terça-feira, 26 de abril de 2011

Uma decisão pode ser revista ?

Olá a todos,
Rogo que a doce e rica PAZ de Jesus esteja sempre com vocês!
Outro assunto que faz tempo que desejava escrever e hoje tomo a iniciativa e com relação a HIERARQUIA da I.P.B. e sua verdadeira relação : MEMBROS X DECISÕES! São todos meros expectadores do que a liderança faz ou tem os membros poder de decisão dentro do nosso presbiterianismo?
É possível um membro de igreja discordar respeitosamente de uma decisão, ou mesmo, levá-la a ser revista pelo concílio ( independente de qual seja ) ???? 
SIMMMMM!!!!

No âmbito da igreja local: os membros devem sempre aceitar tudo o que o Conselho decidir ? Nem sempre!
É possível um Conselho estar equivocado em sua decisão e um membro da igreja alertar e a decisão ser revista?
Sim, é possível!
Bom, vamos lá!
O membro da I.P.B. tem sim condições legais dentro do nosso presbiterianismo de apontar possíveis erros nas decisões seja de que concílio for, "protestar" em direção a uma decisão mais bíblica e benéfica para a igreja de Deus bem como participar ativamente de tudo que acontece em todas as esferas da nossa denominação.
CONTUDO, ao meu ver, parece que o verdadeiro PRESBITERIANISMO ou seja, o sistema de representatividade outorgando poderes a alguns para que decidam por todos É ENSINADO SOMENTE EM PARTE. Especialmente em alguns locais aonde parece-me pretender manter "a boca dos irmãos CALADAS" diante de todas as decisões - por mais descabidas que sejam - logo alguns mencionam erroneamente o versículo  - 1 Samuel 24:6  "e disse aos seus homens: O SENHOR me guarde de que eu faça tal coisa ao meu senhor, isto é, que eu estenda a mão contra ele, pois é o ungido do SENHOR." ( mas esta não é a única passagem , poderíamos ainda registrar  Rm. 13.4 e outras).
INFELIZMENTE, colocadas de uma forma pouco precisa, pois nenhuma delas está dizendo que não podemos apontar possíveis falhas de nossos lideres em amor e respeito!!!
MAS QUAL É O CAMINHO para isto ?
É isto que poucos ensinam a igreja e que gostariamos de deixar bem claro - adiante :
Quando qualquer membro, em plena comunhão, que entender que houver uma decisão não tão correta quanto poderia ser, ou havendo alguma afronta ao que preceitua a Bíblia Sagrada ou ainda, as orientações de Manual Presbiteriano e os Símbolos de Fé; deve o mesmo fazer o caminho da própria bíblia, que uso aqui por analogia:
Mateus 18:15 "Se teu irmão pecar contra ti, vai argüi-lo entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste a teu irmão."
Sei que o contexto está se referindo a um pecado CONTRA outro irmão; mas é possível usar este princípio até porque assim orientado o Manual Presbiteriano nas questões de contenda diversas que devem ser primeiros usados os meios suasórios ou seja, os meios legítimos de encontrar uma solução sem que seja necessário uma demanda ou processo regular!
Logo :
1º - Procure seu pastor ou um presbítero e comunique sua opinião de forma verbal mesmo, contudo com termos respeitosos e se possível mostrando a base de tal discordância, que não seja mero gosto pessoal ou indisposição com o tema tratado/decidido;
2º - Se após 03(três) meses ( não se tratando de questão de urgência - deve-se levar em consideração o tempo máximo para que haja uma reunião do Conselho - exceto em regiões que impossibilitem esse intervalo constitucional - art. 81 alínea "a" da CI-IPB), aí o procedimento deixa de ser informal e toma caráter formal, devendo ser feito por escrito(duas vias), inclusive com o devido embasamento e se possível com testemunhas ou pessoas que o apoiam, e entregue ao Secretário do Conselho ou o Presidente e exigido que seja feito o protocolo do recebimento - isto se dá com a pessoas que está recebendo colocando a sua assinatura na primeira e segunda via do documento, bem como a data e se possível também a hora.
( a maioria de nossas igrejas não tem máquina de protocolo, logo isto que mencionei é o procedimento manual, quando houver máquina, basta a chancela da mesma e assinatura de quem receber - de preferência, com o nome legível e não somente a rubrica).
3º - Se decorrido novo prazo não houver qualquer resposta deverá ser apresentado ao PRESBITÉRIO uma denúncia de falha do âmbito administrativo ( no mínimo) por parte do Conselho, que sendo solicitado a analisar uma máteria nem mesmo deu uma resposta a uma de suas "ovelhas"; isto deve primeiro ser encaminhando via Conselho, ou seja, o mesmo procedimento do passo 1º agora acrescido de uma carta em duas vias solicitando que seja encaminhado (todos os documentos) ao Presbitério e do mesmo modo feito o protocolo do recebimento.
4º - Decorrido novo prazo e não tendo o Conselho pronunciado-se quanto ao encaminhamento; poderá agora ser encaminhado diretamente ao Presbitério com o agravante da instância inferior não ter cumprido o que determinada a Constituição da I.P.B., nem mesmo o encaminhamento; pesando tudo isto sobre o Conselho se comprovada a culpa(sem intensão de errar) ou dolo( com intensão de errar)!
BOM, pode perceber LEVA TEMPO, mas chegará uma instância em que a sua causa deverá ser analisada, julgada e dada uma resposta; na sequência, acontecendo o mesmo com o Presbitério ( TEM MISERICÓDIA SENHOR), far-se-a o mesmo procedimento do exemplo citado em que o Conselho não se pronunciou, contudo os prazos agora são diferentes, podendo chegar até 1 ano; mas um concílio zeloso não deixará chegar neste ponto, acredito eu! Encaminha-se ao SÍNODO e ocorrendo o mesmo, encaminha-se ao SUPREMO CONCÍLIO.
MAS É QUANDO O ATO FOR DO SUPREMO CONCÍLIO e o irmão desejar ver corrigido o equívoco:
Fará todo procedimento do item 1º, mas solicitando ao Conselho que faça subir ao Supremo Concílio; logo deverá este ser encaminhando ao Presbitério, ao Sínodo e por via deste, chegar até o Supremo!
É um pouco ( ou muito demorado) esta via?
 PODE ATÉ ser que sim, mas é um caminho, e legítimo para qualquer membros poder "divergir" sem que seja "taxado" injustamente de "briguento", "desrespeitoso", etc.
Enfim, PRESBITERIANISMO não é nem nunca será uma DITADURA  de uma minoria querendo que prevaleça a sua vontade, mas sim um forma de governo bíblico e deve-se visar sempre a GLÓRIA DE DEUS em todas as decisões e termos a humildade de reconhecer, quando demonstrado, os possíveis erros e corrigirmos com vista a de fato vivermos segundo DEUS se agrada!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

