quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O Pastor e o sustento financeiro na IPB

Tem uma nova postagem que completa essa frisando que hoje a IPB não tem um piso  nacional para os Ministros da IPB:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com.br/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html

Faz tempo que desejo escrever sobre isto e com receio de parecer que "labutava em causa própria ou de forma corporativista" não o fiz e ao final, percebi que errava mais ainda não esclarecendo este assunto aos nossos leitores. 
Então vamos lá!
A Igreja Presbiteriana do Brasil DETERMINA um PISO com relação aos SUSTENTO FINANCEIRO DO PASTOR, não é remuneração ou salário - o termo correto é CÔNGRUAS, porque tecnicamente e pela legislação brasileira -salário, pressupõe contraprestação de serviços que no caso do Ministro do Evangelho não se caracteriza assim, compreendendo os legisladores tratar-se de oficio sacerdotal religioso e que seus afazeres estão atrelados a sua vocação. Quando a igreja quer um Ministro prestando tal serviço caracteriza-se então o vínculo empregatício e vai para o campo das Leis Trabalhistas vigente. Por exemplo: professor numa faculdade; diretor de uma instituição etc. ATENÇÃO, este piso é para pastor efetivo, evangelista, auxiliar ou missionário - lembre-se não existe mais a figura do pastor em disponibilidade!





Quanto aos evangelistas e/ou missionários ( que tenha formação de nível médio - institutos bíblicos ou nenhuma formação - seria o leigo) devem seguir a norma secular da CLT com o piso estabelecido pela IPB ( 3sm) pelo fato de nossa denominação não contemplar estes como oficiais da IPB por seus Estatutos/Constituição ( tem algo "rolando" no SC deste ano, mas até ser aprovado  e se implicar em mudança na CI serão 8 anos)!
ATUALIZAÇÃO do parágrafo anterior -  EM 05 DE MARÇO DE 2011: Com a resolução  "SC-E-2010- Doc. 76 - Doc. LXXVI - Quanto ao documento 453" o(a) evangelista passa a ser denominado obreiro(a)-evangelista e no caso de estar a serviço direto da Igreja (não sendo algo semelhante a prestação de serviços/empregado), não é mais necessário ir para o campo da C.L.T; contudo o mesmo deverá pagar o I.N.S.S. ( carnê) como autônomo, e no meu entendimento, prevalece o princípio que vale para o ministro, a igreja reembolsará ao mesmo 50% do que for efetivamente arrecadado!
Vou inverter a ordem, pois geralmente coloco a fundamentação constitucional (ou jurisprudência ) e depois o resumo, neste caso, primeiro farei uma síntese exemplificada;
A IPB, com sua decisão de SC-2010, segundo minha compreensão, volta ao piso das Côngruas Pastorais anterior a 2006, ou seja, equivalente a 05 salários mínimos e para o evangelista/missionário ( estudos de nível médio - não bacharelados) 3 sm.
Também determina o benefício da casa pastoral e as verbas de praxe que são:
Em 12-dez-2016 estou corrigindo esta informação pois descobri que não procede, o termo correto foi recomendar pelo SC, e cada presbiterio poderia ou não determinar, e mesmo as igreja poderiam fazer se assim entendessem por liberalidade, veja a postagem que deixo o link a seguir:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com/2016/12/o-obreiro-e-o-sustento-financeira-na.html

8% sobre as Côngruas seguindo o regulamento do F.A.P. ( Fundo de Assistência Pastoral) que deve ser depositado numa conta poupança em nome da igreja e do ministro para sua retirada quando da saída da igreja ou em casos específicos a critério do Conselho ( ver o regulamento do F.A.P. em Download / Baixar no menu!)
Reembolso de 50% do que for recolhido ao INSS, sendo que está inscrição do Instituto de Seguridade é obrigatória para o ministro ( dever dele fazer isto - apresentar o recolhido e ser reembolsado em 50%¨), deve-se também atentar para que se recolha sobre o valor real de suas Côngruas, dentro dos limites previstos pelo INSS, pois no caso de uma fatalidade e o mesmo tiver de "encostar"(ou pensão a família) será pelo valor recolhido.
30 dias de férias anuais (algumas igrejas seguem a legislação secular e pagam o acrescímo de 1/3 contudo não encontrei essa decisão na IPB sobre este acrescimo!).
Também a Gratificação pelo Dia do Pastor ( 17 de Dezembro) um espécie de 13º .
Ou seja, exemplificando, caso de um Ministro que ganhe o piso estabelecido pela IPB, seriam estas as despesas mensais:
Côngruas............  R$ 2.550,00 ( hoje sm R$ 510,00 x 5 = 2510,00)
F.A.P.............      R$     204,00 ( 8% s/ valor das Côngruas - depositar em conta poupança)
Reembolso INSS R$     255,00  ( sendo 2550,00 * 20% = 510,00 *50%=255,00)
Percebam uma coisa muito séria que o valor é superior ao limite de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para pagamento a pessoa física por pessoa jurídica então  a igreja deve fazer a retenção e recolher via DARF o respectivo valor descontado das Côngruas, dá um pouco de trabalho sim, mas não compensa deixar de recolher e correr o risco de uma fiscalização e multa por parte do fisco; mesmo porque ao declarar Imposto de Renda  o ministro deverá especificar a fonte pagadora de seus rendimentos, daí e só a receita federal cruzar os dados e constará a irregularidade na Igreja. Compre em papelaria do ramo um bloco de Recibo para Pagamentos de Autônomos (RPA) e depois é so preenche em duas vias . Use o site abaixo para fazer os cálculo é mais seguro. 
Geralmente as igrejas organizadas tem contrato de prestação de serviços contábeis com algum contador e/ou Escrit. Contábil, solicite auxílio do mesmo quanto a esses recibos, pois nem tudo dará para falar aqui nestas linhas.
Vejamos então como fica, exemplo com 1 dependente :
Côngruas............ R$ 2.550,00
Rec. ao INSS      R$    510,00(-)
1 Dependente     R$    150,69(-) (exemplo para UM dependente!)
Base de Cálculo R$ 1.889,31
Imposto de Renda Retido na Fonte ( a recolher) R$ 29,26
VALOR DAS CÔNGRUAS A SEREM PAGAS R$ 2.520,74 ( 2550,00-29,26)
(atenção que existe uma tabela progressiva para isto, use o site é mais fácil)
(em 24/06/2011 - atualização do link para site da receita que faz o a simulação baseando nas alíquota de 2011)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M_Prox
(esse era o antigo link, ainda funciona, mas não está atualizado pela nova tabela)
INFELIZMENTE, já ouvi igrejas (por meio dos seus representantes) e colegas dizendo que não pagam o piso e pronto, alegando que a igreja não tem condições e que igreja não é empresa, são tantas as "ladainhas" que já ouvi que sinceramente, fiquei sem entender se era para chorar ou rir diante da "ignorância" com relação a normas conciliares.
Qualquer ministro que recorrer ao Presbitério para recebimentos das verbas de praxe não pagas facilmente ganhará a causa e se o Presbitério negar-lhe este direito e só ir ao Concílio superior que existe vasta jurisprudência determinando o pagamento. CONTUDO, não poderá o mesmo ingressar na justiça comum, pois isto além de ferir ao princípio bíblico conciliar, irá contra decisão da IPB neste sentido.
Uma Igreja ou Presbitério pode ir além e NUNCA AQUÉM do piso e das condições mínimas estabelecidas pela IPB.
MAS, pensemos nos fundamentos que levaram a fixar tais valores e benefícios:
1 - A igreja do Senhor Jesus Cristo não deve e não pode tratar de modo inferior os trabalhadores da seara com relação ao trabalho secular. Daí terem direito as verbas semelhantes a de um funcionário com registro em carteira de trabalho.
2 - O Lider religioso (especialmente o Ministro do Evangelho) não é funcionário da igreja e não pode receber salários (pois estes pela lei atual pressupõe contraprestação de serviços) o que não é o caso do pastor, por exemplo, "pregue dez vezes ganhará três mil", isto é um absurdo. Ele cuida na igreja especialmente de vidas e estas não tem preço nem como medir o seu labor junto ao amados de Deus, seja com o contato com o rebanho, nos estudos, na oração e na real preocupação que o lider verdadeiro tem com as vidas!
3 - A fixação de um valor segue os valores padrões ganhos por uma pessoa com estudos de nível superior e seguindo um padrão de classe média (baixa), logo não é para ENRIQUECER o lider e/ou PESAR para igreja. Aliás, não consegui encontrar ninguém com dedicação integral secular ganhando esses valores.
É possível a negociação entre a Igreja e o Ministro? Claro que sim, eu algumas vezes já fiz, abrindo mão de direitos diante de crises financeiras da mesma; contudo isto não deve ser regra, e passada a crise deve ser restaurado os valores, pelo menos ao mínimo estabelecido pela IPB. 
Se um pastor quiser alcançar riquezas financeiras (ficar rico) na IPB acredito que pode desistir dessa ideia e procurar outro local, na nossa denominação acredito que conseguirá um mínimo de dignidade para cuidar de si e de sua família de um modo que nada venha a falta e possa dar-lhes um conforto moderado - e só! 
São poucos os casos de Ministros Presbiterianos ganhando acima de R$ 5.100,00 se levar em conta um universo de 3.800 pastores (estimativa) atualmente; acredito que só as grandes Igrejas tem essa condição. 
Vai uma DICA minha: para as igrejas que tem seus pastores eleitos, assim como é a assembléia geral extraordinária que os elegem, determinam o tempo do mandato deveriam também estabelecer suas côngruas ficando assim bem definido - quem queremos, por quanto tempo e quanto queremos colaborar em sua manutenção e de sua família!
Por fim, segue as decisões da IPB com relação aos assuntos tratados; vou colocar aqui só as referências e no espaço para Download / Baixar colocarei um documentos com elas transcritas.
Côngruas: SC-74-007 - Doc. XCV - Quanto ao Doc. 83
                 CE-89-064 - Doc. XCI - Quanto ao Doc. 32
                     CE-2005- Doc. 159 - Quanto ao doc. 033
                     CE-2007- Doc. 141 - CE-SC/IPB-2007 – DOC. CXLI 
Fundo de Assist. Pastoral - F.A.P. CE-95-120 - Doc. LXXXVI - Quanto ao Doc. 51 
I.N.S.S - (50%)CE-2007- Doc. 141 - CE-SC/IPB-2007 – DOC. CXLI 
IRRF: SC-94-098 - Doc. CXIX - Quanto ao Doc. 25
(13º)Abono pelo dia do Pastor: SC-94-098 - Doc. CXIX - Quanto ao Doc. 25
Férias: CE-89-062 - Doc. LXXX - Quanto ao Doc. 98
Enfim, cuide bem de seu pastor para que ele tenha tranquilidade para cuidar bem de você e das demais "ovelhas", se por acaso ele não estiver sendo "digno" de sua manutenção ( ... digno é o trabalhador do seu salário... - Lc.10.7, ver também 1Tm.5.18) converse com ele, ajude-o a mudar, caso não se corrija, denuncie ao Presbitério se não estiver cumprindo suas obrigações constitucionais!
É isto, Deus ajude a todos pastores, evangelistas e missionários da IPB a darem provas de que são "merecedores de dobrada honra" ou honorários cfe algumas versões, seja numa ou noutra versão faz sentido, pois quem é honrado merece também o nosso sustento especialmente quando há dedicação integral ao Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Há sempre PAZ em Cristo Jesus, Nosso Senhor e Salvador!

