Olá a todos, há paz em Cristo, sempre!
(comecei a escrever isto um pouco depois que cheguei do SC de 2010)
Esse foi o terceiro (3º) Supremo Concílio que participei, frise (sempre ativamente).
Impressões:
1º - SC-2002 - Rio de Janeiro - Admirei de tão grande assembleia de nossa denominação e fui embora frustrado com coisas que vi, ouvi e mais ainda, com o que esperava que fosse! Enfim - Um misto de decepção e entusiasmo para BUSCAR as mudanças, agora que tinha descoberto o "foco";
2º - SC2006 - Aracruz - ES - Já com menos expectativas, dentro da "real", fui e "briguei" o máximo que pude para ver acontecer as mudanças que entendo que a igreja ( lá na outra ponta - de todo Brasil) espera desse SUPREMO, uma delas da maçonaria infiltrada na IPB ser de fato declarada incompatível - e foi - Aleluia!
Comecei a entender como funciona o SC, principalmente o que não é falado, nem escrito, o que nos corredores não se comenta, mas que está CLARAMENTE manifestado nas decisões!!!!
3º - SC2010 - Curitiba - PR -Como disse o pr. coreano "não fiqueis complexados" que é o significado no nome da cidade na lingua do mesmo; já com poucas expectativas de mudanças, aguardando os já "destrambelhados" pedidos de votos, VOLTO com a impressão de caminhou um "pouquinho" mais!
Acho que compreendi como funciona a "coisa" e quero aqui registrar esta impressão PRINCIPALMENTE daquilo que não está escrito!
- Há claramente pelo menos 3 classes de deputados nessas assembleias que fui:
- os que vão para "ver e votar com as comissões" somente, além é claro de assistir a tudo e ao final ainda sair criticando qualquer coisa que tenha discordado, MAS não se manifestou;
- os que vão conscientes de que devem se manifestar contra algumas coisas que entendem não beneficiar a IPB como um todo, que pedem a palavra, brigam ( no bom sentido do termo) e AINDA conseguem se indignar com algumas decisões notoriamente não cumpríveis ou descabidas
- e também há aqueles que vão unicamente para defenderem seus interesses, seja pessoais ou coletivos, as vezes para o bem da I.P.B. outras para o seu próprio deleite
***
Comecei escrever este post um pouco depois de chegar do SC de 2010 e deixei como rascunho até hoje, enfim, não fui em 2017 ( sinceramente - nem quis).
Acompanhei as decisões via internet e copiei as Atas e alguns documentos que achei interessante ( parabéns a S.E. que tem conseguido sistematizar e dar visibilidade aos Documentos antes mesmo de serem apreciados pelo SC, assim dando condições de saber melhor do que se trata).
Um S.C. com essas dimensões fica quase impossível a sua realização, ou ainda, a análise cuidadosa que deveria ter cada votação.
Ah! Mas não poderia deixar de falar com algumas "relatores" que claramente tentam levar toda comissão a suas convicções. Vi alguns casos assim.
Bom, acho que não devo falar dos "turistas" desta representatividade para dar um "passeio" e conhecer a cidade em hora não apropriada para isto.
Acredito que deveríamos - se assim querem manter esta estrutura atual - criar um meio termo entre o Sínodo e o SC, tipos Assembleias Regionais ( Sul, sudeste, centro-oeste, etc.) e ficariam somente para o SC assuntos doutrinários, autarquias, mudanças de CI, RI, etc.;
Enfim, considere esse post só um rascunho de "pensamentos não muito conexos" de um irmão em Cristo que deseja muito o bem da igreja aqui na terra - aonde Deus o chamou!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
Este blog visa esclarecer os procedimentos oficiais da IPB, também sugerir mudanças que colaborem para o bom andamento da Igreja em todos seus aspectos e níveis. Tudo de forma SIMPLES e se possível exemplicado! Toda honra e glória seja ao SENHOR DEUS!
quarta-feira, 1 de novembro de 2017
segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
O "obreiro" e o sustento financeira na IPB - correções
Olá a todos.
Que a graça, paz, misericórdia e bondade do Senhor Jesus seja sobre todos!