55 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Pastor, Bom dia. Fui Presbítero na mesma igreja por vinte e cinco anos. Não quis concorrer as últimas eleições por desgaste com a maioria dos membros do Conselho, inclusive, o pastor. No ano de 2009-2010, fui eleito tesoureiro da igreja, mas segundo o mesmo pastor como tinha poucos presb(mas havia quorum para a eleição) ele resolveu por conta própria anular a votação e deixar para a próxima, porque, segundo ele, teriam mais presbíteros. Neste ano 2010-2011, fui novamente eleito, só que o atual tesoureiro, alegou problemas de talões de cheque e ficou entendido que ele me passaria a tesouraia em tempo oportuno. Tal não aconteceu até o dia de hoje(28-07-2011). Estou sabendo, oficiosamente, que no registro da ata eletrônica eu fiquei como vice tesoureiro e o atual fora reeleito, sem que houvesse eleição para o mesmo. Já entrei com um documento junto ao Conselho solicitando a mimha posse como tesoureiro da igreja. A resposta ao meu documento, segundo estou sabendo, oficiosamente, já foi resolvida e que deverei ser ouvido pelo conselho no dia 21-08-2011. É certo que o registro na ata eletrônica foi mudado(e isto é ridículo). O prazo para eles me ouvirem está dentro do prazo legal, e terminando, só tenho um presbítero como testemunha a meu favor, os demais(estão "com o pastor". E aí pastor, está difícil lutar com esta gente. Dê-me alguma esperança, por favor.

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  3. Meu irmão, Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo, mas pela história que o senhor me conta, parece que neste Conselho o presbiterianismo da IPB "passou de largo" e foi embora!!!!
    Bom, como não sei quem é o irmão nem a igreja, vou falar aqui com totalmente liberdade e isenção - livre de ser inclinado para este ou aquele!
    Essa tem sido minha constante crítica ao "PRESIDENCIALISMO" que algumas IPB tem seguido; até no Conselho o presidente é um "moderador" e não "bispo" com poderes de suspensão, ou revisão de decisões; SOMENTE O PRÓPRIO CONSELHO pode rever uma decisão tomada (ou se for o caso, o concílio superior).
    Então, começa com um grave erro, o pastor não pode anular uma eleição legítima!!!!!
    Segundo, a tesouraria é passada ao fim de cada exercício, após a aprovação das contas do anterior; (sei que está cheio de igrejas que demoram até mais de 6 meses para fazer esta transição, mas no geral, e por desconhecimento da simplicidade do trâmite legal; e em alguns casos dão margem até para desconfiar de "dolo" do atraso).
    Nestes casos, seja com intenção ou sem, é caracterizada a "má administração" da igreja, cabendo uma censura por improbilidade e porque não dizer, "falta de zelo"(?).
    Por outro lado, quem realmente gerencia as finanças é o presidente do Conselho e não o tesoureiro, como já escrevi numa outra postagem. Há uma grande confusão no meio da IPB sobre o papel do tesoureiro e expliquei que não é ele responsável pelo gerenciamento do orçamento e sim pelas finanças, ou seja, o que se recebe e o que se paga - manter os controle disto!
    REPARE, que o Estatuto da Igreja fala que as contas serão movimentadas com as assinaturas do PRESIDENTE "e" do TESOUREIRO, logo, ambos devem estar em concordância e mais, seguindo extritamente o orçamento aprovado pelo Conselho; por isso não existe isto de "deixar cheque assinado em branco com o tesoureiro"; faz muito tempo que não faço mais isto; preenche-se o cheque daquilo que decidiu-se pagar ou se necessita pagar; e assim sendo, assina-se aprovando o mesmos pelas assinaturas o pagamento!
    ( Ah! nada contra o irmão, não o conheço e acredito pelo que me escreveu, ser uma pessoa séria, e que procura agir dentro do Presbiterianismo da IPB); mas este espaço tem a finalidade também de ensinar a tantos outros que aqui buscam informações!
    ADIANTE:
    No seu caso narrado, precisamos ver o que há de concreto, ou seja, provas de que aconteceu fatos censuráveis no trâmite; porque senão, fica a sua palavra contra a do pastor e na IPB; sem provas documentais ou testemunhais não temos como levar adiante uma denúncia ou queixa.
    Agora pensemos, se havia uma ata feita, aprovada, e a mesmo foi MODIFICADA após sua aprovação e os presbíteros que lá estão, concordaram com isto, bom, mudada está e ficará. Quem deveria ver e "bradar" aceitou !(?!?)
    Porém, se é fato e desconhecido dos presbíteros, isto é algo muito grave, na verdade, gravíssimo, pois além de ser adulteração de documento oficial da IPB e também "mentir" e agir com o "pai da mentira" ( Jo.8.44)
    Ufá - Jesus tem misericordia se chegou neste ponto tão absurdo a ação do colega(??) pastor(?)!!!!
    ENTÃO,
    (continua no proximo ...)

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  4. (continuação)
    ENTÃO, eu recomendo ao irmão, que peça ao Presbítero secretário do Conselho que possa ver livro de atas (como também já expliquei aqui, ele não é secreto, pelo contrário, qualquer um que tiver interesse pode ler/acessar; só não pode levar para casa, rasurar etc./ a reunião é privativa mas o resultado dela - a ata - é público); e verificar como consta; se tem as assinaturas do secretário e o do presidente em cada folha e se os demais presbíteros estão de acordo com o teor da mesmo - SE SIM, morreu o assunto e recomendo ao irmão que faça oração a Deus dirigindo-o a qual igreja presbiteriana de verdade o senhor deva cooperar ou ainda, se deve fazer um a queixa ao Presbitério ( o que ficaria difícil por ausência de provas!!! Entendeu dificuldade que digo de "levar" adiante sem testemunha ou documento???!!!)
    POR FIM, E PRINCIPALMENTE, se há "dolo" em tudo isto, e o irmão está diposto a pagar o preço de ver igreja "curada" deste mal; e com a ausência de provas segundo os trâmites da IPB, ou sugiro ao irmão que faça um clamor a Deus com jejum e oração suplicando pela transformação da igreja; concendo arrependimento a quem errou e trazendo-a de volta a Vontade de Deus e pureza devidas a Jesus - o VERDADEIRO DONO DA IGREJA!
    É o que penso, segundo as informações prestadas!
    Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  5. Bom dia Pastor, tenho uma enorme duvida sobre o decisão do conselho da minha igreja!Sem fazer asembleia decidiram pela exoneraçao do Pastor titular, causando revolta em grande parte de membros que gostariam de ter opinado nessa decissão, agora oq podemos fazer para essa decissao.ser.revista?