91 comentários:

  1. Gostei muito do seu texto, tirei muitas dúvidas que eu tinha em relação a esse assunto. Deus abençoe! Janaina

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    1. CONCORDO COM COMENTARIO ACIMA EM NUMERO GENERO E GRAU. DEVERIA HAVER UMA AUDITORIA GERA SOBRE ESTE PONTO DE GANHO E DE TRABALHO PROPORCIONAL. tEM PASTORES GANHANDO POR SER DE TYEMPO INTEGRAL, E COMPARECE NA IGREJA 2 VEZESPOR SEMANA, E OLHA LÁ, É REVOLTATANTE.

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  2. Desculpe o desabafo, mas o que tenho visto são pastores presbiterianos ganhando fortunas sem fazer porra nenhuma (com licença da expressão) Meu pastor ganha mais do que eu que sou doutora, não diria nada se ele cumprisse suas obrigações pastorais, mas ele nao visita, não aconcelha, nao participa de muitos dos cultos e pra falar a verdade nem sequer estuda pra trazer uma palavra que preste! Sei que os lideres da igreja nao faram nada a respeito pq se protegem, mas um dia estes hão de prestar contas a Deus pela maneira mercenária que tem tratado a igreja de cristo santa e imaculada e sinceramente nao peço a Deus que tenha misericordia

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    1. OS POLÍTICOS NAO SAO DOUTORES E GANHAM MAIS QUE TDS NÓS.
      ACREDITO QUE O PBMA NÃO É O SALARIO E SIM ENETNDIMENTO ERRADO DA PROPORCIONALIDADE, DO DIREITO E DA COMPARAÇÃO EQUIVOCADA.
      SER DOUTOR NÃO É SINONIMO DE GANHAR DINHEIRO.
      SÓ SEI QUE O AMOR AO DINHEIRO É A RAIZ DE MALES COMO ESTA. ME ADMIRO UMA DOUTORA COM UM LINGUAJAR TÃO BAIXO COMO ESTE.
      NÃO DOUTORA, NÃO TEM LICENÇA PARA TAL EXPRESSÃO.

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    2. Minha cara "doutora", ao meu ver, a senhora não é convertida e sim convencida. A Palavra de Deus é clara quando diz: Efésios 4:29 Não saia da vossa boca nenhuma palavra torpe, e sim unicamente a que for boa para edificação, conforme a necessidade, e, assim, transmita graça aos que ouvem.
      Efésios 5:4 nem conversação torpe, nem palavras vãs ou chocarrices, coisas essas inconvenientes; antes, pelo contrário, ações de graças.
      Por outro lado, para quem cursou o nível superior, o seu português é de péssima qualidade. Quanto ao fraco desempenho de seu pastor, procure observar se sua queixa é comum e em caso positivo, procure o Conselho (Presbíteros) e formalize uma queixa.

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    3. Não vejo credibilidade nenhuma em um comentário escrito por uma doutora que escreve aconCelhar e "sei que os líderes não faRAM..." querendo dar entender um futuro usando o verbo em outra conjugação verbal. Doutora assim não tem como ganhar fortuna nenhuma mesmo. Só salientando que existem frutos podres em todos os meios, mesmo acreditando que são minoria, deve sim acontecer um caso ou outro de algum pastor da nossa denominação não levar o seu chamado vocacional a sério, mas nesse caso, o conSelho da igreja deve intervir.

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    4. Focaram nos erros de conjugação verbal e gramaticais para desviar-se de ter que responder com honestidade o que doutora afirmou... Passadores de pano que não condenam o pecado/erro e não medem esforços para os encobrir. Creio que não sejam todos os pastores que hajam dessa forma, e também não foi isso o que a irmã disse, ela apenas expressou sua indignação para com um único pastor. Hipócritas!

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    5. A irmã precisa procurar o conselho de presbiterios e irmãos sobre isso, antes que a raiz de amargura cresça e se desenvolva em seu coração.

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  3. Prezada irmã em Jesus Cristo, Nosso Senhor!
    Garanto para você, por tanto viajar por este nosso grande Brasil, que são a minoria!!!!
    Temos em diversas igrejas excelentes lideres, esforçados, estudiosos e dedicados; que muitas vezes recebem bem menos do que deveriam e, contudo, não deixam de se empenhar na igreja.
    Ore, converse com seus presbíteros, e considere também a hipótese de, TALVEZ, a senhora estar não corretamente informados dos afazeres de seu lider; nem tudo que fazemos damos publicidade, até mesmo por preservação dos nomes que estamos acompanhando!
    Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  4. Doutora Anônima: O perdão é uma necessidade imperativa para aqueles que desejam viver de forma saudável;é uma terapia para alma,um tônico para o coração, uma condição indispensavel para a saude emocional e fisica.Que Deus tenha misericordia da Sra e de seu pastor e de mim. Abandone o pecado da amargura!

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  5. Reverendo, excelente artigo me ajudou a tirar muitas dúvidas sobre o assunto e creio que ajudará também o conselho de minha igreja.

    Parabéns.

