Faz algum tempo que desejava escrever sobre este assunto e hoje "peguei embalo" e vamos lá:
A nossa querida e amada denominação há tempos vem enfrentando a dilema da ordenação "feminina" e não pensem que é apenas por pressões externas, pelo contrário, na maioria são internas mesmo; TODAVIA - aparentemente, não vem estes "anseios" por parte das pessoas interessadas ( as nobres irmãs obreiras por este vasto Brasil e mundo).
Seja como for, independente das razões para tais anseios, parece-me que, pelo menos - em parte, houve um "avanço" ao menos no que se refere ao RECONHECIMENTO OFICIAL DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL com respeito a figura do(a) "EVANGELISTA" ( independente de gênero - frase que está na decisão, não sou eu que estou criando!).
Pois bem, vejamos a decisão e posteriores tecerei alguns comentários segundo meu ponto de vista da mesma:
(Os destaques em itálico, negrito e outros são meus)
"SC-E-2010- Doc. 76 - Doc. LXXVI - Quanto ao documento 453 - Ementa: Relatório da Comissão Especial que trata da questão de Evangelistas.. Considerando: 1. Que o modelo de regimento interno para os Presbitérios contempla em seu artigo 18 que o "concílio poderá manter outros serviços especiais determinando aos respectivos secretários os deveres inerentes ao cargo". 2. que o artigo 39 do Regimento Interno para os Presbitérios contempla a possibilidade de reforma. 3. a possibilidade dos presbitérios estabelecer para evangelistas tratamento igual ao das secretarias de trabalhos especiais. O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório da Comissão Especial que trata da questão sobre "Evangelistas", com as seguintes observações: a) a função de evangelista, independente de gênero, passa a ser reconhecida pelo título de "obreiro-evangelista"; b) acrescentar ao item 1 "sendo vedado o exercício das funções privativas do ministro", conforme artigo 31 da CI-IPB; c) quanto ao item 2.2, fica assim a redação: "Por ser vocacionado como obreiro-evangelista, o mesmo deverá ter concluído curso teológico para formação de evangelistas e missionários em um dos Institutos Bíblicos da IPB, que tenha no mínimo 02 anos de formação, ficando a responsabilidade de envio dos candidatos a cargo das igrejas, para Institutos gerenciados por presbitérios, e quando este envio se der para um Instituto fora do âmbito presbiteriano, deverá ocorrer uma consulta à JET, para que a mesma se pronuncie sobre a idoneidade do Instituto"; d) quanto ao ítem 3, fica assim a redação: "O obreiro-evangelista não integrará o quadro de obreiros do Concílio que o consagrar"; e) queda do ítem 3.1.a; f) queda do item 3.1, letra b; g) queda do ítem 3.1.c e d; h) queda do ítem 3.2; 3. quanto ao item 4, passa a ter a redação: "No ato da apresentação do obreiro, que deverá ocorrer todas as vezes que houver mudança de concílio, está deverá ser realizada mediante oração feita pelo presbitério, na ocasião o candidato à função de obreiro-evangelista deverá reafirmar a aceitação da Palavra de Deus como única regra de fé e prática, a aceitação integral dos símbolos de fé como expressão de fidelidade doutrinária, o acatamento da CI/IPB e de suas autoridades constituídas"; 4. revogam-se as decisões anteriores sobre o assunto, com destaque da decisão CE-1975 - Doc. 43 - Doc. XIV - Quanto ao doc.13, a seguir transcrita: "CE-1975 - Doc. 43 - Doc. XIV - Quanto ao doc.13 - Consulta do Presbitério de Castro sobre contratação de Evangelistas - A Comissão Executiva do Supremo Concílio, resolve: a) O Presbitério ou a Igreja pode contratar evangelista leigo; b) O evangelista leigo está sujeito ao regime de Consolidação Geral do Trabalho na categoria de empregado, condição na qual deve ser inscrito no INPS; c) Sobre o ítem c da consulta, deve o nobre Presbitério consultar o INPS." Conforme descrito a seguir, aprova-se a seguinte regulamentação de evangelista: 1. A IPB através de suas igrejas, presbitérios e juntas poderá consagrar obreiro-evangelistas para a pregação do evangelho, plantação de igrejas, discipulado, orientação bíblico-doutinária e edificação do povo de Deus. 2. A apresentação de obreiro-evangelista se dará pelas igrejas, presbitérios e juntas após receber da igreja