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    1. Boa noite.
      Paz.
      No caso dos Presbitérios, Sínodos e Supremo Concílio ( todos estes a semelhança do Conselho são concílios da IPB) para reverem uma decisão precisam ser "acionados", ou seja, um dos seus membros requerer isto, ou um órgão superior assim determinar.
      No caso do Conselho, um membro deste, um presbítero ou até mesmo o pastor solicitar que seja revista; MAS, o CONSELHO não tem poderes de "exonerar" um Pastor Titular.
      A relação de pastoreio sempre é estabelecida pelo Presbitério!!!
      O que acontece " popularmente" nas IPBs e que alguns presbíteros se JULGAM patrões de seus pastores, podendo dispensá-lo quando bem entender, e já vi em alguns casos, mesmo quando a IGREJA na sua maioria não deseja isto. ( Não podemos deixar de mencionar que existem TAMBÉM pastores que procedem de modo semelhante buscando perpetuar-se no "poder" mesmo quando a igreja não deseja!!!!!!!!)
      ENFIM, se um membro do Conselho não pedir para reconsiderar a matéria pode vir a solicitação dos membros da igreja via um dos presbíteros. Ah! Mas não sei se compensa, caso não tenha certeza que mais da metade da igreja assim deseja de fato - pode só se desgastar com isto!
      CONTUDO irmão, ore, ore mais, e ore muito, pela igreja, pelo teu pastor pelo Conselho; rogue o direcionamento de Deus para tudo isto!
      Espero ter ajudado.
      Graça e Paz em Jesus - o Cristo

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    2. Pastor,
      Como faço para me basear na constituição da IPB pedindo para que aja uma eleição pedindo opinião dos membros sobre a permanência pastoral?
      Há algum modelo de carta? Preciso de ajuda urgente.grata

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    3. Boa noite. Paz em Cristo Jesus.
      Desculpe a demora.
      Não existe algo assim na IPBs, simplesmente ouvir a opinião dos membros. Nas IPBs a forma disto acontecer é através do voto numa Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim - ELEIÇÃO PASTORAL.
      Caso isto não ocorra, nem o Conselho tem poder para decidir, quem fará isto é o Presbitério em sua reunião que tratar de distribuição de campos - claro que, ouvindo a opinião do representante da igreja que ali estiver.
      O QUE É POSSÍVEL fazer e solicitar via algum presbítero que leve ao Conselho esse desejo - e que realmente expresse a vontade da maioria.
      Espero ter ajudado.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  6. pastor um membro pode participar de uma reunião no conselho para levar um assunto de emergência e de interesse da igreja perante o mesmo ? muito obrigado pelo espaço

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  7. PAZ.
    Sim, mas não a reunião inteira.
    Expresse que gostaria de apresentar algo ao Conselho; ou mesmo, diga a seu pastor ou presbítero que leve o assunto; e sendo emergência como disse creio que ião tratar do assunto.
    Lembre-se a reunião do Conselho é privativa; até mesmo os diáconos só podem estar presentes nos assuntos administrativos; depois devem se retirar. POR QUE?
    Porque lida diretamente com as preciosas vidas do rebanhos , em assuntos até um tanto delicados, com isto evita-se a exposição público que "coisas" que estão em particular.
    Espero ter ajudado.
    Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo.

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  8. Pastor obrigado pela resposta gostaria de saber mais uma coisa o senhor poderia fundamentá-la na constituição da ipb ou em alguma outra coisa que sirva de base na igreja? pois o assunto urgente de que falo é pesa contra o pastor. muito obrigado

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  9. Bom dia. Paz em Jesus - o Cristo.
    Não existe uma fundamentação explícita, escrita no manual presbiteriano; o que há é o príncipio que o Conselho cuida das "coisas" relacionadas a igreja local; e os que ali esão o fazem por delegação ou seja foram escolhidos para tal. De certo modo os presbíteros são os "representantes" do povo no Conselho.
    MAS, veja bem, se o caso envolve o "pastor" e for algo disciplinar o Conselho não tem poderes para tal, quem resolve isto é o Presbitério; por isto talvez seja o caso de fazer por escrito, entregar a um ou mais presbíteros; e solicitar que tomem as providências.
    Contudo cautela, não basta simples " eu acho", "me disseram"; pois caso a denúncia não seja provada, quem denunciou é passível de disciplina por calúnia e difamação.
    Deus ajude a todos!
    Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  10. Pastor sera que o senhor poderia escrever um artigo sobre voto minerva de pastor principalmente quando o assunto for do interesse do mesmo. muito obrigado

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    1. Paz.
      Agradeço a sugestão, assim que tiver um tempo sobrando escreverei sim, pois mesmo que seja legal votar, nem sempre promove a solução da questão e a paz no meio da igreja.

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  11. PASTOR ME TIRE UMA DUVIDA DESCULPE FUGIR DO ASSUNTO MAS NO CASO DE VOTO MINERVA DE PASTOR NA QUAL O ASSUNTO É DE SEU PRÓPRIO INTERESSE COMO SUA PERMANÊNCIA NA IGREJA POR EXEMPLO OU OUTRA SITUAÇÃO O SEU VOTO É VALIDO? POIS ALGUÉM PODE VOTAR EM CAUSA PRÓPRIA MUITO OBRIGADO DESDE JÁ.

