terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O Pastor e o sustento financeiro na IPB - 2

Olá a todos,
Faz muito tempo que não posto nada neste blog, desculpe aqueles que sentiram falta e tantos outros que vieram consultar se havia algo novo e se decepcionaram.
É realmente lamentável o quanto "abandonei estes espaço, não só por falta de tempo ( ah! acho que não foi tanto por isto - ainda que meu tempo livre esteja bem mais escasso!). Talvez o real motivo é que esteja passando por uma fase de "voltando as perguntas!!!" e uma certa "frustração denominacional intrínseca" especialmente a respeito dos concílios superiores.
MAS, como faço parte da I.P.B. e fiz "votos ministeriais" neste "arraial" devo me abster de "críticas não construtivas" e procurar, de algum modo, ajudar aqueles que buscam neste espaço mais informações sobre nosso sistema de governo decisões.
Neste sentido cabe a mim transcrever a decisões sobre PISO e tecer minhas singelas considerações:
"SC-E - 2014 - DOC. LXXIV: Quanto ao documento 125 - Consulta quanto aos Art. 43 do cap. IV e quanto ao valor exato do piso nacional referente à Côngruas Pastorais.: Quanto ao item 1, Considerando: 1) Que os artigos 33 e 34 da CI/IPB dispõem sobre as ações ativas dos  presbitérios no estabelecimento de pastores e afins nos seus campos, caracterizando assim a sua iniciativa como prerrogativa, não desprezando obviamente a devida tramitação; 2) Que os artigos 41 e 42, os quais antecedem o artigo 43, pressupõem a iniciativa do ministro em solicitar a sua licença (ainda que eventualmente seja orientado pelo concílio); 3) Que o artigo 43 se encontra exatamente no mesmo contexto dos acima citados, quais sejam, 41 e 42 que pressupõem iniciativa do ministro; 4) Que a expressão "conceder ou não licença" pressupõe o pedido ou solicitação de outrem, de um terceiro interessado, neste caso o ministro; O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Dar a interpretação de que o termo "a juízo do presbitério" do artigo 43, é apenas quando o ministro solicitar e não por iniciativa do concílio; 3. Encaminhar aos consulentes a resposta requerida, rogando as bênçãos de Deus sobre todos. Quanto ao item 2, Considerando: 1) Que há legislação constitucional de acordo com o artigo 35 da CI/IPB que expõe sobre a "fixação" de vencimentos de pastor efetivo e auxiliar a critério da igreja e presbitério; 2) Que há resolução em 2007 pela CE/IPB, documento 127, a qual determina a desindexação da côngrua pastoral do salário mínimo do país e estabelecendo como referência a côngrua no valor de R$ 1.940,00 (Hum mil e novecentos e quarenta reais) e sugerindo a correção anual do referido valor pelo IGPM acumulados nos últimos 12 meses (um ano) a partir de 2008; O SC/IPB 2014 RESOLVE: 1. Informar que não existe um valor exato sobre o piso nacional das côngruas pastorais; 2. Determinar que se use o artigo 35 da CI/IPB quando a situação é contemplada pelo referido artigo (nesse caso, pastor efetivo e auxiliar); 3. Determinar que se use a resolução 127 da CE/IPB, 2007, em casos não contemplados com o artigo 35 da CI/IPB; 4. Encaminhar aos signatários esta resolução rogando de Deus as mais ricas bênçãos de Deus sobre todos."
MINHAS CONSIDERAÇÕES:
Hummm, na verdade nem sei se devo escrever, pode desagradar alguns e entristecer outros, mas será que deixei de ser "protestante" para me amoldar no sentido de nem mesmo escrever o que penso em razão de uma "hipotética" má compreensão de um determinado grupo???? Vou escrever sim, mas garanto aos amados irmãos colegas de ministério e demais interessados, não é minha intenção "ofender" ninguém; nem mesmo "mexer" em teu tapete!!!!
Isto posto, vejamos:
Usando a calculado do Banco Central 
( https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1)
É fácil calcular o valor e atualizá-lo  ficando assim:
R$ 1.940,00 ( março/2007)
R$ 3.047,92 (+ IGPM até dezembro/2014)
Seria este o valor sugerido pelo SC, porém a própria resolução frisa  o art. 35 da CI-IPB que trancrevo:
Art.35 - O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis.
Porém, por tudo que já respondi (perguntas feito no blog) e vi por este Brasil afora quanto a forma de calcular os "vencimentos" da grande maioria dos "Ministros do Evangelho" o mínimo será o máximo pois para alguns "presbíteros" a lógica é a de mercado - vamos tirar o máximo pagando o menor valor possível! Credo, mas para alguns é isto mesmo quando vão discutir o valor a ser pago ao seu "pastor". ( Sei que há louváveis exceções, se o teu caso, glória a Deus!!!).
AGORA, existem funções dentro da I.P.B. ( sem que tenha necessidade de uma qualificação diferenciada) cujo o piso de Côngruas inicial é bem superior a estes valores. Esta "classe" de colegas ficaram livres de terem seus vencimentos estabelecidos pelos "conselhos" ainda que seja por um "concílio" ( O SC).
EM TEMPO: Não estou falando por mim, graças a Deus, a igreja que aonde estou autalmente  auxiliando na grande Obra de Deus me ajuda com côngruas bem superior a este valor, dão aumentos espontâneos fruto do reconhecimento de nosso esforço e labor; em contrapartida procuro ser "merecedor de dobrados honorários" trabalhando de todo coração para que o melhor possa fluir de mim em cada área.
ENFIM, amados Ministros Presbiterianos, estamos sem um piso nacional e e a "merce" de critério dificilmente isonômicos por parte daqueles que "avaliam" nosso labor.
Deus ajude a todos nos e as igrejas aonde cooperamos!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Palhaçada tem hora?!? Sim tem!

