quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Rotinas Básicas da Tesouraria

Decidi postar estas rotinas básicas de tesouraria dentro de uma I.P.B. afim de colaborar com aqueles que tem sob seus cuidados os recursos financeiros; evidente que existem muito mais do que isto que escrevo, por isso chamo de BÁSICAS pois bem sei que tem localidades que há outras necessidades específicas, principalmente dependendo do tamanho da igreja e arrecadação.
Espero colaborar para o bom andamento da tesouraria em sua igreja.


Fique a vontade para copiar, alterar e/ou adaptar a sua realidade; só recordando sempre que existe o básico que é constituicional e este nunca poderá faltar, como por exemplo, prestação de contas trimestral a Comissão de Exame de Contas!
Há sempre PAZ em Cristo!
(Obs: aqui o link onde poderá baixar um modelo de relatório de arrecadação:
http://www.4shared.com/document/ITPZ44ti/modelo_de_relatrio_de_arrecada.html
aguarde os 20 seg. e aparecerá um link é só clicar e efetuar o donwload!)

ROTINAS BÁSICAS DA TESOURARIA 
DE UMA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
(aplica-se também a Pontos de Pregação e Congregações)

1 – Receber dos Diáconos os valores arrecadados a título de dízimos, ofertas e ofertas vinculadas; CONFERIR e emitir recibo ou visto para arquivo da junta diaconal em formulários próprio.
OBS.: Em locais onde não houver diáconos poderá a tesouraria realizar a contagem e registros dos valores cfe. acima sempre que possível na presença de  uma ou duas testemunhas, membros comungantes da igreja, que deverão assinar o controle juntamente com a tesouraria, testificando e dando assim transparência do montante arrecadado.
2 – Realizar os pagamentos determinados pelo Pastor e/ou Responsável, sempre conforme orçamento prévio aprovado pelo Conselho; lembrando que para qualquer saída do caixa deverá haver um comprovante contábil válido (Exemplo: Nota Fiscal, Recibo, Boleto Bancário, etc. ; devidamente preenchido em nome da Igreja responsável pelo trabalho).
3- Manter rigorosamente em dia o controle do movimento devidamente registrado em LIVRO CAIXA, manuscrito ou por meio eletrônico, de tal maneira que a qualquer tempo que solicitado possa ser conferido os valores disponíveis com os registros de entradas, saídas e saldo;
4 – Depositar em conta bancária determinada pelo Conselho os valores arrecadados em no máximo dois dias úteis, arquivando os devidos comprovantes de depósito para conferência com o extrato bancário verificando assim seu efetivo crédito ( quando feito em caixas eletrônicos ou mesmo quando direto no caixa este será usado pela Comissão de Exame de Contas para Conferência do arrecadado x depositado)
5 – Caso o Conselho autorize expressamente, poderá ser mantido um caixa em dinheiro limitado a uma pequena quantia para pagamentos de despesas de um valor mais baixo;
6 – Os Cheques deverão ser feito sempre com cópia(Ex. cópia de cheques padrão vendida em papelarias do ramo ou mesmo feito a carbono e folha em branco), de forma que haja uma transcrição exata do seu preenchimento e destino e anexa a essa cópia os respectivos comprovantes;
7 – Realizar mensalmente fechamento do caixa, o balancete agrupado por contas cfe. o  orçamento e deixá-lo disponíveis à conferência, sendo obrigatório o seu envio a Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, nomeada pelo Conselho, a cada três meses, juntamente com todos os comprovantes que permitam verificar a exatidão de todos os lançamentos ( fazer recibo de entrega quanto do ato); esta Comissão por sua vez tem até três meses para prestar relatório ao Conselho, aprovando as contas com o sem ressalvas e ainda, reprovando ou emitindo parecer de ajustes de rotinas para melhor andamento da tesouraria.
8 – A pessoa responsável pela tesouraria é também plenamente responsável pelos valores monetários sob sua tutela, podendo inclusive responder com seus próprios bens pelas importâncias sob sua guarda; daí o respectivo cuidado e atenção ao cumprimento dessas orientações que VISAM AUXILIAR A TESOURARIA EM SUA NOBRE TAREFA de cuidar do dinheiro consagrado ao SENHOR DEUS bem como manter o nome da Igreja realizando os pagamentos em dia.
Fraternalmente, no temor de Cristo,
Jales-SP, 16 de Janeiro de 2011.
 Rev. Hélio Francisco da Silva
Secretário do Conselho e Pastor Auxiliar da Igreja Presbiteriana de Jales