    Pb. Erikson

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  6. Sou Evangelista e ganho menos que um pastor.
    E cumpro com as mesmas obrigações de um pastor,
    Não sou formado em Teologia mas intendo o bastante para saber que uma pessoa que faz faculdade seja digna de seu trabalho.
    gostaria que o presbiterio maior olhase um pouco a questão dos
    Evangelistas principalmente na questão salarial, ajudando as igrejas
    a sedes a remunerarem os Evangelista com um salario melhor, senão o mesmo de pastores,
    tenho 3 filhos e ñ tenho condições de fazer faculdade.
    mas cumpro direitinho todos os requisitos que os pastores a não ser o de ser formado.
    Sou Evangelista de uma cidade pequena,a igreja tinha apenas 8 Pessoas quando fui pra ela hoje temos 45 congregantes sendo 12 batizados e estamos preparando mais 15 pessoas ao batismo.
    não sou eu mas sim Deus quem faz a obra, gostaria que todos os Evangelistas que trabalhão na obra fossem melhores remunerados.
    e quanto aos pastores e seus salarios, acho que isso é assunto administrativo da Igreja e todos devem respeitar seus pastores
    Obrigado
    e que a paz do Senhor seja com todos

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  7. Boa tade amados em Cristo!!!
    Como o Pastor Hélio diz no início de seu post, esse assunto muitas veses nos constrange, temos medo de sermos confundidos com "lobos" por tratar desse assunto, mas a verdade é que vivemos como todas as pessoas e precisamos de recursos financeiros para custiar nossa vida e de nossa família. obrigado pelos esclarecimentos Pastor Hélio, eu estava com muitas duvidas a esse respeito.
    Em Cristo Jesus...

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  8. Comungo em gênero, numero e grau com o pensamento do Pr. Hélio Conf Mt 10:10... Digno é o trabalhador do seu salário. Só quero fazer aqui duas observações. Sobre este assunto eu particularmente vejo dois graves problemas existente em nossas igrejas presbiterianas atualmente. 1- Tenho percebido que alguns organismos da IPB, cuja composição é formada pelos próprios pastores, e que parece que estão legislando em causa própria, fabricando suas próprias remunerações e adicionando a elas cada vez mais benefícios que jamais foram encontradas no mercado de trabalho secular . Conheço pastores na minha região cujas congruas e beneficios não são encontradas nem entre os executivos da grandes empresas e igrejas cuja arrecadação mal dá para custear o seu pastor. E o que é pior, alguns ainda tem a coragem de dizimar apenas do liquido que recebem se esquecendo de que os benefícios são uma forma de salário indireto e que são passíveis de serem dizimados. 2- Enquanto as despesas com a formação dos seminaristas junto às entidades de ensino continuarem sendo pagas pelas igrejas presbiterianas e seus presbitérios, e estes ao sairem dos seminários forem para os campos recebendo estes salários de executivos, nós vamos continuar colecionando nos campos, pastores com chamados equivocados, ministérios frustrados e igrejas prejudicadas.

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  9. Em Tempo: Posso afirmar e provar que em 2010 tinha pastor presbiteriano no Espirito Santo ganhando 17 salários mínimo mais os benefícios, enquanto a igreja estava passando um sufoco para honrar seus compromissos e consequentemente sem nenhuma condição de investimento.

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    1. Caro irmão ou irmã,
      O salário (côngruas) de um pastor é determinado pelo Conselho da Igreja, que por sua vez é composto por Presbíteros escolhidos pela própria membresia da Igreja. Se a Igreja está passando esta dificuldade não é culpa do Pastor e sim do Conselho quer não previu estes gastos. Nenhuma Igreja é tão transparente quanto a IPB. Na IPB, ao contrário de outras Igrejas, o Pastor está limitado em seus poderes administrativos, que está nas mãos de membros, como Vsa ANÔNIMO, para decidir. Quanto ao salário "alto" ou "baixo", deve-se ver a condição da Igreja. Devemos lembrar, que muitos irmãos de Igrejas com poder econômico mais elevado, querem que seus pastores tenham seus níveis sociais e econômicos, por isso as discrepâncias entre as côngruas. É bom ler I Timóteo 5:17. Acredito que a irmã(o) não participa ativamente dos trabalhos de sua Igreja. Do contrário não estaria com essas dúvidas.
      Esdras Falcão (não sou pastor)

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    2. De fato Esdras, porém não importando o valor da côngruas pastorais gostaria de fazer 2 comentários. Em minha região, o pastor ganha acima de 90% dos membros de suas igrejas e aproximadamente o mesmo de um professor universitário com pós-doutorado e o que ouvi de meus colegas presbíteros é que se não for assim, não se conseguiria um pastor razoável para a igreja...Mas tenho notado que mesmo com côngruas como essa, a meu ver, bastante razoáveis, temos trocado de pastores com muita frequência. Aliás, nas palavras de nosso presidente do SC-IPB, os custos pastorais são um dos maiores entraves à sustentabilidade e formação de novas igrejas. Hoje soube que na escola Presbiteriana na qual leciono, estão necessitando de alguém para o cargo de capelania e que estão com dificuldades de encontrar pois o valor de R$4.000,00 mais casa e escola para filhos não é tido como um valor digno para um ministro Presbiteriano. Me senti humilhado...

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  10. Graça e paz.
    Vemos em um mesmo Presbitério diferenças de côngruas, não seria razoável que ao contrario de que hoje acontece, as igrejas fizesse o repasce de um percentual estipulado pelo SC ao presbitério e esse fizesse o pagamento de forma igual a todos pastores.
    Fica minha sugestão e quem sabe em 2014 ela venha ser proposta na Reunião de nosso Concilio máximo.

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  11. Querido pastor, a proposta é interessante, porém não estou encontrando os documentos indicados
    Côngruas: SC-74-007 - Doc. XCV - Quanto ao Doc. 83
    CE-89-064 - Doc. XCI - Quanto ao Doc. 32
    CE-2005- Doc. 159 - Quanto ao doc. 033
    CE-2007- Doc. 141 - CE-SC/IPB-2007 – DOC. CXLI
    Fundo de Assist. Pastoral - F.A.P. : CE-95-120 - Doc. LXXXVI - Quanto ao Doc. 51
    I.N.S.S - (50%): CE-2007- Doc. 141 - CE-SC/IPB-2007 – DOC. CXLI

    Pode indicar se são esses mesmo e se puder disponilizá-los.

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    1. Olá ir. Carlos,
      Quando eu fiz esta pesquisa encontrei estes documentos e também coloquei na seção de downloads para serem baixados, infelizmente o 4shared tem sido "complicador" a mais porque no início era possível baixar sem ser cadastrado, agora pedem cadastro.
      Estou vendo se transfiro todos meu download para outro local mais simples e com acesso livre a quem interessar.
      Logo, vou ver o que consigo fazer para tornar mais fácil este acesso.
      Deus abençoe!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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    2. Bom, como este pode ser um problema para outros também, resolvi a questão colocando noutro local e com link público
      https://docs.google.com/file/d/0Byw2RPd8iJngaXo5dEItS1ZSNm8/edit

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  12. EDINALDA GOMES DA COSTA RICARDO30 de janeiro de 2013 às 11:41

    BOM DIA PASTOR, O ARTIGO ESTÁ MUITO ESCLARECEDOR. MINHA DUVIDA É: O VALOR DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO DEVE OBRIGATORIAMENTE O VALOR TOTAL DAS CONGRUAS OU ESTE VALOR É OPCIONAL PARA O PASTOR? OUTRA COISA: SENDO A METADE DO INSS PAGA PELA IGREJA AO PASTOR, ESTE VALOR NÃO DEVERIA SOMAR NAS CONGRUAS PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE ESTE VALOR SERÁ UTILIZADO COMO DEDUÇÃO PARA A DA BASE DE CÁLCULO DO IR? EXISTE BASE LEGAL PARA NÃO SOMAR NA CÔNGRUAS PARA CÁLCULO DO IR?
    OGRIGADA DESDE JÁ.

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    1. Em tese - a contribuição para o INSS deveria ser no valor correspondente ao que o Ministro da Palavra de Deus ganhar; exceto se for acima do máximo, ficando assim restrito pelo próprio INSS.
      SIM, deveria ser somado para efeito do cálculo do I.R.R.F, e no meu modo de pensar até mesmo o valor fo F.A.P. deve entrar para efeito de IRRF.
      O que algumas igrejas tem feito e combinado o valor das Congruas mais as verbas de praxe e tomar por base esse montante para fins de IRRF. ( É o meu caso). Neste o valor do FAP é repassado ao pastor e cabe a ele realizar a poupança. Sei que isto foge ao "espírito do F.A.P.", mas já vi vários lugares fazendo isto, pois em última instância a decisão da liberação é do Conselho, logo o mesmo pode decidir passar ao Ministro.
      Base legal para não somar não tem!
      Infelizmente irmã, tem colegas de ministério que - por ignorância acredito eu, tem "negado" o que é de "Cezar" e para mim é pecado isto! Deus com certeza "da conta" de abençoar a nossa vida, mesmo com tantos imposto que temos que pagar em nosso país!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  13. Pastor Hélio,

    Existe algum impedimento legal a vinculação do salário do pastor ao salário mínimo? Temos enfrentado este problema na Igreja, pois com a valorização do SM nos últimos anos, o salário do pastor ficou muito alto e em conversa informal com um advogado presbiteriano, fomos informados que existe norma legal, bem como resolução do SC, as quais vedam a prática de majorar os salários, tendo como índice o salário mínimo, porém não as encontrei. Antecipadamente agradeço.

