Uma pergunta que me fazem com frequência: Presbi... o que mesmo ?
"Presbisteriana", "pesbiteriana", e por ai vai, RECONHEÇO - é um nome estranho e que não diz nada em si mesmo para o povo em geral.
Então vamos lá :
1 - Presbiteriana não é nome de igreja em si mesmo, mas O SISTEMA DE GOVERNO ADOTADO, ou seja, a igreja que é governada por presbíteros eleitos(escolhidos) pelos membros da igreja. Apesar que hoje em dia tem igreja que colocam "presbiteriana" em seu nome mas o sistema de governo é mais para episcopal ( ou outro) do que presbiteriano mesmo.
2 - Igreja também não é nome de igreja, ai sim, é uma nomenclatura que auxilia a saber que pelo menos aquela instituição que trata de assuntos religiosos, pelo menos nunca encontrei alguém com dúvida neste sentido.
3 - IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL - ai sim, trata-se de uma denominação, devidamente registrada em cartório, registrada também na receita federal ( possui personalidade jurídica , famoso CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sendo que só pode existir uma com esse nome.
Esta é a primeira denominação a se estabelecer no Brasil ( 12/08/1859) com autorização do império e para pregar para brasileiros (completou 150 anos!), justiça seja feita, já havia no Brasil, no Rio de Janeiro missionários estrangeiros para cuidar dos seus patriotas, dentre eles o Dr. Kaley, da Igreja Congregacional!
Como a denominação é uma "federação" de igrejas, caso esteja na dúvida pergunte a qual denominação ela é "filiada", mas em muitas já é possível a identificação pela "sarça" (logomarca) da denominação na placa, muro ou impressos .
DICA: Procuro sempre colocar uma placa, pintar o murro, ou algo semelhante que permita ao povo em geral identificar a denominação e na medida no possível algo que deixe claro (pelo menos em tese) a nossa fé, por exemplo: A Bíblia Sagrada - nossa única regra de fé e prática, Jesus Cristo - único Senhor e Salvador!
Deus ajude nossa denominação e ser sempre verdadeiramente igreja de Cristo neste mundo e viver intensamente o seus mandamentos e honrar a Deus!
Este blog visa esclarecer os procedimentos oficiais da IPB, também sugerir mudanças que colaborem para o bom andamento da Igreja em todos seus aspectos e níveis. Tudo de forma SIMPLES e se possível exemplicado! Toda honra e glória seja ao SENHOR DEUS!
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
A IPB e seu sistema de arrecadação
A Igreja Presbiteriana do Brasil, de um modo geral, recebe contribuições de seus fiéis e aderentes em culto público, onde é concedida oportunidade de contribuirem com a instituição, sem que haja qualquer constrangimento para os visitantes e até mesmo para os membros. Pelo menos é o que eu enfatizo neste momento do culto.
Veja a forma comum que deve constar em quase todos os estatutos das Igrejas locais, uma vez que é um modelo oficial:
DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO
Art.8 - São bens da Igreja ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis ou imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Parágrafo Único - Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.
Art.9 - Os membros da Igreja respondem com os bens desta e não individual ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art.10 - O tesoureiro da Igreja responde com seus bens, havidos e por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade.
§ 1º - O tesoureiro depositará em casa bancária de escolha do Conselho as importâncias sob sua guarda desde que estas sejam superiores a R$... § 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.
e ainda:
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DIACONAL
DEFINIÇÃO
Art.1 - A Junta Diaconal constituída de todos os diáconos da Igreja (CI/IPB Art.83, alínea “g” ) coordena as funções estabelecidas na CI/IPB Art.53 e rege-se pelo presente regimento (CI/IPB Art.58).