Como é a proposta deste blog e que desde o início mencionei que algumas colocações são passíveis de correção se descobrir que seja de outro modo então eis um momento:
Sobe o F.A.P. - Fundo de Assistência Pastoral !
Estou cursando o CTM - 2016 - Curso de Treinamento Missionário - no IBEL - em Patrocínio - MG, e em uma das aulas do Rev. Roberto Brasileiro mencionou que o FAP não era determinação da I.P.B. e sim "recomendação". E que caberia a cada Presbitério determinar ou não.
Bom, como fica então?
De tudo de que escrevi só muda que não é obrigação, a menos que o Presbitério tenha determinado assim; o resto tanto na regulamentação como orientações continuam valendo.
Mesmo não sendo intencional peço que me desculpem. Minha falha foi em não considerar a "origem" de tudo lá atrás, abaixo segue a decisão:
CE - 1985 - DOC. XXII:
Presbitério Sudoeste de Goiás - Pensão de Viúvas de pastores - Doc. LX - Quanto ao Doc. 41 - Do
Presbitério Sudoeste de Goiás, referente à pensão de viúvas de pastores. A Comissão Executiva do
Supremo Concílio resolve: 1) Reafirmar a decisão do Supremo Concílio sobre Sustento Pastoral e
inclusive contribuições para o INPS. 2) Recomendar às igrejas que depositem 8% (oito por cento) dos honorários pastorais como poupança em conta vinculada.
(Grifo e itálico feito por mim para destaque)
Depois deste documento acima foi feito a regulamentação e outros detalhes mas não foi em termos de determinação, tudo continuou conforme a sua origem ( recomendar)
Link para as outras postagens que tratam do assunto:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html
Que a graça, paz, misericórdia e bondade do Senhor Jesus seja sobre todos!
Como é a proposta deste blog e que desde o início mencionei que algumas colocações são passíveis de correção se descobrir que seja de outro modo então eis um momento:
Sobe o F.A.P. - Fundo de Assistência Pastoral !
Estou cursando o CTM - 2016 - Curso de Treinamento Missionário - no IBEL - em Patrocínio - MG, e em uma das aulas do Rev. Roberto Brasileiro mencionou que o FAP não era determinação da I.P.B. e sim "recomendação". E que caberia a cada Presbitério determinar ou não.
Bom, como fica então?
De tudo de que escrevi só muda que não é obrigação, a menos que o Presbitério tenha determinado assim; o resto tanto na regulamentação como orientações continuam valendo.
Mesmo não sendo intencional peço que me desculpem. Minha falha foi em não considerar a "origem" de tudo lá atrás, abaixo segue a decisão:
CE - 1985 - DOC. XXII:
Presbitério Sudoeste de Goiás - Pensão de Viúvas de pastores - Doc. LX - Quanto ao Doc. 41 - Do
Presbitério Sudoeste de Goiás, referente à pensão de viúvas de pastores. A Comissão Executiva do
Supremo Concílio resolve: 1) Reafirmar a decisão do Supremo Concílio sobre Sustento Pastoral e
inclusive contribuições para o INPS. 2) Recomendar às igrejas que depositem 8% (oito por cento) dos honorários pastorais como poupança em conta vinculada.
(Grifo e itálico feito por mim para destaque)
Depois deste documento acima foi feito a regulamentação e outros detalhes mas não foi em termos de determinação, tudo continuou conforme a sua origem ( recomendar)
Link para as outras postagens que tratam do assunto:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html
terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diácono em disponibilidade !
Olá a todos, após um periodo sem postagens retorno.
A questão em voga é "diacono em disponibilidade" que para mim é totalmente cabível de acordo com nossa constituição.