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    1. Olá,
      Essa questão da 'indexação" é MUITO relativa, tem uma decisão IPB (CE-CXXVII) que diz "decidir' dexindexar; PORÉM a mesma comete um erro grosseiro da falta de 'legalidade" para revogar decisões de um SC ( Supremo Concílio). Contudo não vejo 'maldade" na decisão, somente uma falta de atenção dos mesmos naquela CE.
      Poderiam sim, por voto unânime, suspender até próximo SC, mesmo porque no SC de 2006 foi dado poderes para que a CE deliberasse sobre questão "pacíficas' o que não é o caso.
      ( eu estava lá e tenho gravado o final da reunião).
      DEIXANDO de LADO A PARTE conciliar, e indo direto a questão;
      Não existe impedimento legal - ao meu ver; e explico;
      Ainda que, explicitamente, não se declare a indexação, ela existe de fato; exemplo disto e a simples análise das planilhas de custos de quaisquer empresas - na composição entra os gastos com a folha de pagamento dos funcionários, consequentemente, os aumentos dos salários mínimos.
      MAS então porque o governo 'quis" DEXINDEXAR a economia?
      SIMPLES, para - ao meu ver, o proprio governo ter benefícios com isto, por exemplo, o pagamentos dos aposentados - que ano após ano, vem diminuindo (para aqueles que ganham acima do mínimo); e tantos outras áreas que - para o governo, foi muito vantajoso.
      MAS e a IPB - pode indexar?
      SIM e não. Se for ter o SM(salário mínimo) como referência,ok; mas se for para um sistema de contraprestação de serviços pastorais que a cada ano tenha o seu custo diminuido para que a igreja possa investir em templos suntuosos, onde o auxílio ao seu "lider" pode ser diminuido ano após ano, desvalorizando seus prestimos e ministério!
      Enfim, a indexação ainda é a melhor forma, no momento, de manter o sustento pastoral dentro de um padrão razoável sem o contrangimento de buscar índices para sua majoração que reponha as reais percas durante o ano.
      Agora se o "trabalhador" não estiver sendo digno do seus 'sustento", ore e converse com ele, ajude a ser um "pastor" melhor!
      Deus NOS ajude!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  14. Olá pr. tenho uma dúvida, onde a IPB determina que o pastor deve receber 12 salários (congruas), ou seja, um período de 1 ano de serviços prestados? obg Deus o abençoe

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    1. Bom, claramente falando "12" não tem, mas pelo fato de estar implícito. Do mesmo modo não existe nada na CLT que diz que o trabalhador deva receber "12" pagamentos mensais.
      O princípio norteador dentro da IPB é muito simples, que seus ministros da Palavra de Deus, no seu labor junto a igrejas e outros orgãos, não percam em nada para a legislação comum (CLT); daí o Abono pelo Dia do Pastor ( um tipo de 13 sal.); férias pastorais (remuneradas), auxílio para tratamento de saúde; de forma que nenhum se sinta "menos" trabalhador por estar a serviço da igreja do que se estive no âmbito secular.
      Espero ter respondido, caso não, refaça a a pergunta com tua dúvida.
      Deus abençoe!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  15. Olá, obrigado pelas informações, só que gostaria de fazer algumas perguntas para se possivel serem respondidas.
    1 - O salário do pastor é de 5 salários minimos, você disse q essa é condição mínima. Quais são os outros critérios para haver aumento? Por exemplo, se o tal fizer mestrado o salário dele aumenta?
    2 - Não entendi direito se o pastor deve ou não obrigatoriamente pagar o INSS e FTA, ele deve?

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    1. Paz em Jesus - o Cristo!
      Respondendo:
      1 - Quando se fala em "mínimo" significa que além disto fica a critério de cada Conselho e segundo teu exemplo, penso eu, quando um Ministro se aperfeiçoa para o desempenho no ministério, isto deve ser levado em conta no valor que ele recebe.
      2 - SIM - o pastor deve recolher INSS sobre o valor que ele ganha, ou o teto máximo do INSS.
      O FTA ( acho que quis dizer F.A.P.= Fundo de Assistência Pastoral) deve ser recolhido 8% do que o ministro ganha em uma conta poupança em nome dele e da igreja, podendo ser retirado por ocasião de sua saída ou em casos específicos a critério do Conselho e cfe. regulamento ( enfermidade, compra de imóvel próprio, etc.)
      Agradeço o acesso ao blog e que Deus abençoe!

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    2. Eu não errei somente em "FTA", mas tbm em dizer "salário" rsrs.
      Obrigado por pelas respostas, tanto do artigo, quanto das que fizeste as pessoas.A Paz de Cristo.

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    3. Caro colega Hélio... quando vc diz que "deve ser recolhido 8% do que o ministro ganha"... obviamente, vc quis dizer "SOBRE O PISO" ou sobre o que ele ganha mesmo?

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    4. Olá.
      Na verdade a idéia e o entendimento comum sobre o F.A.P. é sobre o valor das Côngruas pagas ao Ministro, se for o piso sim - sobre ele, mas se for mais, sobre o que realmente for pago.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  16. nossa...é simples se você tiver família, filhos estudando, gostaria ou tem um carro, paga impostos...precisa de quanto pra viver? então porque pastor tem que ser diferente? ou será que pastor não come, não vai ao médico, seus filhos não crescem os pés, o corpo, não estudam? ah...não tomam sorvete, não visitam os parentes nas férias??? imagina o pastor fazendo o casamento ou batizado do seu filho com um terno rasgado? ou com sapato furado? pastor e família é igual a todo ser normal, digno do seu salário...etc...a vocação do pastor presbiteriano não tem nada a ver com serviço voluntário e graças a Deus nossa denominação tem uma constituição, não inventamos o piso, o fap, etc...as pessoas acham que podem dizer qualquer coisa pro pastor só porque ele recebe por seu ofício, e diga-se de passagem dizem o que querem pra família toda, no entanto se forem advertidas saem da igreja, e com eles a família até 3ª e 4 geração (tom de exagero)...sou esposa de pastor a 10 anos é constrangedor o que fazem conosco, muitas estão em depressão, filhos longe de Deus, conheço histórias de suicídio de esposas, tudo relacionado a comportamentos tais como o da amada doutora acima, as ovelhas podem e devem auxiliar seus pastores, eles não são perfeitos, são apenas pessoas que estão aprendendo ao longo da caminhada a servirem a Deus e conduzirem outros ao mesmo, certamente que vão cometer erros, cabe à comunidade com amor ajudá-lo...eu falo isto, mas com minha experiência não creio que sejam capazes destas atitudes...em todas as cidades por onde passei tenho amigos que não são da igreja...eles tem atitudes incomparavelmente melhores do a maioria das pessoas que estão frequentando os tempos...a religiosidade tem impregnado nossa denominação, ensinamos gerações o nosso estilo de liturgia, mas não os ensinamos o temor de Deus...Maranata

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    1. Sei muito bem o que essa irmã escreveu... já passei por situações bem contrangeradores, dentro e fora da igreja por ser "lider religioso"!
      Deus te abençoe e ajude, a irmã e toda família!
      Paz em Jesus - o Cristo!

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  17. Graça e paz, Pr. Hélio! Sou evangelista da IPB, quando fui aceito no meu presbitério para assumir uma congregação me disseram que eu teria direito ao FAP, durante 3 anos de ministério nunca precisei dele, mas recentimente precisei por motivos de saúde. Quando procurei meu presbitério soube que não tinha sido feito nenhum depósito, porque não colocavam no orçamento anual, e que eles estavam em dúvida se evangelista (ou missionário) teriam direito ao FAP, ai estou sem receber. Ao ler o seu artigo consegui entender melhor sobre o FAP, mas não ficou claro se ele também é direito de evangelistas. Gostaria de pedir que o senhor esclareça isso melhor. Que Deus o abençoe.