Olá a todos!
Faz tempos que não posto nada aqui, peço desculpas, as atividades da igreja tem tomado muito meu tempo, mas tenho acompanhado as decisões de nossa amada igreja e esta achei interessante para postar ( tem outras também que noutra ocasião acrescentarei!
DOC.XLIII - Quanto ao documento 193 - Oriundo do(a):  Sínodo Central Espírito-Santense - Ementa: Consulta sobre a Prática de  atividades sob a direção de Palhaços. A CE-SC/IPB - 2012 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Considerar e apreciar o zelo do Presbitério com relação ao culto prestado ao Senhor; 3. Declarar que a pregação por pessoas caracterizadas de palhaço nos cultos regulares das igrejas presbiterianas não deve ser  permitida, considerando a seriedade da mensagem do Evangelho, a solenidade do culto e a gravidade do púlpito, reservando a oportunidade da atuação artística  a eventos sociais em acampamentos ou em praças públicas, hospitais e outros eventos similares."
Este que vos escreve já fez várias vezes papel de palhaço ( literalmente, ok!) e concordo com decisão; tem ambientes e situações que não se trata de "pode ou não", simplesmente não convêm!
Que Deus abençoe!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O nepotismo eclesiástico - a I.P.B já decidiu a questão!

Um colega ministro do Evangelho de Jesus Cristo me fez uma indagação quanto a este assunto e, como estive presente no Supremo Concílio que deliberou quanto a esta questão, a minha mente estava bem clara que a nossa amada denominação já havia decidido sobre o tema, vejamos:

A mais recente e quando o processo se dá por meio de eleição, neste caso não se considera nepotismo, pois foi a vontade dos irmãos reunidos em Assembléia Geral que decidiram!!!! 
"SC-E - 2010 - DOC. LXIX: Quanto ao documento 093 - Consulta sobre grau de parentescos em conselho de Igrejas: Quanto ao Doc. 093, Consulta Sobre Grau de Parentesco em Conselho de Igrejas; Considerando: 1) Que "a vocação para o ofício na Igreja é a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus, por intermédio de um concílio" (Art. 108 da CI-IPB); 2) Que "o presbítero regente é o representante imediato do povo, por este leito e ordenado pelo Conselho (...)" (Art. 50 da CI-IPB); e que " ninguém poderá exercer ofício na Igreja sem que seja regularmente eleito, ordenado e instalado no cargo por um concílio competente" (Art. 109 da CI-IPB); 3) Que, do ponto de vista bíblico, não há necessariamente pecado no exercício conjunto do serviço conciliar por pessoas unidas por grau de parentesco; 4) Que, em determinadas Igrejas, especialmente pequenas, o impedimento a eleição por "linha genealógica direta" dificultaria o próprio estabelecimento de um corpo de oficiais. O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE: 1) Informar que a possibilidade de eleição de parentes para um mesmo Conselho é constitucional; 2) Determinar que toda irregularidade ou inobservância constitucional por parte de um Conselho seja imediatamente informada ao Presbitério."
Repare a característica básica do nepotismo e "tirar vantagem" de um cargo lhe concede poderes para nomear e/ou indicar parentes a cargos sem a devida competência reconhecida.
Eu ainda seria tolerante para os casos aonde a capacidade do indicado a um EMPREGO é claramente reconhecida e os seus serviços de alto nível e valor agregado. ( Infelizmente não é o que a gente vê no campo secular, e semelhantemente no campo eclesiástico e não me refiro propriamente a igreja local, pois no nosso caso existem as autarquias, comissões e por ai vai!)