FINALIDADE
Art.2 - Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos diáconos individualmente:
a) Tomar conhecimento da existência de necessitados principalmente entre os membros da Igreja, visitá-los, instrui-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da Igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas;
b) Dispor para esses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. Determinar no início de cada ano a quantia máxima que o diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente do necessitado;
c) Examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos recomendando ou não a assistência pretendida;
d) Tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da Igreja, visitá-los e confortá-los em caso de necessidade;
e) Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos;
f) Manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta;
g) Recolher as ofertas dos membros e amigos da Igreja, contá-las e encaminhá-las imediata e diretamente à tesouraria;
h) Dar todo o apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da Igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda a eficiência;
i) Verificar se estão em ordem as cousas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do batismo e recolhimento das ofertas;
j) Observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do templo desde a rua até as dependências internas;
l) Evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da Igreja ou simples assistentes, dentro do templo ou nos pátios, durante as horas de culto.
Pois bem, escreverei como faço/oriento aonde pastoreio: elaboramos uma planilha para que após o culto seja feita a conferência dos valores, anotando as colaborações que foram identificadas por meio de um envelope personalizado ( tanto dízimos como ofertas) e também o não identificado ( aqui não vem ao caso a razão, alguns preferem assim fazê-lo), isto, quase sempre na presença de pelo menos 3 pessoas, dois diáconos e mais um membro qualquer da igreja, sendo que ao final, todos dão um visto no relatório e repassam a tesouraria, que dai em diante é plenamente responsável pela importâncias sob seus cuidados, devendo depositar em conta bancária a importância, e, em alguns casos, conforme decisão estatutária (Ah! ESTA DECISÃO CABE ASSEMBLEIA e não ao Conselho), podendo reter um valor mínimo para pagamento de pequenas despesas. ( Exemplo: manter um caixa de R$ 200,00 em dinheiro para pagamento de despesas, devidamente aprovadas e coms os respectivos comprovantes!)
O Conselho não pode fazer o que bem entender e sim está delimitada a sua atuação pelas normas da CI/IPB, do CD/IPB e decisões dos Concílios Superiores e ainda mais pelo Estatuto da Igreja, votado pela Assembléia Geral!
Mas TEM FISCALIZAÇÃO, veja o que consta no estatuto:
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS
Art.11 - O Conselho nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta de três pessoas.
§ 1º - A escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja.
§ 2º - O tesoureiro fornecerá a essa comissão, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da tesouraria, acompanhada de todos os livros e comprovantes, inclusive, contas bancárias.
§ 3º - A comissão de exame de contas, por sua vez, prestará relatório ao Conselho de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que devem vir acompanhados dos balancetes da tesouraria.
Enfim, para que haja "desvios" do dinheiro doado ou gastos da Igreja, ou uso indevido de seus bens, tem que acontecer uma sucessão de pecados, tanto de ação como de omissão, erros de quem fez mal uso e falta de conferência de quem não viu e deveria fiscalizar.
Por último, um esclarecimento de extrema importância dentro do presbiterianismo da IPB, o tesoureiro não é "gerente financeiro" e tem a sua atuação atrelada a do Presidente do Conselho, o pastor da Igreja, um não pode, nem deve agir sem o outro, por isso assim consta no estatuto :
§ 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.
Não é "ou" e sim "e", ou seja, os dois tem que assinar, contudo o gestor do orçamento é o pastor e também o responsável juridicamente pela Igreja (numa linguagem simples, se houve qualquer problema fiscal, júridico é o pastor quem responde!), que sabe ( ou deveria saber) o que a Igreja precisa e quais as prioridades, este por sua vez, estará condicionado a um orçamento que foi aprovado pelo Conselho!
É bem burocrático mas também é um sinal que as coisas referentes a Igreja do Senhor são levadas a sério e com o devido zelo!
Glória seja dado ao Senhor da Igreja!
(acréscimo em 01/10/2010 - está disponível para baixar um modelo de relatório de arrecadação para igrejas da IPB, fique a vontade para alterar e adequar a sua necessidade - vá em Download / Baixar- no menu inicial)
Veja a forma comum que deve constar em quase todos os estatutos das Igrejas locais, uma vez que é um modelo oficial:
DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO
Art.8 - São bens da Igreja ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis ou imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Parágrafo Único - Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.
Art.9 - Os membros da Igreja respondem com os bens desta e não individual ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art.10 - O tesoureiro da Igreja responde com seus bens, havidos e por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade.
