quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

A IPB e seu sistema de arrecadação

A Igreja Presbiteriana do Brasil, de um modo geral, recebe contribuições de seus fiéis e aderentes em culto público, onde é concedida oportunidade de contribuirem com a instituição, sem que haja qualquer constrangimento para os visitantes e até mesmo para os membros. Pelo menos é o que eu enfatizo neste momento do culto.
Veja  a forma comum que deve constar em quase todos os estatutos das Igrejas locais, uma vez que é um modelo oficial:
DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO 
 Art.8 - São bens da Igreja ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis ou imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Parágrafo Único - Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.
Art.9 - Os membros da Igreja respondem com os bens desta e não individual ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art.10 - O tesoureiro da Igreja responde com seus bens, havidos e por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade.
§ 1º - O tesoureiro depositará em casa bancária de escolha do Conselho as importâncias sob sua guarda desde que estas sejam superiores a R$... § 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura
do presidente e do tesoureiro.

e ainda:

REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DIACONAL
DEFINIÇÃO
Art.1 - A Junta Diaconal constituída de todos os diáconos da Igreja (CI/IPB Art.83, alínea “g” ) coordena as funções  estabelecidas na CI/IPB Art.53 e rege-se pelo presente regimento (CI/IPB Art.58).
FINALIDADE
Art.2 - Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos diáconos individualmente:
a) Tomar conhecimento da existência de necessitados principalmente entre os membros da Igreja, visitá-los, instrui-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da Igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas;
b) Dispor para esses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. Determinar no início de cada ano a quantia máxima que o diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente do necessitado;
c) Examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos recomendando ou não a assistência pretendida;
d) Tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da Igreja, visitá-los e confortá-los em caso de necessidade;
e) Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos;
f) Manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta;
g) Recolher as ofertas dos membros e amigos da Igreja, contá-las e encaminhá-las imediata e diretamente à tesouraria;
h) Dar todo o apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da Igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda a eficiência;
i) Verificar se estão em ordem as cousas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do batismo e recolhimento das ofertas;
j) Observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do templo desde a rua até as dependências internas;
l) Evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da Igreja ou simples assistentes, dentro do templo ou nos pátios, durante as horas de culto.

Pois bem, escreverei como faço/oriento aonde pastoreio: elaboramos uma planilha para que após o culto seja feita a conferência dos valores, anotando as colaborações que foram identificadas por meio de um envelope personalizado ( tanto dízimos como ofertas) e também o não identificado ( aqui não vem ao caso a razão, alguns preferem assim fazê-lo), isto, quase sempre na presença de pelo menos 3 pessoas, dois diáconos e mais um membro qualquer da igreja, sendo que ao final, todos dão um visto no relatório e repassam a tesouraria, que dai em diante é plenamente responsável pela importâncias sob seus cuidados, devendo depositar em conta bancária a importância, e, em alguns casos, conforme decisão estatutária (Ah! ESTA DECISÃO CABE ASSEMBLEIA e não ao Conselho), podendo reter um valor mínimo para pagamento de pequenas despesas. ( Exemplo: manter um caixa de R$ 200,00 em dinheiro para pagamento de despesas, devidamente aprovadas e coms os respectivos comprovantes!)
O Conselho não pode fazer o que bem entender e sim está delimitada a sua atuação pelas normas da CI/IPB, do CD/IPB e decisões dos Concílios Superiores e ainda mais pelo Estatuto da Igreja, votado pela Assembléia Geral!
Mas TEM FISCALIZAÇÃO, veja o que consta no estatuto:
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS
Art.11 - O Conselho nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta de três pessoas.
§ 1º - A escolha poderá recair sobre quaisquer membros da  Igreja.
§ 2º - O tesoureiro fornecerá a essa comissão, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da tesouraria, acompanhada de todos os livros e comprovantes, inclusive, contas bancárias.
§ 3º - A comissão de exame de contas, por sua vez, prestará relatório ao Conselho de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que devem vir acompanhados dos balancetes da tesouraria.

Enfim, para que haja "desvios" do dinheiro doado ou gastos da Igreja, ou  uso indevido de seus bens, tem que acontecer uma sucessão de pecados, tanto de ação como de omissão, erros de quem fez mal uso e falta de conferência de quem não viu e deveria fiscalizar.

Por último, um esclarecimento de extrema importância dentro do presbiterianismo da IPB, o tesoureiro não é "gerente financeiro" e tem a sua atuação atrelada a do Presidente do Conselho, o pastor da Igreja, um não pode, nem deve agir sem o outro, por isso assim consta no estatuto :
§ 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.
Não é "ou" e sim "e", ou seja, os dois tem que assinar, contudo o gestor do orçamento é o pastor e também o responsável juridicamente pela Igreja (numa linguagem simples, se houve qualquer problema fiscal, júridico é o pastor quem responde!), que sabe ( ou deveria saber) o que a Igreja precisa e quais as prioridades, este por sua vez, estará condicionado a um orçamento que foi aprovado pelo Conselho!
É bem burocrático mas também é um sinal que as coisas referentes a Igreja do Senhor são levadas a sério e com o devido zelo!
Glória seja dado ao Senhor da Igreja!
(acréscimo em 01/10/2010 - está disponível para baixar um modelo de relatório de arrecadação para igrejas da IPB, fique a vontade para alterar e adequar a sua necessidade - vá em Download / Baixar- no menu inicial)

3 comentários:

  1. pastor tenho uma duvida, o tesoureiro da igreja pode ser um diacono ou tem que ser um presbítero segundo a IPB

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    1. Pode ser qualquer membro em plena comunhão, civilmente capaz - ou maior de idade.
      PORÉM. Deve observar se tem o minimo de capacidade técnica para lidar com as contas, fazer um controle exato . Ah. E deve também saber se não tem restrições no SPC SERASA pois precisará lidar com contas bancárias e se tiver impedimento o banco não dará. Por exemplo cheques.
      Paz

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  2. a IPB divulga balanço aos membros? quanto a igreja arrecadou e como gastou?

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