LEIA AS DECISÕES
"CE - 2007 - DOC. CLXXIX: CE-SC/IPB-2007 – DOC. CLXXIX – Quanto ao documento: 236 – Junta Patrimonial Econômica Financeira. Ementa: Consulta sobre a expressão “parentes” na Resolução LX – SC/2006. A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Instruir a Junta Patrimonial Econômico Financeira da IPB que conforme entendimento do SC/2006, resolução XXXVIII, ao aprovar Estatutos e Regimentos normatizou que o parentesco para efeitos da aplicabilidade estende apenas aos consangüíneos."
A DECISÃO DO SUPREMO CONCÍLIO QUE DA SUPORTE A TESE: 
"SC - 2006 - DOC. LX: Doc. LX – Quanto ao Doc. 028 - Ementa: PROPOSTA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CONJUGES E PARENTES, CONSANGUÍNEOS E COLATERAIS PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB. Considerando: 01. Que o próprio Brasil atravessa uma fase em que vários segmentos da sociedade vão aderindo a esta filosofia. 02. Que esta já é prática estatutária em várias autarquias da IPB (IPM e Gammom, por exemplo). 03. Que há decisão da CE-91-027 estabelecendo este princípio para parentes de membros da JPEF. O SC-IPB-2006 RESOLVE: 01. Aprovar o item primeiro da solicitação em parte, determinando a não CONTRATAÇÃO DE CONJUGES OU PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU, DOS MEMBROS DOS CONSELHOS OU DOS DIRETORES, PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB; 02. Não aprovar o item dois da solicitação, dando um ano para que todos os órgãos e autarquias da IPB se ajustem a esta determinação; 03. Que esta cláusula seja incluída nos estatutos das mesmas"
UM PORÉM:
Assim como em certos orgãos governamentais de um determinado país, na I.P.B. também poderá (Deus ajude que não!!!) ainda haver o nepotismo velado, ou seja, fulano favorece o parente de ciclano e ciclano faz o mesmo com o do fulano e ai... só Jesus na causa - queima eles Senhor (risos), pois é questão de moral e caráter, se tem, TEM, senão, será um dos espertalhões do reino das trevas que estando na igreja de modo geral  necessita converte-se ao Senhor Jesus - arrepender-se de seus pecados e será curado do mal de "querer levar vantagem em tudo!!!".
Existem isto na I.P.B.?
Você , prezado leitor, que de diversas partes da terra acessa este espaço e que poderá me dizer se SIM ou Não! Uma coisa acredito, que a decisão foi excelente, definindo claramente a posição da denominação e quem agir contrario estará sujeito as consequência - até mesmo disciplinares!!!
Amo este igreja não porque vejo nela perfeições incomparáveis e sim, por sua humildade de reconhecer alguns problemas e tratar deles com piedade e seriedade, próprio daqueles que professam amar ao Senhor Jesus e cooperar para o bem da Sua igreja!
Temos defeitos?? Sim temos - queremos nos conformar com eles?? de modo algum, ou como diz as Sagradas Escrituras:
"12  Não que eu o tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. 13  Irmãos, quanto a mim, não julgo havê-lo alcançado; mas uma coisa faço: esquecendo-me das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, 14  prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus." (Carta do Apóstolo Paulo aos Filipenses, capítulo 3, versículos 12 a 14)
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Imigrantes ilegais da I.P.B - decisão!




