quarta-feira, 25 de maio de 2011

O Conselho - Final de Ano - providências

Quem sabe um dia pudessemos fazer uma compilação de tantas coisas boas que foram publicadas e hoje não encontramos mais à venda; exemplo disto foi o Manual Presbiteriano - edição de 2008 com jurisprudência da Editora Cultura Cristã que por ordem do Supremo Concílio, os exemplares que não estão á venda ( SC - 2010 - DOC. CXXIX: Quanto ao documento 250 - Relatório da Comissão Especial Quanto Manual Presbiteriano com Jurisprudência).
Ainda que vários irmãos ainda possuam o mesmo; e cotelando-a na época de seu lançamento constatei algo de grande importância que nos outros não havia e que passo a transcrever, para benefícios de todos Conselhos zelosos em cumprir o presbiterianismo da I.P.B., fiz alguns inserções que estão em itálico (que na minha compreensão ficaram faltando) e acredito que ajudará a direcionar as atividades do final do ano e suas atas:

"Providências do Conselho quanto aos atos e  ata no fim de cada exercício eclesiástico:

  • Eleger o vice-presidente do Conselho (CI art. 84).
  • Eleger um ou mais secretários do Conselho (CI art. 84).
  • Eleger o Tesoureiro da Igreja (CI art. 84).
  • Eleger o representante da Igreja e seu suplente, ao Presbitério (CI arts. 83-t, 51-h e 85 ún.).
  • Nomear a direção da Escola Dominical (CI art. 83-h).
  • Nomear conselheiros para a Infâncía, Adolescência e Mocidade (CI art. 83-h). 
  • E acrescento eu: da S.A.F., U.P.H e outras oganizações da igreja 
  • Nomear os(as) responsáveis pela direção do Trabalho da Infância  (CI art. 83-h).
  • Elaborar a estatística e Relatório ao Presbitério (CI arts. 68 e 83-m). 
  • (e também para apresentação a Assemb. Geral Ordinária)
  • Registrar e homologar as eleições nas sociedades internas.
  • (após aprovação o pastor marcará a data da posse - art.17 § 3º do M.U.S.I.)
  • Examinar o livro de atas da Junta Diaconal, exarando o termo de observações e aprovação (CI art. 83-g).
  • Examinar as atas e o livro da tesouraria de cada sociedade interna, exarando o termo de observações e aprovação (CI art. 83-h, p)
  • Elaborar o orçamento para o exercício eclesiástico do ano seguinte (CI art. 9 § 1º, d, e).
  • Atualizar o rol da Igreja (CI art. 84-i e j).
  • Convocar a assembléia geral ordinária da Igreja conforme art. 4 dos Estatutos.
  • Nomear um agente do Brasil Presbiteriano.
  • Outras providências que julgar importantes"



Evidente que existem igrejas que terão muito mais coisas a serem feitas; mas acredito que esta lista dá uma diretrizes para que, independente do tamanho, cumpram pelo menos o mínimo necessário!
AH! Seria muito interessante também manter um registro das visitas dos presbíteros e diáconos com vistas a considerar o trabalho real de visitação dos oficiais (art. 51 b,c,d e art. 2 do RI- da Junta Diaconal , letra a, art. 3. g)
Há sempre PAZ em Jesus - Cristo!

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