Repare a matéria que o SC-E--2014 tratou:
"SC-E - 2014 - DOC. LXII: Quanto ao documento 115 - Consulta Constitucional : Considerando: 1) Que a exoneração a pedido tem caráter de foro íntimo; 2) Que os ofícios previstos no Art. 25 da CI/IPB são perpétuos; 3) Que não há previsão constitucional para o tratamento de diácono não reeleito; O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Declarar que o presbítero que pedir a sua exoneração automaticamente será designado presbítero em disponibilidade; 3. Reafirmar a decisão SC/IPB-2010 - DOC. CLXIII: "... Proposta de revogação de decisão do SC-IPB sobre Presbítero em disponibilidade: CONSIDERANDO: 1- Que as disposições contidas no Artigo 25, parágrafo 1º, da CI/IPB são claras ao afirmar que o ofício do presbítero é perpétuo, todavia o seu exercício ou função é temporário. 2 - Que o Artigo 56, Alínea "a" estabelece que a função do presbítero cessa quando termina o mandato e, não sendo reeleito, tais prerrogativas tornam-se comprometidas, conforme disposto na resolução SC/IPB-2006..."; 4. Revogar a decisão CE-SC/IPB 72-036; 5. Propor emenda constitucional para incluir a designação Diácono em Disponibilidade; 6. Baixar aos presbitérios. " ( negrtio nosso)
Ou seja, agora os presbitérios vão de manifestar e ao meu ver é ponto pacífico e passará.
MAS, ai fica uma questão; se um diácono for eleito presbítero? Após um período não sendo reeleito.
Será denominado presbítero em disponibilidade ou diácono em disponibilidade?
Questão para se pensar.
Deus nos ajude.
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo
A questão em voga é "diacono em disponibilidade" que para mim é totalmente cabível de acordo com nossa constituição.
Repare a matéria que o SC-E--2014 tratou:
"SC-E - 2014 - DOC. LXII: Quanto ao documento 115 - Consulta Constitucional : Considerando: 1) Que a exoneração a pedido tem caráter de foro íntimo; 2) Que os ofícios previstos no Art. 25 da CI/IPB são perpétuos; 3) Que não há previsão constitucional para o tratamento de diácono não reeleito; O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Declarar que o presbítero que pedir a sua exoneração automaticamente será designado presbítero em disponibilidade; 3. Reafirmar a decisão SC/IPB-2010 - DOC. CLXIII: "... Proposta de revogação de decisão do SC-IPB sobre Presbítero em disponibilidade: CONSIDERANDO: 1- Que as disposições contidas no Artigo 25, parágrafo 1º, da CI/IPB são claras ao afirmar que o ofício do presbítero é perpétuo, todavia o seu exercício ou função é temporário. 2 - Que o Artigo 56, Alínea "a" estabelece que a função do presbítero cessa quando termina o mandato e, não sendo reeleito, tais prerrogativas tornam-se comprometidas, conforme disposto na resolução SC/IPB-2006..."; 4. Revogar a decisão CE-SC/IPB 72-036; 5. Propor emenda constitucional para incluir a designação Diácono em Disponibilidade; 6. Baixar aos presbitérios. " ( negrtio nosso)
Ou seja, agora os presbitérios vão de manifestar e ao meu ver é ponto pacífico e passará.
MAS, ai fica uma questão; se um diácono for eleito presbítero? Após um período não sendo reeleito.
Será denominado presbítero em disponibilidade ou diácono em disponibilidade?
Questão para se pensar.
Deus nos ajude.
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
O Pastor e o sustento financeiro na IPB - 2
Olá a todos,
Faz muito tempo que não posto nada neste blog, desculpe aqueles que sentiram falta e tantos outros que vieram consultar se havia algo novo e se decepcionaram.
É realmente lamentável o quanto "abandonei estes espaço, não só por falta de tempo ( ah! acho que não foi tanto por isto - ainda que meu tempo livre esteja bem mais escasso!). Talvez o real motivo é que esteja passando por uma fase de "voltando as perguntas!!!" e uma certa "frustração denominacional intrínseca" especialmente a respeito dos concílios superiores.
MAS, como faço parte da I.P.B. e fiz "votos ministeriais" neste "arraial" devo me abster de "críticas não construtivas" e procurar, de algum modo, ajudar aqueles que buscam neste espaço mais informações sobre nosso sistema de governo decisões.
Neste sentido cabe a mim transcrever a decisões sobre PISO e tecer minhas singelas considerações:
Faz muito tempo que não posto nada neste blog, desculpe aqueles que sentiram falta e tantos outros que vieram consultar se havia algo novo e se decepcionaram.