§ 1º - O tesoureiro depositará em casa bancária de escolha do Conselho as importâncias sob sua guarda desde que estas sejam superiores a R$... § 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.
e ainda:
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DIACONAL
DEFINIÇÃO
Art.1 - A Junta Diaconal constituída de todos os diáconos da Igreja (CI/IPB Art.83, alínea “g” ) coordena as funções estabelecidas na CI/IPB Art.53 e rege-se pelo presente regimento (CI/IPB Art.58).
FINALIDADE
Art.2 - Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos diáconos individualmente:
a) Tomar conhecimento da existência de necessitados principalmente entre os membros da Igreja, visitá-los, instrui-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da Igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas;
b) Dispor para esses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. Determinar no início de cada ano a quantia máxima que o diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente do necessitado;
c) Examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos recomendando ou não a assistência pretendida;
d) Tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da Igreja, visitá-los e confortá-los em caso de necessidade;
e) Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos;
f) Manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta;
g) Recolher as ofertas dos membros e amigos da Igreja, contá-las e encaminhá-las imediata e diretamente à tesouraria;
h) Dar todo o apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da Igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda a eficiência;
i) Verificar se estão em ordem as cousas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do batismo e recolhimento das ofertas;
j) Observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do templo desde a rua até as dependências internas;
l) Evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da Igreja ou simples assistentes, dentro do templo ou nos pátios, durante as horas de culto.
Pois bem, escreverei como faço/oriento aonde pastoreio: elaboramos uma planilha para que após o culto seja feita a conferência dos valores, anotando as colaborações que foram identificadas por meio de um envelope personalizado ( tanto dízimos como ofertas) e também o não identificado ( aqui não vem ao caso a razão, alguns preferem assim fazê-lo), isto, quase sempre na presença de pelo menos 3 pessoas, dois diáconos e mais um membro qualquer da igreja, sendo que ao final, todos dão um visto no relatório e repassam a tesouraria, que dai em diante é plenamente responsável pela importâncias sob seus cuidados, devendo depositar em conta bancária a importância, e, em alguns casos, conforme decisão estatutária (Ah! ESTA DECISÃO CABE ASSEMBLEIA e não ao Conselho), podendo reter um valor mínimo para pagamento de pequenas despesas. ( Exemplo: manter um caixa de R$ 200,00 em dinheiro para pagamento de despesas, devidamente aprovadas e coms os respectivos comprovantes!)
O Conselho não pode fazer o que bem entender e sim está delimitada a sua atuação pelas normas da CI/IPB, do CD/IPB e decisões dos Concílios Superiores e ainda mais pelo Estatuto da Igreja, votado pela Assembléia Geral!
Mas TEM FISCALIZAÇÃO, veja o que consta no estatuto:
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS
Art.11 - O Conselho nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta de três pessoas.
§ 1º - A escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja.
§ 2º - O tesoureiro fornecerá a essa comissão, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da tesouraria, acompanhada de todos os livros e comprovantes, inclusive, contas bancárias.
§ 3º - A comissão de exame de contas, por sua vez, prestará relatório ao Conselho de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que devem vir acompanhados dos balancetes da tesouraria.
Enfim, para que haja "desvios" do dinheiro doado ou gastos da Igreja, ou uso indevido de seus bens, tem que acontecer uma sucessão de pecados, tanto de ação como de omissão, erros de quem fez mal uso e falta de conferência de quem não viu e deveria fiscalizar.
Por último, um esclarecimento de extrema importância dentro do presbiterianismo da IPB, o tesoureiro não é "gerente financeiro" e tem a sua atuação atrelada a do Presidente do Conselho, o pastor da Igreja, um não pode, nem deve agir sem o outro, por isso assim consta no estatuto :
§ 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.
Não é "ou" e sim "e", ou seja, os dois tem que assinar, contudo o gestor do orçamento é o pastor e também o responsável juridicamente pela Igreja (numa linguagem simples, se houve qualquer problema fiscal, júridico é o pastor quem responde!), que sabe ( ou deveria saber) o que a Igreja precisa e quais as prioridades, este por sua vez, estará condicionado a um orçamento que foi aprovado pelo Conselho!
