sábado, 4 de dezembro de 2010

A IPB e o Espírito Santo - Carta Pastoral

A doutrina a respeito da pessoa e obra do Espírito Santo no meio da Igreja Presbiteriana do Brasil, infelizmente, ainda tem sido alvo de discussões e debates "acalorados", seja caminhando rumo aos "avivalistas" ou aos "conservadores"; isto tem gerado na igreja uma certa confusão, especialmente porque pouco é dito sobre a posição oficial de nossa denominação.
Existem vários posicionamentos sobre a Pneumatologia ( Doutrina do Espírito Santo) sempre caminhando na sua  sólida fundamentação bíblica; por isto, colocamos abaixo a "CARTA PASTORAL SOBRE O ESPÍRITO SANTO" na íntegra, bem como a decisão que a respaldou, quais seguem:

terça-feira, 23 de novembro de 2010

SC-E-2010 - Sup. Concílio Extraordinário - ATAS

Segue o link onde poderá baixar as Atas da Reunião do Supremo Concílio EXTRAORDINÁRIO da Igreja Presbiteriana do Brasil,  de 22 a 24 de Novembro de 2010 em Aracruz - ES.
Há sempre PAZ em Cristo!

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O Pastor e o sustento financeiro na IPB

Tem uma nova postagem que completa essa frisando que hoje a IPB não tem um piso  nacional para os Ministros da IPB:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com.br/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html

Faz tempo que desejo escrever sobre isto e com receio de parecer que "labutava em causa própria ou de forma corporativista" não o fiz e ao final, percebi que errava mais ainda não esclarecendo este assunto aos nossos leitores. 
Então vamos lá!
A Igreja Presbiteriana do Brasil DETERMINA um PISO com relação aos SUSTENTO FINANCEIRO DO PASTOR, não é remuneração ou salário - o termo correto é CÔNGRUAS, porque tecnicamente e pela legislação brasileira -salário, pressupõe contraprestação de serviços que no caso do Ministro do Evangelho não se caracteriza assim, compreendendo os legisladores tratar-se de oficio sacerdotal religioso e que seus afazeres estão atrelados a sua vocação. Quando a igreja quer um Ministro prestando tal serviço caracteriza-se então o vínculo empregatício e vai para o campo das Leis Trabalhistas vigente. Por exemplo: professor numa faculdade; diretor de uma instituição etc. ATENÇÃO, este piso é para pastor efetivo, evangelista, auxiliar ou missionário - lembre-se não existe mais a figura do pastor em disponibilidade!



sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Certidões Negativas - sua necessidade!

Ontem recebi uma pergunta que me fez lembrar - não havia escrito nada sobre isto, porque para mim é tão natural, contudo pode não ser para a maioria, logo aqui estou para falar sobre :
CERTIDÕES NEGATIVAS da Igreja ou Concílio ( seja Presbitério, Sínodo ou Supremo Concílio - quaisquer orgãos da igreja que tenha adquirido personalidade jurídica - CNPJ-MF)
Como posso saber de esta tudo em ordem com a Receita Federal, INSS, Prefeitura, SPC, SERASA, etc.?
Simples, pode-se estabelecer uma rotina que seja apresentada as respectivas certidões negativas em um determinado prazo (a cada 6 meses ou anual); eu sempre digo, quem não deve não tem nada a temer, e nenhum presidente e/ou tesoureiro e/ou contador se recusará a tal documento de grande valor para a Comissão de Exame de Contas e também para outros fins que se fizerem necessários.
Por que ?
Já constatei vários IPB tendo dificuldades nesta área porque nunca verificaram a regularidade de sua situação junto a estes orgãos que mencionei; inclusive, a falta de entrega de alguns documentos de praxe a Receita Federal pode acarretar multa a entidade.
Outro erro grosseiro, muda-se a presidência e, acredito eu, por falta de conhecimento ( se for deliberado deveria caber uma disciplina sobre o cidadão) esquece-se de alterar junto aos orgãos competentes o responsável legal pela igreja ou concílio. 
Dá um pouco de trabalho? Sim, dá. Dá canseira correr atrás disto ? Sim. Mas se não deseja isto, então por favor, recuse o cargo, porque ao assumir está implícito responsabilidades decorrentes do mesmo e que, se não compridas, pode gerar transtornos até para o antigo presidente.
Enfim, quem deve pedir isto ?
Na verdade, se eu fosse escolhido presidente, não aceitaria assumir sem que me apresentassem essas certidões, ou no mínimo, que fosse feita uma ressalva com o prazo para entrega. Tanto o contador como o próprio presidente, ou um procurador devidamente instituido poderá solicitar as mesmas, podendo haver algumas despesas para o seu fornecimento!
Para que serve?
Para comprovar que, dentro dos limites especificados em cada uma, a situação encontra-se regular nada constando de dívidas ou pedências juntos a tais orgãos.
Transparência e lisura na administração/presidência é o mínimo que Deus espera de nós.
Há sempre PAZ em Cristo!

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Video Curso - Módulo Básico - Vídeo 2 - aguardem!

Estamos começando os trabalhos no Video 2 do Módulo Básico sobre o Manual Presbiteriano aonde iremos tratar do seguinte assunto:
Breve comentários sobre o Código de Disciplina e Princípios de Liturgia
Recordamos que no módulo inicial queremos dar um visão panorâmica do assunto para que posteriormente, no intermediário e avançado possamos aprofundar alguns aspectos que julgamos necessário!
Agradecemos pelas sugestões, críticas, comentários, enfim, a sua opinião é muito importante e nos ajuda a melhorar!
Até mais!
Há sempre PAZ em Cristo!

Vídeo 1 - part 3 - Módulo Básico - Manual Presbiteriano

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