É realmente lamentável o quanto "abandonei estes espaço, não só por falta de tempo ( ah! acho que não foi tanto por isto - ainda que meu tempo livre esteja bem mais escasso!). Talvez o real motivo é que esteja passando por uma fase de "voltando as perguntas!!!" e uma certa "frustração denominacional intrínseca" especialmente a respeito dos concílios superiores.
MAS, como faço parte da I.P.B. e fiz "votos ministeriais" neste "arraial" devo me abster de "críticas não construtivas" e procurar, de algum modo, ajudar aqueles que buscam neste espaço mais informações sobre nosso sistema de governo decisões.
Neste sentido cabe a mim transcrever a decisões sobre PISO e tecer minhas singelas considerações:
"SC-E - 2014 - DOC. LXXIV: Quanto ao documento 125 - Consulta quanto aos
Art. 43 do cap. IV e quanto ao valor exato do piso nacional referente à
Côngruas Pastorais.: Quanto ao item 1, Considerando: 1) Que os artigos
33 e 34 da CI/IPB dispõem sobre as ações ativas dos presbitérios no estabelecimento de pastores e
afins nos seus campos, caracterizando assim a sua iniciativa como prerrogativa,
não desprezando obviamente a devida tramitação; 2) Que os artigos 41 e 42, os
quais antecedem o artigo 43, pressupõem a iniciativa do ministro em solicitar a
sua licença (ainda que eventualmente seja orientado pelo concílio); 3) Que o
artigo 43 se encontra exatamente no mesmo contexto dos acima citados, quais
sejam, 41 e 42 que pressupõem iniciativa do ministro; 4) Que a expressão
"conceder ou não licença" pressupõe o pedido ou solicitação de
outrem, de um terceiro interessado, neste caso o ministro; O SC-E/IPB 2014
RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Dar a interpretação de que o termo "a
juízo do presbitério" do artigo 43, é apenas quando o ministro solicitar e
não por iniciativa do concílio; 3. Encaminhar aos consulentes a resposta
requerida, rogando as bênçãos de Deus sobre todos. Quanto ao item 2,
Considerando: 1) Que há legislação constitucional de acordo com o artigo 35 da
CI/IPB que expõe sobre a "fixação" de vencimentos de pastor efetivo e
auxiliar a critério da igreja e
presbitério; 2) Que há resolução em 2007 pela CE/IPB, documento 127, a qual determina
a desindexação da côngrua pastoral do salário mínimo do país e estabelecendo
como referência a côngrua no valor de R$ 1.940,00 (Hum mil e novecentos e
quarenta reais) e sugerindo a correção anual do referido valor pelo IGPM acumulados
nos últimos 12 meses (um ano) a partir de 2008; O SC/IPB 2014 RESOLVE: 1.
Informar que não existe um valor exato sobre o piso nacional das côngruas
pastorais; 2. Determinar que se use o artigo 35 da CI/IPB quando a situação é
contemplada pelo referido artigo (nesse caso, pastor efetivo e auxiliar); 3.
Determinar que se use a resolução 127 da CE/IPB, 2007, em casos não contemplados
com o artigo 35 da CI/IPB; 4. Encaminhar aos signatários esta resolução rogando
de Deus as mais ricas bênçãos de Deus sobre todos."
MINHAS CONSIDERAÇÕES:
Hummm, na verdade nem sei se devo escrever, pode desagradar alguns e entristecer outros, mas será que deixei de ser "protestante" para me amoldar no sentido de nem mesmo escrever o que penso em razão de uma "hipotética" má compreensão de um determinado grupo???? Vou escrever sim, mas garanto aos amados irmãos colegas de ministério e demais interessados, não é minha intenção "ofender" ninguém; nem mesmo "mexer" em teu tapete!!!!
Isto posto, vejamos:
Usando a calculado do Banco Central
( https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1)
É fácil calcular o valor e atualizá-lo ficando assim:
R$ 1.940,00 ( março/2007)
R$ 3.047,92 (+ IGPM até dezembro/2014)
Seria este o valor sugerido pelo SC, porém a própria resolução frisa o art. 35 da CI-IPB que trancrevo:
Art.35 - O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis.