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    1. Paz. Respondi noutra postagem e estou só copiando aqui já que a pergunta é idêntica.:
      Paz em Cristo.
      Bom, há algo não exato na pergunta; o pastor NUNCA vota no CONSELHO sobre a sua permanência ou não; porque não é tarefa do Conselho isto.
      Sei que "muitas" igrejas fazem a tal reunião para "avaliar" o pastor e vê se querem que ele fique ou não.
      Desculpe a sinceridade, isto não é o que diz o Manual Presbiteriano no que diz respeito a relação pastoral.
      O que pode acontecer é um diálogo reflexivo talvez, sobre o andamento da Igreja.
      O Pastor de uma igreja é escolhido por voto da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada e orientada para esse fim; ou, por decisão do Presbitério que poderá designar um Pastor Efetivo ou Pastor Evangelista, o primeiro o sustento é pela igreja, o segundo é pelo Presbitério. O Pastor Auxiliar é também designado pelo Presbitério, com a diferença de haver uma solicitação de algum Conselho que previamente deliberar sobre a indicação do Pastor Efetivo, podendo o Conselho reprovar o nome, mas não indicar nome para que o Pastor Efetivo aceite. Neste caso , ai sim, o pastor presidente pode e deve votar. ( Vert. artigo 33 da CI-IPB)
      Veja - primeiro sobre a relação pastoral - o que diz a nossa CI-IPB - Seção 6ª - Relação Pastoral!
      SOBRE O VOTO DE "MINERVA" OU "DESEMPATE" DE QUALQUER MATÉRIA:
      "CE - 2003 - DOC. VI: Quanto ao Doc. 75 da CE/SC-IPB 2003: Quanto ao Documento 17, da CE-SC/2002, encaminhando documento do Sínodo Norte Paulistano, que por sua vez, encaminha documento do Presbitério Norte
      Paulistano, solicitando que o SC-IPB tome nula a resolução SC-90 Doc. CXL, sobre voto de desempate nos Concílios. Considerando: 1 – Que o presidente de um Concílio é seu membro efetivo (Art. 66, alínea “a” CI-IPB), tendo, portanto direito a votar, como os demais membros efetivos; 2) Que o presidente de um Concílio, em caso de empate em uma votação, inclusive quanto da eleição da Mesa, deve dar o seu voto de desempate, nada obstante, ter votado anteriormente (Art. 8, alínea “I” RI-SC-IPB e outros); 3 – Que mesmo causando-lhe certo constrangimento é seu dever de ofício proceder a este ato; 4 – Que certamente ao fazê-lo não será movido por questões pessoais, mas levando em consideração o bem do Concílio e sua
      consciência. O Supremo Concílio Resolve: 1 – Revogar a resolução SC/90, Doc. CXL. 2 – Reiterar quem em casos desta natureza, o presidente exerça livremente o seu dever constitucional. "
      LOGO;
      Se estiver em ata o pastor presidente votando pela sua permanência numa reunião do Conselho e ainda desempatando, está TUDO errado!!!
      Em outras questões, ele teria todo direito de votar, é legal, mas nem sempre é prudente; em todo esse tempo que tenho de ministério; sempre que envolvia a minha pessoa evitava de votar, ou estando o Conselho dividido, deixava a questão para decisão posterior ou retirava a matéria.
      Espero ter ajudado.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  12. pastor bom dia por me tire uma duvida que me surgiu na constituição esta esta escrito no artigo 104 paragrafo único que a comissão executiva pode alterar ou suspender uma decisão do concilio mas segundo o reverendo onezio figuereido ela não pode revogar e tam bem no próprio artigo diz isto qual diferença então entre alterar e revogar? por favor me de um exemplo muito obrigado.

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    1. Boa noite. PAZ,
      Primeiro: repare o parágrafo unico do artigo 104:
      "Parágrafo Único - Nenhuma comissão executiva tem a faculdade de legislar ou de revogar resolução tomada pelo respectivo concílio. Poderá, entretanto, quando ocorrerem motivos sérios, pelo voto unânime dos seus membros, alterar resolução do mesmo. Poderá também, em casos especiais, suspender a execução de medidas votadas, até a imediata reunião do Concílio ."
      EXEMPLO: O SC decide que poderemos deixar de escriturar os livros contábeis porque a igreja tem imunidade. A CE-SC percebendo o erro de interpretação da lei ordinária do pais, E decide SUSPENDER a decisão do SC até a proxima reunião deste.
      REVOGAR tem a ideia de cancelar uma decisão que, no caso, não tem competência para isto a CE.
      Veja bem, tanto alterar como suspender é algo temporário até a proxima reunião do Concílio.
      Espeor ter ajudado.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Crsto.

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  13. Pastor Helio muito obrigado mas uma duvida me surgiu aqui no meu presbitério a comissão executiva mudou uma resolução da ata do presbitério?Isso é legal,E mais gostaria de saber de um exemplo acerca de uma decisão da ipb que foi alterada pela comissão executiva para minha ilustração aqui no meu conselho desde já um abraço e muito obrigado.

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    1. Paz.
      Veja bem, se eles constaram alguma irregularidade ou ilegalidade eles podem fazer isto até a próxima reunião Ordinária, quando poderá ser referendada ou não ("ad referendum").
      Não é simplesmente "somos contra" a decisão da maioria e se altera na reunião menor (C.E.)!!!!
      Um exemplo disto foi a criação da "figura" do ministro em disponibilidade em 2006 é que depois a C.E. proxima teve que suspender, pois era inconstitucional, ainda que fosse uma decisão "bem intencionada"; :
      Outros exemplo:
      CE - 2008 - DOC. CXXI: CE-SC/IPB-2008 – Doc. CXXI - Quanto ao documento 044 - Ementa: Solicitação de suspensão de decisão do SC 2006 – DOC CLVII. CONSIDERANDO: A relevância da matéria em apreço visto que a Sociedade Auxiliadora Feminina – SAF precisa manter os seus investimentos nos âmbitos de Federações e Confederações Sinodais e Nacional; A CE-SC/IPB-2008 RESOLVE: 1. Suspender a decisão do SC-2006 do doc. CLVII, 2. Determinar que o recolhimento da taxa per capita se faça sem constranger as sócias cooperadoras.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo


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  14. pastor aqui na minha região houve um racha na igreja e uma parte da mesma tomou a seguinte providencia falou com outro presbitério e este abriu uma outra igreja aqui na cidade que já tinha uma.minha duvida é o presbitério daqui pode embargar este outro presbitério de outra região de abrir um outro trabalho sendo que este presbitério fica a 150 km daqui.Existe alguma resolução do supremo com respeito a isso?muito obrigado

