tais orgãos.
Transparência e lisura na administração/presidência é o mínimo que Deus espera de nós.
Há sempre PAZ em Cristo!

3 comentários:

  1. Diante de uma igreja que já encontra em baixa do CNPJ,e nas condições de igreja Matriz, sede do Presbitério. Como se proceder?

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    1. Olá, Paz em Jesus - o Cristo.
      Não tenha essa informação exata, me desculpe.
      CONTUDO, no meu singelo entendimento, a baixa do CNPJ não anula pendências - por exemplo SPC/SERASA; pegue o numero que era antes e vá até o cartórios de títulos e protestos e peça uma pesquisa geral dentro de sua abrangência.
      Deus ajude

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  2. Muito obrigada pastor Hélio, que Deus abençoe teu ministério e sua família!

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