Porém, por tudo que já respondi (perguntas feito no blog) e vi por este Brasil afora quanto a forma de calcular os "vencimentos" da grande maioria dos "Ministros do Evangelho" o mínimo será o máximo pois para alguns "presbíteros" a lógica é a de mercado - vamos tirar o máximo pagando o menor valor possível! Credo, mas para alguns é isto mesmo quando vão discutir o valor a ser pago ao seu "pastor". ( Sei que há louváveis exceções, se o teu caso, glória a Deus!!!).
AGORA, existem funções dentro da I.P.B. ( sem que tenha necessidade de uma qualificação diferenciada) cujo o piso de Côngruas inicial é bem superior a estes valores. Esta "classe" de colegas ficaram livres de terem seus vencimentos estabelecidos pelos "conselhos" ainda que seja por um "concílio" ( O SC).
EM TEMPO: Não estou falando por mim, graças a Deus, a igreja que aonde estou autalmente auxiliando na grande Obra de Deus me ajuda com côngruas bem superior a este valor, dão aumentos espontâneos fruto do reconhecimento de nosso esforço e labor; em contrapartida procuro ser "merecedor de dobrados honorários" trabalhando de todo coração para que o melhor possa fluir de mim em cada área.
ENFIM, amados Ministros Presbiterianos, estamos sem um piso nacional e e a "merce" de critério dificilmente isonômicos por parte daqueles que "avaliam" nosso labor.
Deus ajude a todos nos e as igrejas aonde cooperamos!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
MINHAS CONSIDERAÇÕES:
Hummm, na verdade nem sei se devo escrever, pode desagradar alguns e entristecer outros, mas será que deixei de ser "protestante" para me amoldar no sentido de nem mesmo escrever o que penso em razão de uma "hipotética" má compreensão de um determinado grupo???? Vou escrever sim, mas garanto aos amados irmãos colegas de ministério e demais interessados, não é minha intenção "ofender" ninguém; nem mesmo "mexer" em teu tapete!!!!
Isto posto, vejamos:
Usando a calculado do Banco Central
( https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1)
É fácil calcular o valor e atualizá-lo ficando assim:
R$ 1.940,00 ( março/2007)
R$ 3.047,92 (+ IGPM até dezembro/2014)
Seria este o valor sugerido pelo SC, porém a própria resolução frisa o art. 35 da CI-IPB que trancrevo:
Art.35 - O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis.
Porém, por tudo que já respondi (perguntas feito no blog) e vi por este Brasil afora quanto a forma de calcular os "vencimentos" da grande maioria dos "Ministros do Evangelho" o mínimo será o máximo pois para alguns "presbíteros" a lógica é a de mercado - vamos tirar o máximo pagando o menor valor possível! Credo, mas para alguns é isto mesmo quando vão discutir o valor a ser pago ao seu "pastor". ( Sei que há louváveis exceções, se o teu caso, glória a Deus!!!).
AGORA, existem funções dentro da I.P.B. ( sem que tenha necessidade de uma qualificação diferenciada) cujo o piso de Côngruas inicial é bem superior a estes valores. Esta "classe" de colegas ficaram livres de terem seus vencimentos estabelecidos pelos "conselhos" ainda que seja por um "concílio" ( O SC).
EM TEMPO: Não estou falando por mim, graças a Deus, a igreja que aonde estou autalmente auxiliando na grande Obra de Deus me ajuda com côngruas bem superior a este valor, dão aumentos espontâneos fruto do reconhecimento de nosso esforço e labor; em contrapartida procuro ser "merecedor de dobrados honorários" trabalhando de todo coração para que o melhor possa fluir de mim em cada área.
ENFIM, amados Ministros Presbiterianos, estamos sem um piso nacional e e a "merce" de critério dificilmente isonômicos por parte daqueles que "avaliam" nosso labor.
Deus ajude a todos nos e as igrejas aonde cooperamos!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Palhaçada tem hora?!? Sim tem!
Olá a todos!
Faz tempos que não posto nada aqui, peço desculpas, as atividades da igreja tem tomado muito meu tempo, mas tenho acompanhado as decisões de nossa amada igreja e esta achei interessante para postar ( tem outras também que noutra ocasião acrescentarei!
