terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O nepotismo eclesiástico - a I.P.B já decidiu a questão!

Um colega ministro do Evangelho de Jesus Cristo me fez uma indagação quanto a este assunto e, como estive presente no Supremo Concílio que deliberou quanto a esta questão, a minha mente estava bem clara que a nossa amada denominação já havia decidido sobre o tema, vejamos:

A mais recente e quando o processo se dá por meio de eleição, neste caso não se considera nepotismo, pois foi a vontade dos irmãos reunidos em Assembléia Geral que decidiram!!!! 
"SC-E - 2010 - DOC. LXIX: Quanto ao documento 093 - Consulta sobre grau de parentescos em conselho de Igrejas: Quanto ao Doc. 093, Consulta Sobre Grau de Parentesco em Conselho de Igrejas; Considerando: 1) Que "a vocação para o ofício na Igreja é a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus, por intermédio de um concílio" (Art. 108 da CI-IPB); 2) Que "o presbítero regente é o representante imediato do povo, por este leito e ordenado pelo Conselho (...)" (Art. 50 da CI-IPB); e que " ninguém poderá exercer ofício na Igreja sem que seja regularmente eleito, ordenado e instalado no cargo por um concílio competente" (Art. 109 da CI-IPB); 3) Que, do ponto de vista bíblico, não há necessariamente pecado no exercício conjunto do serviço conciliar por pessoas unidas por grau de parentesco; 4) Que, em determinadas Igrejas, especialmente pequenas, o impedimento a eleição por "linha genealógica direta" dificultaria o próprio estabelecimento de um corpo de oficiais. O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE: 1) Informar que a possibilidade de eleição de parentes para um mesmo Conselho é constitucional; 2) Determinar que toda irregularidade ou inobservância constitucional por parte de um Conselho seja imediatamente informada ao Presbitério."
Repare a característica básica do nepotismo e "tirar vantagem" de um cargo lhe concede poderes para nomear e/ou indicar parentes a cargos sem a devida competência reconhecida.
Eu ainda seria tolerante para os casos aonde a capacidade do indicado a um EMPREGO é claramente reconhecida e os seus serviços de alto nível e valor agregado. ( Infelizmente não é o que a gente vê no campo secular, e semelhantemente no campo eclesiástico e não me refiro propriamente a igreja local, pois no nosso caso existem as autarquias, comissões e por ai vai!)

LEIA AS DECISÕES
"CE - 2007 - DOC. CLXXIX: CE-SC/IPB-2007 – DOC. CLXXIX – Quanto ao documento: 236 – Junta Patrimonial Econômica Financeira. Ementa: Consulta sobre a expressão “parentes” na Resolução LX – SC/2006. A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Instruir a Junta Patrimonial Econômico Financeira da IPB que conforme entendimento do SC/2006, resolução XXXVIII, ao aprovar Estatutos e Regimentos normatizou que o parentesco para efeitos da aplicabilidade estende apenas aos consangüíneos."
A DECISÃO DO SUPREMO CONCÍLIO QUE DA SUPORTE A TESE: 
"SC - 2006 - DOC. LX: Doc. LX – Quanto ao Doc. 028 - Ementa: PROPOSTA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CONJUGES E PARENTES, CONSANGUÍNEOS E COLATERAIS PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB. Considerando: 01. Que o próprio Brasil atravessa uma fase em que vários segmentos da sociedade vão aderindo a esta filosofia. 02. Que esta já é prática estatutária em várias autarquias da IPB (IPM e Gammom, por exemplo). 03. Que há decisão da CE-91-027 estabelecendo este princípio para parentes de membros da JPEF. O SC-IPB-2006 RESOLVE: 01. Aprovar o item primeiro da solicitação em parte, determinando a não CONTRATAÇÃO DE CONJUGES OU PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU, DOS MEMBROS DOS CONSELHOS OU DOS DIRETORES, PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB; 02. Não aprovar o item dois da solicitação, dando um ano para que todos os órgãos e autarquias da IPB se ajustem a esta determinação; 03. Que esta cláusula seja incluída nos estatutos das mesmas"
UM PORÉM:
Assim como em certos orgãos governamentais de um determinado país, na I.P.B. também poderá (Deus ajude que não!!!) ainda haver o nepotismo velado, ou seja, fulano favorece o parente de ciclano e ciclano faz o mesmo com o do fulano e ai... só Jesus na causa - queima eles Senhor (risos), pois é questão de moral e caráter, se tem, TEM, senão, será um dos espertalhões do reino das trevas que estando na igreja de modo geral  necessita converte-se ao Senhor Jesus - arrepender-se de seus pecados e será curado do mal de "querer levar vantagem em tudo!!!".
Existem isto na I.P.B.?
Você , prezado leitor, que de diversas partes da terra acessa este espaço e que poderá me dizer se SIM ou Não! Uma coisa acredito, que a decisão foi excelente, definindo claramente a posição da denominação e quem agir contrario estará sujeito as consequência - até mesmo disciplinares!!!
Amo este igreja não porque vejo nela perfeições incomparáveis e sim, por sua humildade de reconhecer alguns problemas e tratar deles com piedade e seriedade, próprio daqueles que professam amar ao Senhor Jesus e cooperar para o bem da Sua igreja!
Temos defeitos?? Sim temos - queremos nos conformar com eles?? de modo algum, ou como diz as Sagradas Escrituras:
"12  Não que eu o tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. 13  Irmãos, quanto a mim, não julgo havê-lo alcançado; mas uma coisa faço: esquecendo-me das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, 14  prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus." (Carta do Apóstolo Paulo aos Filipenses, capítulo 3, versículos 12 a 14)
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

3 comentários:

  1. Graça e Paz!
    A propósito desta questão de nepotismo, estive lendo sobre administração na CI/IPB e me deparei com a expressão "administração civil" (art. 8°, §2°), e "assunto administrativo" (art. 77). Alguém poderia explicar o que é, e o que não é, "administração civil" ou "assunto administrativo" em uma igreja local?
    Obrigado.

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  2. Mil desculpas, ficou sem resposta tua pergunta:
    Assuntos administrativos são os referente as instalações ou burocráticos, por exemplo, situação da zeladoria, cuidados com o patrimônio, aquisição de bens imobilizável, etc. Não pode ser tratado enquanto estiverem presentes os diáconos assuntos com respeito a membros e outros que são exclusivamente do Conselho ( presbíteros).
    Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  3. Graça e Paz Pr Hélio. Receio de que muitos dentro de nossas igrejas, de olho nas côngruas pastorais e seus benefícios adicionais, se candidatam ao sagrado ministério do ensino da palavra e são enviados aos seminários pelos seus conselhos e presbitérios, sem que tenham a devida vocação e chamado.

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