terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Finanças - Cheque pré-datado, cartão de crédito /débito...NA IGREJA

Prezado leitor deste espaço, rogo que o Deus Todo-Poderoso ilumine sua vida, em Cristo!
Hoje de forma simples e direta quero abordar um assunto que, muitas vezes é ignorado e por consequência faltam diretrizes para as igrejas neste aspecto.
Como fica a arrecadação NÃO CONVENCIONAL ? 
Por exemplo: A igreja pode aceitar e registrar em seu caixa um cheque pré-datado do ofertante ou de terceiro ? 
Pode aceitar a entrega das contribuições pelo sistema de débito ou crédito via cartão magnético? 
Ou ainda, aceitar a contribuição em produtos ou serviços que lhe sejam necessários ?
Talvez de todos estes modelos, o mais complicado seja realmente o cheque pré-datado de terceiros; ESPECIALMENTE QUANDO SÃO DEVOLVIDOS POR MOTIVO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS , ou outro qualquer que não permita a compensação!!! Como fica se já foi registrada a entrada no caixa!?

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Rotinas Básicas da Tesouraria

Decidi postar estas rotinas básicas de tesouraria dentro de uma I.P.B. afim de colaborar com aqueles que tem sob seus cuidados os recursos financeiros; evidente que existem muito mais do que isto que escrevo, por isso chamo de BÁSICAS pois bem sei que tem localidades que há outras necessidades específicas, principalmente dependendo do tamanho da igreja e arrecadação.
Espero colaborar para o bom andamento da tesouraria em sua igreja.

sábado, 18 de dezembro de 2010

A I.P.B. comemora o Natal ? Sim ! De Jesus!

Uma vez fizeram esta pergunta, que na verdade dificilmente conseguimos entender sua razão senão for explicada ( pode ser uma seita querendo questionar a nossa fé, pode ser somente uma curiosidade de COMO comemoramos e por ai vai..); é interessante notar o que a Igreja Presbiteriana do Brasil já orientou quanto a isto, então nada melhor do que transcrever algumas resoluções, depois fazeremos alguns comentários:
(a parte em caracter itálico é o que desejo destacar)

sábado, 4 de dezembro de 2010

A IPB e o Espírito Santo - Carta Pastoral

A doutrina a respeito da pessoa e obra do Espírito Santo no meio da Igreja Presbiteriana do Brasil, infelizmente, ainda tem sido alvo de discussões e debates "acalorados", seja caminhando rumo aos "avivalistas" ou aos "conservadores"; isto tem gerado na igreja uma certa confusão, especialmente porque pouco é dito sobre a posição oficial de nossa denominação.
Existem vários posicionamentos sobre a Pneumatologia ( Doutrina do Espírito Santo) sempre caminhando na sua  sólida fundamentação bíblica; por isto, colocamos abaixo a "CARTA PASTORAL SOBRE O ESPÍRITO SANTO" na íntegra, bem como a decisão que a respaldou, quais seguem:

terça-feira, 23 de novembro de 2010

SC-E-2010 - Sup. Concílio Extraordinário - ATAS

Segue o link onde poderá baixar as Atas da Reunião do Supremo Concílio EXTRAORDINÁRIO da Igreja Presbiteriana do Brasil,  de 22 a 24 de Novembro de 2010 em Aracruz - ES.
Há sempre PAZ em Cristo!

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O Pastor e o sustento financeiro na IPB

Tem uma nova postagem que completa essa frisando que hoje a IPB não tem um piso  nacional para os Ministros da IPB:
http://abcdaigrejapresbiterianadobrasil.blogspot.com.br/2015/01/o-pastor-e-o-sustento-financeiro-na-ipb.html

Faz tempo que desejo escrever sobre isto e com receio de parecer que "labutava em causa própria ou de forma corporativista" não o fiz e ao final, percebi que errava mais ainda não esclarecendo este assunto aos nossos leitores. 
Então vamos lá!
A Igreja Presbiteriana do Brasil DETERMINA um PISO com relação aos SUSTENTO FINANCEIRO DO PASTOR, não é remuneração ou salário - o termo correto é CÔNGRUAS, porque tecnicamente e pela legislação brasileira -salário, pressupõe contraprestação de serviços que no caso do Ministro do Evangelho não se caracteriza assim, compreendendo os legisladores tratar-se de oficio sacerdotal religioso e que seus afazeres estão atrelados a sua vocação. Quando a igreja quer um Ministro prestando tal serviço caracteriza-se então o vínculo empregatício e vai para o campo das Leis Trabalhistas vigente. Por exemplo: professor numa faculdade; diretor de uma instituição etc. ATENÇÃO, este piso é para pastor efetivo, evangelista, auxiliar ou missionário - lembre-se não existe mais a figura do pastor em disponibilidade!



sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Certidões Negativas - sua necessidade!

Ontem recebi uma pergunta que me fez lembrar - não havia escrito nada sobre isto, porque para mim é tão natural, contudo pode não ser para a maioria, logo aqui estou para falar sobre :
CERTIDÕES NEGATIVAS da Igreja ou Concílio ( seja Presbitério, Sínodo ou Supremo Concílio - quaisquer orgãos da igreja que tenha adquirido personalidade jurídica - CNPJ-MF)
Como posso saber de esta tudo em ordem com a Receita Federal, INSS, Prefeitura, SPC, SERASA, etc.?
Simples, pode-se estabelecer uma rotina que seja apresentada as respectivas certidões negativas em um determinado prazo (a cada 6 meses ou anual); eu sempre digo, quem não deve não tem nada a temer, e nenhum presidente e/ou tesoureiro e/ou contador se recusará a tal documento de grande valor para a Comissão de Exame de Contas e também para outros fins que se fizerem necessários.
Por que ?
Já constatei vários IPB tendo dificuldades nesta área porque nunca verificaram a regularidade de sua situação junto a estes orgãos que mencionei; inclusive, a falta de entrega de alguns documentos de praxe a Receita Federal pode acarretar multa a entidade.
Outro erro grosseiro, muda-se a presidência e, acredito eu, por falta de conhecimento ( se for deliberado deveria caber uma disciplina sobre o cidadão) esquece-se de alterar junto aos orgãos competentes o responsável legal pela igreja ou concílio. 
Dá um pouco de trabalho? Sim, dá. Dá canseira correr atrás disto ? Sim. Mas se não deseja isto, então por favor, recuse o cargo, porque ao assumir está implícito responsabilidades decorrentes do mesmo e que, se não compridas, pode gerar transtornos até para o antigo presidente.
Enfim, quem deve pedir isto ?
Na verdade, se eu fosse escolhido presidente, não aceitaria assumir sem que me apresentassem essas certidões, ou no mínimo, que fosse feita uma ressalva com o prazo para entrega. Tanto o contador como o próprio presidente, ou um procurador devidamente instituido poderá solicitar as mesmas, podendo haver algumas despesas para o seu fornecimento!
Para que serve?
Para comprovar que, dentro dos limites especificados em cada uma, a situação encontra-se regular nada constando de dívidas ou pedências juntos a tais orgãos.
Transparência e lisura na administração/presidência é o mínimo que Deus espera de nós.
Há sempre PAZ em Cristo!