terça-feira, 1 de setembro de 2015

Diácono em disponibilidade !

Olá a todos, após um periodo sem postagens retorno.
A questão em voga é "diacono em disponibilidade" que para mim é totalmente cabível de acordo com nossa constituição.
Repare a matéria que o SC-E--2014 tratou:
"SC-E - 2014 - DOC. LXII: Quanto ao documento 115 - Consulta Constitucional : Considerando: 1) Que a exoneração a pedido tem caráter de foro íntimo; 2) Que os ofícios previstos no Art. 25 da CI/IPB são perpétuos; 3) Que não há previsão constitucional para o tratamento de diácono não reeleito; O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Declarar que o presbítero que pedir a sua exoneração automaticamente será designado presbítero em disponibilidade; 3. Reafirmar a decisão SC/IPB-2010 - DOC. CLXIII: "... Proposta de revogação de decisão do SC-IPB sobre Presbítero em disponibilidade: CONSIDERANDO: 1- Que as disposições contidas no Artigo 25, parágrafo 1º, da CI/IPB são claras ao afirmar que o ofício do presbítero é perpétuo, todavia o seu exercício ou função é temporário. 2 - Que o Artigo 56, Alínea "a" estabelece que a função do presbítero cessa quando termina o mandato e, não sendo reeleito, tais prerrogativas tornam-se comprometidas, conforme disposto na resolução SC/IPB-2006..."; 4. Revogar a decisão CE-SC/IPB 72-036; 5. Propor emenda constitucional para incluir a designação Diácono em Disponibilidade; 6. Baixar aos presbitérios. " ( negrtio nosso)
Ou seja, agora os presbitérios vão de manifestar e ao meu ver é ponto pacífico e passará.
MAS, ai fica uma questão; se um diácono for eleito presbítero? Após um período não sendo reeleito.
Será denominado presbítero em disponibilidade ou diácono em disponibilidade?
Questão para se pensar.
Deus nos ajude.
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

10 comentários:

  1. Por não haver acumulo de cargos na IPB, cfe Cap IV art.29 CI-IPB, o diácono sendo eleito presbítero, toma posse para o cargo referendado pela Assembléia. A diaconia é a base tanto para o pastorado quando ao presbiterato; "Aquele que não vive para servir, não serve para viver".

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    1. Correto.
      Sempre Há Paz em Jesus - o Cristo

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    2. Amados irmãos! A questão aqui creio que não foi respondida! É óbvio que não se pode exercer dois ofícios simultaneamente, a nossa constituição é clara e talvez nem precisasse ser, seria um absurdo o mesmo irmão exercer o ofício de presbítero e diácono ao mesmo tempo! a questão é com respeito ao tratamento ao fim do mandato! Esta é uma dúvida que surgiu em nosso conselho. O irmão que uma vez presbítero e que não foi reeleito e logo em seguida foi eleito diácono e depois do seu mandato também não foi reeleito. Como será o tratamento dele: Presbítero em disponibilidade ou diácono em disponibilidade? Uma vez que os dois ofícios são perpétuos (Cap IV Art 25 CI/IPB). Ele terá os dois tratamento ou o último cumprido?

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    3. Eu acredito que sendo um Diácono eleito a Presbítero e vencendo o mandato e não sendo reeleito o que o deixa em disponibilidade é o último cargo exercido.

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  2. Irmão, ele fica como diácono em disponibilidade, último ofício exercido. E na minha Igreja que o nosso irmãozinho depois de 25 anos de PRESBÍTERO, não quis ser eleito pra presbítero e quis ser eleito Diácono, agora ele não quis se reeleger, agora ele é Diácono em disponibilidade e recebeu o título Presbítero Emérito.

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    1. Olá, desculpe a demora em responder.
      Paz em Cristo.
      Realmente um caso singular de "servo", gloria a Deus por essa vida.
      No caso o título da emerência deverá ser o principal.
      Deus NOS ajude.

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    2. Concordo prevalece o título de emerência.

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  3. Como se faz uma carta de um diacono pedindo disponibilidade?

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  4. Olá, Paz em Jesus.
    Não existe um padrão ( nem é exigido isto), basta constar o nome da pessoa, dirigir-se ao Conselho e fazer a solicitação, pode ser feita até a mão mesmo. O Conselho não exigirá algo impresso em um padrão que não tem oficial na IPB.
    Paz

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  5. Eu creio que vale o título maior, se ele foi diácono uma vez e presbitero uma vez, mesmo que o diaconato tenha sido o último oficio, não pode omitir que ele já tenha sido presbitero e vale então pra mim , nesse caso, presbitero em disponibilidade.

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