É bem burocrático mas também é um sinal que as coisas referentes a Igreja do Senhor são levadas a sério e com o devido zelo!
Glória seja dado ao Senhor da Igreja!
(acréscimo em 01/10/2010 - está disponível para baixar um modelo de relatório de arrecadação para igrejas da IPB, fique a vontade para alterar e adequar a sua necessidade - vá em Download / Baixar- no menu inicial)
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
ATA - registro da história!
Domingo a tarde, cheguei da reunião do Presbitério de Alta Floresta que neste ano foi na Igreja Presbiteriana de Sinop e durante a reunião, após examinar algumas atas fiquei pensando no valor deste documento oficial que, tantos criticam como uma burocracia da Igreja, mas é tão importante quanto a vida de cada pessoa, principalmente para registrar a história, fatos e decisões qme envolvem aquele concílio.
Também verifiquei ( já há vários anos) a dificuldade de confecção segundo a orientação do Manual de Confecções de Ata Eletrônica (hoje a mais comum com a popularização da informática) que juntamente com o Manual de Atas orientam, tanto quanto a formatação adequada como quanto aos assuntos ali transcritos.
Estou pensando em como viabilizar esta tarefa de forma mais simples para todos os concílios, talvez pela criação de um macro no word que através de um "pré-texto" por meio de tópico emita a ata final já com a formatação adequada.
Contudo ainda haverá um problema, como registrar alguns assuntos. Deixo aqui uma orientação pensando no Concílio CONSELHO ( ref. a Igreja local):
Na ata registra-se as resoluções tomadas pelo Conselho, não se devendo referir meras sugestões e propostas não-aprovadas, exceto se o proponente assim o requerer e isto lhe for concedido e nem os diálogo até que cheguem a devida resolução, por meio de voto da maioria.
Outra coisa, as ATAS são um documento público de acesso livre aos interessados, especialmente os membros da Igreja. Eu já vi colegas dizendo era secretas, aonde isto ?
E até mesmo a reunião do Conselho, sendo uma das poucas que são privativas em nossa Igreja "Art.72 - As sessões dos Concílios serão abertas e encerradas com oração e, excetuadas as do Conselho; serão públicas, salvo em casos especiais."(CI/IPB), ou seja, as reuniões são reservadas por tratar de diversos assuntos que envolvem também os membros, contudo as decisões são em nome da Igreja e deve ser do conhecimento dela.
Já nos concílios superiores, quando for necessário, poderá ser efetuada uma sessão privatica e interlocutória, neste cada funcionando somente com os membros do concílio e, posteriomente, a decisão será pública pois constará em ata.
Isto não significa que qualquer pessoa possa pegar o livro de atas levar para casa, tirar fotocópias e assim por diante, mas simplesmente que o livro de atas não é secreto, dai o livro de tribunal, que é um livro a parte para quando se houver necessidade, este sim, de caráter reservado e sigiloso, aberto somente aos interessados, pois no mesmo constará fatos que são de caráter privativo!
Toda esta ORGANIZAÇÃO não é "chata" e sim, muito zelosa com o ser humano, a instituição, respeitando sempre, o propósito de Deus para sua igreja e a dignidade do homem criado a sua imagem e semelhança, apesar de seus erros e acertos!
Também verifiquei ( já há vários anos) a dificuldade de confecção segundo a orientação do Manual de Confecções de Ata Eletrônica (hoje a mais comum com a popularização da informática) que juntamente com o Manual de Atas orientam, tanto quanto a formatação adequada como quanto aos assuntos ali transcritos.
Estou pensando em como viabilizar esta tarefa de forma mais simples para todos os concílios, talvez pela criação de um macro no word que através de um "pré-texto" por meio de tópico emita a ata final já com a formatação adequada.
Contudo ainda haverá um problema, como registrar alguns assuntos. Deixo aqui uma orientação pensando no Concílio CONSELHO ( ref. a Igreja local):
Na ata registra-se as resoluções tomadas pelo Conselho, não se devendo referir meras sugestões e propostas não-aprovadas, exceto se o proponente assim o requerer e isto lhe for concedido e nem os diálogo até que cheguem a devida resolução, por meio de voto da maioria.