DOC.XLIII - Quanto ao documento 193 - Oriundo do(a): Sínodo Central Espírito-Santense - Ementa: Consulta sobre a Prática de atividades sob a direção de Palhaços. A CE-SC/IPB - 2012 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Considerar e apreciar o zelo do Presbitério com relação ao culto prestado ao Senhor; 3. Declarar que a pregação por pessoas caracterizadas de palhaço nos cultos regulares das igrejas presbiterianas não deve ser permitida, considerando a seriedade da mensagem do Evangelho, a solenidade do culto e a gravidade do púlpito, reservando a oportunidade da atuação artística a eventos sociais em acampamentos ou em praças públicas, hospitais e outros eventos similares."
Este que vos escreve já fez várias vezes papel de palhaço ( literalmente, ok!) e concordo com decisão; tem ambientes e situações que não se trata de "pode ou não", simplesmente não convêm!
Que Deus abençoe!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
Faz tempos que não posto nada aqui, peço desculpas, as atividades da igreja tem tomado muito meu tempo, mas tenho acompanhado as decisões de nossa amada igreja e esta achei interessante para postar ( tem outras também que noutra ocasião acrescentarei!
DOC.XLIII - Quanto ao documento 193 - Oriundo do(a): Sínodo Central Espírito-Santense - Ementa: Consulta sobre a Prática de atividades sob a direção de Palhaços. A CE-SC/IPB - 2012 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Considerar e apreciar o zelo do Presbitério com relação ao culto prestado ao Senhor; 3. Declarar que a pregação por pessoas caracterizadas de palhaço nos cultos regulares das igrejas presbiterianas não deve ser permitida, considerando a seriedade da mensagem do Evangelho, a solenidade do culto e a gravidade do púlpito, reservando a oportunidade da atuação artística a eventos sociais em acampamentos ou em praças públicas, hospitais e outros eventos similares."
Este que vos escreve já fez várias vezes papel de palhaço ( literalmente, ok!) e concordo com decisão; tem ambientes e situações que não se trata de "pode ou não", simplesmente não convêm!
Que Deus abençoe!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
O nepotismo eclesiástico - a I.P.B já decidiu a questão!
Um colega ministro do Evangelho de Jesus Cristo me fez uma indagação quanto a este assunto e, como estive presente no Supremo Concílio que deliberou quanto a esta questão, a minha mente estava bem clara que a nossa amada denominação já havia decidido sobre o tema, vejamos:
A mais recente e quando o processo se dá por meio de eleição, neste caso não se considera nepotismo, pois foi a vontade dos irmãos reunidos em Assembléia Geral que decidiram!!!!
"SC-E - 2010 - DOC. LXIX: Quanto ao documento 093 - Consulta sobre grau de parentescos em conselho de Igrejas: Quanto ao Doc. 093, Consulta Sobre Grau de Parentesco em Conselho de Igrejas; Considerando: 1) Que "a vocação para o ofício na Igreja é a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus, por intermédio de um concílio" (Art. 108 da CI-IPB); 2) Que "o presbítero regente é o representante imediato do povo, por este leito e ordenado pelo Conselho (...)" (Art. 50 da CI-IPB); e que " ninguém poderá exercer ofício na Igreja sem que seja regularmente eleito, ordenado e instalado no cargo por um concílio competente" (Art. 109 da CI-IPB); 3) Que, do ponto de vista bíblico, não há necessariamente pecado no exercício conjunto do serviço conciliar por pessoas unidas por grau de parentesco; 4) Que, em determinadas Igrejas, especialmente pequenas, o impedimento a eleição por "linha genealógica direta" dificultaria o próprio estabelecimento de um corpo de oficiais. O SC-E/IPB - 2010 RESOLVE: 1) Informar que a possibilidade de eleição de parentes para um mesmo Conselho é constitucional; 2) Determinar que toda irregularidade ou inobservância constitucional por parte de um Conselho seja imediatamente informada ao Presbitério."
Repare a característica básica do nepotismo e "tirar vantagem" de um cargo lhe concede poderes para nomear e/ou indicar parentes a cargos sem a devida competência reconhecida.
Eu ainda seria tolerante para os casos aonde a capacidade do indicado a um EMPREGO é claramente reconhecida e os seus serviços de alto nível e valor agregado. ( Infelizmente não é o que a gente vê no campo secular, e semelhantemente no campo eclesiástico e não me refiro propriamente a igreja local, pois no nosso caso existem as autarquias, comissões e por ai vai!)