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    1. Olá, PAZ em Nosso SENHOR e SALVADOR Jesus - o Cristo.
      É uma questão complicada, até mesmo porque já aconteceu. Encontrei uma decisão de 1954 que me parece semelhante e podemos tomá-la por base:
      "SC - 1954 - DOC. CXXXI: Quanto ao recurso do Presbitério do Vale do Rio Doce contra o ato do Sínodo Minas - Espírito Santo transferindo a Igreja de Ebenézer daquele Presbitério para o de Vitória, o SC resolve: 1) Em face do Livro de Atas do SME (fls.135V. linhas 32 e 33) onde lê: “... resolve deixar de encaminhar o referido ao Supremo Concílio...”, declarar o recurso subjudica, encaminhando de acordo com o Art. 63º, in fine, da CI/IPB 2)
      Declarar que, a não ser nos casos previstos de organizar, disciplinar, fundir, dividir ou dissolver Presbitérios (Art. 94º, alínea a), o Sínodo não pode transferir uma Igreja de um Presbitério para outro sem consulta a esses concílios. 3) Não aparecendo nenhuma comprovação quanto à consulta ao concílio de origem, atender a reclamação do PVRD para determinar ao SME que reconsidere a questão a fim de tornar sem efeito a transferência da Igreja de Ebenézer do PVRD para o Presbitério de Vitória, pelos motivos acima, a menos que promova novos entendimentos com os concílios interessados. Quanto ao oferecimento da diretoria do Instituto e Seminário Bíblico de Londrina, abrindo suas portas para as Igrejas Presbiterianas que nele queiram preparar moços e moças, o SC resolve baixar a matéria ao Presbitério Norte do Paraná, dentro de cujos limites encontra-se localizada a referida instituição, para pronunciar-se a respeito. "
      OU SEJA; não cabe a um Presbitério acolher ou não uma outra igreja fora de seus limites; quem decide isto é o Sínodo; logo a decisão de um Presbitério sobre isto e sem o devido trâmite no Sínodo é inválida.
      Espero ter ajudado.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo.

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  15. Pastor bom dia

    Gostaria de saber se há embasamento na constituição ou no manual para que sejam indicados nomes para eleição de diáconos e presbíteros e se o conselho pode avaliar esses nomes e negar que os mesmos concorram uma vez que nenhuma das pessoas indicadas estão disciplinadas. e se um membro da igreja que não responde por si mesmo civilmente pode votar na igreja sendo orientado por outra pessoa? Fico no aguardo de sua resposta e desde já agradeço

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    1. Bom dia. Paz em Jesus - o Cristo.
      A resposta é meio complexa e já escrevi sobre ela aqui no blog - nem sei aonde ( risos)... vamos lá:
      SIM e NÃO.
      SIM: pois é o Conselho que em última instância julgará da regularidade do pleito realizado na A.G.E.
      NÃO: No sentido de "julgamento" sem um processo legal - aliás - o quanto acontece isto dentro de algumas igrejas.
      CONTUDO - cabe aos presbíteros ( docentes e regentes) pastorear o rebanho do Senhor; por isto a grande maioria das IPBs que conheço fazem uma triagem antes da eleição - "filtrando" alguns nomes que entendem não estarem prontos ainda para aquele ofício - ( num certo sentido isto é até bom para o irmão e a igreja); POIS, poderiam deixar ir para A.G.E. e depois "oficialmente" negarem ordenação e/ou investudura;
      2 - Membro da igreja orientado por outra pessoa??? Respostra : Estranho, mas em tese pode sim, pois mesmo que "orientado" a decisão é dele, e lembre-se se é membro comungantes tem direito de participar de quase tudo - mesmo sempre civilmente pelas leis do pais - incapaz - exceto é claro, naquilo que a própria CI-IPB o impede - ( venda da patrimônio, aprovação de estatutos, etc.).
      Desculpe a demora em responder.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  16. Pr. Hélio Francisco , Graça e Paz meu irmão !

    Meu nome é Jorge Luiz , sou Presbítero da Igreja Presbiteriana do Polvilho , gostaria da sua ajuda e opinião sobre as Atas da reunião do Conselho , tivemos alguns contratempos , e solicitei as cópias das Atas , na qual o Secretário de Atas se negou a me enviar as mesmas , pois não concordei com algumas decisões e fui convidado a sair do conselho por pressão do Pastor e demais Presbíteros , sem nenhuma acusação ou disciplina, simplesmente por não concordar com algumas decisões tomadas , e por último fui ameaçado por um Presbítero que se eu não fizesse a minha carta de saída do Conselho ele entraria com uma carta de acusação sem base alguma , por tanto desgaste resolvi fazer essa carta , mas gostaria de saber se é certo o Secretário ter me negado as cópias das Atas eu ainda sendo parte integrante do Conselho , fiquei muito triste , por ter caminhado 3 anos como amigo e verdadeiro irmão desses homens que me trataram desta forma, da mesma forma com a minha esposa também , estou clamando por socorro e ajuda .

    Pb. Jorge Luiz...

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    1. Prezado irmão em Cristo Presb. Jorge Luiz;
      Pelo que relatou não está correto este procedimento, aliás, já soube de algumas igrejas que fazem assim e TOTALMENTE errado. A ATA é um documento da igreja, é público e a quem interessar; por isto os assuntos e decisões são registrados ali ( não os debates).
      Evidentemente que não se pode levar o livro para casa, mas obter cópia sendo um presbítero ou mesmo um membro da igreja poderia requerer. Qual o problema se não temos nada a esconder ( ressalvados casos de disciplina para preservação das partes envolvidas).
      PIOR AINDA é pedirem para que o irmão saia, isto não é presbiterianismo ( digo - algo legal na IPB).
      Imagino como deve estar sentido esse proceder tão estranho aos tempos de cooperação.
      Enfim, Deus ilumine a todos.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  17. Boa noite pastor! O conselho da nossa igreja decidiu que o pastor de lá não ficará mais conosco. Os membros da igreja se rebelaram , não aceitando essa decisão. Minha pergunta é: o conselho pode decidir isso? Ou é obrigatório que faça uma assembleia com os membros da igreja pra tomar essa decisão? Lembrando que a maioria do conselho votou para o pastor não ficar

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    1. Paz em Cristo Jesus.
      Desculpe a demora em responder.
      1 - Como já expliquei aqui no blog outras vezes; infelizmente, alguns Conselho da IPB ignoram completamente o Manual Presbiteriano ou só se lembram dele quando interessa.
      CONSELHO não decide se pastor fica ou pastor sai; essa é uma forma estranha ao norma da IPB.
      A igreja expressa sua preferência por meio da eleição de pastor, cabendo ao Conselho estabelecer as normas no pleito com antecedência sem infringir a Ci-IPB.
      Caso contrário a decisão caberá ao Presbitério - claro que ouvida a igreja( seu representante no concílio) o pastor.
      RESPOSTAS:
      "Os membros da igreja se rebelaram , não aceitando essa decisão. Minha pergunta é: o conselho pode decidir isso?"
      NÃO PODE E POR AMOR A OBRA NÃO DEVERIA FAZER ASSIM.
      Ou é obrigatório que faça uma assembleia com os membros da igreja pra tomar essa decisão?
      TAMBÉM NÃO É OBRIGADOS A FAZER UMA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO SE ASSIM ENTENDEREM; deixando a cargo do Presbitério a designação do pastor-efetivo
      "Lembrando que a maioria do conselho votou para o pastor não ficar"
      Isto não existe no Manual Presbiteriano.
      Que Deus ajude !