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    1. Olá irmão,
      Paz em Cristo,
      A minha compreensão é que seja de uma forma ou outra o senhor tem direito, se for como obreiro-evangelista, deve seguir a decisão sobre o assunto; se for como evangelista ( sem ordenação pela IPB) (deveria até ser registrado em carteira - CLT). O meu raciocínio é o seguinte: se antes o evangelista deveria ser registrado em carteira, tendo direito ao FGTS, agora sob a nova decisão da IPB ( obreiro-evangelista) não é necessário registro, mas aplica-se - por analogia, o que se refere aos ministros!
      Deus ajude e abençoe!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  18. Olá meu irmão. Serei ordenado em breve. Quais cuidados devo ter com o Conselho da igreja que pastorearei? Eles falaram em me registrar como autônomo, isso é comum? E o meu dízimo deve ser tb dos gastos do conselho comigo com telefone, internet, agua.. Obrigado

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    1. Olá,
      Agradeço o acesso ao blog e suas perguntas que podem ajudar também a outros. Vamos lá:
      O cuidados que devem ter é uma pergunta bem abrangante, mas seja servo daqueles que servem a Deus. Eu gostaria de escrever exatamente sobre isto que me perguntou, mas ainda não tive condições.
      Quanto ao registro como autônomo, acredito que houve um engano, o Ministro da Palavra de Deus -na I.P.B. no exercício das designações comuns na IPB recolhe o INSS análogo a autônomo - classificando como sacerdote de ordem religiosa.
      Já o seu dízimo; BOM, meu querido irmão, é questão de fidelidade a Deus e fé conforme ensina as Escrituras. Eu, por exemplo, sempre entregou do bruto; pois a maioria dos descontos são benefícios ou impostos ( no caso de IRRF). Mas repare, daquilo que eles te pagam.
      Ainda que os benefícios como casa pastoral e outros possam ser no meio secular considerados como "salário indireto", o mesmo não se aplica a nosso caso; pelo menos, assim eu não entendo. (Aliás, preciso até pensar melhor nisto!!!).Imagine uma igreja com recurso de te conceda um carro de alto padrão para locomoção, como calcular esse benefício e entregar!!!
      Entendo eu que "a coisa" seja mais simples, tudo é de Deus, eu sou Dele, e daquilo que efetivamente é minhas Congruas entrego a décima parte!
      Que o SENHOR te abençoe e faça de tí uma bênção!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  19. Olá, gostaria que você me esprique , qual o tempo que o pastor efetivo deve dar a igreja

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    1. Olá,
      O tempo do Ministro da Palavra que estiver pastorando de modo efetivo uma Igreja, deve ser integral ( salvo acordo difierente com o Conselho e aval do Presbitério).
      MAS NOTE, é diferente TOTAL, ou seja, 24h. trabalhando na igreja (escritório), ou mesmo, 6 ou 8h. de disponibilidade em algum local. Esse detalhe vem do acordo com cada igreja e sua necessidade!!!
      AGORA, se o "pastor efetivo" fica o dia inteiro cuidando de seus interesses particulares que nada tem a ver com o seus ofício pastoral, bom, neste caso, ele está errado ( deve ser exortado a corrigir-se - em amor, caso não de corrija, comunique ao Conselho e se for o caso ao Presbitério!!!).
      Deus ajude!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  20. Sou aposentado, faço contabilidade para algumas igrejas, gostaria de que me esclarecesse uma duvida que tenho: O irrf sobre os pagamentos efetuados ao pastor, não deve incidir também sobre o FAP pastoral, reembolso do INSS, e sobre o aluguel pago ao mesmol

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    1. Olá,
      O senhor tem razão, mas como muda muito de igreja para igreja, coloquei o básico.
      No meu caso, é recolhido o IRRF sobre o bruto, pois meu acordo com a igreja envolve um valor x total ( já incluso todas as verbas e reembolsos INSS).
      Tem igrejas que fazem o processo regulamentar, recolhem o FAP em uma conta poupança conjunta - em nome da igreja e do ministro, podendo ser retirado somente sob algumas condições. De modo semelhante tem igrejas que se incumbem de colher o carne de INSS para o pastor.
      Enfim, se for na literalidade da lei, deveria recolher sobre o total ( tudo aquilo que é pago ao ministro, exceto reembolsos comprovados e aquelas despesas que a própria receita federal dá isenção!!!).
      Quanto ao aluguel, a I.P.B. tem uma orientação que a igreja deva fornecer casa pastoral, ou alugar uma para seu pastor, logo, não cabe IRRF uma vez que se trata de algo alugado para a Igreja e decido como residencia funcional, semelhante acontece com algumas empresas!
      Agradeço a tua participação!
      Há sempre AZ em Jesus - o Cristo

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  21. como fica os evangelistas, são CLT? E o Salário é a Igreja que define? Sabe a norma da IPB sobre o assunto?

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    1. Olá,
      Com respeito aos evangelistas ( agora chamados de obreiros-evangelistas) não enquandram mais na CLT, veja esse artigo que publiquei: http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com.br/2011/03/missionarias-os-obreirasos-evangelistas.html
      Lá também explicamos sobre o auxílio mensal que receberão e as normas para tal.
      Agradeço teu acesso!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  22. Pr. Hélio
    Há incidência de IR sobre o valor pago referente ao "Dia do Pastor Presbiteriano?"
    Obrigado!!

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    1. Sim, tem que descontar o IRRF; uma vez que é uma pessoa jurídica pagando a uma pessoa física ( desde que o valor seja maior que o determinado como isento de desconto pela receita federal)!

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  23. Caro Pastor
    Hoje ví uma matéria que diz que o INSS pago pelas instituições religiosas não é considerada remuneração direta e nem indireta e diz ter amparo legal. A nossa igreja paga 100% do INSS pastoral e temos incluído na base de cálculo do IRRF e este valor não deduzimos das côngruas. Que acha, deve ou não incluir?

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    1. Olá, hummm... se é o que entendi, o INSS referente ao recolhimento do "pastor" e feito como autônomo pelo mesmo. A vossa igreja decidiu ela mesma recolher - a título de colaboração e amparo ao mesmo? a minha compreensão é que não entra ou seja, não incluir ( se for nesta base que estou dizendo!).
      No caso de não ser descontado dele, fica caracterizado como valor sobre o qual incide IRRF, pois independente de ser INSS ou outro título, é algo que era dever dele, não é descontado e sai do caixa da igreja, mas o beneficiário é o "pastor".
      Espero ter ajudado e entendido a questão.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  24. Prezado Pastor, Saudações Cristãs! Muito bom, oportuno e esclarecedor o artigo publicado aqui. Qualquer pessoa de bom senso e cristão consciente pode perceber a lisura como o sustento do pastor é tratado na Igreja Presbiteriana. Não deve ser um mendigo e também não deve se tornar um milionário. Mas um sacerdote mantido dignamente.

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  25. A igreja reembolsa 100% do INSS pastoral. Este deve fazer parte da base de cálculo do IRRF dele? E casa alugada em nome da igreja, pago por esta, e cedido ao pastor como moradia deve fazer parte da base de cálculo do IRRF? E por último, o plano de saúde, em nome da igreja, mas tendo como beneficiário o pastor e dependentes deve entrar na base de cálculo do IRRF? Muito obrigado e que Deus o abençoe sempre. Abraços.

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    1. Olá,
      Desculpe a demora, não havia acessado esse espaço.
      INSS - sim, faz parte. ( pelo menos eu incluo!)
      Casa Pastoral - entendo que não; por exemplo, caso a mesma fosse da igreja, a igreja iria estipular um valor e acrescentar para calcular o imposto? Não, não faria isto!
      Plano de saúde. Também entendo que não, uma vez que posteriormente o mesmo pode ser abatido no IRPF se fosse pago por ele, mas como é pago pelo igreja e não dará direito a abatimento no IR não deve incidir. ( É minha opinião nesta caso!).
      Eu, há algum tempo, tenho preferido "fechar um pacote" e incide sobre o total e pronto ( excluindo casa pastoral - alugada ou própria da Igreja).
      Agradeço a visita ao blog e rogo que Deus abençoe!
      Hás sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  26. O Pastor perante a legislação é considerado "sem vínculo empregatício" mas recolhe o INSS por carnê com sua inscrição na Previdência e é reembolsado 100% deste valor pela Igreja. Pergunta: Na DIRF e por conseguinte no Informe de Rendimentos não deveria fazer parte do Total de Rendimentos e também constar da linha da Previdência Privada Oficial? Sei que o efeito é nulo pois entra no rendimentos e depois é deduzido como INSS pago.