da qual ele é membro comungante as seguintes informações: I. O candidato ser membro professo da IPB a mais de três anos; II. "Por ser vocacionado como obreiro-evangelista, o mesmo deverá ter concluído curso teológico para formação de evangelistas e missionários em um dos Institutos Bíblicos da IPB, que tenha no mínimo 02 anos de formação, ficando a responsabilidade de envio dos candidatos a cargo das igrejas, para Institutos gerenciados por presbitérios, e quando este envio se der para um Instituto fora do âmbito presbiteriano, deverá ocorrer uma consulta à JET, para que a mesma se pronuncie sobre a idoneidade do Instituto"; 3. O obreiro-evangelista não integrará o quadro de obreiros do concílio que o consagrar. 4. No ato da apresentação do obreiro-evangelista, que deverá ocorrer todas as vezes que houver mudança de concílio, está deverá ser realizada mediante oração feita pelo presbitério, na ocasião o candidato à função de obreiro-evangelista deverá reafirmar a aceitação da Palavra de Deus como única regra de fé e prática, a aceitação integral dos símbolos de fé como expressão de fidelidade doutrinária, o acatamento da CI/IPB e de suas autoridades constituídas; 5. revogam-se as decisões anteriores sobre o assunto, com destaque da decisão CE-1975 - Doc. 43 - Doc. XIV - Quanto ao doc.13, a seguir transcrita: "CE-1975 - Doc. 43 - Doc. XIV - Quanto ao doc.13 - Consulta do Presbitério de Castro sobre contratação de Evangelistas - A Comissão Executiva do Supremo Concílio, resolve: a) O Presbitério ou a Igreja pode contratar evangelista leigo; b) O evangelista leigo está sujeito ao regime de Consolidação Geral do Trabalho na categoria de empregado, condição na qual deve ser inscrito no INPS; c) Sobre o ítem c da consulta, deve o nobre Presbitério consultar o INPS. ."
Ao meu ver ficou um pouco ( ou muito) confusa; contudo dá para entender o "espírito do documento" que é o reconhecimento oficial da figura do "obreiro-evangelista" e os trâmites para que ocorra a CONSAGRAÇÃO.
Pontos que destaco que ao meu ver precisam ser revistos ou reeditados ou pelos menos EXPLICADOS quanto a decisão:
1- A definição de gênero que para nós, cristão-reformados, só existe MACHO ou FÊMEA, homem ou mulher ( Gn. 1.27); acredito que poderia ser utilizado o termo bíblico, não deixando assim margem para outras interpretações.
2 - Quanto o título "obreiro-evangelista" fica prejudicado por não contemplar a "obreira-evangelista", uma vez que obreiro é um substantivo masculino singular, enquanto que com o segundo termo não teriamos problema pois abrange a ambos - homem ou mulher.
3 - A CONSAGRAÇÃO, sinceramente, entendi o que está escrito, mas não a sua execução, pois ao mesmo tempo que os Concílios (inclusive CONSELHO que é um Concílio) pode contar os labor de um(a) "obreiro(a)-evangelista" parece-me, pelo documento aprovado, que somente o Presbitério que poderá fazer a consagração!? Será que entendi errado!? Ou por usar o termo presbitério (com letra minúscula) se refere aos diferentes Concílios da IPB, inclusive Conselho ? Bom, neste caso, o Conselho poderia fazê-lo?
E mais, com imposição de mãos ou não?
4 - Faltou ainda, ao meu ver, uma explanação, nem que fosse sintética, da diferenciação de ORDENAÇÃO e CONSAGRAÇÃO; pois ao meu ver, quiseram fazer essa distinção, inclusive para diferenciar do que ocorre com os Ministros do Evangelho na I.P.B.. E especialmente mantendo a tradição e compreensão bíblico da denominação no que se refere a ordenação feminina ( até o momento entende-se não haver base bíblica para tal!!! E a decisão fez essa sutil distinção ao usar o termo consagração e não ordenação!)
5- Outro ponto positivo a destacar é que, com o reconhecimento, muda também o tipificação da atividade; pois antes da decisão todos os evangelistas (missionários(as), etc.) que não fossem Ministros do Evangelho; deveriam ser registrados em carteira de trabalho e seguir a C.L.T. do Brasil( Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive com pagamento dos respectivos encargos sociais. COM A DECISÃO o "obreiro-evangelista" passa a ser considerado "legalmente" com uma "forma" de ofício ministerial enquandrando-se na questão vocacional e sem vínculo empregatício.