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  18. Graça e paz! Num conselho onde o vice presidente é um presbítero, no caso do pastor titular entra em licença o pastor auxiliar pode ser o presidente o conselho?

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    1. Paz em Cristo.
      Repare no que diz a CI-IPB:
      Art.78 - O pastor é o presidente do Conselho que, em casos
      de urgência, poderá funcionar sem ser presidido por um ministro, quando não se tratar de admissão, transferência ou disciplina de membros; sempre, porém, ad-referendum do Conselho, na sua primeira reunião.
      § 1º - O pastor poderá convidar outro ministro para presidir
      o Conselho; caso não possa fazê-lo por ausência ou impedimento,
      o vice-presidente deverá convidar outro ministro para presidi-
      lo, de preferência ministro do mesmo Presbitério e, na falta
      deste, qualquer outro da Igreja Presbiteriana do Brasil.
      JUNTE com estes artigos:
      Art.33 - O ministro poderá ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar, pastor-evangelista e missionário.
      § 1º - É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou
      mais Igrejas, por tempo determinado e também o ministro
      designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma
      ou mais Igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o
      pedirem aos Concílios.
      § 2º - É pastor-auxiliar o ministro que trabalha sob a direção
      do pastor, sem jurisdição sobre a Igreja, com voto, porém no
      Conselho, onde tem assento ex-officio, podendo, eventualmente,
      assumir o pastorado da Igreja, quando convidado pelo pastor ou,
      na sua ausência, pelo Conselho.
      ENTÃO:
      É preciso ainda entender que tipo de licença está sendo dada ao pastor efetivo.
      Presidir o Conselho é diferente de ser o presidente do Conselho no sentido legal.
      RESPONDENDO:
      Pode o pastor-auxiliar presidir uma reunião do Conselho - SIM, pode presidir uma ou mais reuniões do Conselho em face de uma licença - por exemplo - de 3 meses para tratamento de saúde ou outros motivo sim. MAS o presidente continuará a ser o licenciado se for considerar algo de curto prazo e que não haja impedimento legal ou físico ( saúde), caso contrário, deverá o presbitério desginar outro pastor efetivo que no caso poderá ser o próprio pastor-auxiliar, ou ainda outro que assim entenderem; devendo ainda ser feita nova ata de composição da mesa do Conselho ( diretoria) e registrada em cartório e efetuada as mudanças juntos aos orgãos públicos de direito.
      Espero que tenha eu conseguido ajudar.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  19. Graça e paz!
    Rev. Tenho uma dúvida: o Conselho de uma igreja local, cujo pastor é jubilado, poderá solicita-lo ao presbiterio por pastor designado,constando no documento de solicitaçao o nome do referido pastor como indicado pelo conselho?

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    1. Paz em Cristo.
      O Manual Presbiteriano é claro, se a igreja deseja algum pastor específico do mesmo presbitério, pode promover a eleição.
      Quando fica a cargo do Presbitério a designação, o pedido não pode vir acompanhado de "nome"... CONTUDO, a comissão de distribuição de campo deverá observar o art. 133 a 138; logo, geralmente é designado alguém em comum acordo com o representante da igreja no concílio, que por sua vez está ali em nome da igreja.Lembrando que no final quem realmente define é o plenário do presbiterio por voto ( ao aprovar o relatório da comissão de distribuição de campos).
      Veja - CI-IPB:
      Art.33 - O ministro poderá ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar, pastor-evangelista e missionário.
      § 1º - É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou mais Igrejas, por tempo determinado e
      também o ministro designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma ou mais Igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o pedirem aos Concílios.
      Deus ajude

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  20. Pastor a paz do Senhor!
    Sou presbítero aqui da minha igreja e pelo menos uma vez por mês sou escalado pelo pastor da minha igreja para pregar nas nossas congregações, pois as mesmas dirigidas por um obreiro.Quando o pastor entra de férias ele convida outros pastores e as vezes presbíteros conhecidos seu para assumir o púlpito da igreja mãe. Eu penso que se posso pregar em uma congregação que é uma extensão da nossa igreja então porque ele não me da oportunidade de pregar na igreja mãe?

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    1. Prezado irmão presbítero David,
      Como está é uma questão muito particular de tua igreja e pastor vou me abster de comentar; somente quero tranquilizá-lo que pode não ser nada contra o irmão, ou sua pregação.
      Contudo a escolha e responsabilidade de quem vai ministrar a Palavra recai sobre o pastor.
      Mas se o irmão deseja pregar na igreja mãe fale com seu pastor, expresse isto a ele.
      Deus abençoe!
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!

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  21. Boa tarde Pastor!

    Em um de seus comentários aqui o Sr. diz que já explicou que o livro de atas do conselho não é secreto e que qualquer um que tiver interesse pode ler. Onde eu encontro essa explicação?

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    1. Olá. Paz em Jesus.
      Não existe explictamente um texto na CI-IPB que diz isto; contudo é algo facilmente deduzível a partir do tipo que é o livro de atas de uma igreja - um documento para a igreja e para posteridade, logo não secreto ou sigiloso.
      Diante disto, muito Conselho adotam prudentemente um livros de Tribunal para neste registrar atos disciplinares com o seus ritos. Neste caso o livro - ainda que seja também um documento da igreja - seu acesso é mais restrito, mesmo porque não faz parte do processo constitutivo da igreja como entidade junto a orgãos governamentais.
      Paz

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  22. Boa tarde!

    Acredito que o conselho da minha igreja irá negar acesso as atas alegando que se trata de documento de acesso restrito aos membros do conselho. Como devo proceder para solicitar o acesso as atas das reuniões do conselho? Enviando uma carta ao conselho solicitando o acesso? Tem alguma norma que disciplina o acesso as atas das reuniões do conselho? Como devo embasar meu pedido?