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    1. Olá, desculpe a demora em responder.
      Vamos lá.
      Já mencionei aqui que o melhor mesmo sería fechar um pacote( todas as verbas e benefícios incluídos) e sobre esse valor incidir o IRRF. Por que? Ainda que vários colegas possam discordar de minha colocação, a lei do IRRF é clara, pagamento de pessoa jurídica a pessoa física, não importa a que título ( salvos casos de reembolso comprovados por NF).
      Hum, o correto seria previdência pública oficial.
      Resposta clara ; SIM.
      Deus ajude!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  27. Boa noite pastor!
    Estou precisando de um plano de contas de igrejas evangélica, seria possível me enviar?
    Outra coisa sabe se tem alguma legislação que desobriga a depreciação de ativo imobilizado das igrejas?Já que elas são isentas e imunes?
    Obrigada!
    Aguardo reposta.

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    1. Novamente, desculpe a demora em responder.
      Tem um plano de contas no ,meu blog, faz um pesquisa e encontrará, caso contrário, me escreve e enviarei.
      Até aonde meu conhecimento contábeis me permitem dizer e/ou lembrar, a depreciação do ativo é algo automático; não sei nada sobre isentas ou imunes de realizar a depreciação.
      Deus abençoe!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  28. Minha duvida é: o valor recolhido do INSS pelo pastor no carnê e reembolsado 100% deverá constar no campo apropriado do Informe de Rendimento fornecido pela Igreja ao Pastor para fazer o IRPF ou não? E deve constar da DIRF também ou não?

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    1. Olá, desculpe a demora.
      Minha compreensão é que SIM, veja duas respostas acima.
      Deus ajude!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  29. BOM DIA

    PASTOR HÉLIO

    Sei que esse artigo no blog já é antigo, mas se for possível me responder fico grato.
    Tenho uma duvida, como fica a auxilio financeiro para um "CANDIDATO" que abandona o seu trabalho para fazer o seminário, nos nossos procedimentos e documentos existem alguma orientação de como proceder esse auxilio?

    Outra Pergunta,
    O Rev acha correto seminaristas trabalharem 10 horas em seus trabalhos e dedicar apenas 4 ou 5 horas para estudar no seminário e fazer as leituras e trabalhos nos dias de culto (sábado e PRINCIPALMENTE O DOMINGO)?

    Gostaria de conhecer como se processa isso, em outras Igrejas Históricas tenho a experiencia das Igreja SUSTENTAREM o candidato e sua família no período de internato no seminário, não sei se IPB funciona dessa forma, ou ainda, se os seminários por possuirem alojamentos são considerados "internatos".

    GRANDE ABRAÇO

    EM CRISTO
    EZEQUIEL

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  30. Olá ir. Ezequiel,
    Desculpe a demora, hoje é minha folga semanal e tirei para responder o blog, colocar as coisas em dia.
    1 - Essa questão do "seminarista, ou candidato ao Sagrado Ministério não tem ainda uma legislação clara na IPB; o que existe é "praxe" perante a necessidade e varia cfe. o Presbítério e igreja local.
    2 - Não acho correto, mas precisa verificar como foi combinado com o concílio ( tanto o Presbitério como a Igreja local), aliás, tudo deve ficar registrado em ata - nada de "vamos ajudar" só de boca. ( não que a palavra não tenha validade, mas é que pessoas morrem, ou podem mudar-se e depois- como fica, será que os proximos irão honrar o que foi combinado?)
    3 - Eu não claramente como funciona em outras igrejas históricas, mas na própria IPB, eu já vi de tudo, inclusive sustento vindo da própria família integralmente.
    Não vejo o seminário que possui alojamento como internato, a menos que tenha regras de não poder sair, e outras coisas assim.
    O MELHOR, antes do candidato ir verificar claramente quanto irá precisar, se irá dedicar integralmente aos estudos, ou poderá trabalhar secularmente e dividir o tempo; quanto mais transparente for para todos melhor.
    Geralmente, a igreja contribui com uma parte, o presbíterio com outra, e ainda o seminarista pode ajudar em alguma igreja próxima da cidade aonde estude e receber uma oferta mensal.
    Deus ajude a todos candidatos aos Sagrado Ministério da Palavra de Deus!
    Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  31. Olá Pastor Hélio, rogo ao senhor e família a graça e a paz do Senhor e Salvador Jesus Cristo,
    Antes quero o parebenizar por esse canal de extrema utilidade para nós presbiterianos.
    Indo ao assunto, com relação à desindexação do valor das côngruas pastorais o senhor, por certo, tem a ciência de que o doc. SC-74-007, mantido pela CE-89-064 e SC-94-109, foi expressamento revogado pelo doc. 127 da CE-SC-2007. Diante disto, lembro de que o senhor informou que o status a quo foi restabelecido na SC-2010. Então gostaria, para efeitos de informação, de solicitar ao senhor o favor de esclarecer qual teria sido o doc. da SC-2010 que torna sem efeito a deliberação da CE-SC-2007. Desde já, grato por sua presteza.
    Deus seja sempre louvado.

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    1. Ola ir. Rogério, PAZ em Cristo.
      Amém e amém as suas bênçãos sobre nós ( eu e família).
      O meu raciocínio -à época, foi por analogia considerando o piso da JMN ( CE-2005- Doc. 159 - Quanto ao doc. 033), pois na falta de uma valor declarada, vale por analogia considerando o princípio da isonomia "salarial".
      Compreendo que a "não" indexação - foi dentro de um contexto estremamente complicado de inflação e econômica; contudo também deixando muitos Ministros sem qualquer referencial de reajustes e a mercê da rara boa vontade de alguns "líderes" o que não é bom!
      A minha lógica das decisões é a seguinte: se caiu a de 2006, 2007; resta a de 2005!
      Hum acho que houve um equivoco meu quanto ao doc. era uma referência a essa não indexação ( 2007).
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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    2. Olá ir. Rogério,
      Desculpe, mas quero me corrigir, com a tua pergunta, fui pesquisar e encontrei nova decisão, ou seja, A IPB NÃO TEM UM PISO NACIONAL PARA OS MINISTROS DA IPB ( o povão no geral !) , ainda que as autarquias e funções internas da IPB o tenham, inclusive a JMN.
      Fiz um novo post para frisar isto e atualizar este.
      Agradeço a tua "instigada" a me atualizar.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!


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  32. O pastor da IPB onde sou membro recebe 8 salários mínimos , tem casa pastoral ,carro e despesas de energia água e etc. E a 2 anos passou no concurso público no estado para professor , sua esposa também passou no concurso do estado e município, com isso o tempo di pastor que deveria ser ,100% para a igreja e seus membros diminuiu consideravelmente , até com pregações repetitivas, inclusive o pastor passou 6 meses pregando efésios 5 , ele já está a onze anos , nesta igreja, o presbitério central nunca veio a nossa igreja fazer uma visita , cada dia que passa a igreja se esvazia , estamos parecendo filhos bastardos , o que podemos fazer, até o carro da igreja estabno nome do pastor.

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  33. Bom dia pastor Hélio gostaria de saber quanto é o salario mínimo para um pastor presbiteriano aqui na minha igreja o pastor recebi
    2.950+inss 295.00+ fap 236.00+ um bônus 250.00 e este mês ele falou que eu tenho que aumentar a congrua em 11% gostaria de saber se nos estamos dentro da média porque na minha igreja os dízimos e ofertas totalizando em 8.000 mil.