Outra coisa, as ATAS são um documento público de acesso livre aos interessados, especialmente os membros da Igreja. Eu já vi colegas dizendo era secretas, aonde isto ?
E até mesmo a reunião do Conselho, sendo uma das poucas que são privativas em nossa Igreja "Art.72 - As sessões dos Concílios serão abertas e encerradas com oração e, excetuadas as do Conselho; serão públicas, salvo em casos especiais."(CI/IPB), ou seja, as reuniões são reservadas por tratar de diversos assuntos que envolvem também os membros, contudo as decisões são em nome da Igreja e deve ser do conhecimento dela.
Já nos concílios superiores, quando for necessário, poderá ser efetuada uma sessão privatica e interlocutória, neste cada funcionando somente com os membros do concílio e, posteriomente, a decisão será pública pois constará em ata.
Isto não significa que qualquer pessoa possa pegar o livro de atas levar para casa, tirar fotocópias e assim por diante, mas simplesmente que o livro de atas não é secreto, dai o livro de tribunal, que é um livro a parte para quando se houver necessidade, este sim, de caráter reservado e sigiloso, aberto somente aos interessados, pois no mesmo constará fatos que são de caráter privativo!
Toda esta ORGANIZAÇÃO não é "chata" e sim, muito zelosa com o ser humano, a instituição, respeitando sempre, o propósito de Deus para sua igreja e a dignidade do homem criado a sua imagem e semelhança, apesar de seus erros e acertos!
Siglas e Vocabulários
Siglas, abreviaturas costumeiras e expressões que são populares em nosso meio mas que não são compreendida por quem está visitando ou achegando-se a nosso convívio:
C.D. ou CD-IPB: Código de Disciplina – Conjunto de normas que regulamentos todo o procedimento com a intenção de corrigir possíveis pecados ou desvios tantos dos membros como de organizações da denominação.
CI/IPB: Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil: Como a nossa igreja é uma “federação de igrejas locais” é necessário uma conjuntos de regras e princípios que vão estabelecer essa relação, por exemplo, seus propósito, sua forma de administração, como será o processo para estabelecer vínculo nos diversos níveis ( membresia de uma igreja local, hierarquia na igreja, relacionamento entre igrejas em termos regionais, etc.). São 154 artigos que estão em vigor desde 31 de outubro de 1950.
Diac.: Diácono – “O diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente: a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados
ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.” (art. 53 da CI/IPB)
I.P.B./IPB: Igreja Presbiteriana do Brasil – Abreviação para o nome completa da denominação. Note que podem existem outras instituições que possam usar a mesma sigla e não se referem a nossa igreja, exemplo disto é uma simples pesquisa na rede mundial de computadores ( internet);
MANUAL PRESBITERIANO: Livreto publicado pela Igreja Presbiteriana no Brasil onde consta: I - Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil – Preâmbulo, II - Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, III - Código de Disciplina , IV - Preâmbulo - Princípios de Liturgia, V - Estatutos da Igreja Presbiteriana do Brasil, VI - Regimento Interno do Supremo Concílio, VII – Regimento Interno da Comissão Executiva do Supremo Concílio, VIII - Modelo de Regimento Interno para os Sínodos, IX- Modelo de Estatutos para o Presbitério, X — Modelo de Regimento Interno para os Presbitérios, XI — Informações do Presbitério à Secretaria Executiva do Supremo Concílio, XII- Modelo de Estatutos para uma Igreja Local, XIII - Modelo de Regimento Interno para a Junta Diaconal, XIV -Livro de Atas dos Concílios, Manual para confecção de Atas Eletrônicas, Siglas e Presbitérios. Este Manual pode ser comprado no site : www.editoraculturacrista.com.br ou ainda, baixar o arquivo para o seu computador pelo site: http://www.ipb.org.br/download/manual_presbiteriano.pdf .
