quinta-feira, 7 de julho de 2011

Série - Tarefas dos Oficiais - Presbíteros

Lembramos a todos que nosso propósito aqui não é fazer um estudo bíblico tratando do presbiterato na igreja de Deus e sim do ofício de presbítero na Igreja Presbiteriana do Brasil, segundo o Manual Presbiteriano e suas praxes; então, vamos adiante:
Na CI-IPB assim consta:
"Art.25 - A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que
se classificam em: 
a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes; 
b) presbíteros regentes;
c) diáconos.
§ 1º - Estes ofícios são permanentes, mas o seu exercício é temporário.
§ 2º - Para o oficialato só poderão ser votados homens maiores de 18 anos e civilmente capazes."
Ou seja, gostando ou não, querendo ou não, assim é a classificação feita pela nossa denominação e comumente falada sobre como Ministros, Presbíteros e Diáconos, ainda que o ministro seja também um presbítero com várias exigência a mais.
Logo no parágrafo primeiro vem algo EXTREMAMENTE relevante para a nossa proposta, as tarefas do presbítero regente não deixam de existir por ele não estar no exercício, entendo eu, que somente no aspecto referente ao Conselho e naquilo que se faz necessário encontra-se limitado; pois se uma vez foi eleito, ordenado e instalado para o ofício, deve continuar tendo o mesmo zelo quando não estiver "instalado" uma vez que a ordenação não é temporária!
Repare o artigo 28e 29:
"Art.28 - A admissão a qualquer ofício depende:
a) da vocação do Espírito Santo, reconhecida pela aprovação do povo de Deus;
b) da ordenação e investidura solenes, conforme a liturgia.
Art.29 - Nenhum oficial pode exercer simultaneamente dois ofícios, nem pode ser constrangido a aceitar cargo ou ofício contra a sua vontade."
Vamos agora as atribuições legais cfe. a CI-IPB:
"Art.51 - Compete ao Presbítero:
a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
d) orar com os crentes e por eles;
e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
f) distribuir os elementos da Santa Ceia;
g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
Art.52 - O presbítero tem nos Concílios da Igreja autoridade igual a dos ministros."
Agora letra por letra e minhas considerações, quando entender pertinentes:
a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
Ou seja, ele irá cuidar das vidas, membros da igreja, procurando inclusive corrigir naquilo que não estiverem agindo certo, somente leverá ao Conselho quando não conseguir a correção pretendida e necessária.
b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
Presbitero visita SIM, e neste trabalho de visistas com o pastor, ou com outra pessoas ele o faz em nome do Senhor Jesus , representando a igreja que é oficial com vista a CUIDAR do rebanho; LOGO, presbítero que cobra que o ministro visite e ele mesmo não visita nínguem está em falta com os votos que fez diante de Deus e da igreja. 
Entendo que as visitas aqui são de "pastoreio, cuidado com as ovelhas" neste sentido primeiramente os membros da igreja e depois os visitantes e aderentes que assim solicitarem; devendo ser objetivas e com devida cautela. 
Explico, não deve, um presbítero visitar uma irmã, ambos sozinhos, pois poderia dar uma "aparência do mal" ao olhos dos outros, seja esta irmã casada ou solteira ( viuva, divorciadam etc...); se for questão de urgência para levar a algum socorro, que assim seja feita, mas fora destes casos, deve-se fazer acompanhar, se possível, de sua esposa, ou de outro oficial; se irmã visitada for casada, dar preferência para quando o marido estiver em casa.
c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
d) orar com os crentes e por eles;
Este serviço pode ser feito durante as visitas, mas também em outras reuniões e locais, sempre estando dispostos a EDIFICAR o povo de Deus.
e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
Tem casos que demando um cuidado mais especial por parte do ministro ( pastor) devendo o presbítero regente comunicar oficial ao presbítero docente as pessoas que assim entendem necessitarem! 
f) distribuir os elementos da Santa Ceia;
O ato de distribuir a Ceia do Senhor e mais do que ser um "garçon", é um privilégio concedido aos presbíteros de levar o símbolo de nossa redenção até os fiéis, demonstrando ao nossa comum ligação com o SENHOR e com isto, trazer a memória do rebanho os feitos do Senhor Jesus Cristo por nós. Nenhum "garçon" secular foi chamado para um ato tão solene, são especial como este!
g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
A reprodução e continuidade do ministério na igreja está claramente aqui tipificada, ordenam os novos os que outrara já existiam, certos de que, caso o Senhor Jesus não venha durante sua duração nesta vida, partirá para o SENHOR e outros continuarão a bendita obra!
h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
As decisões nos outros concílios da IPB além do Conselho sempre irá ter entre seus membros presbíteros regentes; observe:
Art.59 - Os Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembléias constituídas de ministros e presbíteros regentes.

E COM RESPEITO AS TAREFAS DO PRESBÍTERO NO QUE SE REFERE AO CONSELHO?
Tudo que escrevi com respeito ao Ministro, também aplica-se ao Presbítero, por isto, peço que leia no outro artigo, excetuando-se, é claro, naquilo que é exclusivo ao Ministro.
Veja ainda :
"Art.55 - O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida."
Quando encerra-se o exercício da função de presbítero ( e diácono)? Vejamos:
"Art.56 - As funções de presbítero ou de diácono cessam quando:
a) terminar o mandato, não sendo reeleito;
b) mudar-se para lugar que o impossibilite de exercer o cargo;
c) for deposto;
d) ausentar-se sem justo motivo, durante seis meses, das reuniões do Conselho, se for presbítero e da junta diaconal, se for diácono;
e) for exonerado administrativamente ou a pedido, ouvida a Igreja. "
Ou seja, faltou a uma reunião deve apresentar a justificativa sob pena de perca cessão de suas funções; além é claro de estar sendo não correto com o voto que fez perante Deus e a igreja!
Há sempre paz em Jesus - o Cristo!
(continuarei.... assim que tiver um tempo livre....)

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