LEIA AS DECISÕES
"CE - 2007 - DOC. CLXXIX: CE-SC/IPB-2007 – DOC. CLXXIX – Quanto ao documento: 236 – Junta Patrimonial Econômica Financeira. Ementa: Consulta sobre a expressão “parentes” na Resolução LX – SC/2006. A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Instruir a Junta Patrimonial Econômico Financeira da IPB que conforme entendimento do SC/2006, resolução XXXVIII, ao aprovar Estatutos e Regimentos normatizou que o parentesco para efeitos da aplicabilidade estende apenas aos consangüíneos."
A DECISÃO DO SUPREMO CONCÍLIO QUE DA SUPORTE A TESE:
"SC - 2006 - DOC. LX: Doc. LX – Quanto ao Doc. 028 - Ementa: PROPOSTA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CONJUGES E PARENTES, CONSANGUÍNEOS E COLATERAIS PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB. Considerando: 01. Que o próprio Brasil atravessa uma fase em que vários segmentos da sociedade vão aderindo a esta filosofia. 02. Que esta já é prática estatutária em várias autarquias da IPB (IPM e Gammom, por exemplo). 03. Que há decisão da CE-91-027 estabelecendo este princípio para parentes de membros da JPEF. O SC-IPB-2006 RESOLVE: 01. Aprovar o item primeiro da solicitação em parte, determinando a não CONTRATAÇÃO DE CONJUGES OU PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU, DOS MEMBROS DOS CONSELHOS OU DOS DIRETORES, PARA TRABALHO REMUNERADO EM ORGÃOS E AUTARQUIAS DA IPB; 02. Não aprovar o item dois da solicitação, dando um ano para que todos os órgãos e autarquias da IPB se ajustem a esta determinação; 03. Que esta cláusula seja incluída nos estatutos das mesmas"
UM PORÉM:
Assim como em certos orgãos governamentais de um determinado país, na I.P.B. também poderá (Deus ajude que não!!!) ainda haver o nepotismo velado, ou seja, fulano favorece o parente de ciclano e ciclano faz o mesmo com o do fulano e ai... só Jesus na causa - queima eles Senhor (risos), pois é questão de moral e caráter, se tem, TEM, senão, será um dos espertalhões do reino das trevas que estando na igreja de modo geral necessita converte-se ao Senhor Jesus - arrepender-se de seus pecados e será curado do mal de "querer levar vantagem em tudo!!!".
Existem isto na I.P.B.?
Você , prezado leitor, que de diversas partes da terra acessa este espaço e que poderá me dizer se SIM ou Não! Uma coisa acredito, que a decisão foi excelente, definindo claramente a posição da denominação e quem agir contrario estará sujeito as consequência - até mesmo disciplinares!!!
Amo este igreja não porque vejo nela perfeições incomparáveis e sim, por sua humildade de reconhecer alguns problemas e tratar deles com piedade e seriedade, próprio daqueles que professam amar ao Senhor Jesus e cooperar para o bem da Sua igreja!
Temos defeitos?? Sim temos - queremos nos conformar com eles?? de modo algum, ou como diz as Sagradas Escrituras:
"12 Não que eu o tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. 13 Irmãos, quanto a mim, não julgo havê-lo alcançado; mas uma coisa faço: esquecendo-me das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, 14 prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus." (Carta do Apóstolo Paulo aos Filipenses, capítulo 3, versículos 12 a 14)
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Imigrantes ilegais da I.P.B - decisão!
Achei este assunto interessante e decidi dar maior publicidade ao mesmo, colocando aqui na íntegra e tecendo alguns comentários ( fiz alguns ajustes de formatação para melhor leitura - os destaques foram feitos por mim):
"SC - 2006 - DOC. L: Doc. L – Quanto aos Docs. 188 e 195 - Ementa: Consulta do PRSP-IPB quanto ao procedimento dos Conselhos das Igrejas locais no que tange a ida de membros ilegalmente para o Exterior e, também, quanto a membros e oficiais da igreja, que agem como agenciadores de pessoas para levá-los ao Exterior da maneira ilegal, bem como a conduta dos conselhos quanto a recepção de dízimos e ofertas enviadas por pessoas que vivem ilegalmente no exterior.