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    1. Olá . Paz em Cristo.
      1 - Repare que acesso não se trata de levar para casa para ler. Neste caso realmente o Conselho não deve permitir pois o extravio ou a danificação está sob seus cuidados.
      2 - Peça verbalmente ao secretário do Conselho, marquem um dia, e se for o caso, tire cópia do que interessar;
      3 - Se for negado, faço por escrito e protocole a entrega da correspondência, pois ai poderá ser usada no Presbitério para a o cumprimento da solicitação.
      4 - Não existe - que eu saiba, norma escrita quanto a isto; mas como não é a primeira vez que surge essa questão talvez seja interessante a IPB ( Supremo Concílio) deliberar sobre isto.
      5 - Um embasamento mais que razoável e que o livro de atas da igreja local é obrigatoriamente examinado no Presbitério por alguém que não faz parte do Conselho, se fosse "secreto" isto jamais deveria acontecer.
      Deus abençoe e ilumine.

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  23. Boa tarde Pastor Helio,

    O Presbitério em Reunião Extraórdinária tem competência para transferir uma igreja para outro Presbitério ou é de competência do Sínodo?
    O Presbitèrio em Reunião Extraordinária tem competência para transferir um pastor em licença no art. 43 da CI/IPB para outro presbitério no meio do ano?

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    1. Paz em Jesus - o Cristo.
      O Presbitério não tem competência para "transferir", só deve ser verificado se realmente foi essa decisão; pois pode ser que tenham decidido solicitar e alguns acabam comentando como "transferir";
      2 - Compete ao Sinodo essa tarefa;

      TRANSFERIR MINISTROS Art. 43
      3 - Na nossa compreensão sim, pois a não possibilidade de transferência é quando está de licença no art. 42, repare:
      "Art. 45 - A passagem de um ministro para outro Presbitério ou para outra comunidade evangélica, far-se-á por meio de carta de transferência com destino determinado. Enquanto não for aceito continua o ministro sob jurisdição do Concílio que expediu a carta. § 1º - A carta de transferência é válida por um ano a contar da expedição. § 2º - Nenhum presbitério poderá dar carta de transferência a ministro em licença para tratar de interesses particulares, sem que primeiro o ministro regularize sua situação".
      Também transcrevo a decisão referente a transferência de igrejas para outro presbitério no mesmo sínodo e até para outro sínodo:
      "SC-E - 2014 - DOC. LXIV: Quanto ao documento 094 - Consulta quanto a transferência de Igreja para outro Presbitério.: Considerando que esta questão já foi respondida em consultas anteriores, O SC/IPB 2014 RESOLVE: Reafirmar as resoluções transcritas abaixo: CE-97-116 - Doc. XV - Quanto ao Doc. 38 - Do PRUN - Pbt. Unido transferência de Igreja entre presbitérios de sínodos diferentes - A CE-SC/IPB resolve: Tomar conhecimento do pedido de transferência da Igreja Presbiteriana de Bela Vista jurisdicionada pelo Presbitério de Piratininga (Sínodo de Piratininga) para o Presbitério Unido (Sínodo de São Paulo). Declarar que nos termos do artigo 94 "a" é atribuição do Sínodo: organizar, disciplinar, fundir, dividir e dissolver presbitérios, consequentemente cabe ao Sínodo determinar ao Presbitério que conceda carta de transferência de uma Igreja para outro Presbitério do mesmo Sínodo. Declarar ainda mais que quando o pedido de transferência de um Presbitério para a jurisdição de outro Sínodo cabe aos sínodos interessados e envolvidos os entendimentos e as ações constitucionais para que se efetue a transferência solicitada. Declarar que segundo o Planejamento estratégico da IPB objetivo hoje é aumentar o número de igrejas e não diminuir, que para tanto é de fundamental importância fortalecer as fracas; "
      Espero que tenha ajudado.
      Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo

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  24. Boa tarde Pr. Helio
    Sou pastor da IPB e v. Presidente do Presbiterio.
    O que justifica uma igreja pedir Transferência para outro Presbitério do mesmo Sínodo, a mesma tem pastor Efetivo, o outro Presbitério não se manifestou.
    Como proceder neste caso? Pois a CI/IPB é omissa nestes casos.
    Aguardo resposta.

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  25. Boa tarde Pr.Hélio;
    É Lícito que um pastor, seja aprovado pelo conselho á concorrer como candidato único a eleição pastoral,ainda que a igreja não tenha sido consultada, e o mesmo, já havendo concorrido antes por três vezes, em outras eleições passadas,sem concorrente?

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    1. Boa noite. Paz em Jesus.
      Peço desculpas pela demora em responder, estava de férias.
      A pergunta é se é llcito: Sim é.
      Ao Conselho compete convocar a Assembléia Geral Extraordinária para eleição de oficiais ( pastores também) e dar a diretrizes.
      Contudo é possível conversar com os presbíteros e o pastor atual sobre o desejo que houvesse mais Ministros do Evangelho concorre do, ou outro assunto que seja pertinente e fundamentado .
      Deus ajude

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  26. Olá Rev. Hélio gosto muito de suas respostas e comentários ( abc) Deus abençoe que continue nos dando tão bons esclarecimentos.

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  27. Boa noite. Gostaria de saber qual a resolução e os artigos na constituição da IPB quanto a dispensa de pastor. O conselho pode decidir e levar ao conhecimento da igreja ou é obrigatório que se tenha assembleia para dispensa ou reeleição do pastor efetivo?

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    1. Bom dia. Me desculpe pela demora, estou numa nova igreja e deixei para responder com calma e só hoje, na minba folga semanal, consegui. Então vamos lá:
      1 - Interessante que nada há literalmente sobre o tema - o que existe - de fato - sãos os artigos - "Art. 9º - A assembleia geral da igreja constará de todos os membros em plena comunhão e se reunirá ordinariamente, ao menos uma vez por ano, e, extraordinariamente, convocada pelo Conselho, sempre que for necessário, regendo-se pelos respectivos estatutos.
      § 1º - Compete à assembleia:
      a) eleger pastores e oficiais da igreja ;
      b) pedir a exoneração deles ou opinar a respeito, quando solicitada pelo Conselho;"
      Art. 35 - O sustento do Pastor Efetivo e do Pastor Auxiliar cabe às igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores evangelistas serão mantidos pelos presbitérios; os missionários, pelas
      organizações responsáveis .
      Seção 6ª - Relação Pastoral
      Art. 133 - Na designação de pastores, obedecer-se-á ao critério da conveniência da obra evangélica, tanto local como regional, atendendo-se também à preferência articular do ministro quando esta não colidir com os interesses da igreja.
      Art. 134 - A igreja que desejar convidar para seu pastor, ministro em igual cargo em outra Igreja, ou quem esteja para ser ordenado, deve dirigir-se ao seu próprio Presbitério87
      Art. 135 - Quando se tratar de pastor ou de ordenando do mesmo Presbitério, cabe a este resolver se deverá ou não entregar-lhe o convite.
      Parágrafo único - Se a igreja de que é pastor o convidado apresentar ao Presbitério objeção à saída do pastor, e se o ministro entregar a solução do caso ao concílio, deverá este conservá-lo na igreja por ele pastoreada, caso não haja motivo de ordem superior para proceder de outra forma.
      Art. 136 - Quando se tratar de convite a pastor ou recém-ordenado, jurisdicionado por outro Presbitério, o concílio que receber o documento encaminhá-lo-á àquele Presbitério, que solucionará o caso dando ciência ao concílio interessado.
      2 - O Conselho não tem poderes "diretos" para dispensar nenhum pastor efetivo ( designado ou eleito); o que existe é eles expressarem que - no caso de pastor designado - irão expressar ao concílio (presbitério) que não desejam a redesignação do determinado ministro. OU no processo de escolha de candidatos os presbíteros indicarem alguém, todavia impedir que o atual concorra - me parece - também não cabível.
      CONTUDO - não é uma questão fácil, pois para o pastor trabalhar também com o conselho em oposição não é nada bom e produtivo para a igreja e para ele; talvez uma intervenção pastoral do presbitério seria muito - MUITO - interessante para o bem de todos - mas nem sempre o concílio o faz! ( infelizmente)
      Deus nos ajude