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    1. Bom dia, PAZ em Jesus - o Cristo.
      Prezado irmãos,
      A questão do "piso" das côngruas para Ministros da Palavra de Deus nas IPBs está meio confuso; mas se formos pelos doctos. do digesto presbiteriano a qual transcrevo para embassar minhas considerações ao final ( no proximo post abaixo - não coube aqui!!!):
      LOGO, oficialmente a IPB não tem o "bendito" piso.
      O que existe é uma sugestão que usando a calculado do cidadão do Banco Central ( )
      https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice
      Colocando como referência o mês do SC - então Julho 2007;
      Ultimo mês com o índice cheio - Janeiro de 2016;
      Valor a ser corringido R$ 1940,00
      IGUAL: R$ 3.430,62
      Ou seja, só para efeito de raciocínio, 3,89 salários mínimo; contudo se considerarmos que antes, em várias instância da IPB o piso era de correspondente a 05 Sal. Mínimo a mudança trouxe uma perca real de 1,11 Sal.Min. em 9 anos.
      Isto para alguém que - geralmente - tem família para sustentar e do qual exigisse dedicação integral ao ministério.
      Sinceramente, não acho justo; o que penso que seria melhor é que todo Ministro recebesse igual e direto da IPB - um valor compatível ao nível de exigência que fazem ( dedicação integral) e a responsabilidade que possuem ( pastorear vidas, sem negligenciar sua família). E cada igreja local repassaria a IPB um valor "x" correspondente a sua arrecadação de tal modo que aquelas que arrecadam pouco teriam as mesmas condições de terem um "pastor" a semelhança de outras.
      Casa alguma queira complementar esse valor teria total liberdade sem que com isto gerasse a obrigatoriedade ou "jurisprudência" para os próximos.
      RESPONDENDO tua pergunta:
      1 - "ele falou que eu tenho que aumentar a côngrua em 11%":
      RResposta: pelo raciocínio acima e para ser mais exato seriam um aumento de 10,96 % se considerarmos o IGM dos último 12 meses
      2 - "Gostaria de saber se estamos dentro da média":
      Resposta: Não sei; infelizmente não tenho conhecimento de como anda isto na IPB por este Brasil afora, tem vários locais que conheço que ficaram com os 5 SM como padrão, outros chega a 6; tem igrejas que pagam mais de 10, etc.
      3 - "porque minha igreja os dízimos e ofertas totalizando em 8000 mil"
      Resposta: É difícil fazer essa análise sem considerarmos o restante das despesas fixas da igreja; mas me parece que está dentro das possibilidades da igreja mesmo com o aumento.
      No caso de o valor das côngruas comprometerem o pagamento das demais despesas fixas deve-se comunicar imediatamente o Presbitério que deverá tomar providencias em comum acordo com o pastor e os presbíteros; pois a condição básica para a formação de uma igreja na ipb é que ele tenha condições de se manter pagando as despesas de praxe.
      Espero ter ajudado o irmão e demais pessoas que acessam o blog.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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    2. SC-E - 2014 - DOC. LXXIV: Quanto ao documento 125 - Consulta quanto aos Art. 43 do cap. IV e quanto ao valor exato do piso nacional referente à Côngruas Pastorais.: Quanto ao item 1, Considerando: 1) Que os artigos 33 e 34 da CI/IPB dispõem sobre as ações ativas dos presbitérios no estabelecimento de pastores e afins nos seus campos, caracterizando assim a sua
      iniciativa como prerrogativa, não desprezando obviamente a devida tramitação; 2) Que os artigos 41 e 42, os quais antecedem o artigo 43, pressupõem a iniciativa do ministro em solicitar a sua licença (ainda que eventualmente seja orientado pelo concílio); 3) Que o artigo 43 se encontra exatamente no mesmo contexto dos acima citados, quais sejam, 41 e 42 que pressupõem iniciativa do ministro; 4) Que a
      expressão "conceder ou não licença" pressupõe o pedido ou solicitação de outrem, de um terceiro interessado, neste caso o ministro; O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Dar a interpretação de que o termo "a juízo do presbitério" do artigo 43, é apenas quando o ministro solicitar e não por iniciativa do concílio; 3. Encaminhar aos consulentes a resposta requerida, rogando as bênçãos de Deus sobre todos. Quanto ao item 2, Considerando: 1) Que há legislação constitucional de acordo com o artigo 35 da CI/IPB que expõe sobre a "fixação" de vencimentos de pastor efetivo e auxiliar a critério da igreja e presbitério; 2) Que há resolução em 2007 pela CE/IPB, documento 127, a qual determina a
      desindexação da côngrua pastoral do salário mínimo do país e estabelecendo como referência a côngrua no valor de R$ 1.940,00 (Hum mil e novecentos e quarenta reais) e sugerindo a correção anual do referido valor pelo IGPM acumulados nos últimos 12 meses (um ano) a partir de 2008; O SC/IPB 2014 RESOLVE: 1. Informar que não existe um valor exato sobre o piso nacional das côngruas pastorais; 2. Determinar que
      se use o artigo 35 da CI/IPB quando a situação é contemplada pelo referido artigo (nesse caso, pastor efetivo e auxiliar); 3. Determinar que se use a resolução 127 da CE/IPB, 2007, em casos não contemplados com o artigo 35 da CI/IPB; 4. Encaminhar aos signatários esta resolução rogando de Deus as mais ricas bênçãos de Deus sobre todos."

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    3. Encontrei mais essa sobre o mês do reajuste:
      SC-E - 2010 - DOC. XXVI: Quanto ao documento 072 - Proposta de Revisão - Data Reajuste das Côngruas Pastorais: Considerando: 1-Que o reajuste das côngruas pastorais no mês de Janeiro facilita o planejamento financeiro das Igrejas; O SC/IPB - 2010 RESOLVE: 1-Alterar para o mês de Janeiro a data de reajuste das côngruas pastorais; 2-revogar todas as disposições contrárias. 3-determinar que a SE-SC/IPB dê ciência a todos os Presbitérios.

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  34. Paz do senhor JESUS CRISTO
    Pastor hélio
    Estou com o evangelista na obra feliz natal mt
    Estou sendo bem cuidado por minha igreja
    Mas suas informações me esclarecê muitas coisas que não sabia obrigado
    Deus no comando

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    1. Olá ir. Eder,
      Paz em Cristo.
      Deus te abençoe neste campo.Um forte abrço a todos.
      Agradeço o contato.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  35. Pastor Helio.
    Por que a igreja Presbiteriana não tem a cultura de repartir o "pão" entre as igrejas irmãs menos favorecidas ?
    Por que enquanto algumas estão construindo catedrais outras se quer tem um lugar apropriado para se reunir?
    Parece uma marca com suas franquias onde algumas se dão bem e outras ficam miséria.

    Um abraço!

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    1. Olá ir. Junior.
      Paz em Cristo.
      realmente poderia melhorar esse "repartir", mas tem acontecido sim, por exemplo, conheço várias igrejas de ajudam na estruturação de novos locais ate´que tenham condições de manutenção própria.
      TAMBÈM uma parte significativa da arrecadação do Supremo Concílio da IPB vai para a obra missionária; implantando igrejas em diversos locais.
      Se for o caso de algum campo que conheça, leve o assunto até teu pastor ( ou Conselho) para que em contato com a IPB possam ver a possibilidade de ajudar aquela localidade.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  36. Bom dia irmão Rev. Gostaria de saber se existe um digesto atual sobre o FAP. Por acaso houve outra resolução que revogou a regulamentação dobre o FAP?

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    1. Paz em Cristo Evang. Petronio,
      Desculpe pela demora.
      Não vi nada que alterasse ou revogasse oas nomras do F.A.P. ( Fundo de Assistência Pastoral - uma espécie de Fundo e Garantia dos Ministros da IPB).
      Segue abaixo a última menção oficial ao FAP e só confirma a regra.
      Umn abraço
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo
      "SC-E - 2014 - DOC. LXXVII: Quanto aos documentos: 067 - Solicitação de Revogação da resolução da RE-SC/IPB 2010 que determina aos pastores da IPB o recolhimento de 20% do INSS sobre o seu rendimento declarado.; 088 - Comunicação sobre orientação dada ao Concílio quanto a contribuição dos pastores junto ao INSS.; 190 - Consulta sobre pagamento de INSS por parte de ministros aposentados e imposto de renda retido na fonte.: CONSIDERANDO: 1) Que o item VIII do artigo 9º da Instrução Normativa da RFB nº 971, de 13/09/2009, define a obrigatoriedade de contribuição para o INSS, na qualidade de contribuinte individual, do "ministro de confissão religiosa ou o membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa". 2) Que a obrigação de recolhimento do contribuinte individual é da pessoa física (Pastor) e não da pessoa jurídica (Igreja), conforme estabelece o Artigo 76 da IN 971/2009 da RFB, não sendo possível legalmente que as igrejas façam recolhimento do INSS do Pastor, já que não se trata de obrigação da pessoa jurídica neste caso. 3) Que atualmente a legislação já permite que o contribuinte opte por apenas uma fonte de recolhimento de INSS, caso o mesmo possua duas fontes e a contribuição tenha atingido o valor do teto do INSS, atualmente em R$ 4.390,24. 4) Que é função constitucional dos Presbitérios zelar pelas igrejas e os pastores a eles vinculados e, de certa forma, isto inclui o acompanhamento do cumprimento das obrigações legais e fiscais, conforme Artigo 88 e suas alíneas, da CI IPB. O SC/IPB 2014 Resolve: 1.Tomar conhecimento. 2. Determinar que os concílios acompanhem o devido recolhimento de INSS dos seus Pastores, de forma que o mesmo não fique desprotegido em caso de necessidade, seja por motivo de saúde, pensão ou aposentadoria. 3. Mesmo que a legislação vigente permita que o contribuinte individual declare o valor que deseja contribuir, observando o piso e teto estabelecido pelo INSS, determinar que os Pastores façam o recolhimento para o INSS efetivamente sobre as côngruas que percebem mensalmente. 4. Reafirmar a resolução do SC/IPB 2002 sobre o depósito do FAP, em conta específica de investimento a ser definida em comum acordo entre a igreja e o pastor. 5. Determinar que as Igrejas observem diligentemente a legislação fiscal, especialmente no que diz respeito ao recolhimento de imposto de renda e de INSS. 6. Alertar as igrejas que a incidência de imposto de renda e encargos sociais se estende ao pagamento de todas as verbas "in natura" concedidas ao Pastor, e não somente as côngruas. 7. Reafirmar que as igrejas deverão contribuir com 50% do valor do INSS a ser recolhido pelos pastores. 8. Revogar as disposições em contrário."