8 comentários:

  1. Amado Pastor

    O trabalho que o senhor vem desenvolvendo neste blog tem sido de muita valia. Parabéns.
    Aproveito para lhe pedir um modelo de formulário que os diáconos utilizam para registrar as ofertas/dízimos.

    Pr Manoel - SP - SP

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  2. Dúvida, onde fala da obrigatoriedade de Colocar em quadro visível aos membros as receitas e despesas ?
    Obrigado.

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    1. Não fala em lugar algum.
      Algumas igrejas fazem isto, contudo não e norma na IPB, não está nos estatutos nem na CI-IPB.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  3. Querido Reverendo... Existe uma instrução ou relação das rotinas básicas do Secretário do Conselho? Deus continue abençoando o irmão.

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    1. Bom dia. Paz em Cristo.
      Boa pergunta! Deve existir, mas eu mesmo ainda não fiz, fica a dica e vou providênciar tipo um roteiro das principais atividades. Contudo vai depender muito se a igreja tem ou não uma secretaria (eficiente!), pois neste caso, várias atividades que seriam do Secretário serão realizadas ali.
      O minimno seria:
      1 - Elaborar as Atas do Conselho;
      2 - Emitir as cartas de transferências e comunicações oficiais da igreja;
      3 - O rol de membros ainda que seja tarefa de TODO Conselho, está quase sempre está vinculada ao Secretário pois lida com os registro de entradas e saídas de membros.
      Em síntese é isto.
      Saudações Fraternas
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  4. Sempre que o tesoureiro for fazer uma compra, ela deve ser aprovada pelo Conselho ? Ou ele tem a autonomia de comprar ? Ex.: pratos para a bateria da igreja

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    1. Olá irmão Diego, Paz em Cristo.
      MUITO boa tua pergunta e já várias vezes respondi a mesma pessoalmente e até por emails.
      As IPB de um modo geral estão sob o cuidado administrativo de um Conselho que anualmente elabora um orçamento e posteriormente acompanha sua gestão.
      O gestor deste é o presidente do Conselho, ou alguém determinado por este concílio ( já vi casos que a igreja tem um secretário executivo, ou um gestor de tempo integral), contudo, sempre debaixo da supervisão e responsabilidade do Pastor que for presidente do Conselho, que é o responsável juridicamente pela a igreja.
      DIANTE disto e respondendo tua pergunta:
      O tesoureiro não deveria fazer compra algum sem que respectiva verba orçamentária esteja aprovada no orçamento anual, ou ainda, se não estiver, com aprovação do Conselho.
      O tesoureiro não tem autonomia para comprar - por exemplo - pratos para a bateria - não por desconfiança, nada disto, e que TODA movimentação financeira da igreja so pode acontecer com a assinatura do tesoureiro e do pastor, que - salvo exceções - e o gestor do orçamento.
      OU seja, convem sempre falar com o pastor e este - se for o caso, levar até o Conselho o pedido quando não houver verba votada para aquele vim. ( AH, e mesmo que conste no orçamento, precisa ainda ver se há disponibilidade real frente as demandas prioritária da igreja - ex. agua, luz, alguel, etc.)
      Deus abençoe.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  5. Boa tarde pastor!
    Já procurei na CI/IPB, normas de como examinar o livro caixa da tesouraria.

    Não encontrei nada falando de termo de abertura, encerramento e nem em relação a rasuras e correção.
    Fique na Paz.

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