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  28. Boa noite!
    Reuniões informais entre presbíteros para tratar de assuntos referente ao pastor é ilegal? Essa reunião não houve ata nem foi decido nada, apenas uma conversa.
    Graça e Paz!

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    1. Bom dia. Paz em Jesus - o Cristo.
      Desculpe a demora, vamos lá:
      Como foi dito, foi só uma conversa, agora se nela entraram em comum acordo de "tirar" o pastor, foi pelo menos uma ação "incoerente".
      Somos homens, adultos, e chamados por Deus para CUIDAR do rebanho do Senhor, se houver algumas insatisfações com o ministério pastoral pode e deve ser expressado face a face.
      Agora, pela CI-IPB presbiteros não tem o poder de "tirar pastor", pode o seu representante expressar na reunião de distribuição de campos do presbíterio o desejo da igreja por outro nome e o plenário do concílio ao votar o documento concordar com tal mudança ou não.
      Tem outro caminho para "tirar" o pastor? Tem sim, eleição pastoral.
      Assim como os presbíteros foram escolhidos pela igreja, dê a ela a oportunidade de expressar quem desejam como líder pastoral, mas ai o pastor que está se não for eleito deverá sair? Sim. Ficará sem campo? Creio que não, o presbiterio deverá designar um campo de trabalho ou outro local poderá fazer o convite a ele.
      Talvez a pergunta não fosse tão abrangente assim, mas tomei a liberdade de explicar o que pode ajudar outros com a mesma dúvida.
      Deus nos ajude. Há paz em Jesus - o Cristo.

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  29. Meu caro Hélio,
    O que você me diz sobre aqueles membros que só aparecem na Igreja para votar contra eleição pastoral. Pouco fazem na Igreja, mas estão sempre cheios de direito. O que fazer?

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    1. Paz em Jesus - o Cristo.
      digo que, infelizmente, é algo inevitável de acordo com as normas atuais de nossa igreja.
      Contudo sempre digo, os erros em nossa denominação são de ação e "omissão", não poucas vezes os Conselhos são omissos na exortação aos membros que desonram o compromisso assumido publicamente; ou seja, não chamam a responsabilidade, ou mesmo, a disciplina formal daí são membros em plena comunhão e o seu voto pode até ser decisivo em questões importantes na igreja.
      Algo a ser melhor "trabalhado" em nossas igrejas e a adesão de novos membros ( seja com profissão de fé e/ou batismo e transferência; ou ainda, que houvesse uma outra categoria de membresia - por exemplo - membro da igreja, e outra membro pleno estes com direito a voto e voz nas Assembleias. MAS, tudo depende de aprovar mudanças constitucionais - o que em nossa amada IPB está cada dia mais difícil.
      Deus nos ajude

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  30. Caro colega, um conselho de uma igreja, solicitou junto ao Presbitério, a minha transferência e designação como Pastor Auxiliar, sem ônus para a igreja bem cono para o Presbitério, porém mais por motivos pessoais, coube a comissão de legislação e justiça, não aprovar o pedido e levar ao plenário, onde foi votado e aceito os argumentos levantado pela referida comissão. Posso neste caso junto ao Presbitério mesmo solicitar reconsideração de matéria?

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    1. Olá, Paz em Jesus.
      Sim, pode ser solicitada a reconsideração da matéria, ou ainda, entrar com um novo pedido, talvez elencando novos argumentos, ou dirimindo os argumentos da negativa.
      Na minha compreensão, pode sim.
      Deus ajude

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    2. Boa noite!
      Quero trazer a discussão, as decisões de um Concílio, se as mesmas podem ser revistas após alguns anos.
      Exemplificando:
      Aproximadamente 15 anos um membro de uma igreja propôs uma parceria para a compra de uns lotes com a finalidade de vir a ser construído uma Igreja Presbiteriana. Nesta parceria, ele compraria x lotes e a igreja pagaria os restantes. A proposta foi aprovada e os lotes foram comprados. Neste intervalo, foi implantado uma congregação uma Congregação próximo a esta área, visando que os seus membros viessem a compor o rol de membros desta futura Igreja.
      Decorridos 15 anos, o Conselho convoca uma Assembléia Geral Extraordinária para a venda deste imóvel, e compra de uma casa ao lado da Igreja Sede, com o objetivo de construir uma Escola.
      O membro que pagou os lotes requereu a devolução dos valores dos lotes que ele pagou para que pudesse repassar para outra igreja presbiteriana que implantaria esta igreja no mesmo bairro

      A pergunta é: O QUE FAZER?

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    3. Olá, Paz em Jesus - o Cristo.
      Uma questão muito interessante!
      É necessário ver como foi a doação, se consta esta vinculação para ser construída a nova igreja; se isto está registrado na escritura; Se lá constar isto, não pode; contudo envolve uma "briga" jurídica que vai além de minhas capacidades.
      No âmbito da IPB é possível, pois a Assembleia Geral pode sim deliberar sobre isto, mas acredito eu que tudo pode ser resolvido se houver boa vontade e amor a Cristo; inclusive honrando a doação desta pessoa que de coração decidiu cooperar com a expansão da igreja.
      Que Deus ajude e ilumine!

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