Achei este assunto interessante e decidi dar maior publicidade ao mesmo, colocando aqui na íntegra e tecendo alguns comentários ( fiz alguns ajustes de formatação para melhor leitura - os destaques foram feitos por mim):
"SC - 2006 - DOC. L: Doc. L – Quanto aos Docs. 188 e 195 - Ementa: Consulta do PRSP-IPB quanto ao procedimento dos Conselhos das Igrejas locais no que tange a ida de membros ilegalmente para o Exterior e, também, quanto a membros e oficiais da igreja, que agem como agenciadores de pessoas para levá-los ao Exterior da maneira ilegal, bem como a conduta dos conselhos quanto a recepção de dízimos e ofertas enviadas por pessoas que vivem ilegalmente no exterior.
Considerando: 1. Que a obediência às autoridades civis no cumprimento de sua função divinamente estabelecida é um dever intrínseco à fé cristã; 
2. Que a injustiça econômica, embora desumana e condenável pelas Escrituras, não pode servir de  justificativa para o procedimento antiético do cristão; 
3. Que a atividade de aliciamento de pessoas para participar de emigrações e atividades ilegais em outros países, quer por membros da igreja ou oficiais da mesma, os torna promotores da transgressão aos princípios civis e bíblicos; 
4. Que no caso de oficiais da igreja que praticam tais aliciamentos isso constitui uma agravante, visto que os mesmos devem servir como modelos dos rebanhos sobre os quais foram colocados como bispos (1Pe 5.3 e art. 108 CI/IPB); 
5. Que as contribuições na igreja devem advir de recursos lícitos e a partir de um coração temente a Deus, voluntário e alegre (2Co 8-9); 
6. Que compete ao conselho exercer o governo espiritual e administrativo da igreja, sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres, conforme art. 83, letra “a” da CI-IPB. 
RESOLVE: 
1. Reafirmar o princípio bíblico de obediência à lei civil, mesmo à custa do sofrimento, visto que as Escrituras afirmam: “Não sofra, porém, nenhum de vós como assassino, ou ladrão, ou malfeitor, ou como quem se intromete em negócios de outrem; mas, se sofrer como cristão, não se envergonhe disso; antes, glorifique a Deus com esse nome” (1Pe 4.15-16); 
2. Determinar que os conselhos de igrejas presbiterianas do Brasil empreendam as seguintes ações, individuais e/ou simultaneamente: 
a. Esclarecer por meio de palestras, sermões, lições de Escola Dominical e outros, a caracterização da falta, bem como os riscos que dela decorrem; 
b. Exortar os faltosos com vistas a demovê-los do erro e instá-los a que busquem regularizar a sua situação junto as autoridades competentes; 
c. Exaurir todas as possibilidades para que a situação irregular seja sanada; 
d. Instaurar processo disciplinar, a partir de queixa ou denuncia àqueles que se rebelarem contra as ações acima. 
3. Exortar aos oficiais da igreja que se portem de forma digna da natureza do ministério a que foram chamados, ou seja, pastorearem, como bons modelos, o rebanho de Cristo (At 20.28 e 1Pe 5.3); 
4. Lembrar os conselhos das igrejas presbiterianas que os dízimos associados à iniqüidade são abomináveis aos olhos do Senhor (Is 1.13; Mt 23.23)"
O que me chama atenção e que, se chegou esse assunto a IPB é porque tem acontecido isto de alguma forma e a decisão, ao meu ver, é muito coerente com aquilo que dizemos crer e aceitar como regra de fé e prática; além de tratar de forma pastoral o assunto, visando esclarecer ao faltosos o seu erro, conduzí-los a legalidade e não sendo possível, exercer a disciplina eclesiástica para o bem da igreja  do(a) irmão(ã).
O ítem 4 é bem interessante porque tem igrejas que criticam "as riquezas de origem ilícitas", mas recebem  contribuições advindas delas e a dedicam a Deus como se fosse por Ele aceitas. 
Um exemplo disto seria o dono de prostíbulo ou mesmo um traficante entregar os dízimos e ofertas de seus rendimentos de origem ilegal!!!
Ora se é uma oferta não identificada depositado no gazofilácio, consagra-se ao Senhor e pronto; agora receber algo que se tem conhecimento claro e certo de sua origem anti-bíblica é no mínimo estranho.
Logo, disto decorrer que tem pessoas que podem até apresentar sua oferta/dízimos a Deus, mas o Senhor não se agradar delas e ao invés de serem bênção da parte do Senhor sobre eles, servem antes é de "mais pecado" sobre sí mesmos!
Que o Senhor Deus ajude a todos que estão na situação descrita aqui a compreenderem e regularizarem; e ao que pensam em fazer esse procedimento ilícito, que revejam, desistam e busquem outros caminhos - dentro da legalidade - com a bênção do Senhor!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Providências do Conselho ao fim de cada ano!

Estou reeditando esta postagem ( primeira foi em 25/05/2011), porque julgo colaborar com os  Conselhos !
Estas orientações foram publicadas no final do Manual Presbiteriano de 2008 ( pag.249) com a intenção de ajudar os Conselho no cumprimento de seus deveres, infelizmente muito não tiveram acesso a este "roteiro" que muito pode ajudar os irmãos líderes.


quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Cadê os crentes ? Rol de membros é coisa séria...!

Infelizmente existem algumas igrejas que não atualizam o seu rol de membros anualmente para que o seu relatório junto ao Presbitério não acuse "decréscimo" ( estar menor que o ano anterior)!!!
Outras já é por descaso mesmo, e ainda aquelas que desconhecem a norma interna que orienta a atualização. Evidente que tem aquelas, acredito que a maioria, mantém em seu rol somente os que estão verdadeiramente em comunhão!

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Arquivos úteis - diversos - baixar (download)r!

Atualização em maio-2022

Aqui estarão diversos arquivos que serão muito úteis no dia-a-dia da Igreja Presbiteriana do Brasil, tanto com atalhos a páginas oficiais da IPB como locais alternativos com materiais readequados a cada propósito!