Pois bem, deixando mais clara as coisas, cada "obreiro(a)-evangelista" deverá se inscrever na Previdência Social como autônomo ( sacerdote ou equiparado) e contribuir de acordo com o valor recebido mensalmente; não só pensando na questão de aposentadoria, mas também no caso de pensão na eventualidade de algo impeditivo do exercício de suas funções (doenças, acidentes etc.).
NO MEU ENTENDER, aplica-se aqui a equilavência quanto ao que ocorre com o Ministro do Evangelho, devendo a Igreja ou Concílio reembolsar 50% do que for efetivamente arrecadado a Previdência Social. Também o F.A.P. ( 8% sobre o auxílio mensal recebido, seguindo as regras do Fundo) - ainda que o mesmo tenha sido criado pensando nos Ministros do Evangelho, ao se criar nova categoria de "colaborador" convêm estender o benefício que, ao final, trás mais equidade aos Concílios do que "despesas" se formos pensar administrativamente falando.
Além é claro do direito a férias e outros detalhes pertinentes!
POR FIM, reconheço ser um grande avanço o reconhecimento oficial dos "evangelistas" independente da nomenclatura ou forma de "dedicação"; pois de fato a denominação tem formado, enviado e sido abençoada pelo labor desses irmãos que agora tem não só o reconhecimento oficial da igreja, mas também uma diretriz clara do caminho a ser percorrido com vista a esse tipo de "ministério".
Parabéns a I.P.B., louvado seja o SENHOR pelos evangelista (homem ou mulher), missionários, missionárias, etc.; que por toda o Brasil e mundo, tem cooperado na grande obra do nosso DEUS.
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
Olá Pastor,
ResponderExcluirO blog do senhor é muito bom, já estou seguindo. Se desejar seguir o meu será um enorme prazer!!!!
www.enoquegomesdossantos.blogspot.com
Abraço
Enoque Gomes
Seja bem-vindo, PAZ em Cristo Jesus - Nosso Senhor e Salvador!
ResponderExcluirAgradeço estar seguindo nosso blog e já add também o teu !
Um abraço
Muito bom e esclarecedor seu Blog, parabéns pastor Hélio, estava faltando.
ResponderExcluirsó uma pergunta: com respeito ao tempo de formação do Evangelista: 2 anos, mas isto se aplica a qual tipo de formação? tempo integral tipo IBEL, ou seja tem ser um ibelino, ou pode ser CPO, no esquema 1 mês no IBL e tarefas feitas em casa ao longo do ano?
ResponderExcluirDesculpe não ter respondido antes, estava viajando/estudando em S. Paulo - SP!
ResponderExcluirA minha compreensão é que vale também para o C.P.O.; mas o texto não é claro neste sentido!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
Irmãos, Graça e Paz em cristo.
ResponderExcluirLouvo a Deus pelo trabalho da IPB, e muito tenho me alimentado com seus livros e artigos de altíssimo nível e fácil compreensão, pois, quando olho para alguns irmãos os vejo no lugar certo, fazendo a vontade de Deus com suas produções e atividades em Cristo dai entendo o seu chamado, no entanto, quando discutimos, ou refletimos a questão do Evangelista dentro das IPB's, encontramos pessoas no lugar errado, falando de algum que não vivem e nem praticam, não fazem o corpo a corpo e nem o de casa em casa, pois estão se ocupando com outros interesses pessoais e sociais, assim será por muito tempo, infelizmente. Deus o Fortaleça em Cristo. evelizeu@terra.com.br
Prezado ir. Ev. Elizeu!
ResponderExcluirAgradeço tuas palavras; elas nos motivam a continuar ainda que alguns achem este esforço um desperdício!!!
Infelizmente irmão, eu já fui um "evangelista" que não era evangelista, pois tinha sob meus cuidados três campos ( Congregações Presbiteriais) o que exigia muito de mim - mais atuando junto ao rebanho, do que exercendo mesmo o ministério de um "evangelista" mesmo!
MAS - eu acredito que Deus tem capacidados muitos com esse "dom" e que cabe a nós, igreja - IPB, reconhecer e - num bom sentido - aproveitar melhor a todos na seara!
Deus continue abençoando a tua vida!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá, desculpe a demora em responder, Paz em Cristo.
ExcluirCompreendo que sim, o Conselho pode "consagrar" uma irmã preparada como "obreira-evangelista" e ela executar todas as atribuições que lhe forem próprias, com exceção é claro daquelas que na IPB são exclusivas do Ministro do Evangelho ordenado.