Considerando: 1. Que a obediência às autoridades civis no cumprimento de sua função divinamente estabelecida é um dever intrínseco à fé cristã;
2. Que a injustiça econômica, embora desumana e condenável pelas Escrituras, não pode servir de justificativa para o procedimento antiético do cristão;
3. Que a atividade de aliciamento de pessoas para participar de emigrações e atividades ilegais em outros países, quer por membros da igreja ou oficiais da mesma, os torna promotores da transgressão aos princípios civis e bíblicos;
4. Que no caso de oficiais da igreja que praticam tais aliciamentos isso constitui uma agravante, visto que os mesmos devem servir como modelos dos rebanhos sobre os quais foram colocados como bispos (1Pe 5.3 e art. 108 CI/IPB);
5. Que as contribuições na igreja devem advir de recursos lícitos e a partir de um coração temente a Deus, voluntário e alegre (2Co 8-9);
6. Que compete ao conselho exercer o governo espiritual e administrativo da igreja, sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres, conforme art. 83, letra “a” da CI-IPB.
RESOLVE:
1. Reafirmar o princípio bíblico de obediência à lei civil, mesmo à custa do sofrimento, visto que as Escrituras afirmam: “Não sofra, porém, nenhum de vós como assassino, ou ladrão, ou malfeitor, ou como quem se intromete em negócios de outrem; mas, se sofrer como cristão, não se envergonhe disso; antes, glorifique a Deus com esse nome” (1Pe 4.15-16);
2. Determinar que os conselhos de igrejas presbiterianas do Brasil empreendam as seguintes ações, individuais e/ou simultaneamente:
a. Esclarecer por meio de palestras, sermões, lições de Escola Dominical e outros, a caracterização da falta, bem como os riscos que dela decorrem;
b. Exortar os faltosos com vistas a demovê-los do erro e instá-los a que busquem regularizar a sua situação junto as autoridades competentes;
c. Exaurir todas as possibilidades para que a situação irregular seja sanada;
d. Instaurar processo disciplinar, a partir de queixa ou denuncia àqueles que se rebelarem contra as ações acima.
3. Exortar aos oficiais da igreja que se portem de forma digna da natureza do ministério a que foram chamados, ou seja, pastorearem, como bons modelos, o rebanho de Cristo (At 20.28 e 1Pe 5.3);
4. Lembrar os conselhos das igrejas presbiterianas que os dízimos associados à iniqüidade são abomináveis aos olhos do Senhor (Is 1.13; Mt 23.23)"
O que me chama atenção e que, se chegou esse assunto a IPB é porque tem acontecido isto de alguma forma e a decisão, ao meu ver, é muito coerente com aquilo que dizemos crer e aceitar como regra de fé e prática; além de tratar de forma pastoral o assunto, visando esclarecer ao faltosos o seu erro, conduzí-los a legalidade e não sendo possível, exercer a disciplina eclesiástica para o bem da igreja do(a) irmão(ã).
O ítem 4 é bem interessante porque tem igrejas que criticam "as riquezas de origem ilícitas", mas recebem contribuições advindas delas e a dedicam a Deus como se fosse por Ele aceitas.
Um exemplo disto seria o dono de prostíbulo ou mesmo um traficante entregar os dízimos e ofertas de seus rendimentos de origem ilegal!!!
Ora se é uma oferta não identificada depositado no gazofilácio, consagra-se ao Senhor e pronto; agora receber algo que se tem conhecimento claro e certo de sua origem anti-bíblica é no mínimo estranho.
Logo, disto decorrer que tem pessoas que podem até apresentar sua oferta/dízimos a Deus, mas o Senhor não se agradar delas e ao invés de serem bênção da parte do Senhor sobre eles, servem antes é de "mais pecado" sobre sí mesmos!
Que o Senhor Deus ajude a todos que estão na situação descrita aqui a compreenderem e regularizarem; e ao que pensam em fazer esse procedimento ilícito, que revejam, desistam e busquem outros caminhos - dentro da legalidade - com a bênção do Senhor!
Há sempre PAZ em Jesus - o Cristo!
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