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  37. Salario deveria ser para pastores que trabalham 5 dias por semana e tem esse como sustento. E vamos ser sinceros tem muitos vagabundos na IPB.
    O Mackenzi que o diga!

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  38. Bueno

    Vejo bondade nesse irmão mas, ele não pode mudar nada na IPB e os que podem não querem.

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  39. Solicito informação quanto às normas (condições) para a igreja liberar o FAP ao Pastor.

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    1. Desculpe a demora.
      Paz.
      Segue o link:
      https://drive.google.com/open?id=0Byw2RPd8iJngNERnemJCbUlXRFU
      Ah! também dá para acessar pela 'aba" Download/Baixar no menu no alto da pagina, atualizei o link para acesso.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  40. Boa noite Pr.
    Esclarecedor as colocações no blog. Parabéns.
    Esclareça por favor a seguinte questão:
    O Pr. da nossa igreja foi licenciado para tratamento de saúde. Está em processo depressivo.
    O presbitério decidiu transferí-lo para outra cidade e o pastor da IPB naquela cidade vai acompanhá-lo nas suas questões para que melhore.
    Isto aconteceu no mes de setembro. O conselho fez o acerto financeiro como se ele estivesse indo pra outro campo(parece que é fato).
    O presbitério entrou em contato com conselho com informação de que o Pr. afastado não recebeu o salário de mes de outubro e que lhe é de direito uma vez que estava afastado por problema de saúde. Bom sendo assim não era naquele momento ter realizadp o acerto total de sua transferencia para outra cidade.
    Entendo que houve erros em algumas atitudes nessa questão. Era pra ser utilizado o FAP neste caso e mais alguma complementação para que ele possa ser tratado?
    Obrigado pela atenção e Deus continue a nos abençoar com discernimento e equilíbrio.

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    1. Paz irmão..
      Já respondi duas vezes por outro navegador (Firefox) e perdeu-se o conteudo...
      Vamos lá.
      No caso não deveria ser transferido
      O F.A.P. não isenta da igreja fazer o pagamento das Côngruas normais por até 1 ano, depois poderá haver reduções
      Seria interessante ver a possibilidade de auxilio doença e a igreja só daria o complemento
      Que Deus ajude.
      Paz

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  41. Boa noite, pastor.
    O fap tb entra no valor das ferias?
    E no caso, um pastor teve reajuste nas congruas em janeiro e ele saira de férias em fevereiro. O valor das ferias sera calculdo com base no novo salario ou no salario anterior?

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    1. Paz em Cristo.
      Desculpe a demora, recebi enquanto estava viajando e deixei para responder depois e só hoje fui rever se tinha alguma pendência...
      1- Sim, a minha compreensão que o FAP também incide sobre o valor das férias.
      2 - Sim, será calculado com base no valor das Côngruas novas o valor das férias
      Espero ter ajudado.
      Deus abençoe

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  42. o pastor em licença medica com vencimentos integrais recebe 13 salario e ferias

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    1. Mil desculpas pela demora, deixei para responder após pesquisar e acabei esquecendo.
      Paz em Cristo.
      MUITO BOA sua pergunta, vejamos:
      Se consideramos que em quase tudo a IPB procurou espelhar as leis trabalhistas e que no caso de licença médica a pessoas sempre receberá o 13º sal., com o diferencial que será dividido proporcionalmente entre empregador e INSS, logo, COMPREENDO eu que sim, pois o Abono pelo Dia do Pastor é um tipo de 13º pastoral.
      Espero ter ajudado.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  43. Pastor, e os seminaristas? Existe alguma recomendacao da IPB a respeito de auxilio financeiro?

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    1. Paz em Cristo.
      Não existe oficialmente na IPB um valor de verba para sustento e manutenção dos seminaristas, contudo é claro que isto deve ser decidido entre a igreja que o encaminha ao presbitério e o próprio concílio.
      PORÉM, deve existir o bom senso, ou seja, não se encaminha alguém para o que se prepare ao Sagrado Ministério da Palavra e deixa-o a sua "próprio sorte", neste caso, o erro é do seminarista e do concílio, um porque aceitou e outro porque se omitiu ou não provisionou.
      DEUS AJUDE todos concílios e candidatos !
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  44. Pastor, existe algo na constituição que fale sobre a igreja alugar salas para outros?

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    1. Olá, Paz em Jesus.
      Literalmente não existe; mas é pode ser entendido a medida que necessita do autorização do Conselho e desde que não aconteça desvio de finalidade.
      Em alguns casos não é nem aluguel, já vi cobrarem o custo do uso e nada mais justo.
      Deus abençoe

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  45. Pastor graça e Paz. Você poderia me enviar um link que eu pudesse ver com clareza acerca das "congruas" do Evangelista. Que afirme a proposta de 3 salarios Mínimos?? Muito Obrigado!

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    1. Olá, PAZ em Jesus - o Cristo
      Desculpe pela demora.
      Vamos lá:
      CE - 2018 - DOC. CXIV: Quanto ao documento 037 - Consulta sobre piso nacional de pastores da IPB: Considerando: 1) A Importância da Matéria; 2) Que a Resolução CE-SC/IPB-2007 - doc CXXVII, desindexou as cônguas pastorais do salário mínimo estabelecendo o valor de R$ 1.940,00 (hum mil novecentos e quarenta reais), reajustado anualmente pelo IGP-M (referência mínima de reajuste); 3) Que a Resolução SC-E/IPB-2014 - doc LXXIV reafirma a resolução acima mencionada, porém reconhece que não existe um valor exato sobre o piso salarial, deixando a cargo dos concilios a aplicação do artigo 35 da CI/IPB, e também recomendando o uso da resolução supra referida. A CE-SC/IPB - 2018 Resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Reafirmar a resolução CE-SC/IPB-2007 - doc CXXVII, atualizando os valores estabelecidos à época com todas as correções do IGP-M, ficando as côngruas mínimas estipuladas em R$
      3.723,38 (Três mil setecentos e vinte e três reais, e trinta e oito centavos), ressalvados o acordo entre presbitério e ministro; 3. Nos demais casos observar o artigo 35 da CI/IPB. "
      Este acima falo do Ministro, ja do Evangelista, seguindo a mesma linha, foi desindexado, contudo a referência é o que a Junta de Missões Nacionais pratica e que antes desta desindexação era a praxe, vejamos:
      CE - 2005 - DOC. CLIX: Quanto ao doc. 033, oriundo da Junta de Missões Nacionais, referente à solicitação de revisão da matéria que trata da retenção na fonte do INSS dos missionários da JMN/IPB (Junta de Missões Nacionais), conforme proposta da JPEF (Junta Patrimonial, Econômica e Financeira), bem como alteração em seu regimento interno. A CE/SC-2005 Considerando: 1. que o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil aprovou o piso mínimo salarial de cinco salários mínimos; 2. que a contribuição para o INSS deve ser rateada na proporção de 50% para o pastor e 50% para o conselho da igreja ou órgão em que atue; 3. que o regimento interno da JMN (Junta de Missões Nacionais) informa que o sustento missionário mínimo de um pastor é de cinco salários mínimos e o do evangelista é de três salários mínimos. Resolve: 1. Determinar a JMN (Junta de Missões Nacionais) que o recolhimento mínimo do INSS para os pastores seja sobre cinco salários mínimos e o de evangelista seja sobre três salários mínimos.(...)"
      Espero ter ajudado.

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  46. Graça e paz! Obrigado pelo texto.
    Dúvida:
    O ofício pastoral, o que a lei de Deus manda? Deve ser somente integral?
    Se for parcial (trabalhar secular e na igreja) será pecado ou, ao menos não será uma boa prática?
    Usar a teoria do ideal e do real caberia nesta decisão?
    Ideal: Ser um pastor integral.
    Realidade: Igreja não possui condições financeiras para manter; ser parcial ou não ser nada e continuar trabalhando secularmente, ajudando em poucas coisas na igreja devido ao tempo?

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