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBoa tarde,o evangelista pode assumir a função do pastor,é querer mandar na igreja e só a vontade dele que tem que ser respeitada
ResponderExcluirOlá. Paz em Jesus - o Cristo.
ExcluirNão entendi a sua colocação, mas numa IPB de verdade, nem o pastor, nem o evangelistas "mandam" na igreja, devemos todos estar sob a ordem do Senhor Jesus.
Quanto não é assim constitui-se pecado.
Deus nos ajude
Olá Reverendo Hélio,
ResponderExcluirUma igreja sem CNPJ pode ser denunciada?
Minha igreja perdeu o CNPJ há 10 anos atrás, e não regularizou sua situação, agora convocou uma assembleia para dar início á uma nova abertura de CNPJ.Só que omitiram dos membros o motivo da perda de registro.
Pelo que eu pude entender vamos ficar com 57 anos da igreja perdido, abriram uma nova Ata de Número 01. Como membros o que devemos fazer?
Amado Pastor, ajude-me a entender.
ResponderExcluira) a função de evangelista, independente de gênero, passa a ser reconhecida pelo título de "obreiro-evangelista"; b) acrescentar ao item 1 "sendo vedado o exercício das funções privativas do ministro", conforme artigo 31 da CI-IPB; c) quanto ao item 2.2, fica assim a redação: "Por ser vocacionado como obreiro-evangelista, o mesmo deverá ter concluído curso teológico para formação de evangelistas e missionários em um dos Institutos Bíblicos da IPB, que tenha no mínimo 02 anos de formação, ficando a responsabilidade de envio dos candidatos a cargo das igrejas, para Institutos gerenciados por presbitérios, e quando este envio se der para um Instituto fora do âmbito presbiteriano, deverá ocorrer uma consulta à JET, para que a mesma se pronuncie sobre a idoneidade do Instituto"; d) quanto ao ítem 3, fica assim a redação: "O obreiro-evangelista não integrará o quadro de obreiros do Concílio que o consagrar";
Amado Pastor:
O obreiro irá cumprir todas as funções inerentes ao dia-a-dia de um ministério pastoral - mas ele não será "pastor"; não receberá o título de "pastor"; não poderá impetrar a benção, nem celebrar os sacramentos, e não será "contado" nos concílios como "pastor".
O senhor concorda com toda essa manifestação de "corporativismo" no seio da liderança maior da IPB?
Bênçãos!
Paz em Jesus - o Cristo.
ExcluirPrimeiro me desculpe a demora, tirei esse final de noite para responder a todas as mensagens pendentes no blog ABC da IPB.
Respondendo:
1 - Não compreendo que o obreiro-evangelista "irá cumprir as funções inerentes ao dia-a-dia de um ministério pastoral, PORQUE não irá presidir um Conselho, não terá a responsabilidade jurídica e legal pela igreja, e poderia colocar diversas outras tarefas que o obreiro-evangelista não fará, e se fizer estará errado! CALMA - já fui obreiro-evangelista "leigo" e sei que as vezes fica esta impressão e alguns até pensam assim mesmo; porém ao estar no outro lado, entendi o quando estava enganado.
Pregar, ensinar, cuidar de vidas no sentido de orienta-los na Palavra de Deus não são as únicas atribuições do Ministro d Evangelho na IPB.
Se eu concordo? Em parte sim; e sendo muito simples e sincero contigo ( aliás nem sei quem é você, por isto posso responder livremente - ainda bem!!!)
Por exemplo - se no geral todo que são Ministro do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo na IPB trilharam os 4 ou 5 e a até 6 anos de árduo estudo; examinados no Conselho, No Presbitério , no Seminário, apresentaram exegese, monografia no Seminário e do Presbitério, etc.; se todos fizeram este caminho seria justo outros alcançarem o mesmo posto por atalhos - entendo que não!
MAS por amor a Cristo e sua bendita obra, reconheço que em outra denominações fazem de modo diferente, ou com menos exigências - se melhor ou pior - só Deus sabe.
CONTUDO, todos nós - pastores, obreiro-evangelistas, missionários, missionárias, obreiras-evangelistas, homens e mulheres que ajudam na obra cristã sem cargo algum, TODOS< devemos sempre servir como Cristo vez, aí as diferenças somem e o Cristo a quem servimos fica em evidência!
Que Deus assim me ajude e a todos nos!