Concílio: Os Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembléias (reuniões realizadas em tempo determinado ou conforme convocação específica) constituídas de ministros(presbíteros docentes e presbíteros regentes. Existem na IPB os seguintes Concílios:
O Conselho, que exerce jurisdição sobre a Igreja local;
O Presbitério, que exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos de determinada região;
O Sínodo, que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios;
O Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre todos os Concílios.
Presbitério siglas : PRVT – Presbitério de Votuporanga, a ênfase aqui é que cada região que envolve uma determinada quantidade de igreja numa determinada área geográfica leva o nome de PRESBITÉRIO e é instituída uma sigla com 04(quatro) letras que venha a defini-lo. Outros exemplos: PBCA = Presbitério de Cuiabá, PRAF= Presbitério de Alta Floresta.
Pr.: Pastor. Sigla que define o presbítero docente, que dedicada ao ensino, e devidamente ordenado é responsável por um determinado rebanho.
Presb.: Presbítero. Quase sempre esta sigla se refere ao presbítero regente que “é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da Igreja a que pertencer, bem como pelos interesses da Igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.” (art.50 CI/IPB)
Rev.: Reverendo. Forma de tratamento concedida ao líder religioso, muito comum nas igrejas de origem reformada, de forma bem simples, todo pastor é um reverendo, mas nem todo reverendo é um pastor, pois este último pressupõe que esteja cuidando oficialmente de um rebanho ( vidas sob seu cuidado)
S.A.F.: Sociedade Auxiliadora Feminina.
U.C.P. : União Presbiteriana de Crianças.
U.M.P. : União de Mocidade Presbiteriana.
U.P.A.: União Presbiteriana de Adolescentes.
U.P.H.: União Presbiteriana de Homens.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Propósitos deste blog!
Este blog NÃO É OFICIAL da Igreja Presbiteriana do Brasil! Digo isto logo de início porque somente o Supremo Concílio por meios dos documentos devidamente aprovados podem "falar" oficialmente em nome da igreja. Sou um pastor presbiteriano com vasta experiência nos "costumes e práticas" desta denominação protestante, sempre ativo nas diversas hierarquias da mesma, muitas vezes fazendo parte da Comissão Executiva dos Concílios por onde passei.
Tem este espaço a finalidade pura e simples de "tentar"(espero que consiga contribuir contigo) explicar as diversas atividades cotidianas da Igreja Presbiteriana do Brasil ao povo em geral, membros da Igreja e interessados em conhecer melhor a organização e funcionamento desta que completou 150 anos no Brasil(1859-2009); especialmente no que se refere ao Manual Presbiteriano que envolve a Constituição da Igreja chamada popularmente por sua abreviação CI-IPB, Código de Discplina (CD), Princípios de Liturgia (PL),Manual Unificado das Sociedades Internas (MUSI) e tudo mais que envolve o dia a dia de nossa amada IPB - Igreja Presbiteriana do Brasil.
E necessário enfatizar que sou passível de erros de interpretação, logo, aceito colaborações e correções naquilo que porventura eu venha a entender errado ou de forma enganada, ainda que jamais tendo a intenção de fazer isto!
Também estarei colocando minhas sugestões pessoais para o bom andamento das atividades e ordem na Igreja; ideías de possíveis mudanças para melhor, segundo meu entendimento!
Pretendo postar pelo menos uma vez por semana algo sobre o Manual Presbiteriano e seus correlatos; quaisquer dúvidas que surgirem irei respondendo conforme minhas possibilidades, nunca desprezando nenhum, logo é minha postura levar a sério as perguntas feitas pois sei o quanto é difícil para alguns até mesmo "fazer a pergunta" por diversas razões!
Os comentários serão filtrados(moderados) não com a intenção de barrar críticas, mas de fixar o foco no objetivo deste blog e deixar somente os que venham a colaborar, ainda que apontando falhas em meu pensamento exposto!
Sendo assim, seja bem-vindo a este espaço e fiquem a vontade para usar as postagem respeitando as regras da liçença "CC=Creative Commons" ao final do blog que simplesmente pede que no caso de cópias, que seja citada a fonte( esta ou de terceiros colocada) mais o blog e não seja usada para fins comerciais sem autorização.
Paz - somente em Cristo Jesus, Nosso Senhor e Salvador!
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